Por entender que a nova norma fere o princípio da igualdade, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para isentar um portador de deficiência do pagamento de IPVA de seu veículo.
Nova lei paulista para isenção de IPVA exige veículo adaptado3dc…
Arquivos Mensais:fevereiro 2021
Impeachment de Trump irá a julgamento do mérito
O julgamento do mérito do impeachment do ex-presidente Donald Trump vai acontecer. afinal. No primeiro dia do julgamento, nesta terça-feira (9/2), a defesa levantou uma questão jurídica, a de que o julgamento seria inconstitucional. Depois de quatro horas de debate, o Senado dos Estados Unidos de…
Painel do CNJ apresenta dados integrados sobre execução penal
Com o objetivo de ampliar a transparência no acesso a dados sobre a execução penal no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça lançou nesta terça-feira (9/2) o Painel do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). A plataforma apresenta o volume de processos de execução penal em 30 tribunais d…
Adib Abdouni: Como castelo de areia, ‘lava jato’ se desfaz
O ex-juiz federal Sergio Moro — no âmbito da operação “lava jato” — fez história no Poder Judiciário brasileiro ao enfrentar com notável coragem os grandes problemas de corrupção de nosso país, levando ao cabo processos penais nos quais grandes figuras do cenário político nacional — até então int…
STF invalida lei paraibana que suspendia cobrança de consignados
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual concluída no último dia 5, declarou inconstitucional lei da Paraíba que suspendeu as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados de servidores públicos civis, militares, aposenta…
Justiça Federal da 3ª Região inicia implantação do Juízo 100% Digital
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende aos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, iniciou neste mês a implantação do Juízo 100% Digital. O projeto nacional foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e viabiliza a execução de todos os atos processuais exclusivamente por mei…
MP junto ao TCU pede bloqueio de pagamentos à empresa de Moro
O subprocurador-geral Lucas FurtadoJanine Moraes/Câmara dos Deputados
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, enviou ofício nesta terça-feira (9/2) ao ministro Bruno Dantas solicitando a suspensão de “qualquer pagamento à empre…
Douglas Garcia é condenado novamente por dossiê antifascista
O deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP) foi novamente condenado pela Justiça de São Paulo pela criação e divulgação de um “dossiê antifascista”, uma lista com dados e informações de aproximadamente mil pessoas classificada por ele como antifascistas.
AlespDeputado Douglas Garcia é novame…
Erro no repasse de dados financeiros não é falsificação, diz Bretas
Erro de banco na transferência de dados financeiros não caracteriza falsificação. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, negou incidente de falsidade apresentado pela defesa de Astério Pereira dos Santos, ex-secretário nacional de Justiça e ex…
Juiz absolve seis réus por furto de armas em Cotia (SP)
Somente delação não basta para reconhecimento de organização criminosa. Com base neste entendimento, o juiz de Direito Sergio Augusto Duarte Moreira, da Vara Criminal da Comarca de Cotia (SP), absolveu seis acusados de envolvimento na subtração e venda de 81 armas depositadas no distrito policial…
OAB requer ao STF acesso ao conteúdo das mensagens vazadas na Operação Spoofing
A OAB Nacional protocolou, nesta terça-feira (9), um requerimento no Supremo Tribunal Federal (STF) em que solicita acesso a todas as mensagens trocadas por autoridades públicas no âmbito da Operação Spoofing que digam respeito às prerrogativas de advogados. O pedido de ingresso foi aprovado à unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB.
No documento protocolado junto ao STF, a Ordem afirma que sua motivação é o “interesse de garantir a boa aplicação das leis, de resguardar garantias constitucionais que tutelam seus inscritos e de zelar pela separação dos poderes, e pelo respeito a possíveis eventuais violações de prerrogativas de advogados, inclusive e especialmente aquela relativa ao exercício profissional, elemento basilar e pressuposto do Estado Democrático de Direito”.
Em outro trecho, é reforçado que “o direito de acesso aos meios de prova corresponde à prerrogativa assegurada ao advogado para ‘assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações’ (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994). Desse modo, a possível negativa de acesso a provas sem autorização judicial é conduta atentatória contra a plenitude do direito de defesa e ofende a clara redação da Súmula Vinculante n. 14”.
O caso
O ministro do STF e relator do processo na corte, Ricardo Lewandowski, autorizou em janeiro que a defesa do ex-presidente Lula tivesse acesso às mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato, dentre os quais Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. No entanto, trechos das conversas foram alvos de vazamento para a imprensa. A Polícia Federal confirmou a veracidade do conteúdo.
Pleno decide que OAB irá ao STF contra execução imediata de prisões iguais ou superiores a 15 anos fixadas pelo Tribunal do Júri
O Conselho Pleno da OAB se reuniu, nesta segunda-feira (8), para debate e deliberação acerca de temas caros à advocacia e à sociedade. Entre as decisões, está a aprovação – à unanimidade – do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra mudanças no Código de Processo Penal inseridas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
A norma questionada pela Ordem permite a execução imediata das sentenças penais condenatórias proferidas no âmbito do Tribunal do Júri quando a pena privativa de liberdade for fixada igual ou acima de 15 anos de reclusão.
A proposta de ajuizamento de ADI foi feita pelo conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT), que defendeu que a mudança na legislação viola o princípio constitucional da presunção de inocência, ao permitir que o réu possa cumprir a pena antes da análise dos recursos e do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, driblando assim posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 44 (ADC 44). Rabaneda reiterou que, no julgamento da ADC 44, a corte vetou a execução provisória de sentenças condenatórias criminais tanto dos juízes singulares, quanto aquelas proferidas pelo Tribunal do Júri.
A relatora da proposição no Pleno, conselheira federal Luciana Nepomuceno (MG), entendeu que as alterações introduzidas pelo Pacote Anticrime de fato violam o princípio constitucional da presunção de inocência, além dos princípios da fundamentação das decisões, do duplo grau de jurisdição e da isonomia. Nepomuceno destacou, ainda, que a nova norma cria uma cláusula de exceção não prevista na Constituição Federal, ao permitir a execução provisória da pena após decisão de um órgão de primeiro grau.
“A Constituição da República, ao atribuir ao Tribunal do Júri competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e qualificá-los sob a cláusula da soberania dos veredictos, não lhe imprimiu caráter absoluto, devendo ceder aos demais vetores constitucionais, no ponto, ao duplo grau de jurisdição”, afirmou a conselheira em seu voto.
Em outra decisão, o Conselho aprovou também de forma unânime a proposta de ingresso da OAB como amicus curiae em ADI que pede a suspensão de despachos do Ministério do Meio Ambiente sobre biomas brasileiros, sobretudo no tocante à Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e à Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). A proposição teve a relatoria do conselheiro federal Felipe Guerra (MT) e originou-se em proposição conjuntas dos presidentes de comissões seccionais de Meio Ambiente da OAB-SP, OAB-CE, OAB-RN, OAB-PR, OAB-SE e OAB-TO.
“Como o Despacho 4410 do Ministério do Meio Ambiente foi espontaneamente revogado, a referida ação civil pública foi extinta sem julgamento de mérito pela perda superveniente do objeto. Entretanto, é importante se atentar que no mesmo dia da revogação, em 3 de junho de 2020, a Presidência da República ingressou no STF com uma ADI visando a nulidade parcial sem redução de texto do conjunto normativo formado pelos artigos 61-A e 61-B da Lei 12.651/2012 e artigos 2º, parágrafo único; 15 e 17 da Lei 11.428/2006, de modo a excluir do ordenamento jurídico a interpretação inconstitucional dos referidos dispositivos que impede a aplicação do regime ambiental de áreas consolidadas à área de preservação permanente inserida no bioma Mata Atlântica. Portanto, neste novo cenário, voto pelo pedido de ingresso da OAB como amicus curiae na referida ADI”, apontou o relator.
Município e empresa indenizarão jovens vítimas de descarga elétrica
A ausência do serviço devido ao seu defeituoso funcionamento, inclusive por demora, basta para configurar a responsabilidade do Estado pelos danos daí decorrentes em agravo dos administrados.
ReproduçãoMunicípio e empresa de energia indenizarão jovens vítimas de descarga elétrica
O ente…
Devolução de valor pago a mais deve ser pleiteada em nova ação
A devolução de valores pagos a maior ao final de uma reclamação trabalhista deve ser pleiteada por meio de outro tipo de ação, denominada repetição de indébito. Assim estabeleceu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que havia autorizado a devolução ao Banco Bradesco S.A…
Petry: Crédito não cumulativo de PIS/Cofins e bens importados
As escolhas de regimes de tributação, no planejamento das empresas, especialmente no final e início de cada ano, sempre geram dúvidas em relação à interpretação da legislação e seus efeitos. Uma delas diz respeito à possibilidade ou não de empresas importadoras-revendedoras de mercadorias reconhe…





