OAB reitera esforço pela exclusão de cursos técnicos em serviços jurídicos do catálogo nacional

A OAB Nacional continua a agir para impedir o avanço dos cursos técnicos em Serviços Jurídicos. Em mais um esforço nesse trabalho, a Ordem deu entrada, nesta segunda-feira (11), com pedido de prioridade no julgamento da ação que pretende excluir o Curso Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). A solicitação foi encaminhada para relatora do mandado de segurança 23.912, ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Ordem tem feito incansável trabalho em defesa da qualidade do ensino jurídico no Brasil e contra a precarização da educação.

A OAB entende que a urgência no pedido de prioridade de julgamento se dá pela necessidade de impedir a oferta de novos cursos e de evitar a insegurança jurídica por parte das instituições de ensino e daqueles que visam frequentar tais cursos. A ação da Ordem tem como objeto a suspensão dos efeitos do despacho do ministro da Educação, datado de 1º de novembro de 2017, e publicado no Diário Oficial da União (n. 211, seção 1, p. 30, de 3 de novembro de 2017), por meio do qual homologa o Parecer CNE/CP número 13/2017, que autoriza os cursos.

“Como cabalmente demonstrado na peça inicial, o oferecimento de curso técnico de nível médio no âmbito das ciências jurídicas se mostra em desconformidade com a lei e com os demais regulamentos e diretrizes do próprio Ministério da Educação – MEC por criar uma categoria intermediária de formação jurídica e autorizar a instituição de um programa educacional destituído da capacitação/habilitação técnica profissional”, diz a OAB no pedido.

Confira aqui a íntegra da petição da OAB ao STJ

OAB solicita ao CJF que esclareça a Caixa sobre o pagamento de precatórios e RPV’s

A OAB Nacional encaminhou ofício, nesta segunda-feira (11),
para o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto
Martins, solicitando que seja feito um esclarecimento junto à Caixa Econômica
Federal que o disposto no §5º, do art. 40, da Resolução nº 458/2017, incluído
pela Resolução nº 670/2020, não se aplica aos advogados.

A Ordem recebeu inúmeras reclamações de advogados que estão
tendo dificuldades para realizar o recebimento de precatórios e RPV’s. Em razão
da interpretação equivocada da resolução, a instituição bancária tem exigido
dos advogados procuração com poderes específicos para saque e a menção
específica da conta de depósito, condição que só se aplica a terceiros.

“Assim, entende esta Entidade que o novo procedimento,
indicado por este CJF, não altera o já adotado pela Justiça Federal em relação
aos advogados, uma vez que é emitida certidão validando a procuração anexada
aos autos (com poderes específicos para receber e dar quitação) subscrita antes
do ingresso da ação, e, com a mesma procuração e certidão, o advogado pode
dirigir-se ao agente bancário e recebera RPV”, aponta trecho do ofício.

Confira a íntegra do ofício

Nota pública: Garantia de eleições honestas e livres

As Constituições brasileiras instituíram e aperfeiçoaram um
Estado Democrático de Direito, em que todo o poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes, escolhidos pelo voto.

As eleições são o único modo democrático de escolha dos governantes,
e a garantia de eleições honestas e livres é assegurada pela Justiça Eleitoral.

Criada em 1932 para acabar com as fraudes da República
velha, nunca a Justiça Eleitoral teve seu papel contestado ao longo de inúmeras
eleições. Sua modernização, com as urnas eletrônicas, e agora a biometria, asseguram
uma organização impecável, com resultados imediatos e verificados, com ampla
fiscalização de todos os interessados, especialmente os partidos e a imprensa.

Uma das principais características do regime democrático é a
possibilidade de alternância no poder, que eventuais derrotas sejam aceitas e
que algum tempo depois ocorra nova disputa. A democracia implica em que nem os
derrotados, e menos ainda os eleitos, possam sequer cogitar em mudar as regras
do jogo. O golpe, por qualquer de suas formas, é incompatível com a ideia de
democracia, em qualquer lugar do mundo.

As entidades abaixo nomeadas, profundamente comprometidas
com o Estado de Direito, vêm reiterar sua mais ampla confiança na nossa Justiça
Eleitoral, orgulho de todos os brasileiros, e reafirmar sua adesão incondicional
à defesa da democracia tal como definida na Carta da República.

São Paulo, 08 de janeiro de 2021

 

Viviane Girardi

AASP – Associação dos Advogados de São Paulo

Gustavo Brigagão

ABDF – Associação Brasileira de Direito Financeiro

Carlos José Santos da Silva

CESA – Centro de Estudo das Sociedades de Advogados

Rita de Cássia Sant’Anna Cortez

IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros

Renato de Mello Jorge Silveira

IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo

Hugo Leonardo

IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Eduardo Perez Salusse

MDA – Movimento de Defesa da Advocacia

Felipe Santa Cruz

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil | Conselho Federal

Gisela da Silva Freire

Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São
Paulo e Rio de Janeiro


Confira a nota pública


Confira o resultado preliminar da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas, divulgaram, nesta segunda-feira (11), o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do XXXI Exame de Ordem Unificado. 

Clique aqui para conferir o resultado preliminar da segunda fase

Clique aqui para acessar a consulta individual ao resultado

Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 0h do dia 12 de janeiro de 2021 e vai até as 23h59 do dia 14 de janeiro de 2021, observado o horário oficial de Brasília (DF).

Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 26 de janeiro de 2021.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.