O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o cumprimento de 27 mandados de busca e apreensão contra pessoas supostamente envolvidas em desvios de recursos públicos no Maranhão. Entre os alvos, segundo informou o G1, está o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL).
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Arquivos Mensais:dezembro 2020
Legislativo não tem competência para julgar contas do Judiciário
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado de Roraima que atribuía à Assembleia Legislativa competência para julgar as contas do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Por decisão unânime, na sessão virtual …
Senado discute marco regulatório do gás e mudança no CPP
O Plenário do Senado Federal pode votar nesta quarta-feira (9/12) o projeto do novo marco regulatório para o setor de gás. O texto prevê a desconcentração do mercado de gás — o que, segundo parlamentares, poderá levar à redução do preço desse produto no país. A sessão começa às 16h.
Senador…
Lefosse Advogados tem 2 novos sócios e reforça área de infraestrutura
Raphael Gomes e Pedro Dante são os novos sócios do escritório Lefosse Advogados. Além deles, Bruno Crispim se junta à banca como advogado counsel.
Eles se juntam à equipe de infraestrutura. Os profissionais contam com expertise na assessoria a concessionárias de serviços públicos e gestão de a…
OAB vai ao STF por compra de vacinas com ou sem registro na Anvisa
O Conselho Federal da OAB prepara uma ação para pedir que o Supremo Tribunal Federal autorize a compra e o fornecimento de vacinas contra a Covid-19 desde que já tenham registro em “renomadas agências de regulação no exterior” e independente de aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (An…
Controvérsias sobre o ICMS nas operações do e-commerce
Apesar da crescente importância do comércio eletrônico, a incidência do ICMS nas operações interestaduais de mercadorias ainda guarda muitas controvérsias, especialmente quanto à dinâmica de transferências de mercadorias entre estabelecimentos, para atender a clientes cada vez mais exigentes e co…
Aras: Unidade e independência do MP no equilíbrio republicano
*Artigo publicado no Anuário do Ministério Público Brasil 2020, disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.
A vida é a arte do encontro, embora haja tanto desencontro.
Ao citar o “Samba da Bênção”, de Vinícius de Moraes e Baden Powell,…
TV Conjur transmite 2ª parte de webinário sobre Direito securitário
A TV ConJur transmite nesta quarta-feira (9/12), a partir das 19h, o segundo e último webinar com temática securitária, para o lançamento da obra coletiva “Temas Atuais de Direito dos Seguros, Tomos I e II”.
ConJur
O livro, dividido em dois tomos, é vendido exclusivamente pela editora T…
Fraude em ação trabalhista é de competência da Justiça Federal
Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de falso testemunho cometidos em processos trabalhistas. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para julgar duas pessoas acusadas por crimes de as…
OAB vai ao STF requerer que recursos da recuperação da Lava Jato sejam usados na compra de vacina contra a covid-19
A OAB Nacional ingressou, nesta quarta-feira (9), com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a demora do Poder Executivo Federal em estabelecer um plano definitivo de vacinação em âmbito nacional, como também em garantir o efetivo acesso da população à vacina.
A Ordem requer que o STF conceda medida cautelar para permitir, excepcionalmente, a aquisição e fornecimento de vacinas contra a covid-19 desde que já possuam registro em renomadas agências de regulação no exterior e independente de registro na Anvisa, considerando a urgência humanitária na prevenção a novas ondas de coronavírus, e determinar que os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e os fundos provenientes de recuperação financeira decorrente da Operação Lava Jato sejam destinados ao plano nacional de imunização contra o coronavírus.
“A Constituição determina que é dever do Estado garantir a saúde e a vida da população brasileira. O governo está autorizado, por legislação recente, a liberar em até 72 horas na Anvisa pedidos de patentes de vacinas produzidas no mundo todo. É uma determinação, também, do bom senso. Mas o governo não apresentou, até o momento, um plano de imunização que garanta o acesso à todas as vacinas, por isso estamos indo ao STF pedir que determine o uso de verbas de fundos que estão parados para efetivar essas garantias. Cada dia importa, cada dia significa mais centenas ou milhares de mortos”, destaca Felipe Santa Cruz, presidente da OAB Nacional.
Além de Santa Cruz, assina a ação o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Eles ressaltam no documento que a demora se torna ainda mais prejudicial porque “mesmo com a chegada da vacina no Brasil em janeiro, a efetiva imunização da população somente será iniciada após o registro das vacinas na Anvisa, o que, segundo as declarações ministeriais somente ocorrerá no final de fevereiro, iniciando-se o plano de vacinação, na mais otimista das hipóteses, em março de 2021”.
Ao criticar a desarticulação e a omissão do governo em relação à vacinação da população brasileira, a OAB lembra na ação que, desde agosto, o Ministério da Saúde não se reúne com fabricantes de seringas. A indústria ainda não recebeu encomendas, tampouco um cronograma para a produção em grande escala. Também é destacado na ação que, enquanto o Poder Executivo Federal brasileiro não age, países como o Reino Unido já começaram seu plano de imunização.
Por fim, a ação afirma que, em decorrência da omissão do governo, são vulnerados o direito à dignidade da pessoa humana; o direito à saúde, que equivale a dever do Estado cuja concretização depende de “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”; e o direito à vida, o qual é tido como meio, e não como fim, na realização de um cálculo utilitarista.
Direito Tributário: LCDPR, a maior novidade na tributação do agro
O ano que se encerra foi atípico. Depois de um século, voltamos a enfrentar uma pandemia e o normal foi definitivamente alterado. A economia brasileira sofre. Fecharemos o período com um déficit em torno de 5,8%. Só um setor parece ter escapado da turbulência: o agronegócio, que deverá crescer 1,…
STJ dispensa ex-governador da Paraíba do recolhimento domiciliar
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido da defesa de Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, para excluir a ordem de recolhimento domiciliar nos fins de semana e feriados das medidas cautelares que lhe foram impostas em substituição à prisão preventiva. O político é investig…
Anita Mattes: A versão aclamada da “Lei Rouanet” italiana
A figura de uma pessoa apoiadora das artes em geral, econômica e materialmente — um patrono generoso — nos remete originalmente à época do Império Romano, com Caio Mecenas (68–8 a.C.), conselheiro hábil e de confiança do imperador Augusto, assim como, de maneira proverbial para a cultura italiana…
ConJur publica série de reportagens do Anuário do MP
Produção inédita da revista eletrônica Consultor Jurídico, o Anuário do Ministério Público Brasil 2020 chega para desvendar os mistérios da instituição. Nos próximos dias, a ConJur publica no site a íntegra de alguns textos da publicação. Disponível na versão online grátis e na versão impressa, p…
Comunicado: sessão do Conselho Pleno será exclusivamente virtual
A diretoria da OAB Nacional decidiu, nesta terça-feira (8), suspender
a sessão do Conselho Pleno pela forma presencial facultativa e determinar que sua
realização seja exclusivamente virtual, no dia 14 de dezembro deste ano.
A decisão unânime dos diretores levou em consideração a
evolução da pandemia pelo novo coronavírus no país, com o aumento das curvas de
infecções e mortes, em contraposição ao quadro de quando foi deliberada a
sessão mista.
Em razão do avanço da covid-19 e da falta de garantia de
segurança sanitária para manutenção da sessão presencial facultativa, a
deliberação preza pela saúde e integridade física de todos os conselheiros e
colaboradores envolvidos na realização da sessão.
A diretoria do Conselho Federal recomenda ao Conselho Pleno
que “seja disponibilizada a liberação de agenda para as análises dos processos
em pauta e com possibilidade de continuidade para o dia seguinte, caso haja
necessidade, por deliberação da presidência”.





