Artigo: “Retomada planejada e gradativa do Poder Judiciário”

Em tempos de isolamento social, as instituições têm sido
desafiadas quanto à sua capacidade de adaptação à realidade de isolamento
social.

O CNJ cumprindo seu papel de fixar diretrizes uniformes para
a atuação dos tribunais – e após amplo debate com a OAB, AMB, ANAMATRA e AJUFE
– tem editado normas para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional,
sem descuidar das medidas de prevenção do contágio pela COVID-19.

Após a declaração de Pandemia pela OMS, foi editada a
Resolução 313/2020 que determinou, dentre outras medidas, a suspensão da
fluência de prazos processuais, até 30 de abril.  Em seguida, a Resolução 314/2020 prorrogou a
vigência da norma anterior e determinou a volta da fluência dos prazos dos
processos virtuais, a partir de 4 de maio.

Logo após o primeiro decreto de lockdown no país, foi
editada a Resolução 318/2020 que, prorrogando as medidas até 31 de maio, previu
a possibilidade excepcional de suspensão total dos prazos processuais, a
depender das circunstâncias de restrição de locomoção. Tais orientações estão
vigentes até 14 de junho, nos termos da Portaria 79/2020.  

Atento ao julgamento da ADI 6343 pelo STF e à recente
flexibilização do isolamento em alguns Estados e Municípios do País, o CNJ
editou, em 1º de junho, a Resolução nº 322, permitindo a retomada gradual de
atividades presenciais no âmbito dos tribunais, a partir de 15 de junho.

A nova norma, embora estabeleça como regra o atendimento
virtual, passa a possibilitar, em etapa preliminar, constatada a existência de
condições sanitárias e de atendimento de saúde pública, sejam promovidas
medidas de restabelecimento de atividades presenciais, amparadas em informações
técnicas dos órgãos federais e estaduais, após oitiva prévia do Ministério
Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública.

Na etapa preliminar, a norma indica a possibilidade de
retomada dos prazos processuais, sem prejuízo de nova suspensão em caso de
imposição de lockdown, a contar da data do decreto governamental. Poderão,
ainda, ser retomadas audiências presenciais de réus presos; sessões presenciais
de Júri; perícias, entrevistas e avaliações; dentre outros.

Conquanto se permita a realização dos atos presenciais, as
audiências e sessões de julgamento deverão continuar sendo realizadas preferencialmente
por meio virtual e, caso realizadas presencialmente, a norma impõe a
observância de distanciamento adequado, o uso de equipamentos de proteção
individual, bem como o respeito ao limite máximo de pessoas, cuja presença deve
ser restrita aos profissionais e às partes diretamente relacionados ao ato.

Nesta primeira etapa, é autorizado o funcionamento das
dependências cedidas, nos fóruns, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao
Ministério Público e à Defensoria Pública, vedado o atendimento ao público.

A retomada integral das rotinas presenciais dependerá da
evolução da pandemia, podendo ser reestabelecidas restrições, acaso
necessárias, de acordo com estudos dos grupos de trabalho locais, criados para
contínuo aprimoramento das medidas adotadas.

Com foco na transparência e publicidade, o CNJ manterá em
seu site painel eletrônico com as regras em vigor durante a pandemia: fluência
ou suspensão dos prazos, regime de atendimento e prática de atos processuais em
cada tribunal.

A crise de saúde pública ainda está longe de ser
solucionada, recomendando prudência no restabelecimento da normalidade dos
serviços. O CNJ continuará atento às necessidades de Magistrados, Advogados,
membros do Ministério Público, e, em especial, aos interesses dos cidadãos, na
busca do ponto de equilíbrio entre a segurança jurídica e a preservação da
saúde de todos.  

Por André Godinho, conselheiro e ouvidor do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ)

 

Transação tributária é tema do terceiro encontro do ciclo de debates da Ordem

A OAB Nacional realizou, nesta terça-feira (2), o terceiro encontro do Ciclo de Debates da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal. O tema da reunião foi a Lei 13.988/20, que estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária. A íntegra do debate pode ser assistida no canal oficial da OAB Nacional no YouTube.

“A transação tributária é um instrumento moderno que poderá ajudar governo e contribuinte a enfrentarem as dificuldades decorrentes da pandemia. Temas controvertidos poderão ser resolvidos sem a necessidade de se percorrer o demorado caminho do judiciário, possibilitando que o erário receba seus créditos e o contribuinte pague as suas obrigações nos limites da sua capacidade econômica. Sendo bem conduzida, a transação é o jogo do salutar e desejado ‘ganha-ganha'”, afirmou o presidente da comissão, Eduardo Maneira, ao final do encontro.

Além de Maneira, participaram do debate Antônio Rabelo, diretor jurídico do grupo Oi, como coordenador da sessão; Hadassah Lais Santana, assessora legislativa da Câmara dos Deputados, que trabalhou na elaboração da lei; João Henrique Grognet, coordenador geral de recuperação de crédito da procuradoria-geral da Fazenda Nacional, um dos responsáveis pela regulamentação da lei; e os advogados tributaristas Kellen Pedreira do Vale, vice-presidente da comissão; Dalmo Jacob do Amaral Júnior, secretário da comissão; e Gioseppe Melotti, da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ.

Na abertura do debate, Rabelo elogiou a iniciativa e destacou a necessidade de discutir um tema vanguardista e de relevância no contexto atual. “Essa é uma iniciativa de louvor para que possamos aproveitar esses momentos críticos de pandemia para continuar a debater temas relevantes com a participação de um público maior ainda do que estamos acostumados nas discussões presenciais. Conseguimos alcançar mais gente e com isso promover debates mais amplos”, disse ele.

OAB atua e advogados conseguem acesso aos autos de inquérito no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, nesta terça-feira (2), que foi deferido acesso aos autos aos advogados dos investigados no inquérito que trata de fake news. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, permitiu que os advogados tenham integral conhecimento das investigações relacionadas aos seus clientes.

Na última sexta-feira (29), a Ordem impetrou um habeas corpus no STF a favor dos advogados dos investigados no inquérito. A OAB havia recebido relatos de que os colegas tiveram o direito de acesso aos autos negado em pelo menos três ocasiões e que, apesar do caso tramitar em sigilo, era preciso resguardar o exercício da advocacia e salvaguardar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Antes mesmo de decisão sobre esse habeas corpus, o gabinete do ministro Alexandre de Morais informou, nesta terça-feira (2), que ele deferiu acesso aos autos do Inquérito 4781 aos advogados regularmente constituídos pelos investigados. “Em razão do caráter sigiloso destes autos, a vista deverá ser previamente agendada junto ao Gabinete e será realizada através de fornecimento de cópia digitalizada”, pontuou Alexandre de Moraes.

Nota do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem
dos Advogados do Brasil vem a público reiterar a histórica e intransigente
defesa do direito à livre manifestação do povo brasileiro.

A advocacia lutou muito para que a voz popular não fosse
calada, nem censurada, e para que o direito de livre expressão fosse inscrito
como garantia fundamental na Constituição da República.

Por isso, o exercício dessa garantia fundamental deve ser
feito nos exatos termos do que estabelece o inciso XVI do artigo 5º da
Constituição, sempre de forma livre e pacífica.

Atos de vandalismo e violência, ofensas morais, ofensas à
dignidade das pessoas e intolerâncias não estão abrangidos pela liberdade de
manifestação, seja em reuniões, seja em ambientes virtuais.

O Colégio de Presidentes das vinte e sete Seccionais da OAB,
ainda reconhecendo que aglomerações não são prudentes em período de
enfrentamento à pandemia, repudia veementemente as manifestações populares que
não são pacíficas e conclama as autoridades e a nação brasileira a zelar por
todas as liberdades constitucionais, em nome da preservação da Democracia,
único regime capaz de promover os valores da República: a construção de uma
sociedade justa e solidária e a promoção da dignidade e do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de
discriminação.

 

Brasília, 2 junho de 2020.

 

Erick Venâncio Lima do Nascimento (AC)

Auriney Uchôa de Brito (AP)

Fabrício de Castro Oliveira (BA)

Délio Fortes Lins e Silva Júnior (DF)

Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO)

Gisela Alves Cardoso (MT – Presidente em exercício)

Raimundo Cândido Júnior (MG)

Paulo Antônio Maia e Silva (PB)

Bruno de Albuquerque Baptista (PE)

Luciano Bandeira Arantes (RJ)

Aldo de Medeiros Lima Filho (RN)

Ednaldo Gomes Vidal (RR)

Caio Augusto Silva dos Santos (SP)         

Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (AL)

Marco Aurélio de Lima Choy (AM)

José Erinaldo Dantas Filho (CE)

José Carlos Rizk Filho (ES)

Thiago Roberto Morais Diaz (MA)

Mansour Elias Karmouche (MS)

Alberto Antônio de Albuquerque Campos (PA)

Cássio Lisandro Telles (PR)

Celso Barros Coelho Neto (PI)

Ricardo Ferreira Breier (RS)

Elton José Assis (RO)

Rafael de Assis Horn (SC)

Inácio José Krauss de Menezes (SE)

Gedeon Batista Pitaluga Júnior (TO)


Confira a nota

OAB divulga parecer sobre inconstitucionalidade das propostas de intervenção militar constitucional

A OAB Nacional divulgou, nesta terça-feira (2), parecer
jurídico que trata da inconstitucionalidade das propostas de intervenção
militar constitucional. A conclusão foi pela inexistência do Poder Moderador
atribuído às Forças Armadas, bem assim pela inconstitucionalidade da utilização
do aparato militar para intervir no exercício independente dos Poderes da
República.

O documento, preparado pela Presidência e a Comissão de
Estudos Constitucionais do Conselho Federal, contesta a interpretação que tem
sido aventada de que o art. 142 da Constituição Federal conferiria às Forças
Armadas poder para “intervir para restabelecer a ordem no Brasil”, atuando, em
situações extremas, como Poder Moderador.

O ex-presidente da OAB Nacional e presidente da Comissão
Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca
que “as forças armadas não possuem a função de interferir na harmonia e
independência entre os poderes da república. As divergências e as controvérsias
entre os poderes são resolvidas pelo sistema de freios e contrapesos, de
controle recíproco, inexistindo, na ordem constitucional brasileira, o poder
moderador”.

A argumentação leva duas considerações, “em primeiro lugar,
trata-se de interpretação que se apoia em equivocada leitura da história
constitucional brasileira a respeito da concepção de Poder Moderador e da
interferência dos militares nos processos políticos. Em segundo lugar, a tese
contraria frontalmente a Constituição de 1988, que estabeleceu um modelo
institucional de subordinação do poder militar ao poder civil”.

Em uma análise histórica das constituições republicanas, o
texto afirma que a interpretação das funções e das competências da Forças Armadas
é a de assegurar que elas “sirvam sempre e precipuamente à Constituição, e não
a qualquer governo ou agente político”.

“Não cabe às Forças Armadas agir de ofício, sem serem
convocadas para esse fim. Também não comporta ao Chefe do Poder Executivo a
primazia ou a exclusiva competência para realizar tal convocação. De modo
expresso, a Constituição estabelece que a atuação das Forças Armadas na
garantia da ordem interna está condicionada à iniciativa de qualquer dos
poderes constituídos. A provocação dos poderes se faz necessária, e os chefes
dos três poderes possuem igual envergadura constitucional para tanto”, destaca
o parecer.  

Confira a íntegra do parecer

 

OAB ingressa em ação que visa garantir acessibilidade às pessoas com deficiência no Enem Digital

A OAB Nacional, por decisão da diretoria após recomendação da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ingressou, nesta segunda-feira (1º), como amicus curie em uma ação civil pública que requer a garantia de acessibilidade para as pessoas com deficiência no Enem Digital. A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Joelson Dias, alerta que basta entrar na página de inscrição para o Enem, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – autarquia do Ministério da Educação responsável pelo Enem – para verificar que não há acessibilidade. 

“Lá é avisado expressamente que o Enem Digital não disponibilizará prova no Sistema Braille, tradutor intérprete de Libras, videoprova em Libras, prova com letra ampliada ou super ampliada, uso de leitor de tela, guia-intérprete, auxílio para leitura, auxilio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso ou mobiliário acessível. Os recursos de acessibilidade serão assegurados somente no Enem impresso. Ou seja, pessoas com deficiência que necessitem de recursos de acessibilidade não poderão realizar a prova digital”, aponta Joelson.  

Na petição de ingresso na ação, a Ordem lembra que a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência acompanha de perto o tema, tendo expedido uma nota de repúdio quando o Ministério da Educação, sem assegurar a devida acessibilidade, decidiu pela aplicação do Enem no formato digital. Do mesmo modo, a OAB ressalta também que a comissão emitiu parecer técnico-jurídico acerca do mesmo tema.

Veja a petição de ingresso da OAB na ação 

Veja a ação inicial

  

OAB participa da XXXV Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos do Mercosul

A OAB Nacional, representada pelo presidente da Comissão
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Joelson Costa Dias, participou
da videoconferência da Comissão Permanente de Promoção e Proteção dos Direitos
das Pessoas com Deficiência, realizada nesta terça-feira (2), durante a XXXV
Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos do Mercosul (RAADH).

No encontro cada país do Mercosul e associados apresentaram
as iniciativas oficiais de cada governo no combate à pandemia do novo
coronavírus e, ao final, houve manifestação das organizações da sociedade
civil. Joelson Costa Dias destacou o trabalho realizado pelo Conselho Federal
da OAB.

“Dentre algumas medidas, oficiamos o Ministério da Saúde
para assegurar as UTIs humanizadas e o direito à acompanhante hospitalar em
caso de internação de pessoa com deficiência. Oficiamos também o Ministério da
Educação e intervimos como amiga da corte em ação judicial requerendo sejam
garantidos todos os recursos de acessibilidade na realização do Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) Digital. Em acréscimo, elaboramos um plano nacional de
valorização dos advogados e advogados com deficiência, que tem como objetivo
principal promover o fortalecimento dos direitos humanos das advogadas e dos
advogados com deficiência”, apontou.

O RAADH é um espaço de coordenação intergovernamental sobre políticas
públicas de direitos humanos que se reúne regularmente uma vez por semestre por
iniciativa do Estado que ocupa a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL,
atualmente do Paraguai. Participam as principais autoridades dos ministérios e
secretarias de Direitos Humanos dos Estados Partes e Associados do bloco e os
titulares das diretorias de Direitos Humanos dos ministérios das Relações
Exteriores. Esse órgão funciona como um órgão especializado dependente do
Conselho do Mercado Comum, cujo monitoramento é realizado pelo Fórum de
Consulta e Coordenação Política do MERCOSUL para a análise e definição de
políticas públicas no campo dos direitos humanos.

Com informações da RAADH