A crise da Covid-19 serviu para expor, ainda mais, as mazelas do sistema penitenciário no Brasil. Não é segredo para ninguém que os presídios do país carecem de condições mínimas de saúde, de higiene e, principalmente, de dignidade. Estão muito longe de atender às condições mínimas exigidas, como…
Arquivos Mensais:junho 2020
Desembargador pede manifestação de Salles em processo no TJ-SP
O desembargador Nogueira Diefenthaler, da 1ª Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, abriu prazo de cinco dias para que o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles se manifeste sobre um ofício enviado à presidência da Corte pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Ne…
Ação trabalhista entre consulado e funcionário é de competência federal
Uma reclamação trabalhista ajuizada por um funcionário brasileiro — que também possui nacionalidade portuguesa — contra o Consulado-Geral de Portugal no Rio deverá ser julgada pela Justiça Federal (e não pela do Trabalho). A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de confli…
Néfi Cordeiro: A pandemia e as tecnologias na persecução criminal
A pandemia da Covid-19 a todos surpreendeu pela gravidade da doença e pela necessária mudança de hábitos: o isolamento social muda pessoas, muda o Direito.
É momento de crescente preocupação legislativa com um Direito Penal mais eficiente, que para isso usa de mais e mais tipos penais, tentand…
STJ cassa cautelares impostas a investigado por vazar dados do INSS
Para STJ, decisão que manteve cautelares apenas reproduziu dispositivo legal, sem mencionar a pertinência das medidas
Reprodução
As medidas cautelares impostas a investigado na operação Data Leak — que tratou do vazamento ilícito e da comercialização de dados sigilosos do Instituto Nacion…
Diante de dúvida razoável, licitação pode ser suspensa pela Justiça
O licitante a quem foi adjudicado um objeto de licitação não tem direito subjetivo à contratação, só a expectativa do direito, conforme disposto no artigo 49 da Lei 8.666/93. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que suspende a …
STJ fixa requisitos de HC quando já houver recurso contra a decisão
Quando a parte já tiver interposto recurso próprio contra uma decisão judicial, o Habeas Corpus referente a essa mesma decisão só será examinado se for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se contiver pedido diverso do recurso que reflita no direito de ir e vir. A decisão é da 3…
Jazida petrolífera com nome de Lula é promoção pessoal, diz TRF-4
O ato administrativo que rebatizou de “Campo de Lula” a jazida petrolífera antes denominada de “Tupi”, no litoral do Rio de Janeiro, objetivava a promoção pessoal de pessoa viva. Assim, o ato é nulo, por desvio de finalidade, como prevê o artigo 2º, letra “e”, da Lei 4.717/1965.
Com este funda…
Opinião: A perícia no caso Bolsonaro x Moro
A controvérsia que mobilizou o país merece uma análise técnico‑pericial criteriosa tanto das mensagens contidas no celular de Sérgio Moro quanto das gravações audiovisuais da reunião ministerial de 22 de abril. Afinal, a eventual comprovação dos crimes atribuídos ao presidente da República impact…
Senador discute seu projeto de lei das fake news na TV ConJur
Uma lei que estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas por meio da internet, para desestimular o seu abuso ou manipulação com potencial de dar causa a danos individuais ou coletivos, também chamada de “Lei Brasileira de Liberda…
Agenda de webinários: acompanhe debates durante a quarentena
Veja aqui os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes na rede. Os eventos são transmitidos ao vivo, mas podem ser vistos a qualquer tempo usando o mesmo link.
Destaques desta sexta-feira (5/6)
9h — O despachante aduaneiro equiparado a funcionário público para fins pena…
OAB solicita ao CNJ que garanta a comunicação entre advogados e custodiados
A OAB Nacional solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quinta-feira (4), a adoção de medidas que garantam a comunicação entre advogados e custodiados durante a pandemia do coronavírus. O ofício requer a criação de parlatórios virtuais, que assegurem o sigilo da conversa, e, nos casos em que o advogado optar pelo atendimento presencial, que sejam adotadas medidas de segurança sanitárias e de saúde.
A Ordem chama a atenção para as consequências da portaria 12, emitida em abril pela diretoria do Departamento Penitenciário Nacional. Ela visa suspender o acesso e atendimento aos custodiados do Sistema Penitenciário Nacional sem considerar a essencialidade da advocacia para a administração da Justiça e, menos ainda, o direito da pessoa presa de entrevista com o seu defensor.
O documento encaminhado pela OAB ao CNJ é resultado de deliberação da diretoria do Conselho Federal que decidiu acolher as sugestões oriundas da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
“Como registrado pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, para enfrentamento dos efeitos da pandemia, garantindo-se os direitos individuais e as prerrogativas da advocacia, deve-se buscar resolver esse impedimento do exercício profissional, que se revela em supressão de direitos do cidadão e, conforme previsão da lei, ainda que considerado incomunicável, lhe são asseguradas a assistência e a comunicação com o defensor”, diz trecho do ofício.
OAB requer ingresso em ação no STF sobre impactos da Covid-19 no sistema prisional
A OAB Nacional protocolou, nesta quinta-feira (4), uma petição de ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 684, que trata sobre impactos da pandemia da Covid-19 nas penitenciárias brasileiras. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem relatoria do ministro Celso de Mello.
A ADPF 684 objetiva que seja reconhecido o descumprimento de preceitos fundamentais na gestão carcerária, notadamente relacionados à garantia da saúde, da vida e da segurança de toda a população prisional, dos agentes penitenciários e da sociedade em geral, diante do fracasso do Estado em cumprir a obrigação de evitar a proliferação da pandemia no sistema prisional brasileiro.
Assinam a petição da OAB o presidente nacional da entidade, Felipe Santa Cruz; e os presidentes das comissões de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; de Garantia do Direito de Defesa, Juliano Brêda; e de Direitos Humanos, Hélio Leitão, além do presidente da Coordenação da OAB de Acompanhamento do Sistema Carcerário, Everaldo Patriota.
Artigo: “Não consigo respirar!”
“Can’t breath” (Não consigo respirar!). Essas foram as últimas e repetidas palavras ditas por George Floyd, 46 anos, vítima fatal do racismo e da brutalidade policial, na noite de 25 de maio, em Minnesota/Estados Unidos. Mais uma vez, um homem negro, desarmado, implorou a um policial branco para viver, mas foi friamente assassinado. Na ocasião, George, preso por ser suspeito de usar uma nota falsa de US$ 20 em uma loja de conveniência, foi algemado e teve o pescoço prensado contra o asfalto pelo joelho do policial até a morte. As cenas e os apelos de Floyd foram gravados por uma desconhecida que passava pelo local. O vídeo espalhou-se nas redes sociais mundiais.
“Não consigo respirar”, de Floyd, lembrou o bárbaro homicídio de outro negro americano, em 2014: Eric Garner, estrangulado por um guarda branco em Nova York. Garner, que era suspeito de vender cigarros individualmente sem autorização, morreu devido a um ataque de asma causado pelo mata-leão. Sufocado, repetiu 11 vezes: “Eu não consigo respirar” (“I can’t breath”).
No Brasil, as mortes de Floyd e de Garner, mais que as legítimas indignação e solidariedade à comunidade negra estadunidense, deveriam fazer refletir sobre a situação das pessoas negras em nosso País: são as vítimas preferenciais da desigualdade de renda, de riqueza e de direitos, do preconceito e da discriminação raciais e da violência estatal. A proclamada democracia racial é um mito. O racismo não é exclusividade dos Estados Unidos. Faz parte da nossa História, marcada por 358 anos de escravização da população negra e pela secular negação do respeito à diversidade cultural.
Sim, somos todos brasileiros, mas esse fato não apaga as díspares realidades. A cor da pele e o estereótipo definem o lugar social, a vida e a morte na nossa nação: anualmente, cerca de 45 mil pessoas negras são assassinadas, dentre elas, muitas crianças e adolescentes. Não é à toa que Elza Soares canta: “A carne mais barata do mercado é a carne negra”. E para alterar tudo isso, alerta Ângela Davis, “em uma sociedade racista não basta não ser racista. É necessário ser antirracista”, afinal “vidas negras importam”!
Por André Costa, conselheiro federal da OAB pelo Ceará
Julgamento sobre responsabilidade de jornal por entrevista é suspenso
Um jornal que publica uma entrevista pode ser responsabilizado pelo teor do que diz o entrevistado? A resposta caberá ao Supremo Tribunal Federal, por meio do recurso especial 1.075.412, cujo julgamento pelo Plenário virtual foi iniciado na última sexta-feira (29/5). Contudo, nesta quarta-feira (…





