I Congresso Digital Covid-19: veja a programação do primeiro dia do maior evento jurídico online do mundo

A OAB Nacional e a Escola Superior de Advocacia Nacional
(ESA Nacional) irão promover entre os dias 27 e 31 de julho de 2020, o maior
evento jurídico em ambiente digital do mundo. Trata-se do “I Congresso Digital
Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia”, que levará a debate os
impactos do coronavírus no meio jurídico e na sociedade como um todo.

O evento é gratuito, totalmente online, em um ambiente
inovador. Seis salas digitais simultâneas serão utilizadas para transmitir tudo
em tempo real. Os números são grandiosos. Ao longo dos cinco dias do congresso,
serão realizados mais de 140 painéis abordando os mais variados campos do
direito, com a participação de mais de 400 palestrantes de todas as partes do
país. Para os participantes haverá a certificação de 50 horas extracurriculares
exigidas pelas instituições de ensino superior. Faça a sua inscrição e garanta
a sua vaga.

No primeiro dia de evento serão 25 painéis com grande
abrangência de temas desde impactos da covid-19 no acesso à justiça,
funcionamento do judiciário, prerrogativas da advocacia, mediação de conflitos;
passando por questões de consumo, superendividamento, saúde, telemedicina,
seguridade, previdência; até assuntos que envolvem direitos de crianças e
adolescentes, pessoas com deficiência, proteção dos direitos de diversidade
sexual e de gênero entre tantos outros.

“A pandemia traz novos desafios para a advocacia, impactos
jurídicos, econômicos e no mercado de serviços advocatícios. Com o congresso
buscamos enfrentar esse debate de forma virtual, mais ampla possível, com os
advogados, preservando a segurança de todos”, ressalta o presidente da OAB
Nacional, Felipe Santa Cruz.

A solenidade de abertura terá pronunciamentos do presidente
nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; do secretário-geral da entidade, José
Alberto Simonetti Cabral Neto; da conselheira do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) e coordenadora de Comunicação da OAB Nacional,
Fernanda Marinela e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias
Toffoli, proferirá palestra a palestra inaugural.

Em seguida, acontecerão as duas conferências magnas: o
ministro Luiz Fux, do STF, que falará sobre as repercussões jurídicas e sociais
da pandemia, com os trabalhos presididos pelo membro honorário vitalício da OAB
e coordenador científico do evento, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; e a
conferência da ministra Cármen Lúcia, também do STF, que terá como tema
Liberdade de Expressão e Fake News em tempos de Pandemia. Nesta, o
diretor-geral da Escola Superior de Advocacia Nacional e coordenador executivo
do evento, Ronnie Preuss Duarte, será o presidente da mesa.

No primeiro dia de evento, os painéis 1 a 6 acontecerão
simultaneamente das 14h às 15h, respectivamente nas salas 1 a 6. Da mesma
maneira, os seis painéis seguintes (7 a 12) acontecerão de 15h10 às 16h10; os
outros seis (13 a 18) serão realizados de 16h20 às 17h20; e os restantes (19 a
25) ocorrerão de 17h30 às 18h30.  

 

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Gustavo Ungaro: A pandemia do descontrole

Em uma situação de crise extrema, diz o senso comum que as instituições revelam sua resiliência e as pessoas, seu real caráter. Parece ser assim mesmo a insólita situação observada na pandemia mundial da Covid-19.
Enquanto agentes da saúde, da segurança pública, da gestão dos serviços essencia…

Seminário inicia ciclo de aulas para discutir bioética e biodireito

A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Especial de Bioética e Biodireito realizou, na tarde desta segunda-feira (15), o primeiro dia do Seminário Aspectos Práticos da Advocacia em Bioética. Na abertura do evento, o presidente da comissão, Henderson Fürst, destacou a importância que a bioética adquire no contexto da pandemia de Covid-19. O seminário ocorrerá com aulas diárias até o dia 19 de junho. Não é necessário realizar inscrição, basta acessar o canal oficial da OAB Nacional no Youtube, nos dias e horários do evento. Confira aqui a programação completa.

“A bioética torna-se cada vez mais fundamental ao desenvolvimento científico e à aplicação dessa ciência no cotidiano da sociedade no momento em que vivemos a pandemia, a discussão sobre publicidade de dados, a eficácia de políticas públicas envolvendo o uso de medicamentos ou a eficiência de outras medidas a serem adotadas. Momento que envolve ainda uma luta global contra uma doença que tem afetado a sociedade em diferentes segmentos como a economia, a educação, a religiosidade, os laços familiares e tantos outros aspectos. A bioética ganha assim mais destaque”, disse Fürst.

O presidente da comissão explicou que o grupo tem acompanhado a pandemia desde o início e produzido documentos, propostas e pareceres para embasar a atuação da OAB. Ele realizou a primeira aula do seminário, com o tema “Arcabouço Normativo na Advocacia Bioética”.

Fürst trouxe os conceitos que deram origem à bioética. “É um campo onde dialogam diversos conhecimentos”, resumiu ele, que fez uma apresentação cronológica de polêmicas e situações históricas que levaram ao desenvolvimento do segmento. “Gera-se o cenário para que, chocados pela falta de regramento do desenvolvimento científico e a falta de sensibilidade ética com o próximo e com aquele que se submete à técnica, surja a bioética como um espaço de diálogo entre as ciências para a sobrevivência da humanidade”, afirmou ele.

“Hoje a bioética não se restringe mais a ética em pesquisa, mas está envolvida em inúmeras outras questões existenciais do ser humano e da própria aplicação da medicina”, acrescentou o presidente da comissão, que falou ainda do desenvolvimento da bioética no Brasil e das restrições enfrentadas durante o regime militar, com a falta de liberdade, preceito básico para a discussão do tema. Ele abordou também o debate sobre o desenvolvimento de medicamentos e trouxe fontes normativas e interpretativas nacionais e internacionais.

Atuação como Amicus Curiae em ações sobre Bioética foi o assunto da segunda aula do dia, lecionada por Saul Tourinho Leal, que é doutor em Direito Constitucional. Ele abordou as mudanças no conceito de Estado e como elas afetaram a ideia de cidadania ao falar sobre as origens do constitucionalismo. “O constitucionalismo não nasceu para adular o poder, para acariciar os poderosos. O constitucionalismo nasce para estipular o controle do poder e persuadir as pessoas, notadamente as maiorias, a reconhecerem que, apesar de serem maiorias, não podem tudo”.

Leal afirmou que a nova dimensão da cidadania é a “cidadania judicial”, segundo ele, a porta de entrada para o amicus curiae. “No processo de interpretação da Constituição é importante ouvir as partes afetadas para que deste novo processo nasça uma democracia constitucional aberta, inclusiva e deferente a essas múltiplas conformações da nossa jurisdição constitucional”, disse ele.

Conselho Pleno da OAB tem primeira reunião deliberativa virtual

O Conselho Pleno da OAB, reunido virtualmente nesta
segunda-feira (15), deliberou sobre temas de interesse da advocacia e da
sociedade em meio à pandemia da Covid-19. Foram debatidos procedimentos para
transferência da inscrição principal e para a inscrição suplementar de membros
da Advocacia-Geral da União (AGU) nos quadros da OAB, bem como a informatização do processo judicial e o
quórum qualificado para julgamentos de inidoneidade.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, abriu a
reunião destacando a peculiaridade do atual momento. “São tempos difíceis, que
impõem a nós muita compreensão, adaptação e empenho em viver uma nova
realidade. A advocacia tem enfrentado uma dura rotina, com a imersão em um
mundo digital para o qual muitos não estão ainda preparados, seja por não ter
infraestrutura adequada, seja pela não familiaridade com a tecnologia. O
momento é difícil para os escritórios, para os clientes, para todos”, apontou.

O Conselho Pleno discutiu o Provimento n. 178/2017, que
dispõe sobre normas e procedimentos para transferência da inscrição principal e
para a inscrição suplementar nos quadros da OAB. A relatoria foi da conselheira
Cláudia Lopes Bernardino (AM).

Em relação ao processo sobre a alteração da Lei 11.419/2006,
que dispõe sobre a informatização do processo judicial, foram debatidas as
formas de intimação pessoal e por meio digital no âmbito do processo
eletrônico, a fim de conferir ampla publicidade aos atos processuais. A
relatoria foi do conselheiro Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (MS).

Também foi aprovada uma proposta de súmula acerca da
criminalização da violação do sigilo do advogado. O texto final ficou com a
seguinte redação: “É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação
ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que
seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações.”