Na coluna desta semana, retomamos a discussão sobre o alcance do art. 19-E, da Lei nº 10.522/02[1], à luz de novas reflexões que empreendemos sobre o tema.
Em coluna anterior[2], sustentamos que o sentido literal do dispositivo não abrangeria créditos não-tributários, processos de compensação…
Arquivos Mensais:maio 2020
Diogo Malan: Advocacia criminal na sombra do vale da morte
Atualmente metade dos 50 Estados Federados norte-americanos e o sistema de administração da justiça federal adotam a pena de morte, malgrado nos últimos anos sua aplicação quantitativa tenha declinado e se concentrado geograficamente em 5 Estados (Texas, Tennessee, Alabama, Flórida e Geórgia). 1
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Nova titular de cartório não responde por parcelas a ex-empregado
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade da nova titular concursada de um cartório de São Paulo pelas parcelas devidas a um escrevente dispensado pela titular anterior. Para a Turma, não houve sucessão trabalhista, pois o contrato de trabalho tinha sido rescindido qu…
TJ-SP valida contratação de agência de publicidade por prefeitura
Por não vislumbrar a ocorrência de dano irreparável e patente, o desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido para suspender a contratação de uma agência de publicidade pela Prefeitura de Campinas.
Prefeitura de CampinasMun…
Pietro e Ferri: ISS e renúncias fiscais na pandemia
A pandemia tem demandado respostas rápidas para situações nada triviais. Como forma de minimizar as repercussões socioeconômicas do problema, o Estado utiliza diversos mecanismos da sua caixa de ferramentas. Entre elas, a extrafiscalidade. Com efeito, rígidas normas de Direito Financeiro foram fl…
David Rodrigues: Os limites do DRM
O avanço progressivo das tecnologias digitais de compartilhamento e o acesso acelerado e universal à internet têm possibilitado a distribuição de conteúdo sem as necessárias autorizações dos titulares dos direitos de propriedade intelectual — prática tida como crime no Brasil.
No caso dos prog…
Tadeu Silva: Os problemas das audiências telepresenciais
Com o advento da pandemia da Covid-19 e do seu severo impacto na dinâmica social, desde as atividades econômicas até a relação entre empregador e empregado, obviamente o Poder Judiciário não passou ileso a esse fato sem precedente no século XXI.
Assim, desde as primeiras notícias sobre o agrav…
STJ confirma multa de R$ 3 milhões por não pagamento de R$ 20 mil
Não é possível admitir que em toda e qualquer hipótese haja a limitação do valor de multa por descumprimento de decisão judicial, sob pena de conferir ao condenado livre arbítrio para decidir o que melhor atende a seus interesses. O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de qu…
Suplente político tem direito a auxílio emergencial, decide juiz
O pagamento do benefício do auxílio emergencial deve ser garantido àqueles que se encontram desempregados, como no caso de suplente de vereador.
Juiz garante a suplente político recebimento do auxílio emergencial
Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Com esse entendimento, o juiz Gilberto L…
Representação da vítima de estelionato não precisa ser formal
Apesar de o parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal apontar que se se procede o processamento do crime de estelionato mediante representação da vítima, esta não precisa ser formal nos autos. Basta a demonstração inequívoca de que a vítima tenha interesse na persecução penal, o que pode ser afe…
TRF-1 permite que empresa de ônibus mantenha circulação na BA
Empresa garantiu o direito de circular em território baiano durante epidemia
Anna Grigorjeva
O desembargador Jirair Aram Meguerian, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federa da 1ª Região, decidiu acatar recurso da empresa de transporte interestadual TransBrasil para manter a circulação de ô…
TRF-4 nega prorrogação de vencimento de tributos federais
Decisão do TRF-4 mantém decisão do primeiro grau
Divulgação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve decisão liminar que indeferiu pedido de prorrogação de prazos de vencimento de tributos federais por até três meses após o fim do estado de calamidade pública decretado no …
Acesso a perícia garantida em juízo não configura nova diligência
Se a defesa vê garantido por decisão judicial um pedido pela perícia de determinado documento, seu acesso ao conteúdo é apenas uma consequência lógica do primeiro provimento. Portanto, não é possível negar a cópia do laudo sob o entendimento de que configura nova diligência, pois é mero ato inere…
Comissão de Direito Tributário debate julgamentos virtuais com o presidente do STJ
A OAB Nacional, através da Comissão Especial de Direito Tributário, realizou um debate, nesta terça-feira (26), para tratar sobre os julgamentos virtuais em meio à pandemia do novo coronavírus. O webinar contou com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e do membro honorário vitalício Marcus Vinícius Furtado Coêlho, com a presença do presidente da Comissão de Direito Tributário, Eduardo Maneira, e a mediação dos advogados membros do colegiado Alessandro Rostagno, Breno de Paula, Claudia Bernardino e Fabio Calcini.
João Otávio de Noronha afirmou que o mundo enfrenta uma crise sem precedentes, mas o Poder Judiciário está aparelhado para mitigar os problemas. Noronha também disse que a preocupação maior do STJ no momento é garantir transparência nas ações da corte e nos julgamentos, sendo primordial a presença da advocacia no espaço virtual do tribunal.
“Não pretendemos ampliar os julgamentos virtuais para depois desse período de crise, mas por enquanto trabalhamos dessa forma. Hoje, pedimos uma inscrição dos advogados até 24 horas antes do julgamento e eles ficam habilitados para entrar no ambiente virtual, podendo realizar sustentação oral ou solicitar preferência de julgamento, garantindo a amplitude da defesa no tribunal”, afirmou João Otávio de Noronha.
Já Marcus Vinícius Furtado Coêlho destacou que é preciso agir com prudência sobre este tema no momento, sendo fundamental que a ampliação dos julgamentos virtuais seja feita com cautela, com a preservação de garantias constitucionais, do direito de ampla defesa e do respeito às prerrogativas da advocacia.
“No julgamento virtual, aquele que é feito ao vivo, não há nenhum tipo de problema, mas o plenário virtual (STF), que não é ao vivo, deveria ser restrito às matérias que não tem sustentação oral. Esperamos que o normal após o fim da pandemia seja o plenário presencial, com a presença dos advogados. Acredito que o julgamento presencial ainda é insubstituível, ficando o virtual para esse momento de pandemia e outras situações de emergência”, avaliou Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
O debate sobre os julgamentos virtuais foi o segundo de uma série de quatro temas que estão sendo debatidos pela Comissão de Direito Tributário, sempre às terças-feiras, a partir das 17h, com transmissão pelo canal da OAB Nacional no YouTube. “Ouvimos do ministro e dos advogados como está sendo a experiência das sessões e dos julgamentos virtuais, além de debater o que está funcionando e o que precisa ainda ser aprimorado nessa nova sistemática”, avaliou Eduardo Maneira. Na próxima terça-feira (02/06), o debate organizado pela Comissão de Direito Tributário será sobre “Transação Tributária”.
OAB é admitida como amicus curiae em julgamento sobre redução de honorários sucumbenciais
A OAB Nacional foi admitida, nesta segunda-feira (25), como amicus curiae no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.822.171/SC, que contesta a fixação de honorários sucumbenciais reduzidos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O REsp questiona decisão contida no acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina, no qual foram fixados honorários sucumbenciais em valor reduzido, por equidade, com base na redação do artigo 85, §8º do CPC.
O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, salientou a atuação da Ordem em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia ao comentar a decisão do ministro relator. “A OAB entende que os honorários advocatícios são fundamentais para a dignidade da profissão. O CPC já delimita os parâmetros para a fixação de honorários, justamente para evitar o seu aviltamento. Prerrogativas e honorários são dois temas essenciais à advocacia e, portanto, para a OAB. Advogado altivo e respeitado é essencial ao Estado de Direito e à Justiça” disse ele.
A OAB aguarda ainda resposta com relação a outros dois pedidos de ingresso feitos ao ministro Raul Araújo, da quarta turma do STJ, que deferiu o pedido relativo ao REsp 1.822.171/SC e é relator também do REsp 1.812.301/SC, e ao ministro Benedito Gonçalves, da primeira turma do STJ, que é relator do REsp 1.864.345/SP.





