As normas que impedem o uso das praias durante a quarentena não podem ser interpretadas de maneira absoluta, pois encontram fundamento na proteção à vida e à saúde da população, tuteladas na Constituição Federal. Com esse entendimento, o desembargador James Siano, do Órgão Especial do Tribunal de…
Arquivos Mensais:maio 2020
Josimar Souza: Advocacia no Simples Nacional
As atividades desenvolvidas por profissionais liberais sempre foram vistas pelo Fisco (e uma considerável parte da sociedade) como lucrativas e sob as quais o peso tributário deveria ser acentuado. Lembro-me bem, no manejo de uma ação, em causa própria, talvez a primeira depois de formado, que a …
Ministro da Justiça pede HC para Weintraub e outros investigados
O ministro da Justiça, André Mendonça, entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, em favor de Abraham Weintraub, ministro da Educação. O HC também pede o trancamento do inquérito no que diz respeito a Weintraub e a tudo o que esteja relacionado ao exercício da liberdade de ex…
Katherine Lucato: Deveres contra o enriquecimento ilícito
Muito se discute sobre a vedação ao enriquecimento ilícito, sem causa. E, apesar de essencial, a boa-fé não encerra a discussão. O enriquecimento ilícito é essencialmente vinculado ao Direito obrigacional, em especial, às relações não contratuais, como as indenizatórias. Constitui abuso, principa…
Economistas discutem impacto da epidemia no setor sucroalcooleiro
Em mais um programa da série “Segurança na Crise”, em que a TV ConJur reúne especialistas para discutir medidas emergenciais para este momento delicado em que vivemos, o debate desta quinta-feira (28/5), a partir das 15h, será sobre as dificuldades do setor sucroalcooleiro, fundamental para a vid…
Agenda de webinários: acompanhe debates durante a quarentena
ConJur lista os principais debates jurídicos na internet em tempos de Covid-19
Veja aqui os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes na rede. Os eventos são transmitidos ao vivo, mas podem ser vistos a qualquer tempo usando o mesmo link.
Destaques desta quinta-feira …
Indenizações trabalhistas: força maior e fato do príncipe
1. Introdução
Os operadores do Direito do Trabalho no Brasil normalmente veem com cautela modificações extremas à legislação trabalhista, principalmente quando envolvem suposta flexibilização de suas normas. Entre os motivos de tamanha precaução, sem dúvida, está o receio acerca de como será o …
Juiz não pode arquivar termo circunstanciado de ofício
O Ministério Público é o titular da ação penal pública, diz o inciso I do artigo 129 da Constituição. Logo, só ele pode pedir o arquivamento de uma denúncia, arguindo atipicidade do fato, que será homologada ou não pelo Poder Judiciário.
Motivado por este fundamento, a Turma Recursal Criminal …
Relações de trabalho diante das MPs 927 e 936 e ADIs 6.342 e 6.363
O início de 2020 foi marcado por notícias de erupção na China de doença causada por uma nova espécie de vírus, a Covid-19, que se irradiou para a Europa e para as Américas [1]. A OMS declarou, em 30/01, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional; e, em 11/03, pandemia. Agora em fina…
O lidador do direito conhece das coisas o que ele mesmo põe nelas!
Resumo: tratado sobre o solipsismo retrô!
Coluna de hoje é como constitucionalista espalha roda, para usar um epíteto dado a mim e Pedro Serrano: a coluna não é muito atrativa nestes tempos de memes, lives, textinhos curtos. Aceito, porém, o risco do “espalhamento da roda”.
Ontem, no Estad…
Ter contato com cimento não gera adicional de insalubridade
Profissionais que trabalham manuseando cimento, como pedreiros, auxiliares e serventes de obra, não têm direito a receber adicional de insalubridade, uma vez que não há previsão legal para tal concessão. O entendimento é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT-12 neg…
Culpa de terceiro não exime transportadora de responsabilidade
É dever do transportador garantir a segurança do usuário. Assim, mesmo que haja culpa de terceiro, concessionárias de serviços públicos devem ser responsabilizadas caso passageiros sofram acidentes.
Durante assalto, mulher caiu de ônibus em movimento
Reprodução
Com esse entendimento, …
OAB e Abraji firmam convênio e lançam cartilha para garantir segurança de jornalistas
A OAB Nacional e a Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo (Abraji) firmaram, nesta quarta-feira (27), convênio para a
promoção da segurança dos jornalistas e o fortalecimento da liberdade de
imprensa, durante webinar que debateu a liberdade de expressão no país. O
evento marcou o lançamento da cartilha com orientações jurídicas básicas para
jornalistas vítimas de assédio ou ameaça no ambiente digital. A Cartilha sobre medidas legais para a proteção de jornalistas contra ameaças online detalha as
características de um abuso virtual, além do modo de denunciá-lo às
autoridades.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que
a imprensa livre é pilar da democracia. “A defesa da democracia exige
vigilância e coragem, exige instituições fortes. Omissão, tibieza e fraqueza
são fatores que levam a processos históricos como foi o da ascensão do nazismo.
Quando a liberdade não é observadora da força da democracia institucional, leva
à desordem, ao caos e à vitória dos autoritários”, afirmou.
virtuais que assolam jornalistas conhecerem a face dura do Poder Judiciário.
Eles não vencerão, pois a liberdade vencerá”, completou.
O coordenador do Observatório de Liberdade de Imprensa da
OAB Nacional, Pierpaolo Bottini, ressaltou a importância da cartilha para
jornalistas que sofreram agressões e para identificar quem se esconde atrás de
um teclado para realizar essas atrocidades. “A cartilha que advém do convênio é
um passo a passo para os jornalistas agredidos, listando as autoridades que
devem procurar nas delegacias, no Ministério Público, no Judiciário. E vale não
somente para os profissionais de grandes veículos, mas sobretudo para os do
interior do país, onde a intimidação é, muitas vezes, maior”, disse Bottini.
O presidente da Abraji, Marcelo Träsel, lembrou os crescentes
ataques que os profissionais têm sido vítimas no país. “Os recentes ataques
evidenciam a degradação da civilidade e do espírito democrático no país. A
imprensa é sempre um dos alvos dos movimentos autoritários, porque é impossível
existir uma democracia sem uma imprensa livre, e ela nunca esteve tão ameaçada
no Brasil desde a redemocratização”, afirmou.
“Nunca, de lá para cá, houve tanto cerceamento à atividade
jornalística. Devemos fazer tudo que estiver ao nosso alcance para evitar que
jornalistas voltem a ser alvos de perseguição sistemática como era no regime
militar. O assédio na internet é inaceitável numa democracia, assim como o
discurso injurioso e estigmatizante do presidente da República contra os
profissionais da imprensa”, completou Träsel.
O diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de
Azevedo Marques Neto, afirmou que a liberdade de expressão é um ponto comum das
atividades jornalísticas e jurídicas. “Se engana quem acha que a liberdade de
imprensa é um privilégio do jornalista, pois na outra ponta há o cidadão com
sua necessidade e seu desejo por boa informação. É fundamental defendermos e
reforçarmos o valor da liberdade de imprensa numa sociedade democrática como é
a brasileira”, disse.
Imprensa livre e democracia
A repórter especial da Folha de S.Paulo, Patrícia Campos
Mello, relatou algumas das ameaças e atrocidades das quais foi vítima e alertou
para a situação no país. “A decisão dos principais veículos de imprensa de não
mais mandar seus profissionais para o ‘cercadinho’ do Palácio da Alvorada para
cobrir o presidente Jair Bolsonaro é consequência de uma política sistemática
de intimidação de jornalistas. Os jornais e as TVs não tinham alternativa, não
há mais segurança. A retórica e as ações cada vez mais agressivas contra a
imprensa por parte do presidente, seus filhos e aliados funcionam como sinal
verde para apoiadores passarem dos xingamentos para as vias de fato”, disse a
jornalista.
No evento, o procurador-geral da República, Augusto Aras,
citou os incisos 4º e 9º do artigo 5º da Constituição Federal, que oferecem
garantias e subsídios à atividade jornalística, quando seu autor se sentir
ameaçado em seu exercício.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que a
liberdade de expressão deve ser tratada como liberdade preferencial em uma
democracia. “A democracia pressupõe a livre circulação de dados, opiniões e
ideias”, disse o ministro. “Ela também é pressuposto para outras
liberdades, como o exercício dos direitos políticos”,
completou.
Barroso afirmou que a internet não pode ser veículo para campanhas de desinformação e de ódio. Para o ministro, a questão das fakenews é um dos temas cruciais que se colocam diante de seu mandato à frente do TSE. Ele destacou ser uma ilusão achar que será possível impedir a disseminação de fakenews por decisão judicial.
“As mídias sociais têm que ser parceiras da Justiça Eleitoral e da democracia para impedir a degradação da democracia por essas verdadeiras milícias digitais, que no meu discurso chamei de terroristas morais, que em vez de participarem do debate público com ideias e com qualidade estão lá para destruir, radicalizar e promover o ódio onde deveria prevalecer a disputa pelo melhor argumento”, disse ele.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, destacou os três
pilares das democracias liberais: Poder Judiciário independente, imprensa livre
e eleições livres e periódicas. Para ele, qualquer pilar que sofra ameaças
refletirá na própria democracia. “Desses três pilares, eles acabam atacando
primordialmente dois: o Poder Judiciário e a imprensa livre. Esses grupos
populistas mantêm as eleições, mas a partir de uma manipulação do Judiciário e
da imprensa, eles continuam ganhando os pleitos, em novas formas de se atentar
contra a democracia, guardando aquele verniz eleitoral. O que vemos é sempre
esse ataque frontal, ao mesmo tempo, à imprensa e ao judiciário”, afirmou
Moraes.
O seminário “Liberdade de imprensa, Justiça e segurança dos
jornalistas” foi realizado em parceria com a Faculdade de Direito da USP, OAB,
Abraji e ESPM.
Não cumulatividade na incidência monofásica do PIS/Cofins
O princípio constitucional de não cumulatividade é uniforme quanto ao tratamento da plurifasia, ao exigir que seja compensado o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, tanto para o IPI (art. 153, § 3º, II) quanto para o ICMS (art. 155, § 2º, I). No que concerne à ba…
STJ admite prestação de contas para fiscalizar pensão alimentícia
É possível determinar a prestação de contas para fiscalização de pensão alimentícia, pois a guarda unilateral pela mãe do menor obriga o pai a supervisionar os interesses dos filhos, sendo parte legítima para solicitar informações.
Ministro Moura Ribeiro abriu a divergência vencedora no julg…





