Celso de Mello, o decano do Supremo
STF
O gabinete do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, emitiu uma nota no começo da noite desta sexta-feira (22/5) em que informa que o decano somente encaminhou ao procurador-Geral da República a notícia-crime formulada pelo PDT, PSB e…
Arquivos Mensais:maio 2020
TJ-SP prorroga trabalho remoto em todas as unidades
O Tribunal de Justiça de São Paulo editou um provimento que prorroga o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho em primeiro e segundo graus para o dia 14 de junho. O provimento está em conformidade com a Portaria 79/20 do Conselho Nacional de Justiça, também publicada nesta sexta-feira (22…
Jesús Rangel: Uma homenagem a Óscar Correas
No último 27 de abril, faleceu o jurista e professor Óscar Correas Vásquez. Era de Córdoba, Argentina, onde nasceu em 1943. Vivia no México desde fevereiro de 1976, chegando ao nosso país na condição de exilado político. Ele veio por ameaças de morte feitas pela Aliança Anticomunista Argentina (A…
Ausência de depósito não pode obstar andamento de recurso no STF
A admissão do recurso extraordinário pelo tribunal de origem não pode ser condicionada ao pagamento de depósito recursal, pois configura ofensa à Constituição e limitação do exercício do direito de defesa.
Lei alguma pode retirar do STF crivo quanto à harmônia com a ConstituiçãoSTF
Com …
Ex-juiz da CIDH tenta reverter acusações de violência doméstica
In dubio pro societate. A balança em prol de uma difusa coletividade pesou em desfavor de Roberto Caldas, advogado e ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Foi em novembro de 2018, quando o juiz de uma ação penal — na qual Caldas figura como réu — indeferiu o pedido de …
OAB promove palestra para discutir impactos da pandemia no agronegócio
A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio, promove no dia 25 de maio, das 17h às 18h, a Palestra Virtual “Primeiras Reflexões sobre o Pós-Covid nas Atividades do Agro” com o professor Fernando Curi Peres, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (ESALQ/USP). Não será preciso realizar inscrição para o evento. Basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube no dia e horário da palestra.
O presidente da comissão, Antonio Augusto de Souza Coelho, destacou a experiência do palestrante e salientou que o olhar multidisciplinar sobre o assunto será de grande valia para a advocacia. “Entendemos que essa visão econômica que o professor Peres traz é fundamental para nós do direito agrário e do agronegócio. Teremos uma visão interdisciplinar de um palestrante que é um grande especialista e conhecedor da economia no agronegócio, com passagem pelos Estados Unidos, e que há décadas comanda o setor de economia aplicada da ESALQ. Acredito que será muito bom para todos os operadores do direito agrário e do agronegócio ter uma visão sob o prisma da economia aplicada no setor e assim buscarmos entender os impactos que virão”, disse o presidente.
Membro da comissão, Frederico Price Grechi acrescentou que o debate torna-se muito relevante em função da posição peculiar que o agronegócio ocupa no cenário econômico da pandemia. “A produção e a distribuição de alimentos são atividades essenciais e não sofreram paralisação na pandemia de Covid-19. Todavia, isso não significa dizer que a cadeia produtiva do agronegócio não sofrerá impactos sociais e econômicos superada essa situação. É preciso refletir sobre as medidas econômicas e legais a serem adotadas para mitigar os efeitos negativos provocados pela crise do coronavírus”, afirmou ele.
Hospital do Rio deve afastar enfermeiros do grupo de risco
A manutenção de serviços essenciais durante a epidemia do coronavírus não afasta a proteção individual do trabalhador. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro ordenou que o Hospital Rio Laranjeiras afaste do serviço enfermeiros que apresentem sintomas de gripe ou integrem o…
Caio Ruotolo: A MP 932/2020 e o Sistema S
Dentro da linha do discurso de preservação dos empregos no momento em que atividade econômica nacional deverá ser atingida com mais intensidade pela crise provocada pela disseminação da Covid-19, uma das alterações adotadas recentemente foi a publicação da Medida Provisória 932/2020 que promoveu …
Site do STF fica instável após divulgação de vídeo de reunião
O site do Supremo Tribunal Federal chegou a sair do ar por alguns instantes na tarde desta sexta-feira (22/5), após o ministro Celso de Mello liberar a divulgação do vídeo de uma reunião ministerial no Palácio do Planalto.
Embora as páginas tenham voltado a funcionar, os links para download do…
OAB chega à marca de 200 mil carteiras digitais emitidas
Mais de 200 mil advogados e estagiários em Direito de todo o país já baixaram o aplicativo “Carteira Digital da OAB”, que permite o acesso digital, fácil e rápido ao documento oficial da Ordem por meio do celular. A ferramenta é gratuita, completamente segura e reúne dados atualizados dos inscritos na OAB.
A Ordem orienta e sugere aos advogados e estagiários que façam o download do aplicativo, tendo em vista a praticidade, segurança e facilidade na utilização da “Carteira Digital da OAB” na rotina profissional e pessoal de cada um.
O acesso à carteira digital é simples. Veja o passo a passo:
1º) Procure pelo aplicativo “Carteira Digital da OAB”, disponível na App Store (iOS) e na Google Play Store (Android). Baixe gratuitamente e instale
2º) Preencha os dados. Em seguida, receberá um e-mail ou SMS para autenticação de dois fatores.
3º) Após a autenticação, você terá acesso às inscrições e poderá escolher qual documento eletrônico gerar.
4º) Pronto para uso.
Baixe aqui o aplicativo para iOS
Baixe aqui o aplicativo para Android
Para suporte e mais informações envie um e-mail para suporte.documento@oab.org.br
OAB vai ao CNJ em defesa de retomada facultativa das audiências de instrução
A OAB Nacional encaminhou, nesta quinta-feira (21), ofício
ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, em
que solicita a retomada facultativa das audiências de instrução e aquelas que
demandem oitiva de partes e testemunhas, quando haja concordância de todos e
dos interessados na segurança da produção da prova. O documento sugere ainda
que sejam suspensas as audiências de instrução que não preencham tal requisito,
ante a impossibilidade de realização do ato pela via virtual com as garantias
que a lei estabelece.
A sugestão foi fruto de debate durante reunião do Colégio de
Presidentes de Seccionais, realizado de forma online na manhã da última
segunda-feira (18). Além da retomada facultativa das audiências de instrução, o
ofício pede ainda a retomada obrigatória apenas das audiências de conciliação,
sempre nelas sendo facultada a presença das partes; e que em nenhuma hipótese,
seja imputada responsabilidade às partes, aos advogados e procuradores pelas
eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos ou serviços.
A Ordem demanda ainda que a suspensão dos prazos se dê,
automaticamente, a partir do momento que a parte informar ao juízo competente a
impossibilidade de prática do ato, sendo o prazo considerado suspenso na data
do protocolo da petição com essa informação; e que seja garantido o direito de
oitiva das partes e testemunhas sempre perante unidade judiciária, diante de
autoridade e servidor com fé pública, tão logo possível o retorno ao regime de
trabalho ordinário.
O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, que propôs a pauta
durante a reunião do Colégio de Presidentes Seccionais, defendeu que a Ordem
apoie e participe ativamente da modernização dos atos processuais realizados no
Poder Judiciário. “Porém, diante da pandemia, não se pode obrigar partes,
testemunhas e procuradores a realizar atos de instrução processual sem que
existam condições mínimas de segurança jurídica e sanitária. Eis porque é
imprescindível que o CNJ atenda o pleito da OAB para edição de normativa no
sentido de o Poder Judiciário apenas realizar audiências de instrução quando
houver concordância das partes e de seus procuradores”, afirmou.
“Somos a favor da modernização do formato dos atos
processuais no âmbito do Poder Judiciário, em especial após o término da
pandemia, devendo, entretanto, ser implementado um protocolo nacional de
segurança sanitária e de tecnologia da informação para a realização de atos
virtuais, que estabeleça regras e orientações objetivas a serem observadas para
sua realização e respeitem o devido processo legal, a segurança jurídica e as
prerrogativas da advocacia”, acrescentou Horn.
O documento, assinado pelo presidente da OAB Nacional,
Felipe Santa Cruz, aponta que não se pode entender compulsório o comparecimento
a atos virtuais em meio à pandemia. “Não se olvida da boa intenção de
estabelecer o pleno andamento das atividades judiciárias com a designação da
audiência de instrução. Porém, é sabido que entre colocar em prática uma boa
intenção e ferir o princípio constitucional do acesso à justiça e do devido
processo devemos nos curvar e respeitar os princípios. As circunstâncias são
novas para as partes, seus procuradores, para os magistrados e servidores da
justiça – razão suficiente para flexibilizar a obrigatoriedade do ato,
facultando-se às partes a designação da solenidade de audiência instrutória nos
casos em que se afigurar necessária e possível”, diz o ofício.
Mundo dos contratos não será o mesmo após a Covid-19
Os especialistas reunidos na tarde desta quinta-feira (21/5) para um debate online na TV ConJur sobre contratos chegaram à conclusão de que eles não serão os mesmos depois da pandemia da Covid-19. A busca pelo equilíbrio nas disputas contratuais deverá ser um objetivo do Judiciário e a mediação p…
Tutora com função de professora deve receber diferenças salariais
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma faculdade contra condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma profissional, que, contratada como tutora, foi reconhecida judicialmente como professora de nível superior.
ReproduçãoFaculdade vai pagar diferenças sa…
Juiz decreta divórcio com manifestação apenas da mulher
O Judiciário não tem motivos para fazer uma das parte do divórcio esperar o trânsito em julgado, desde que ela tenha manifestado sua inequívoca vontade de proceder com a separação.
Magistrado decretou divórcio com manifestação de apenas uma das partes
O entendimento é do juiz substituto…
Opinião: O absolutismo dos direitos individuais
As democracias liberais ocidentais enfrentam hoje um inimigo comum no combate à pandemia da Covid-19: o livre arbítrio, alerta feito pelo professor e autor bestseller Howard Markel no artigo escrito por Donald G. McNeil Jr. para o New York Times com o título: “To take on the coronavirus, go medie…





