No dia 1º de abril de 2020, realizamos o webinar “O coronavírus e os riscos à proteção de dados” como parte integrante de uma série de painéis do recém-criado grupo de estudos “O Direito em tempos de Covid-19”, do Instituto Brasiliense de Direito Público, de que tenho a honra de ser um dos lídere…
Arquivos Mensais:abril 2020
Veja como fazer sustentação oral por videoconferência no STF
Em razão da pandemia do coronavírus, o Supremo Tribunal Federal passou a permitir sustentação oral tanto no julgamento de listas em sessões virtuais, que acontecem semanalmente, quanto nas sessões de julgamento feitas em tempo real, por videoconferência. A inovação está prevista na Emenda Regimen…
Governo zera alíquota do IOF sobre operações de crédito
O governo federal anunciou nesta quarta-feira (1/4) uma série de medidas para tentar aliviar o impacto gerado pela pandemia do coronavírus. Entre elas está a total desoneração de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito.
A medida já foi publicada em edição-extra Diá…
TJ-SP permite intimação de vítimas por WhatsApp durante pandemia
A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou três novos comunicados que tratam de medidas relacionadas ao trabalho do Judiciário paulista durante o período de isolamento social e trabalho remoto em razão da pandemia de Covid-19.
ReproduçãoVítimas poderão ser intimadas por WhatsApp …
Decisão que repatriou holandês pode gerar precedente
O senhor Rudy, um holandês de 70 anos que cumpria medidas cautelares no Brasil após ter sido flagrado transportando droga em seu estômago, foi repatriado a seu país de origem, conforme noticiou a ConJur nesta segunda-feira (30/3). Ele sofre de hipertensão, está com a saúde fragilizada e, por inte…
Disciplina das relações de Direito Privado em tempos de pandemia
Parece que o jogo começa a virar a favor da boa técnica civilista no que tange à elaboração de projetos de lei no Brasil. Depois de assistirmos nos últimos anos a algumas novidades legislativas com imperfeições (direito real de laje1), insuficientes (Lei da Liberdade Econômica2) ou francamente at…
STJ abre prazo para amici curiae em ação sobre execução de busca
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no recurso repetitivo que trata da possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes …
Entrevista: Mário Luiz Sarrubo, candidato a PGJ em São Paulo
Apoiado pelo atual procurador-geral Gianpaolo Poggio Smanio, Mário Luiz Sarrubo era subprocurador-geral de Políticas Criminais do Ministério Público de São Paulo até se afastar para se candidatar ao cargo de procurador-geral de Justiça de São Paulo.
Mário Luiz Sarrubo é candidato ao cargo de…
Advogados discutem intervenção estatal durante a pandemia
É excepcional o momento vivido com a pandemia do coronavírus (Covid-19). E tão excepcional quanto é como a crise tem demandado atuação do Poder Judiciário e, consequentemente, da advocacia.
Reunidos para debater o tema na última terça-feira (31/3), advogados e diretores jurídicos tentaram abo…
Eleições: questões sobre periodicidade e representatividade
Por causa do novo coronavírus, cogita-se agora do adiamento ou da supressão das eleições municipais de outubro do corrente ano. A primeira manifestação de peso, nesse sentido, foi do Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ditada por razões inerentes à saúde pública, mas autoridades do Le…
Covid-19, consequencialismo e o dilema do trem: Matar o gordinho?
Nestes tempos de crise provocada pelo Coronavírus, tem-se colocado duas posições, basicamente, acerca de como enfrentar o problema.
De um lado, existe a defesa de um consequencialismo, pelo qual se analisa os fins em detrimento dos meios. Consequencialismo é uma postura pela qual o valor de um…
Em decisão, desembargador do TJ-SP minimiza coronavírus
Ainda que haja decisão anterior determinando que um dependente químico seja internado e que o próprio Ministério Público tenha recomendado a internação, isso não é o suficiente para que o réu tenha sua liberdade decretada.
Em decisão, desembargador minimizou novo coronavírus
Stokkete
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STF dá 48 horas para Presidência da República explicar medidas adotadas contra o coronavírus
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 48 horas para que a Presidência da República apresente informações acerca das medidas adotadas para o combate ao coronavírus no país e para o pagamento dos benefícios emergenciais a trabalhadores autônomos e informais atingidos pela crise em razão da pandemia.
A decisão foi tomada na ADPF 672, na qual a OAB aponta a violação de diversos artigos e garantias da Constituição Federal por parte do Presidente da República. “Diante da relevância da matéria suscitada, determino sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o objeto da presente arguição, a serem prestadas pelo Presidente da República no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”, afirma o despacho do ministro relator da ação.
Diante das últimas manifestações públicas e atitudes do presidente da República, defendendo o fim do isolamento social, a Ordem solicita ao STF que a corte determine ao Governo Federal o pagamento, de forma imediata, dos benefícios emergenciais para a população economicamente desamparada na crise. A OAB também pede que Presidência da República cumpra os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) no combate ao coronavírus, além de que sejam respeitadas as definições de governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e medidas de isolamento.
Nota da Comissão Especial de Direito Eleitoral
Não é hora de esticar mandatos
Todo o país está mobilizado para superar a gravíssima crise
causada pela pandemia da Covid-19. A comoção nacional, no entanto, não pode
servir a oportunismos políticos que enfraqueçam as instituições democráticas.
Há poucos dias houve a ameaça do estado de sítio; agora a ampliação artificial
dos mandatos de prefeitos e vereadores. Já existe até uma PEC buscando
assinaturas para esticar mandatos sem eleições, a pretexto de combater o
coronavírus.
Há alguns anos o Congresso votou e rejeitou por ampla
maioria proposta similar. Agora, inconformados com a decisão do parlamento,
alguns voltam com a mesma proposta, embalada na comoção da pandemia.
A Constituição Federal garante que as eleições sejam
realizadas no primeiro domingo de outubro. E nem mesmo a OMS apresenta uma
previsão segura em torno da duração da pandemia. Por isso, aprovar uma PEC,
agora, com receio de eleições em outubro é, no mínimo, inoportuno. Simplesmente
não é o momento sequer para discutir o tema.
Se houver a necessidade de adiar as eleições – o que não se
deve descartar, é claro –, a decisão não pode ser confundida com a ideia
oportunista de esticar mandatos por dois anos, sem eleições.
É como bem advertiu o
ministro Barroso, próximo presidente do TSE: “se o adiamento vier a ocorrer,
penso que ele deva ser apenas pelo prazo necessário e inevitável para que as
eleições sejam realizadas com segurança para a população. A realização de
eleições periódicas é um rito vital para a democracia”. A análise deve ser
ponderada e no momento adequado.
A Comissão Especial de Direito Eleitoral está atenta para
impedir que a sensação de pânico e de temor na população abra o caminho para
movimentos que atentem contra a Constituição e a democracia.
Comissão Especial de Direito Eleitoral
Desembargador garante lotéricas e igrejas como serviços essenciais
“Não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes.”
DivulgaçãoIgrejas e lotéricas voltam a ser consideradas serviços essenciais durante a quarentena…





