Os bancos não podem cobrar juros e multa dos idosos do município de Bayeux (PB) que deixarem de pagar boletos bancários durante o período da pandemia do coronavírus (Covid-19). A decisão é do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Bancos devem se abster …
Arquivos Mensais:abril 2020
Crimes tributários em tempos de epidemia da Covid-19
1. Os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus são notórios, afinal, a principal medida preventiva do momento é o isolamento social, necessariamente afetando as operações de toda sorte de prestação de serviço, comércio e indústria.
Nesse cenário, muitas empresas enfrentam uma reduçã…
Leniência: força maior, imprevisão, função social e boa-fé (parte I)
O texto desta semana de nossa coluna, em primeira de duas partes, tem como objetivo analisar se, no contexto das recentes implicações causadas pelo Covid-19, seria possível pleitear algo similar a um reequilíbrio econômico-financeiro em acordos de leniência celebrados entre companhias e o Ministé…
Conselheira do CNJ alerta para o impacto de fake news na Justiça
A ampla mobilização para combater a circulação de notícias falsas na internet é o caminho para garantir a integridade da sociedade e a credibilidade da instituição jurídica diante de distorções, inclusive, de decisões judiciais e sobre as atividades do Poder Judiciário.
Conselheira Tânia Rec…
Intimação de presos em SP poderá ser feita pela internet
Para reduzir a necessidade de deslocamento e evitar exposição dos oficiais de Justiça durante a pandemia do coronavírus, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo permitiu que os mandados de citações, intimações, notificações e demais comunicações de presos poderão ser cumpridos por uma plataf…
Juíza afasta “cartas marcadas” na Jornada Mundial da Juventude
A possibilidade de um “jogo de cartas marcadas” em licitação por ocasião da XVIII Jornada Mundial da Juventude (JMJ), conforme denunciada o Ministério Público (MP), foi descartada pela juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Na quarta-feira (1º/4), ela absolveu s…
Necessidade de honorários não justifica retomada de prazo
A dependência da renda dos honorários advocatícios numa demanda indenizatória não configura situação de urgência definida pelo artigo 4º da Resolução 18/2020 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou a suspensão de prazos judiciais e administrativos em função da pandemia de Covid-…
Não informar preço, por si só, não caracteriza propaganda enganosa
A falta de informação sobre preço, por si só, não caracteriza propaganda enganosa. A condenação de uma empresa pela prática de propaganda enganosa por omissão exige a comprovação de que foi sonegada informação essencial sobre a qualidade do produto ou serviço, ou sobre suas reais condições de con…
Projeto “ESA ao vivo” movimenta redes sociais com debates sobre temas da advocacia
A Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional) vai promover uma série de transmissões ao vivo, pelo Instagram, com debates sobre temas atuais e de interesse prático para toda a advocacia. O projeto “ESA ao vivo” começa a partir da próxima segunda-feira (6), com objetivo de produzir conteúdo de qualidade e de forma descontraída e objetiva para o público.
As transmissões serão realizadas sempre pelo Instagram oficial da ESA Nacional, com a presença de convidados especiais, numa exposição que se assemelha a uma breve conversa, mas com o debate de temas relevantes na atual conjuntura como inteligência emocional no mundo jurídico, coronavírus, MP 926 e as contratações públicas, recursos nos tribunais e a situação da justiça em tempo de coronavírus.
Confira abaixo a programação completa do “ESA ao vivo”:
Data: 06/04/2020 – Segunda-feira
Horário: 19h
Convidados: Teresa Arruda Alvim e Pedro Miranda de Oliveira
Tema: Recursos – Desafios da Atualidade
Data: 07/04/2020 – Terça-feira
Horário: 20h
Convidado: Paulo Vieira
Tema: Inteligência Emocional no Mundo Jurídico
Data: 13/04/2020 – Segunda-feira
Horário: 20h
Convidados: Joel de Menezes Niebuhr e Marçal Justen Filho
Tema: Coronavírus, MP 926 e as Contratações Públicas
Data: 15/04/2020 – Quarta-feira
Horário: 20h
Convidados: Ministro Gurgel de Faria e Ministro Marcelo Navarro
Tema: Recursos nos Tribunais e a Situação Atual da Justiça em Tempo de Coronavírus.
Data: 20/04/2020 – Segunda-feira
Horário: 20h
Convidados: Paulo Lucon e Rogéria Dotti
Tema: A desjudicialização do processo e os desafios para a Advocacia
OAB lança pesquisa sobre a suspensão dos prazos processuais
A diretoria da OAB Nacional quer ouvir a advocacia acerca da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de suspender os prazos processuais em todo o país até o dia 30 de abril, em razão da pandemia do coronavírus. Ciente que esta é uma temática fundamental ao exercício da profissão, a OAB pretende colher a opinião do maior número possível de advogados em todo o país.
O questionário online já está disponível aqui e pretende saber o impacto dessa decisão do CNJ entre os profissionais da advocacia. Dentre os questionamentos feitos, a OAB quer saber a posição da advocacia acerca da possibilidade de retorno dos processos eletrônicos e da antecipação dos prazos processuais, além de conhecer a opinião dos profissionais sobre como a retomada dos processos eletrônicos poderia impactar na flexibilidade dos atos processuais e no exercício das atividades profissionais. Por fim, a OAB pede que os advogados se manifestem sobre de que modo uma eventual retomada dos prazos processuais eletrônicos iria contribuir para o trabalho. O questionário ficará disponível até o dia 15 de abril.
“O Conselho Federal quer ouvir o maior número possível de advogados para se orientar em relação ao pedido que fará ao CNJ, acerca da possibilidade de retorno, antecipado ou não, dos prazos que foram suspensos até 30 de abril, por conta da pandemia do Covid-19. Há uma preocupação da diretoria no sentido de se observar as orientações do Ministério da Saúde e da OMS, mas também não podemos nos esquecer que os advogados, em sua grande maioria, dependem do funcionamento do Poder Judiciário para obter o seu sustento e de sua família”, afirma o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant.
CNJ atende OAB e determina que TRF 1 não pode impor digitalização de processo
O Conselho Nacional de Justiça julgou parcialmente procedente pedido da OAB Nacional para determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que se abstenha de atribuir às partes o ônus da digitalização de processos físicos por ocasião da mudança da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença, disciplinada pelo artigo 13 da Portaria PRESI/TRF1 8016281/2019. A Ordem questionou os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 13 da portaria. A OAB argumenta que os referidos
dispositivos ferem o princípio da legalidade, já que não há amparo legal
que transferisse às partes o encargo da digitalização de autos físicos.
“Portaria da Presidência do Tribunal tinha atribuído às partes e respectivos advogados o dever de digitalizar as peças principais do processo físico para dar inicio ao cumprimento de sentença, mas depois da deliberação do CNJ esse ônus retorna ao tribunal. A Lei 11.419/2006 implantou o processo eletrônico e posterior Resolução do CNJ (185/2013) definiu o PJe como sistema unificado, cabendo aos tribunais, e somente a eles, o ônus de converter os autos físicos em eletrônicos. Por isso, ganha a advocacia e a cidadania que se vê desobrigada de cumprir a exigência do TRF1 para que seu processo tenha regular tramitação”, afirmou o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti.
Confira aqui a íntegra da sentença
“Conquanto o princípio da cooperação recíproca deva nortear a condução processual, não se pode desconsiderar o fato de que, por ausência de amparo legal, o ônus de se proceder à digitalização de processos físicos não pode ser imposto às partes, sobretudo na hipótese de o tribunal não disponibilizar equipamentos para tanto”, diz o conselheiro relator Mário Guerreiro. “Não pode o TRF 1 impor às partes o ônus de realizar a digitalização de processos físicos, devendo tal atribuição recair sobre o tribunal, visto que só a lei pode criar obrigações”, acrescentou em sua decisão.
Nota de pesar – Setembrino Pelissari
A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta profundo pesar pelo falecimento, nesta quinta-feira (2), de Setembrino Pelissari, ex-conselheiro federal e conselheiro seccional da OAB-ES. Setembrino dedicou sua vida com brilhantismo à causa pública e ao Direito. Além de advogado militante, foi procurador do Estado, prefeito de Vitória e deputado estadual. Era reconhecido por sua experiência, pelo equilíbrio e pelo amor ao Direito.
Nesse momento de consternação, a Ordem oferece suas condolências e solidariedade aos familiares e amigos. Aos 91 anos, Setembrino Pelissari deixa um legado inestimável de trabalho dedicado à advocacia e à OAB.
Por Covid-19, juiz suspende dívida bancária de empresa
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não for responsável por eles. Com esse entendimento, o juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu, por 90 dias, os pagamentos das prestações ajustadas em cédulas de créd…
Medida Provisória permite suspensão de contrato e corte de salários
Já está em vigor a Medida Provisória que permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias. A MP prevê também a redução de até 70% do salário. A MP 936/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (1º/4) — que também traz Instrução Normativa …
A célebre lei do deputado Failliot e a teoria da imprevisão
O francês Auguste Gabriel Failliot, nascido em 26 de outubro de 1851 e falecido em 9 de junho de 1922, foi fabricante de papel, com atuação no sindicato de sua categoria, que posteriormente ingressou na política, no final do século XIX. Eleito maire (uma espécie de subprefeito) do 4º arrondisseme…





