Nós, do mundo jurídico, recebemos recentemente a notícia sobre a decisão [1] proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, que suspendeu várias liminares que haviam sido concedidas por juízes de primeiro grau, os quais, em razão da…
Arquivos Mensais:abril 2020
Na pandemia, o Direito Sucessório vai dar seu frog jump ?
As crises – econômicas, sociais, sanitárias – aceleram processos e tomadas de decisões. Ao mesmo tempo que exigem soluções e adaptações instantâneas, elas permitem enxergar os tempos pós-crise. Basta lembrar Churchill, Roosevelt e Stalin reunidos em Yalta, em fevereiro de 1945, organizando o mund…
A pesquisa jurídica como catalisadora de inovação em épocas de crise
O grupo de estudos “Direitos Humanos e Tecnologia” existe dentro do programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijui) desde 2019, e é coordenado pelo professor Mateus de Oliveira Fornasier. Tem po…
CNJ atualiza padronização de carteiras funcionais de magistrados
O Conselho Nacional de Justiça aprovou em votação unânime durante a 308ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (14/4), resolução que atualiza o padrão de identificação nacional para magistrados. O sistema de identificação é válido para o CNJ, Conselho de Justiça Federal, Conselho Superior…
Direito e Cinema: modos de usar — parte II
As justificativas para uma aproximação didática entre Direito e cinema seguem de algum modo as justificativas que vinculam Direito e literatura. Poderíamos assim pensar em “Direito no cinema”, “cinema no Direito”, bem como sobre o “Direito do Cinema” ou ainda em “direito ao cinema”. Nesse últ…
Entrevista: Rogerio Neiva, ex-juiz auxiliar da vice-presidência do TST
A Justiça do Trabalho tem o pioneirismo reconhecido no Brasil pelo prestígio aos métodos consensuais. Isso está posto no artigo 764 da CLT: o juiz deve se esforçar para buscar o consenso. Mas nem sempre foi assim.
Conforme conta o juiz Rogerio Neiva Pinheiro, ex-auxiliar na vice-presidência do…
Opinião: Julgamento virtual e ampla defesa
Julgar nunca é um ato isolado, como se pode imaginar. Todo julgamento realizado pelo Poder Judiciário decorre de um processo dialético com a participação necessária e fundamental das partes, dos advogados, do Ministério Público e dos peritos, sem contar, para não me estender muito, o rol dos cons…
Vargas e Orlandini: Escolhas difíceis em época de pandemia
Uma compra de materiais de proteção pelo Ministério da Saúde diretamente da China que teve a entrega frustrada porque outro país ofereceu preço mais alto e quantidade maior a ser adquirida. Uma escolha entre qual paciente deverá receber o último respirador disponível no hospital. Um avião carrega…
Opinião: A voluntariedade do colaborador e a Lei Anticrime
A edição da denominada Lei Anticrime (Lei nº 13.964/19) trouxe importantes alterações ao ordenamento legal brasileiro, principalmente no que diz respeito aos contornos dos acordos de colaboração premiada. Entre os dispositivos alterados pelo novo estatuto, destaca-se o artigo 4°, §7°, inciso IV, …
OAB-DF pede mudanças no sistema de julgamentos virtuais do TRE
A seccional do Distrito Federal da OAB fez um estudo comparativo dos sistemas de julgamentos virtuais adotados pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais do país durante a epidemia da Covid-19. Um ofício foi enviado ao TRE-DF com objetivo de promover mudanças no sistema implantado naquela corte elei…
Alan Gallo: No longo prazo, estaremos todos mortos?
É bem provável que a frase título do presente artigo seja uma das mais famosas no mundo da economia. Escrita pelo economista inglês John Maynard Keynes (1883-1946) em seu livro “Tratado sobre a Reforma Monetária” (A Treatise on Monetary Reform), de 1923, ela resume bem o coração da teoria econômi…
Justiça Federal indefere mandado de segurança contra presidente da OAB
O juiz federal substituto da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Bruno Anderson Santos da Silva, indeferiu a petição inicial e denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança contra o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz. A sentença foi proferida na noite dessa sexta-feira (17).
Na decisão o juiz aponta que não houve demonstração de existência de direito líquido e certo necessária ao conhecimento da ação e que houve ausência de requisito legal e de ato passível de correção por via do mandado de segurança.
“Por tudo isso, quanto à Ação de natureza constitucional manejada, tenho que resta nela buscar sua extinção, não por via transversa, em lide estranha ao rito constitucional da ação de controle já instaurada, perseguindo provimento judicial que culminaria em indesejável afronta indireta à competência do Supremo, com a determinação anômala da extinção de uma ação em curso na Corte Suprema, e sem a participação do Ministro-relator”, aponta trecho da decisão.
A sentença ainda destaca que a Constituição reservou o papel de advogados como indispensáveis à administração da justiça, e invioláveis por seus atos, nos termos da lei, quando no exercício da atividade. “Nem em momentos de indesejável exceção política se tentou tolher o exercício da advocacia, tendo a OAB sido criada, inclusive, na década de 30, em rápida referência”, diz o documento.
Santa Cruz foi alvo do mandado após a OAB propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 em defesa do cumprimento das medidas de isolamento determinadas pelo Ministério da Saúde, o respeito às determinações dos governadores e prefeitos em relação ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração e não interferência nas atividades técnicas do ministério com base nas diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em resposta a essa ação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida cautelar para garantir que as medidas adotadas pelos estados e municípios no enfrentamento à pandemia de Covid-19 sejam respeitadas pelo governo federal.
Presidentes de seccionais e de comissões divulgam nota de apoio a Santa Cruz
O Colégio de Presidentes das Seccionais e os presidentes das Comissões da OAB Nacional manifestaram
apoio ao presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, contra as acusações
feitas ao dirigente em razão da sua atuação a favor das políticas públicas necessárias
para combater a pandemia de coronavírus tendo como base os protocolos
defendidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em nota, os colegiados defendem que a ação perante o Supremo
Tribunal Federal é um compromisso da OAB com a defesa da legalidade, dos
direitos humanos, da Constituição Federal e da sociedade civil, previstas no Estatuto
da Advocacia. “Tanto é esse o caso que o Supremo Tribunal Federal tem acolhido
diversos pedidos voltados ao equilíbrio do pacto federativo, para que excessos
por parte da União não esvaziem as atribuições próprias dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal. A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil
nesse contexto é motivo de orgulho, não de desprezo”, aponta o documento.
Os presidentes de seccionais e de comissões destacam que divergências e
críticas saudáveis são sempre acolhidas no espaço da Ordem e que a discordância
não pode se transformar em discurso de ódio e se manifestar por ataques pessoais,
sendo este o limite que separa o direito do abuso. O grupo reitera a confiança
na capacidade de Felipe Santa Cruz liderar e representar a advocacia nestes
tempos de pandemia.
Leia a íntegra da Nota de Apoio dos Presidentes de Comissões ao Presidente Felipe Santa Cruz
Desempregado consegue sacar R$ 1.045 mensais do FGTS
Juiz autorizou saques mensais de FGTS para desempregado durante estado de calamidade causado pela covid-19
Divulgação/Caixa
O juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, do Juizado Especial Federal de Guarulhos (SP), acatou parcialmente pedido de um homem para sacar seu Fundo de Garan…
TST mantém medidas contra pandemia e retoma prazos em 4/5
A direção do Tribunal Superior do Trabalho editou, nesta sexta-feira (17/4), Ato Conjunto que prorroga por tempo indeterminado as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e estabelece que os prazos processuais no âmbito do Tribunal voltem a fluir normalmente a partir de 4/5.
TS…





