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Arquivos Mensais:abril 2020
OAB reitera ao STF o pedido de liminar e preferência de julgamento da ADI 4398
A OAB Nacional reiterou o pedido ao Supremo Tribunal Federal
(STF) de liminar e requereu a preferência no julgamento da ação Direita de Inconstitucionalidade
(ADI 4398/2010) contra a alteração no artigo 265 do Código de Processo Penal
promovida pela Lei 11.719/08, na parte que prevê multa de 10 a 100
salários-mínimos para o advogado que abandonar processo sob sua
responsabilidade.
O documento reforçou os fundamentos jurídicos do pedido e a
urgência e apontou que a regra do artigo 265 do Código de Processo Penal representa
violação ao livre exercício da advocacia ao impor a aplicação de pena de multa
ao advogado que abandonar o processo, sem garantir os postulados do devido
processo legal e sem especificar em que consiste a conduta apenada.
Para a OAB, a norma cria risco indevido e desproporcional à
prática da advocacia; afronta as garantias do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa; viola a proibição de utilização do
salário-mínimo como indexador e a punição do advogado por abandono do processo
invade a esfera de competência da OAB.
“Em particular, é urgente a suspensão dos processos em
andamento que aplicam o dispositivo impugnado, uma vez que os créditos advindos
da imposição da multa são inscritos em dívida ativa e sofrem execução, causando
graves prejuízos aos defensores atingidos”, destaca a petição.
O STF “adotou o rito abreviado do art. 12 da Lei 9.868/1999
para que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Na sequência, ainda em
2010, completou-se a instrução processual, de modo que a ação se encontra,
desde então, apta a ser incluída na pauta de julgamento desse Egrégio Tribunal”,
reitera o documento.
A petição foi protocolada na sexta-feira (17). O presidente
da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do
Conselho Federal, Alexandre Ogusuku, e a procuradora nacional adjunta de defesa
de prerrogativas, Adriane Cristine Cabral Magalhães, participaram de uma
audiência virtual com a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo.
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A Constituição Federal estabelece as estruturas do Estado a partir de uma
equilibrada repartição de competências, que tem por objetivo evitar abusos dos poderes
estabelecidos.
São inadmissíveis as iniciativas e os atos de apoio à ruptura democrática, à
intervenção militar e os atos institucionais que atentem contra as liberdades.
Atos que contrariem o Estado Democrático devem ser reprimidos conforme os
rigores da Lei e com a responsabilização de todos os envolvidos.
A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá firme e determinada na defesa
do Estado Democrático de Direito e das suas instituições constitucionalmente fundadas, como
sempre procedeu ao longo da sua história.
Brasília, 19 de abril de 2020.
Conselho Federal da OAB
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