OAB-CE atua nas tratativas para o fim da paralização da PM no estado

Ao cumprir sua função institucional, de seguir com rigor o princípio das leis, para garantir a segurança dos cidadãos e a paz em todo o Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará atuou como protagonista na mediação do diálogo entre os profissionais da área militar e o Governo do Estado do Ceará em busca de uma solução consensual.

Após 13 dias de paralisação, os policiais militares do Ceará aceitaram acordo negociado com uma comissão formada por representantes dos três poderes e decidiram voltar ao trabalho. Os movimentos e protestos dos profissionais da área de segurança pública no Estado do Ceará tiveram início no dia 18 de fevereiro e, desde então, a OAB-CE foi convocada pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para atuar como mediadora entre as partes, juntamente com o Ministério Público do Estado (MP-CE) e o exército brasileiro.

Durante a solenidade de assinatura do documento que formaliza o acordo, realizado na manhã desta segunda-feira (2), na sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas destacou a participação da sociedade civil na solução do conflito. “Foram dias intensos, com muitas reuniões e diálogo com todos os envolvidos, mas podemos dizer que a categoria militar e o Governo do Estado alcançaram um acordo. Todos os representantes que sentaram para negociar o fim da paralisação estavam embutidos em resolver o problema”, pontuou.

Dantas enfatizou, ainda, o apoio de um grupo de membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Defensoria Pública e Ministério Público do Estado aos policiais que participaram do motim, garantindo que os agentes terão direito a um processo legal sem perseguição, com amplo direito a defesa e contraditório, e acompanhamento das instituições de apoio. “Os servidores militares do estado Ceará prestam um serviço mais do que relevante para toda a nossa sociedade. A categoria tem a admiração e a sensibilidade por parte de todos os integrantes da comissão”, pontuou.

Além do acordo, uma comissão permanente vai ser criada para monitorar os processos abertos contra os PMs manifestantes e acompanhar reivindicações da categoria que ainda não foram objeto de diálogo. Será “uma comissão permanente para vocalizar os interesses dessa categoria”, disse o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro. Assim como a equipe que negociou o fim do motim, o grupo será formado por representantes dos três poderes, além de nomes indicados pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE). A comissão anterior será dissolvida.

O protagonismo da seccional Cearense nas tratativas para o fim da greve dos militares foi reconhecido pela Ordem Nacional. O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, ressaltou a atuação da Ordem Alencarina. “Parabenizo o presidente Erinaldo Dantas e a OAB Ceará pela liderança da sociedade civil e pelo protagonismo na solução dessa grave crise no estado”.

Atuação da OAB-CE

Logo quando surgiu notícias sobre uma possível paralisação das atividades desses servidores, a OAB-CE manifestou uma nota pública se colocando à disposição para mediar o diálogo entre os profissionais da área militar e o Governo do Estado do Ceará.

Posterior ao início das manifestações, o presidente Erinaldo Dantas assinou uma portaria determinando a criação da Comissão especial de observadores da OAB-CE para acompanhar a apuração dos fatos decorrentes dos conflitos. Os advogados Waldir Xavier de Lima, Ademar Mendes Bezerra e Flávio Jacinto participaram como membros da comissão e trabalharam para garantir a isenção de todos os fatos que foram apurados pelas autoridades competentes.

A comissão acompanhou a análise na evolução das tratativas sobre a situação do movimento paredista, dialogando com o procurador-geral do Estado do Ceará, Juvêncio Vasconcelos Viana; o procurador-Geral de Justiça do Estado Do Ceará, Manuel Pinheiro Freitas; e outras lideranças, atuando como interlocutora pela manutenção do diálogo, buscando uma resolutividade positiva da situação. O grupo também esteve no 18º Batalhão da Polícia Militar, local onde as lideranças dos militares estiveram reunidas. A atuação foi destaque em veículos de imprensa local e nacional, com diversas participações do presidente Erinaldo Dantas, esclarecendo os acontecimentos das tratativas.

As propostas aceitas pelos policiais têm os seguintes tópicos:

• Os policiais terão apoio de instituições que não pertencem ao Governo do Estado, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, Ministério Público e Exército;

• Os policiais terão direito a um processo legal sem perseguição, com amplo direito a defesa e contraditório, e acompanhamento das instituições mencionadas anteriormente;

• O Governo do Ceará não vai realizar transferências de policiais para trabalhar no interior do estado em um prazo de 60 dias contados a partir do fim do motim;

• Revisão de todos os processos adotados contra policiais militares durante a paralisação (entenda os processos abaixo);

• Garantia de investimento de R$ 495 milhões com o salário de policiais até 2022;

• Desocupação de todos os batalhões onde havia policiais amotinados até 23h59 deste domingo;

• Retorno aos postos de trabalho às 8h de segunda-feira.

Comunicação OAB-CE

Artigo: “O governo e a imprensa: another brick in the wall”, por Pierpaolo Cruz Bottini

O site especializado Consultor Jurídico (Conjur) publicou, nesta segunda-feira (2), o artigo “O governo e a imprensa: another brick in the wall”, de autoria do presidente do Observatório Permanente da Liberdade de Imprensa da OAB Nacional. Leia abaixo a íntegra do texto ou acesse-o no Conjur.

O governo e a imprensa: another brick in the wall

Pierpaolo Cruz Bottini*

Não é de hoje que jornalistas incomodam. Desde o começo da história humana aqueles que propagam notícias cultivam o incômodo hábito de revelar ao público informações que nem sempre agradam aos grupos no poder. São peças que desafinam a sinfonia de suposta ordem, segurança, bem-estar e honestidade, levantando os véus que encobrem fatos desagradáveis. A imprensa levanta o tapete e joga a sujeira escusa nos ventiladores, espraiando notícias nem sempre lisonjeiras aos governantes de ocasião.

As autoridades brasileiras travam embates com o jornalismo desde o nascimento da nação. José Bonifácio, o artífice da independência, tramava em seu gabinete formas de controlar e censurar a imprensa. Promoveu devassas e é suspeito de ter mandado espancar o jornalista Luis Augusto May, dono do jornal Malagueta, crítico do Império.

A República não foi mais branda com a imprensa. Já nos primeiros anos do regime, Floriano Peixoto decretou que autores de escritos sediciosos sofreriam arcabuzamento. Nos anos seguintes, incontáveis foram as leis formuladas para o controle das atividades jornalísticas, todas com apelidos à altura de suas pretensões repressivas. A Lei Infame de 1923 punia a divulgação de segredos do Estado, a ofensa ao Presidente da República e à moral pública e aos bons costumes. A Lei Celerada de 1927 previa censura de publicações que ameaçassem a ordem nacional. E nem é necessário gastar tinta para enumerar os conhecidos atos de Getúlio Vargas e dos governos militares pós 64 para reprimir jornalistas.

É verdade que nem sempre a imprensa é justa ou correta. Muitas vezes, em busca de atenção, cria falsos heróis, massacra inocentes, reforça estereótipos, preconceitos e distorce fatos menores para impressionar ao grande público.

Ainda assim, a imprensa livre é o sustentáculo da democracia. A exposição de fatos, denuncias, informações e críticas é a matéria sobre a qual se constrói a cidadania. Não há sociedade civil organizada sem informação. E não há informação sem liberdade de imprensa.

Fosse o jornalismo algo banal ou inócuo, não incomodaria governos, não pautaria manifestações e discursos de altas autoridades, não mobilizaria milhares de robôs em redes sociais em busca de ataques covardes a profissionais que apenas cumprem com seu dever.

É sintomática a disposição de ataques à imprensa por governos autoritários. Mussolini incensava a multidão contra jornalistas em seus discursos. Hitler e seus seguidores já em 1933 empastelaram o Munchener Post apelidado de cozinha venenosa pelo líder nazista por suas críticas ao popular primeiro ministro. Um ano antes, partidários de Getúlio Vargas destruíram o Diário Carioca em 1932, por sua linha opositora ao regime.

Em tempos contemporâneos, Kaczynski na Polônia aprovou lei aumentando o controle estatal sobre estações publicas de radiodifusão. O governo Putin amplia o cerco contra periódicos críticos, enquanto Trump exclui destacados repórteres de conferências de imprensa já no início de seu mandato.

Representantes do atual governo brasileiro patrocinam ataques a jornais e a jornalistas, sem grandes preocupações com a dimensão do calão. Fossem espasmos isolados ou mero ato de má educação, não preocupariam. Mas quando se ataca a dignidade pessoal de profissionais de imprensa, quando se expõe seu endereço e nome dos filhos ao público, quando se mobilizam hordas e milícias virtuais com o escopo de difamar e caluniar, dá-se um passo relevante em direção à repressão.

E nesse salve-se quem puder, em meio a mortos e feridos, restará o medo e o silêncio. E a incapacidade de denunciar violações mais graves à liberdade. Primeiro a imprensa. Depois os sindicatos, os movimentos populares ou culturais, os advogados, o Judiciário, os partidos, a sociedade civil, e todos aqueles que pensem diferente ou mesmo que pensem, seja da maneira que for.

Não acabará bem, nada bem.

*Pierpaolo Cruz Bottini é advogado, sócio do escritório Bottini e Tamasauskas e professor livre-docente de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP.

TRF-1 reconhece competência da Justiça Federal para julgar ação da OAB sobre cheque especial

O desembargador federal do TRF-1, Daniel Paes Ribeiro, deferiu o pedido de antecipação de tutela no agravo interposto pela OAB Nacional e reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar a Ação Civil Pública proposta pela entidade contra a autorização dada pelo Banco Central (Bacen) aos bancos para cobrar dos clientes tarifa sobre cheque especial não utilizado.  

A decisão agravada entendeu pela existência de conexão entre a ação civil de origem e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 645, que já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e considerou que ambas “possuem a mesma causa de pedir, […] qual seja: a Resolução […] que instituiu a cobrança de tarifa por contratação de cheque especial”.

Leia a decisão liminar