Paulo Maluf e José Maria Marin são escolhidos em 1978 pela Arena governador e vice-governador do estado de São Paulo
Reprodução
Por prejuízos ao erário público causados pela tentativa de encontrar petróleo na bacia do rio Paraná nos anos 1970, os envolvidos e responsáveis pelo consórcio P…
Arquivos Mensais:março 2020
Sacolas e bandejas de supermercado não geram crédito de ICMS
Bandejas e sacolas fornecidas aos clientes para transporte ou acondicionamento de produtos não são itens indispensáveis à atividade desenvolvida por supermercados. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os estabelecimentos não têm direito ao aproveitamento i…
Moção pela Derrubada do Veto nº 55/2019 do Governo Federal ao PL nº 3055/1997
A Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta repúdio ao veto nº 55/2019 do Governo Federal ao PL nº 3055/1997 que altera o parágrafo 3º do Art. 20 da Lei nº 8.742/93, para que a partir da caracterização da incapacidade de prover os cuidados e a manutenção básica de pessoas com deficiência ou idosos, seja concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) àquelas famílias cuja renda per capita não seja superior a 1/2 do salário mínimo vigente.
Deve-se considerar que o BPC é ferramenta fundamental para a sobrevivência de pessoas com deficiência e em situação de pobreza, que são absolutamente vulneráveis socialmente. Nesse sentido, frise-se que a redação atual limita a concessão do benefício a renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo, valor que corresponde, nos dias atuais, ao valor de R$ 261,25 (duzentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) insuficiente para a garantia da dignidade humana.
Ademais, em que pese a fundamentação da presidência, não há qualquer inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público no PL nº 3055/97. Ao contrário, a manutenção dos limites estabelecidos atualmente permitiria que situações de patente miserabilidade social fossem consideradas fora do alcance do benefício assistencial que é previsto constitucionalmente.
Em que pese a anterior declaração de constitucionalidade do parágrafo 3º art. 20 da Lei nº 8.742/93 nos autos da ADI 1.232-1/DF, julgada há 22 anos, o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu em 2013 que passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade dos critérios objetivos da renda per capta, ante a sua incompatibilidade com o cenário atual.
Nesse sentido, consignou nos autos do RE 580.963/PR que “verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro)”.
Portanto, é inconstitucional o atual critério para a concessão do benefício que ignora as notórias mudanças fáticas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas e descumpre norma constitucional prevista no art. 203, V da Constituição da República – que é claro ao estabelecer a reserva legal para a fixação das hipóteses de concessão do benefício.
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça consigna que a situação de miserabilidade não pode ser limitada ao limite de 1/4 do salário mínimo:
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA.
REQUISITOS LEGAIS. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE.
As disposições contidas na lei não furtam ao julgador o poder de auferir, mediante o conjunto probatório contido nos autos, sobre outros critérios para se obter a condição de miserabilidade.
O preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no artigo 203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor.
Recurso desprovido.
(REsp 612.097/RS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2005, DJ 09/05/2005, p. 460)
Devemos considerar então que já há muito tempo o limite estabelecido na Lei de 1993 não comporta a realidade vivenciada no Brasil e não alcança o objetivo do constituinte em combater a miserabilidade com o benefício de prestação continuada.
Assim sendo, o veto presidencial impede a concretização de uma mudança necessária, urgente e imprescindível para a garantia da subsistência das famílias das pessoas com deficiência, que por si só agravam a situação de miserabilidade vivenciada, em decorrência dos cuidados especiais cabíveis.
Ademais, as justificativas do veto ora combatido são insuficientes para a demonstração de quaisquer outros motivos de inconstitucionalidade no projeto de lei nº 3055/1997.
Faz-se indispensável registrar que a população de pessoas com deficiência é vítima não apenas da discriminação que a desconsidera enquanto seres humanos, como de outros atos preconceituosos dos quais resultam diversas formas de violência e impedem inclusive a sua ascensão econômica, sendo certo que é também papel do Estado garantir condições mínimas de dignidade humana a estes cidadãos.
Nesse contexto, a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresenta esta moção de repúdio na expectativa de que cada parlamentar vote pela rejeição do veto nº 55/2019, em favor das pessoas com deficiência em condição de miserabilidade.
Brasília-DF, 2 de março de 2020.
Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Sujeitar nova ação trabalhista a custas anteriores é inconstitucional
Se o Estado tem a obrigação de promover a assistência jurídica integral ao hipossuficiente, é inconstitucional sujeitar a abertura de uma nova ação trabalhista ao pagamento de custa referente a processo anterior.
Para TRT-11, parágrafo 3º do artigo 844 da CLT é inconstitucionalReprodução
…
Persecução penal contra artistas foi requisitada por Sergio Moro
A notícia de que o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, havia pedido abertura de inquérito para investigar um grupo de músicos punks do Pará ganhou espaço no debate público.
Cartaz do Festival que deu origem ao inquérito contra artistas
Reprodução
A informação da ab…
Bolsonaro assina MP que libera sorteios nas TVs
Donos da TV Record, Edir Macedo, e do SBT, Silvio Santos, ficaram ao lado do presidente Jair Bolsonaro no último 7 de Setembro
Presidência da República
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que altera a legislação (Lei nº 5.768) atual para permitir sorteios em redes de …
Publicado acórdão do Carf sobre crédito de Cofins sobre publicidade
Foi publicado o acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que permitiu apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre despesas de publicidade e propaganda. O caso envolve a loja Insinuante, atual Ricardo Eletro.
Seguindo a posição adotada pela delegacia de julgamento, o Carf…
ONG pede impeachment de Bolsonaro por apoiar atos anti-Congresso
Ao compartilhar via WhatsApp vídeos convocando a população para manifestações contra o Congresso Nacional e não repreender o general Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional, por incentivar esses atos, o presidente Jair Bolsonaro cometeu os crimes de responsabilidade contra a …
Mulher que descobriu gravidez após se demitir tem estabilidade
Em caso de dúvida quanto ao início da gravidez, deve-se privilegiar a garantia constitucional à estabilidade provisória. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao garantir o dereito à estabilidade a uma trabalhadora que teve a gravidez confirmada somente quatro meses após pedir …
Norma pode prever vale alimentação diferenciado a empregados
É válida a norma coletiva que estabelece valores diferenciados de tíquete-alimentação em relação ao local de serviço prestado ou do tomador de serviço.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar decisão que havia condenado a MGS Minas Gerais Administração e Serviços — …
Mackenzie promove ciclo de debates sobre os 30 anos da LAI
Márcio Chaer/ConJur
Acontece nesta quarta-feira (4/3), a partir das 7h30, no Auditório Escola Americana — Universidade Presbiteriana Mackenzie —, o Simpósio sobre os 30 anos de Lei de Improbidade Administrativa.
O evento irá abordar os avanços e desafios no combate à corrupção, por meio…
OAB participa do lançamento da 17ª edição do Prêmio Innovare
O coordenador do Observatório Permanente da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da OAB, Pierpaollo Bottini, representou o presidente Felipe Santa Cruz na cerimônia de lançamento do 17º Prêmio Innovare, realizada nesta terça-feira (3), no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Prêmio Innovare reconhece e premia práticas inovadoras no sistema de Justiça. A exemplo do ano passado, o tema será livre para todas as categorias, com exceção da prática Destaque, que exige a temática “Defesa da Liberdade”. Irão concorrer as iniciativas inscritas em todas as categorias.
Para Bottini, a advocacia tem contribuído para o crescimento do prêmio. “Advogados e advogadas de todo o país têm apresentado projetos, iniciativas de acesso à Justiça, mediação, conciliação, entre outras formas de solução criativa e eficiente de litígios. Tudo isso tem sido reconhecido, aprimorado e replicado Brasil afora. Por isso, é fundamental a ideia do tema maior sobre a liberdade. É um valor constitucionalmente previsto mas que também deve ser buscado do ponto de vista institucional e social”, apontou o coordenador
Além das categorias tradicionais, nesta edição serão também analisadas iniciativas relacionadas à área de gestão, em categoria criada em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As práticas serão indicadas por conselheiros do próprio CNJ, selecionadas a partir de um portal criado pelo órgão para colocar em evidência boas iniciativas na Justiça. Para participar, será necessário que a prática seja, antes, publicada no Portal do CNJ. Logo, não haverá opção para inscrição nesta categoria no site do Innovare.
Outra novidade é a presença de novas personalidades do meio jurídico na Comissão Julgadora do prêmio. Assim, passam a compor o corpo técnico de avaliação o procurador-geral da República, Augusto Aras; a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi; e o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Iberê Dias.
Arquivos que incriminam Lula têm data posterior à apreensão
A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta segunda-feira (2/3) reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba que impediram acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht.
Peritos da PF afirmaram que arquivos usados para incrimi…
OAB é obrigada a inscrever advogada cujo registro havia sido negado
A OAB-SP foi obrigada a inscrever em seus quadros uma advogada cujo pedido junto à Ordem havia sido inicialmente indeferido. A decisão, liminar, é da Justiça Federal de São Paulo (TRF-3), em sede de mandado de segurança.
OAB-SP foi obrigada a inscrever advogada que também é conciliadoraRepro…
TJ-PB mantém condenação de acusado de matar por cachaça
O 2º Tribunal do Júri de João pessoa condenou o réu Damião Vieira a 13 anos de prisão, em regime inicial fechado. A decisão foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.
TJ-PB manteve pena de acusado de matar homem por demorar a entregar a pinga
Reprodução
O r…





