O juiz Erico Santos da Gama e Souza, da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconsiderou uma liminar que ele mesmo havia concedido em favor do Ministério Público do Trabalho, e barrou aplicação de multa milionária contra o escritório Nelson Wilians & Advogados. A decisão é desta terça-feira (…
Arquivos Mensais:fevereiro 2020
Ex-prefeito é condenado por contratar empresa do filho sem licitação
A improbidade administrativa, mais do que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé. Com efeito, a conduta ímproba não é apenas aquela que causa dano financeiro ao erário. Com esse entendimento, a juíza Ana Carla Criscione dos Santos, da Vara Única de Piratininga, condenou …
Desembargador Gilberto Macedo Leme se aposenta do TJ-SP
O desembargador Gilberto Gomes de Macedo Leme, integrante da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, participou de sua última sessão de julgamento, após 35 anos dedicados à magistratura paulista.
TJ-SP Última sessão de julgamento do desembargador Gilberto Leme
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Defesa de doleiro reforça pedido a Bretas por cópia forense
A defesa do doleiro Ernesto Matalon reforçou o pedido feito há um ano ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para que forneça cópias forenses de sistemas da operação “câmbio, desligo”. O doleiro é representado pelo escritório Mariz de Oliveira.
Cauê Diniz
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STJ mantém ex-governador da Paraíba em liberdade
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (18/2), por 4 votos a 1, manter o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) em liberdade.
6ª Turma do STF manteve liminar concedida em dezembro do ano passado
O político havia sido preso em 17 de dezembro do ano …
Abraji e Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB repudiam ataque à repórter da Folha de S. Paulo
A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e o Observatório Permanente da Liberdade de Imprensa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prestam solidariedade à repórter Patricia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, que nesta terça-feira (18/02/2020) foi novamente atacada pela família Bolsonaro, dessa vez pelo próprio presidente da República.
A Abraji e a OAB repudiam veementemente a fala do presidente. O desrespeito pela imprensa se revela no ataque a jornalistas no exercício de sua profissão.
Na manhã desta terça, durante conversas com jornalistas em frente ao Palácio da Alvorada, o presidente deu a entender que a jornalista Patricia Campos Mello teria se insinuado sexualmente para conseguir informações sobre o disparo de mensagens em massa durante a campanha eleitoral de 2018.
A ofensa propagada por Jair Bolsonaro faz referência ao depoimento de um ex-funcionário de uma empresa de marketing digital dado à CPMI das Fake News, no Congresso. Ao ser ouvido por congressistas, Hans River do Rio Nascimento afirmou que a repórter especial da Folha de S. Paulo ofereceu-se sexualmente em troca de informação.
Naquele mesmo dia (11/02/2020), o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, replicou o absurdo em falas públicas e nas redes sociais. A Abraji se manifestou sobre a tentativa de abalar a honra de uma das mais respeitadas profissionais do país. Outras mobilizações espontâneas da sociedade, incluindo a OAB, também condenaram a ação de um agente público contra profissionais de imprensa.
Com sua mais recente declaração, Bolsonaro repete as alegações que a Folha já demonstrou serem falsas. Na mesma entrevista, Bolsonaro chegou a dizer aos repórteres que deveriam aprender a interpretar textos, assim ofendendo todos os profissionais brasileiros, não apenas a repórter da Folha. As declarações foram transmitidas ao vivo na página de Bolsonaro no Facebook.
Os ataques aos jornalistas empreendidos pelo presidente são incompatíveis com os princípios da democracia, cuja saúde depende da livre circulação de informações e da fiscalização das autoridades pelos cidadãos. As agressões cotidianas aos repórteres que buscam esclarecer os fatos em nome da sociedade são incompatíveis com o equilíbrio esperado de um presidente.
OAB Nacional prestigia posse de conselheiras no CNJ
A OAB Nacional prestigiou, nesta segunda-feira (17), a posse das conselheiras Tânia Regina Silva Rickziegel e Flávia Moreira Guimarães no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o biênio 2020-2022. Elas assumem duas das três vagas destinadas aos representantes da Justiça do Trabalho no órgão. A Ordem foi representada na solenidade pelo membro honorário vitalício Claudio Lamachia. O vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana, e o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, também acompanharam a sessão.
Tânia Rickziegel é ex-conselheira da seccional do Rio Grande do Sul e será a primeira mulher a ocupar a cadeira do CNJ na vaga destinada a desembargadores da Justiça do Trabalho. Ela ingressou no TRT-RS, em outubro de 2012, pelo quinto constitucional em vaga destinada à advocacia.
Claudio Lamachia afirmou que Tânia Rickziegel possui comprometimento com a cidadania. “Me sinto honrado em representar mais uma vez o Conselho Federal perante o CNJ. Temos aqui sendo empossada alguém que possui o DNA da advocacia, com compromissos efetivos com a advocacia e com a cidadania”, afirmou o membro honorário vitalício.
“Trouxe os cumprimentos do presidente Felipe Santa Cruz às novas conselheiras, com a certeza de que assumem os cargos com competência, seriedade e compromisso de realizar um bom trabalho para melhorar o judiciário e o atendimento à população”, disse Luiz Viana.
OAB pede apuração da conduta de juiz federal por participação em evento político
A OAB Nacional fez representação nesta segunda-feira (17) ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pedindo a instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Marcelo da Costa Bretas para apurar atos de caráter político-partidiário e de autopromoção e superexposição praticados pelo magistrado. O pedido da OAB baseia-se na conduta de Bretas ao participar de evento de natureza política ao lado do presidente da República, quando da visita deste a cidade do Rio de Janeiro no último sábado (15).
No documento, a Ordem aponta que o magistrado contrariou conduta disposta no artigo 95º, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, ao comparecer em evento de natureza política (inauguração de obra pública da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e participação em festa evangélica na praia).
Além disso, a OAB observa que Bretas colocou em sua conta na rede social vídeo de boas-vindas ao presidente da República e de admiração a outras autoridades, não observando as recomendações constantes do artigo 3º da resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução disciplina os parâmetros para o uso das redes sociais por parte de membros do Poder Judiciário, bem como descreve as condutas vedadas. A Ordem aponta ainda que o magistrado desrespeitou os incisos II e III do o artigo 4º da resolução.
Para a OAB, as atitudes do magistrado ofendem ainda o artigo 2º do provimento 71, de 13 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional, especialmente porque não se restringem a atos de filiação partidária, mas sim evidenciam apoio público e alinhamento político-partidário com o presidente da República.
A OAB pede que sejam tomadas as providências cabíveis para a apuração e julgamento da conduta do de Bretas, instauração de processo administrativo disciplinar, e posterior aplicação da sanção cabível.
Confira aqui a íntegra da representação da OAB ao corregedor
OAB apresenta reclamação disciplinar contra Marcelo Bretas
O Conselho Federal da OAB enviou uma representação à Corregedoria Nacional de Justiça para pedir que se investigue a conduta do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Em suas redes sociais, Bretas “registrou sua admiração” pelo ministro Augusto Heleno
Reproduçã…
Com bancada de advogadas, ESA lança programa “O Direito por Elas”
O canal da Escola Superior da Advocacia no Youtube lançou no último dia 12 o programa “Diversas: O Direito por Elas”. Com foco no público em geral, a atração é apresentada por quatro advogadas.
Programa será exibido quinzenalmente
“O programa incentiva o empoderamento feminino, mostra…
TRF1 atende OAB e suspende prestação de serviço jurídico por associação médica
A desembargadora federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu liminar favorável à OAB Nacional determinando a suspensão imediata de prestação de serviços jurídico pela Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM). A Ordem entende que a associação tem realizado serviço irregular de captação de clientela para um grupo de advogados filiados a ela e decidiu agir para coibir tal atividade. O pedido para imediata suspensão das atividades jurídicas havia sido indeferido pela juíza federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, decisão agora revertida pelo TRF1.
A decisão é uma importante vitória da Ordem para a advocacia brasileira. “A decisão do TRF1 é positiva porque concretiza uma das pautas mais importantes dessa gestão que é o combate ao exercício ilegal da advocacia e a captação de clientela, valores que estão no nosso estatuto. Sinaliza para a advocacia brasileira que a OAB Nacional está firme na tarefa de lutar pela preservação dos direitos dos advogados”, afirmou o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto.
A OAB argumenta que a ANADEM é associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviço a fim de resguardar profissionais da área médica e que passou a extrapolar as funções para as quais foi criada ao prestar assistência jurídica, sem ser devidamente inscrita e registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. A Ordem sustenta que as associações não podem oferecer serviços advocatícios, uma vez que não são registradas na OAB para este fim, bem como não podem, também, servir de intermediárias e agentes captadores de causas e clientes para os advogados.
Em sua decisão, a desembargadora afirma vislumbrar “a presença simultânea dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, impondo-se o deferimento da antecipação da pretensão recursal requerida, tendo em vista a existência de atividades de cunho jurídico sem a observância das legislações pertinentes”.
Entidades pedem suspensão imediata de contribuição progressiva
Cinco entidades foram ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão imediata de dispositivos presentes na Emenda Constitucional nº 103/19 (reforma da previdência) que estabelecem alíquotas de contribuição previdenciária progressiva. O grupo já havia ajuizado ADI contra a mudança introduzida …
TJ suspende regulamentação do Uber no Rio de Janeiro
Por entender que os decretos cariocas 44.399/2018 e 46.417/2019 — que regulamentam aplicativos de transporte, como Uber — extrapolaram a competência do município para legislar sobre o assunto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (17/2), liminar …
Juiz absolve ex-prefeito petista em denúncia por fraude na licitação
O juiz federal substituto Leonardo Henrique Soares, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), inocentou o ex-prefeito Luiz Marinho (PT) e outras 13 pessoas acusadas de falsidade ideológica e fraude na licitação da obra de construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador.
Luiz Marinh…
Procurador Januário Paludo testemunhou em favor de Messer
O procurador regional da República Januário Paludo, que integra o consórcio da “lava jato” em Curitiba, testemunhou em favor de Dario Messer em 2011 no curso de uma ação que investigava a participação do doleiro em movimentações ilegais de três contas no exterior.
Procurador Januário Paludo…





