Durante disputa eleitoral fica inexistente o dolo para qualquer crime contra a honra entre candidatos, por conta do calor do momento. Com este entendimento, a juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado Criminal de Niterói, absolveu a deputada federal Talíria Petrone (PSol-RJ) do crime de difamação…
Arquivos Mensais:janeiro 2020
Mantida ação contra promotor do RJ acusado de corrupção
Por não enxergar flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de liminar durante o plantão, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou pedido da defesa do promotor Flávio Bonazza de Assis, acusado pelo Ministério Público de receber propina para não …
Juíza suspende posse de conselheiros tutelares em Maceió
Reprodução
Maceió deve suspender pelo prazo de 120 dias a posse dos novos conselheiros tutelares da capital de Alagoas, eleitos em outubro do ano passado. Em caso de descumprimento, o ente público poderá pagar multa diária no valor de R$ 50 mil.
A decisão liminar, proferida nesta quarta…
Aluno com paralisia cerebral tem direito a cuidador em sala de aula
Se necessário, o aluno com paralisia cerebral tem direito a ficar com cuidador dentro da sala de aula. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes ao determinar que o cuidador acompanhe na sala de aula um adolescente com síndrome de Worster-Drought, uma forma rara de para…
Maturidade e qualificação da etapa de planejamento das contratações
As breves disposições da atual Lei de Licitações e Contratos[1] com relação à etapa preliminar do processo licitatório, aliadas à ausência de descrição detalhada sobre os elementos e informações que devem ser gerados e à insuficiente orientação sobre os parâmetros adequados para a confecção dos a…
Processo de insolvência é autônomo dos autos de execução
O processo de insolvência civil é autônomo, não podendo ser confundido com a ação de execução. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de um banco que queria que a insolvência fosse declarada nos autos da execução.
A ministra Nancy Andrighi explicou que, nos cas…
Como se procede o arquivamento no novo modelo
Novidade: o duplo regime do arquivamento. A nova redação do artigo 28 do CPP (Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos pa…
Briga por mensagem de WhatsApp não gera indenização
Desentendimentos entre familiares são insuficientes a configurar, por si só, dano moral indenizável. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou um homem de pagar indenização de R$ 10 mil a sua irmã p…
Excluir perfil por difamação de empresa fere liberdade de expressão
A colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida, em regra, por retificação, direito de resposta ou reparação civil. Neste cenário, a exclusão de um perfil das redes sociais não se mostra adequada, pois representaria violação ao princípio da liberdade de pen…
Nulidade do acórdão do TRT por ausência de juntada do voto vencido
A ausência de juntada no corpo do acórdão das razões do voto vencido pode ensejar o acolhimento da nulidade dos atos procedimentais a partir da publicação da decisão que deixou de declará-lo e considerá-lo como parte integrante da decisão colegiada. E, sendo essa nulidade reconhecida no âmbito da…
Tributação do Agronegócio: o que passou não é nada perto do que virá
O agronegócio foi bem neste ano que passou. Houve o que celebrar, como os bons preços da carne bovina, do milho e do algodão. Em verdade, à exceção de problemas pontuais, 2019 termina tendo o agro como propulsor da economia nacional.
Essa safra de bons motivos, por outro lado, determina que to…
Subordinação de agências ao TCU compromete imparcialidade
Com a exceção dos membros do próprio TCU, já não há quem discuta que o tribunal assumiu, espontaneamente, o papel de entidade suprarreguladora nacional, revisando e interferindo nas decisões mais substanciais das diferentes agências reguladoras. Deixando de lado a ausência de base constitucional …
Georges Abboud: A (in)dignidade da legislação e o pacote “anticrime”
“Pois, mesmo supondo que a dissidência seja conscienciosa e baseada em argumentos morais impecáveis, ainda equivale a voltar as costas à ideia de compartilharmos uma visão sobre o Direito ou a Justiça aqui e de implementá-la em nome da comunidade. Aquele que propõe resistir ou desobedecer está …
OAB ajuíza ação para suspender a cobrança por cheque especial não utilizado
A OAB Nacional ajuizou, nesta quinta-feira (9), uma ação civil pública na Justiça Federal no DF com pedido de liminar para que seja determinada a suspensão da cobrança, por parte dos bancos, da tarifa de disponibilização do cheque especial aos clientes, independentemente do uso efetivo. Na ação, a Ordem também requer que a justiça determine ao Banco Central que viabilize junto aos bancos a devolução ou o provisionamento do total de valores cobrados a partir de 6 de janeiro de 2020.
A OAB já havia encaminhado ofício ao Banco Central solicitando o fim da cobrança. No requerimento, a Ordem pedia a revogação do artigo 2º da Resolução 4.765/2019 da autarquia, por entender que há flagrante violação ao direito do consumidor. Pela resolução contestada, clientes que possuam limites de crédito superiores a R$ 500 poderão sofrer cobrança de uma tarifa calculada em 0,25% do valor excedente, mesmo sem utilizar o serviço.
A Ordem lembra que na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.591/2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a Ordem ressalta que “o consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, pois tal previsão “claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.
Nota de pesar – Sergio Eduardo Fisher
A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta profundo pesar pelo falecimento, nesta quinta-feira (9), do advogado Sergio Eduardo Fisher, ex-conselheiro federal pela OAB-RJ, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional e ex-membro da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da OAB.
Nesse momento de consternação, a Ordem oferece suas condolências e solidariedade aos familiares e amigos. Aos 74 anos, Fisher deixa um legado inestimável de trabalho dedicado à advocacia e à OAB.
A família informa que o velório será realizado nesta sexta-feira (10), a partir das 9h da manhã, na capela 1 do Crematório da Penitência, localizado na rua Monsenhor Manuel Gomes, nº 307, bairro do Caju, no Rio de Janeiro. Às 13h30 ocorrerá a cremação, no mesmo local.





