Para que seja válido, o acordo extrajudicial entre empresa e trabalhador deve respeitar o princípio de concessões recíprocas. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul não homologou acordo extrajudicial em que só o trabalhador fez concessões.
Para que seja válido, aco…
Arquivos Mensais:julho 2019
Ministros participam de debate sobre mudanças do CPC/2015
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e os ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, vão debater as mudanças trazidas com o Código de Processo Civil Lei de 2015.
O evento é gratuito e acontece nos dias 12 e 13 de agosto, das 9h às…
Estão propondo mais Brasília e menos governos estaduais
Um dos motes de campanha do nosso presidente foi “menos Brasília e mais Brasil”. Será que, passados seis meses de seu governo, isso está na pauta do dia? Ou, em concreto, se verificam sinais do oposto?
Falar em “menos Brasília” é tratar de descentralização política, administrativa e financeira…
Lineamentos do princípio da boa-fé no processo arbitral
A boa-fé objetiva, nos domínios do Direito Privado, consubstancia-se numa cláusula geral que pressupõe um comportamento ético das partes contratantes, as quais têm o dever de lealdade, tanto na manifestação da vontade, ao ensejo do aperfeiçoamento do negócio jurídico, quanto na interpretação das …
Contato eventual com água de esgoto não dá direito a insalubridade
Contato eventual com água de esgoto não gera direito ao adicional de insalubridade. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao negar o adicional a um instalador de redes da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
Contato eventual com água de esg…
NOTA DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil, através da sua Diretoria, do seu Conselho Pleno e do Colégio de Presidentes de Seccionais, tendo em vista manifestação do Senhor Presidente da República, na data de hoje, 29 de julho de 2019, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigir-se à advocacia e à sociedade brasileira para afirmar o que segue:
1. Todas as autoridades do País, inclusive o Senhor Presidente da República, devem obediência à Constituição Federal, que instituiu nosso país como Estado Democrático de Direito e tem entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, na qual se inclui o direito ao respeito da memória dos mortos.
2. O cargo de mandatário da Chefia do Poder Executivo exige que seja exercido com equilíbrio e respeito aos valores constitucionais, sendo-lhe vedado atentar contra os direitos humanos, entre os quais os direitos políticos, individuais e sociais, bem assim contra o cumprimento das leis.
3. Apresentamos nossa solidariedade a todas as famílias daqueles que foram mortos, torturados ou desaparecidos, ao longo de nossa história, especialmente durante o Golpe Militar de 1964, inclusive a família de Fernando Santa Cruz, pai de Felipe Santa Cruz, atingidos por manifestações excessivas e de frivolidade extrema do Senhor Presidente da República.
4. A Ordem dos Advogados do Brasil, órgão máximo da advocacia brasileira, vai se manter firme no compromisso supremo de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, e os direitos humanos, bem assim a defesa da advocacia, especialmente, de seus direitos e prerrogativas, violados por autoridades que não conhecem as regras que garantem a existência de advogados e advogadas livres e independentes.
5. A diretoria, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes das 27 Seccionais da OAB repudiam as declarações do Senhor Presidente da República e permanecerão se posicionando contra qualquer tipo de retrocesso, na luta pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e contra a violação das prerrogativas profissionais.
Brasília, 29 de julho de 2019
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes da OAB
Conselho Pleno da OAB Nacional
Diretores da OAB Nacional participam da comemoração dos 25 anos do Estatuto na OAB-PR
Os 25 anos do Estatuto da Advocacia e da OAB foram comemorados na OAB Paraná, nesta sexta-feira (26), com as presenças do vice-presidente nacional Luiz Viana Queiroz, e do diretor tesoureiro, José Augusto Araújo de Noronha. Também participaram os advogados paranaenses Roberto Antonio Busato e Alfredo de Assis Gonçalves Neto, que integravam o Conselho Federal na época de elaboração do estatuto.
O evento foi aberto pela presidente em exercício da OAB Paraná, Marilena Winter, que fez a saudação inicial e disse quer encontro era para celebrar os 25 anos do estatuto e refletir sobre os caminhos da profissão.
Em seguida, Luiz Viana iniciou sua exposição destacando o papel dos advogados, seus direitos e poderes diante de um contexto social complexo. Ele exemplificou que o advogado pode ficar sentado ou em pé em uma audiência e não deve prescindir desse direito. “Na Bahia, um dos grandes problemas é não ser recebido pelo juiz”, acrescentou. “O advogado pode renunciar a isso? Ou transigir em relação a isso? Penso que não, pelo regime jurídico próprios das prerrogativas, porque são direitos para servir à sociedade e aos clientes”, observou Viana.
Para Viana, aquilo que o estatuto diz que a OAB pode fazer é um poder/dever. Ele citou Rui Barbosa: “Quem pede um direito não pede pedindo, pede exigindo”. Na opinião dele, o Estatuto da Advocacia tem grande importância por ter estruturado a OAB e seus órgãos. Além disso, essa norma traz à entidade o dever de zelar por toda a advocacia.
Viana classificou a violação de prerrogativas no atual momento do país como sistêmica. Ao recordar que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a realização de um desagravo sob a justificativa de que o magistrado não teria tido direito à ampla defesa e ao contraditório, o diretor observou que um desagravo não é um processo em que há partes, mas um direito objetivo do advogado. “O exercício do desagravo é uma das nossas prerrogativas. É enfrentar uma questão jurídica que não é simples, pois o agravo a um colega importa no agravo à toda a classe e à sociedade”, definiu.
Laços
O diretor tesoureiro do Conselho Federal, José Augusto Araújo de Noronha, ressaltou que a OAB Paraná está prestes a realizar a inscrição de número 100 mil. Ele também falou da sua amizade com Luiz Viana e a parceria dos estados do Paraná e Bahia em defesa da advocacia. “Estamos empenhados em garantir transparência e gestão no Conselho Federal, valorizar cada centavo do advogado, que tem o direito de saber onde são aplicados os recursos da Ordem”, disse. Noronha destacou o fato de Luiz Viana ter vindo ao Paraná pela quarta vez, desde que assumiu a vice-presidência, o que denota respeito e carinho pela advocacia paranaense.
Alfredo de Assis Gonçalves Neto disse que os 25 anos de prática estatuária permitiram que a Ordem avançasse, porém lamentou que muitos ainda tentam menosprezar o trabalho de inúmeros advogados que atendem, sem nenhuma remuneração e com desprendimento, aos objetivos da instituição. “A Ordem tem sido sempre a luz que conduz não só os advogados, mas a própria comunidade. As suas subseções são verdadeiros postos avançados, que permitem o atendimento à população e dão aos profissionais um conhecimento dos problemas que ocorrem no país como nenhuma outra instituição”, afirmou.
Prestígio
Roberto Busato relatou que, em sua vivência como diretor e presidente do Conselho Federal, teve vivências que lhe permitiram perceber que “a Ordem tem um cabedal de prestígio e de influência em todos os quadrantes do mundo”. Os principais motivos são que a entidade nasceu com inscrição obrigatória – sendo a única na América Latina com esse modelo – e por ter sempre defendido as prerrogativas.
Ele também relembrou o desafio para se criar estatuto para a classe, cada proposta ficava, 10, 12 anos em debate, sem nunca ser concluída. Mas, após a Constituição de 1988, a advocacia sentiu que finalmente havia chegado o tempo de aprovar seu Estatuto.
Logo após a lei ser sancionada pelo então presidente Itamar Franco, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou ação questionando pontos como honorários de sucumbência, direito à sala do Estado Maior, sustentação após o voto do relator e jornada do advogado empregado. A entidade teve uma liminar concedida, mas, durante a gestão de Busato à frente da Orden o caso foi a julgamento no Supremo, a decisão liminar foi derrubada e a OAB teve uma grande vitória na corte.
Sobre a situação atual, Busato lembrou que, por um lado o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) coloca a OAB como entidade pública, mas por outro, o ministro da Economia quer enquadrá-la como privada, ambos desconsiderando as especificidades e o caráter da Ordem. “Esses ataques desconhecem o prestígio que a entidade tem no Brasil e no mundo”, concluiu.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB Paraná
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