Em entrevista ao Estadão, Santa Cruz defende equidistância nas audiências

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, defendeu o respeito à equidistância entre acusação e defesa em relação ao juiz durante as audiências. “Chegaram a dizer que era bobagem discutir onde fica sentado cada um na audiência. Mas não é. Nas audiências, são importantes os símbolos. Temos que enfrentar estes símbolos”, afirmou Santa Cruz, em entrevista publicada pelo Estadão.

Para o presidente da Ordem, o momento da Justiça no País é oportuno para discutir a proximidade entre quem julga um processo e suas partes. O tema tem sido debatido entre a OAB e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege). Ambos pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma ação direta de inconstitucionalidade que está na corte há sete anos (ADI 4768, proposta pela OAB em 2012). A ação pede a suspensão de artigos da Lei 8.625/93 e da Lei Complementar 75/93, que hoje sustentam a possibilidade de que membros do Ministério Público estejam ao lado dos juízes durante as audiências. 

O tema também é pauta no Congresso. O projeto de lei 6.262/16, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que agora vai para o Senado, determina que os advogados do autor e do réu de uma ação devam ficar na mesma altura do juiz e à mesma distância do magistrado. Para a OAB, a mudança é necessária.

CCJ do Senado aprova nomes indicados pela OAB para compor o CNMP

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (9), os nomes das duas advogadas indicadas pela OAB nacional para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no próximo biênio. Fernanda Marinela (AL) e Sandra Krieger (SC) passaram por sabatina no colegiado antes de terem os nomes confirmados pela comissão.

A indicação de ambas segue agora para votação final no plenário do Senado. Se aprovadas, ficam confirmadas as indicações das representantes da Ordem para compor o CNMP em substituição a Leonardo Accioly da Silva e Erick Venâncio Lima do Nascimento, que encerram seus mandatos no conselho. Fernanda Marinela e Sandra Krieger receberam 21 votos favoráveis, dos 23 registrados. Foi aprovado também o regime de urgência, para que as indicações sigam imediatamente para a pauta do plenário da casa.

A sessão na CCJ do Senado começou com a fala das indicadas que tiveram 10 minutos para se apresentarem aos senadores. Fernanda Marinela e Sandra Krieger também responderam aos questionamentos dos senadores, por mais de uma hora, acerca de diversos temas relacionados ao CNMP e à OAB como o aperfeiçoamento do controle externo, medidas para acompanhar a manifestação de procuradores nas redes sociais, o papel da OAB em defesa da cidadania e a importância da defesa das prerrogativas dos advogados.

“Essas vagas da advocacia tentam trazer a pluralidade e a diversidade de ideias para o CNMP. Penso que a advocacia tem uma contribuição grande a dar no que diz respeito a essa pluralidade. Além disso, temos comissões importante no CNMP nas quais podemos atuar como, por exemplo, a que defende os direitos fundamentais, a de defesa da criança e do adolescente e também acho importante discutir a atuação do MP no direito à saúde. São pautas caras para a advocacia e para a OAB e que podem ser desenvolvidas no CNMP”, disse Fernanda Marinela.

“A OAB possui dois assentos dentre os 14 da composição do CNMP, garantindo um olhar e uma perspectiva dos advogados em torno da atuação do Ministério Público. Além disso, a presença da Ordem no Conselho do MP garante também uma perspectiva da sociedade, já que a advocacia tem o dever constitucional de exercer esse papel na defesa da cidadania dos brasileiros”, afirmou Sandra Krieger.

A sessão foi acompanhada pelo secretário-geral da Ordem, José Alberto Simonetti e pelo tesoureiro, José Augusto Noronha. O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, e a conselheira federal por Santa Catarina, Sabine Müller Souto, também prestigiaram a sessão no Senado. Passou ainda pela sabatina Silvio Roberto Oliveira, indicado da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele também teve o nome aprovado para ser reconduzido ao cargo de conselheiro do CNMP.

OAB solicita ao CSJT a suspensão da obrigatoriedade do PJe-Calc

A OAB nacional encaminhou ofício ao Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT) solicitando a suspensão da obrigatoriedade do uso do
sistema PJe-Calc para apresentação de cálculos trabalhistas e a vedação do uso
de PDF e HTML para essa finalidade. A resolução nº241/2019 prevê a adoção da
plataforma a partir de 2020.

O requerimento da Ordem, feito no início de julho,
pleiteia que a adoção do sistema seja realizada em caráter preferencial e não
obrigatório. “Manifestamos nossa extrema preocupação e discordância quanto a
exigência do uso exclusivo e obrigatório dessa ferramenta de cálculo – de alta
complexidade e de difícil operacionalização. A medida sobrecarrega ainda mais o
grande esforço despendido pela advocacia para operar o processo eletrônico”
ressalta o documento.

O PJe-Calc é uma plataforma que permite o cálculo de valores
e verbas decorrentes de ações trabalhistas envolvendo rescisão de contrato, horas-extras e
contribuições de INSS e IRPF.

Leia o ofício na íntegra

OAB questiona no STF leis que autorizam transformação de cargos públicos sem lei em Sergipe

O Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando dispositivos de leis do Estado de Sergipe que autorizam a transformação de cargos em comissão e funções de confiança em cargos e funções públicas, independente de lei. O relator da ADI 6180 será o ministro Luiz Fux que fará a análise do caso.

De acordo com o entendimento da OAB, as normas de Sergipe violam a Constituição Federal, que exige a existência de lei para a criação, extinção e transformação de cargos, empregos e funções públicas. Além disso, permitir ao chefe do Executivo local e ao Tribunal de Contas Estadual transformar cargos e funções por ato infralegal, “viola o princípio constitucional que prevê a observância do concurso público como regra das contratações de agentes públicos”, diz um trecho da ação.

Diante do caso, a OAB pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 43, incisos I e II, da Lei 8.496/2018, e do Art. 6º da Lei 2.963/1991, do Estado de Sergipe, até o julgamento do mérito da ação. A Ordem requer, ao final, a declaração de inconstitucionalidade das normas citadas.

Confira a íntegra da ADI