XXVIII Exame de Ordem: Confira o resultado definitivo da 2ª fase

Brasília – Os candidatos já podem conferir o resultado definitivo da prova prático-profissional (2ª fase) do XXVIII Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta quarta-feira (5) os aprovados.

XXVIII Exame de Ordem: Confira aqui o resultado definitivo

Consulta individual ao resultado definitivo – 2ª fase 

Resposta aos recursos interpostos contra o resultado definitivo – 2ª fase

O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Comissões da OAB Nacional repudiam desrespeito às prerrogativas de advogada grávida na Paraíba

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) e a Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) repudiam mais um caso de desrespeito contra uma mulher advogada e rendem solidariedade e apoio à advogada Giovanna Lyra, que mesmo grávida foi ilegalmente submetida ao detector de metais na entrada do prédio do Fórum de Mangabeira, em João Pessoa-PB.

A OAB reforça que é prerrogativa da mulher advogada gestante, assegurado pelo Estatuto da Advocacia (artigo 7º-A, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.906/94), entrar em prédios da Justiça (Fóruns e Tribunais) sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X.

Diante do grave caso de desrespeito às prerrogativas, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alexandre Ogusuku, já editou uma portaria para, por meio de inquérito administrativo, colher provas e instruir possíveis demandas contra os responsáveis pelo ato praticado contra a advogada grávida.

As comissões da OAB reiteram que ofender as prerrogativas pode constituir crime de abuso de autoridade, com pena privativa de liberdade. Lesar os direitos da advocacia, impedindo o exercício profissional, também é ato de improbidade administrativa, com pena de perda do emprego público e outras sanções. 

“A CNMA e CNDPVA reafirmam seus compromissos com a defesa intransigente das prerrogativas das advogadas em nosso país e, irmanadas à Seccional da Paraíba, adotarão as providências necessárias para que atos como esse não se repitam”, destacou Alexandre Ogusuku, presidente da CNDPVA.

“A prerrogativa da mulher advogada gestante, assegurada pelo Estatuto da Advocacia, de entrar em Fóruns e Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio-X visa proteger a gestação e a saúde do bebê. A CNMA será sempre intransigente na defesa dos diretos das mulheres no exercício da advocacia”, afirmou Daniela Borges, presidente da CNMA.

As comissões da OAB Nacional também destacam que são fatos como esses, de ofensas à mulher e à mulher advogada, que estimularam que o projeto “Caravanas” tenha como foco a defesa das “Prerrogativas da Mulher Advogada” no triênio 2019-2021.

Confira aqui a íntegra da nota oficial da CNDPVA e da CNMA

Corregedoria Nacional divulga relatório de atividades

Foi divulgado nesta terça-feira (4) o Relatório de
Atividades da Corregedoria Nacional. O documento traz dados referentes ao
período que vai de fevereiro a maio. No total, foram registrados 3672
procedimentos, com 1.461 movimentações de atos processuais (Sistema de Gestão
Documental) e 860 e-mails recebidos e respondidos com demandas para a
corregedoria. O documento traz ainda dados referentes a juntadas de AR, cumprimento
de despachos, ofícios expedidos, juntada de expedientes, despachos/decisões
proferidas, pré-autuações e autuações de processos, memorandos expedidos, relatórios
produzidos, eventos agendados, ofícios circulares expedidos, eventos realizados
e expedição de portaria.

Confira aqui o Relatório de Atividades da Corregedoria Nacional.