STF julga ação da OAB e declara inconstitucional regra que permitia pensão a ex-governadores da Bahia

Em ação movida pelo Conselho Federal da OAB, o plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou inconstitucional uma Lei da Bahia que estabelecia o pagamento de pensão vitalícia para os ex-governadores do Estado. A emenda constitucional que havia criado o benefício foi votada na Assembleia Legislativa da Bahia ainda em 2014.

O Conselho Federal da OAB, no entanto, propôs, perante o STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 21 na Constituição do Estado da Bahia. Para a OAB, a norma violou diversos preceitos da Constituição Federal de 1988, que não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo).

A Ordem afirmava ainda no pedido, que o dispositivo questionado ofende o artigo 37, inciso XIII da Carta Magna, que afirma ser “vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público”, além dos princípios da impessoalidade e da moralidade.

O relator do caso, Ministro Marco Aurélio Mello, alegou em seu voto que não é possível instituir subsídio para quem não mais ocupa um cargo público e nem vincular os vencimentos aos do Governador em Exercício. Para o Marco Aurélio, o dispositivo também violou diversos preceitos da Constituição Federal, entre eles o que exige edição de lei ordinária, e com a participação do Poder Executivo, para legislar sobre a matéria.

Os demais ministros da corte seguiram o voto do relator neste caso para declarar a norma inconstitucional. No ano passado, em casos semelhantes, também com a participação da OAB, o STF já havia declarado inconstitucional leis semelhantes nos Estados de Mato Grosso do Sul, Sergipe e Paraíba. O entendimento da corte é que essas pensões aos ex-governadores violam princípios constitucionais.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, explica que a Ordem moveu as ações contra as pensões para combater injustiças. “A OAB ingressou contra todas as pensões de ex-governadores porque entende que este privilégio não se adapta à democracia e à Constituição”, afirmou o presidente Felipe Santa Cruz.

O caso foi julgado em dezembro do ano passado, no último dia antes do recesso do Judiciário. O teor da decisão já havia sido divulgado, mas o acórdão, com os fundamentos da decisão dos ministros, só foi publicado nesta segunda-feira (18).

Na prática, o benefício na Bahia já estava suspenso desde 2017, após uma decisão liminar da Justiça estadual em uma ação popular, mas agora, com a decisão do STF de declarar a regra inconstitucional, não há mais o risco do benefício voltar a ser depositado aos ex-governadores.

Processo relacionado ADI 5473

Inteiro teor do acórdão

OAB Paraná realiza campanha para cadastrar doadores de medula óssea

A seccional da OAB no Paraná, a subseção de Guarapuava e a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PR) estão realizando a campanha ‘Fevereiro Laranja’ para cadastrar doadores de medula óssea, em ação de combate à leucemia. Até o fim do mês de fevereiro, advogados e advogadas de Guarapuava e de toda a região central do Estado do Paraná podem ir até o Hemocentro Regional para realizar o cadastro no Registro Nacional dos Doadores de Medula Óssea (Redome).

Para ser doador é bem simples, é necessário apenas retirar uma pequena quantidade de sangue, ter entre 18 e 54 anos, estar em boas condições de saúde e não ser portador de nenhuma doença infecciosa transmissível pelo sangue.

O advogado Luciano Lenart Copetti, de Guarapuava, conta como é a sensação de poder ajudar uma pessoa, já que teve o prazer de descobrir que era compatível com um receptor que estava precisando de transplante. Para ele, é como ganhar um prêmio na loteria.

“A chance de compatibilidade é uma em um milhão. E o sentimento ao descobrir que você vai ajudar a salvar a vida de uma pessoa e a manter uma família unida, não tem preço. Você flutua. Dá prazer. É um milagre na vida. Nós não sabemos quem receberá, se é homem, se é mulher, se é criança, se é idoso. Nada. Mas mesmo não sabendo, a gente sabe que está fazendo o bem”, explica Luciano.

O início de Luciano como doador de medula óssea foi quando ele decidiu fazer uma doação de sangue. O cadastro no Redome ocorreu de maneira simultânea, no Hemocentro. É o Redome que é responsável por cruzar dados ao redor de todo o Brasil e identificar doadores e receptores que sejam compatíveis.

Para Luciano Lenart Copetti, a informação de que um possível receptor havia sido localizado veio em meados de 2018, quando o advogado foi contatado por uma equipe do Redome para a confirmação de alguns dados.

“Depois desse contato inicial, foram necessários novos exames para comprovar que a minha medula realmente era compatível. Em um primeiro momento, a gente fica apreensivo para saber como funciona a doação, para saber como é o procedimento e tudo mais. Mas logo você é tomado por uma felicidade ao saber que pode salvar uma vida, independente de quem seja”.

De acordo com Instituto Nacional do Câncer (INCA), o procedimento para o doador é simples e não deixa nenhum tipo de sequela. Depois dos testes de compatibilidade, a pessoa é submetida a um procedimento feito em centro cirúrgico, sob anestesia, e tem duração de aproximadamente duas horas. São realizadas múltiplas punções, com agulhas, nos ossos posteriores da bacia e é aspirada a medula. Esta retirada não causa qualquer comprometimento à saúde.

Para receber o transplante, o paciente é submetido a um tratamento que ataca as células doentes e destrói a própria medula. Então, ele recebe a medula sadia como se fosse uma transfusão de sangue. Uma vez na corrente sanguínea, as células da nova medula circulam e vão se alojar na medula óssea, onde se desenvolvem.

Com informações da OAB Guarapuava