O ano de 2018 foi marcado por um avanço na prática da solução de conflitos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), foram promovidas mais de 10 mil audiências de mediação nos tribunais do estado ao longo do ano…
Arquivos Mensais:dezembro 2018
TJ-DF proíbe cartilha com “ideologia política” nas escolas
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, por unanimidade, a proibição de veiculação de cartilha com ideologia política nas escolas de Brasília sob pena de multa de R$ 500 mil. Assim, o colegiado manteve a sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Brasília.
A cart…
Fechamento do governo paralisa Procuradoria nos EUA
O Departamento de Justiça (DOJ) dos EUA está pedindo aos juízes federais, em todo o país, para colocar em pausa todos os procedimentos judiciais, enquanto durar o fechamento do governo. Os procuradores não podem trabalhar por falta de fundos e, assim, não podem cumprir prazos ou qualquer ordem ju…
Centros de pesquisas podem oferecer mestrados de grande utilidade
É lugar comum que o Brasil somente poderá melhorar, social, cultural e economicamente, por meio da educação. Obviamente, o processo educativo continuado é umas das ferramentas indispensáveis para tal desiderato.
A qualificação pessoal e profissional é imprescindível para ingressar e para mante…
Juiz determina penhora de ações do Besc, extinto em 2009
O Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) foi incorporado pelo Banco do Brasil em 2009. Mesmo assim, um juiz do Paraná determinou a penhora de ações da instituição financeira em uma execução.
O autor concedeu empréstimo à RAS Consultoria e Treinamento em Informática. Como a empresa não pagou,…
Juiz admite atuação da Defensoria do AM em processo de ex-PM
O juiz Alcides Carvalho Vieira Filho, do Juízo Militar do Amazonas, autorizou a atuação Defensoria Pública estadual como custos vulnerabilis, ou “guardiã dos vulneráveis”, em um processo de reintegração de ex-policial militar expulso da corporação.
No processo, o ex-policial alegava ser depend…
Adquirente de boa-fé não é responsável pelo pagamento de ICMS
O adquirente de boa-fé não é solidariamente responsável pelo pagamento de ICMS não recolhido pela vendedora. Este é o entendimento fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acordão publicado na última terça-feira (18/12).
A análise do processo se baseou em um …
CNJ sugere consulta para auxílio e criação de cargos em TJs
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, publicou recomendações sobre pagamento de auxílios a magistrados regionais e criação de cargos nos tribunais de justiça. Os aconselhamentos jurisdicionais foram publicados nesta quarta-feira (26/12).
O ministro levou em consideração …
Ação rescisória não altera sanções de condenação por improbidade
Ação rescisória não pode alterar sanções fixadas em condenação por improbidade. Assim fixou entendimento a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O colegiado decidiu que, havendo a aplicação de reprimendas com substrato fático-jurídico, e inexistindo qualquer situação teratológica, é inadmi…
TRT-2 não reconhece natureza trabalhista de stock options
Os planos de opção de compra de ações ofertados pelas empresas aos seus empregados, conhecidos como “stock options”, embora estejam vinculados ao contrato de trabalho, têm natureza mercantil e não trabalhista.
Com esse entendimento, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região neg…
Toffoli determina revisão de regime inicial de condenado por tráfico
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu, nesta quarta-feira (26/12), Habeas Corpus para determinar que o Juízo de Direito da Comarca de Penápolis (SP) revise o regime fixado para início do cumprimento da pena de um homem condenado por tráfico de drogas e porte ir…
Empresas não são obrigadas a se fixar para receber intimações
A Lei do Estado do Paraná que obrigou as operadoras de telefonia fixa e móvel e as operadoras de TV por assinatura a manter estabelecimentos físicos, nos quais deveria haver um representante legal com poderes para receber citações e intimações, é inconstitucional, segundo acórdão publicado pelo S…
Imóvel em área de preservação ambiental não paga IPTU, diz TJ-DF
Imóvel em área de preservação ambiental não deve pagar Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU). Esse foi o entendimento fixado pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, ao negar recurso e manter sentença anterior.
O colegiado entendeu que o …
Deu na mídia: Lamachia afirma que salário de R$ 72 mil a suplentes de deputados é lamentável
Brasília – O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, se manifestou nesta quarta-feira (26/12) contra o salário que suplentes de deputados e senadores podem receber durante o recesso de fim de ano – R$ 72 mil. Para Lamachia, o recebimento da remuneração mais benefícios é “preocupante e lamentável”. O Congresso Nacional não funcionará neste fim de dezembro e durante todo o mês de janeiro.
“O valor não é razoável nem é proporcional ao retorno que a sociedade receberá pelo trabalho dos suplentes. Seria desejável que o Congresso pudesse rever as regras que permitem a brecha para esse tipo de pagamento absurdo”, diz trecho da nota divulgada pela OAB.
Mesmo no mês de “férias” do Congresso, os novos parlamentares receberão o salário de R$ 33,7 mil e ainda poderão acumular outros benefícios, como auxílio-moradia, de R$ 3,8 mil. Quem assumir a suplência pela primeira vez, poderá ainda receber o equivalente a mais um salário, de R$ 33,7 mil, como ajuda de custo para início do mandato, o chamado auxílio-mudança.
“Por diversas vezes, nos últimos anos, a população mostrou à classe política que não tolera mais a irresponsabilidade na gestão da coisa pública nem o fosso que separa a realidade brasileira dos gabinetes de alguns políticos. Para que o país supere o atual momento de crise institucional, esse recado precisa ser ouvido”, argumenta a manifestação.
Mulher é condenada por acessar rede social de ex-companheiro
Acessar o perfil de ex-cônjuge em rede social, publicando mensagem como se fosse o titular da conta, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição. Caracterizado o ato ilícito, há a obrigação de reparar a parte ofendida, como dispõe o artigo 927 do Código Ci…





