CCJ da Câmara aprova isenção de custas em processos de execução de honorários

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou nesta quinta-feira (7) a aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, do PL 8954/17, que isenta advogados do pagamento de custas processuais na execução de honorários advocatícios. O PL segue agora para o Senado.

Conforme Lamachia, a decisão faz justiça com os profissionais da advocacia, ao não impor custos justamente a quem busca o devido pagamento dos próprios honorários, cuja natureza é alimentícia e de subsistência. O presidente saudou ainda o empenho da Comissão Nacional de Legislação e dos parlamentares que atuaram em defesa do projeto.

Segundo o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Ary Raghiant Neto, essa é mais uma vitória da advocacia brasileira na Câmara Federal, afinal sendo o advogado essencial à administração da Justiça, conforme preceito constitucional, e a execução dos honorários uma fase do processo, não justifica manter a cobrança das custas nesse caso.

Lamachia, em nome da OAB agradeceu à deputada Renata Abreu (PODE/SP), autora do PL; o deputado Sérgio Zveiter (DEM/RJ), relator na CCJC e o deputado Fábio Trad (PSD/MS), cujo empenho pessoal no processo de votação foi determinante para a aprovação do texto na comissão”, disse.

Confira a Carta de Vitória da IV Conferência Internacional de Direito Ambiental

Vitória (ES) – A IV Conferência Internacional de Direito Ambiental foi encerrada na noite desta sexta-feira (8) com a leitura da Carta de Vitória (leia abaixo). A cerimônia reuniu diversos palestrantes do evento, que durante três dias debateu temas ligados à área. A presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB, Marina Gadelha, agradeceu a participação de todos, assim como o presidente da comissão estadual, Pedro Luiz de Andrade Domingos.

O presidente da OAB do Espírito Santo, Homero Mafra, abordou a tragédia de Mariana em seu discurso na cerimônia de encerramento. “Só dois Estados poderiam fazer isso: Minas Gerais e Espírito Santo. Duas vítimas da ganância do capital. Por sermos um país de Terceiro Mundo, não somos um país de joelhos. Temos que ter a certeza de que as barragens têm de ser erguidas com rigor técnico, cabendo ao poder público fiscalizá-las. Não se faz condenação ao capital, mas à exploração predatória e que não respeita a vida humana e polui o meio ambiente. Nós que sofremos Mariana sabemos o que é irresponsabilidade ambiental. Em qualquer outro país do mundo, isso estaria na primeira pauta, sem servilismo diante das grandes empresas. Temos que nos afirmar como nação e nos afirmar como órgão de poder independente”, afirmou.

A cerimônia foi encerrada com a Conferência Magna de Encerramento proferida pelo professor Paulo Affonso Leme Machado, da Universidade Metodista de Piracicaba. “Não é possível deixar-se a grande tarefa do meio ambiente só nas mãos do Ministério Público. E é isso que uma reunião, como hoje se faz aqui, que se prova. O advogado tem a liberdade e a consciência (de participar dessa tarefa). Também os dos poluidores, mas mostrando a dignidade, firmeza, os direitos do seu cliente, a orientação. Há uma advocacia consultiva muito importante para empresas e pessoas físicas”, disse o professor durante sua conferência.

Leia abaixo a íntegra da Carta de Vitória:

CARTA DE VITÓRIA

As advogadas e os advogados ambientais brasileiros reunidos em sua IV Conferência Internacional de Direito Ambiental da OAB, na cidade de Vitória-ES, para debater os “30 anos da Constituição Ambiental”, tendo em vista a necessidade de defender o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como defesa da dignidade da pessoa humana e da vida em todas as suas formas, entendem que, não obstante os enormes esforços empreendidos, muito há de ser realizado para que possamos alcançar a proteção ambiental. As conquistas normativas foram significativas, todavia, encontramo-nos distantes da efetividade almejada pela Constituição. Assim, conclamamos ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a:

1. Criar uma Subcomissão da Comissão Nacional de Direito Ambiental para Recursos Internacionais por Violações Ambientais;

2. Exigir que o licenciamento ambiental, inclusive para obras de infraestrutura, esteja calcado em uma lei (em sentido estrito) consistente, que estabeleça elementos e critérios objetivos para que este instrumento ocorra com segurança jurídica, eficácia e eficiência.

3. Cobrar por uma adequação da legislação minerária que exija a aplicação de técnicas mais modernas e menos impactantes de explotação e de fechamento das minas. Bem como, defender o combate intenso ao exercício da mineração ilegal, exigindo a reparação dos danos ambientais causados e a punição dos responsáveis, inclusive do Estado, em razão de sua omissão.

4. Pugnar pela rejeição do PL 6299/02 e de seus substitutivos, que alteram a lei dos agrotóxicos, pois representam um retrocesso em matéria ambiental, ameaçando a saúde humana e a qualidade ambiental.

5. Externar preocupação quanto à gestão e uso dos espaços especialmente protegidos, de maneira que seja observado o critério de bem de uso comum do povo, por meio de amplo processo participativo. 

6. Posicionar-se pelo fortalecimento dos órgãos integrantes do SISNAMA, especialmente ao nível estadual e municipal, que devem ser integrados por pessoal capacitado e em número suficiente a uma análise aprofundada e célere dos licenciamentos ambientais.

7. Buscar a implementação das soluções negociadas, nas instâncias administrativas, judiciárias, câmaras privadas e das funções essenciais da justiça especializadas na solução de conflitos ambientais;

8. Ampliar e aprofundar o empenho da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa dos atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, envidando todos os esforços para atuar no reconhecimento dos interesses dos afetados, no seu papel de defensor dos direitos humanos, orientando e informando a população acerca de seus direitos, e fiscalizando as instituições na garantia da ordem democrática e da participação social.

9. Defender a aplicação da lei dos crimes ambientais como ultima ratio, observando o princípio da legalidade, sob pena de colocar em risco sua efetividade e de retirar dela o seu efeito pedagógico e de prevenção ao dano ambiental.

10. Reconhecer que o princípio jurídico do consumo sustentável já integra a Política Nacional de Relações de Consumo, seja por força da Constituição, seja por força do diálogo entre o Código de Defesa do Consumidor e o Direito Ambiental, sendo fundamental a aprovação do PL 3.514/2012 para aclarar os efeitos da sustentabilidade sobre as relações de consumo.

11. Lutar pela alteração do modelo energético, abandonando o padrão energético baseado em consumo de combustíveis fósseis e hidrocarbonetos, para a utilização de tecnologias sustentáveis  de produção de energia, especialmente eólica, solar e proveniente de biomassa de resíduos.

Vitória/ES, 6 a 8 de junho de 2018.

Último painel da IV Conferência aborda responsabilidade civil ambiental na Constituição

Vitória (ES) – O nono e último painel da IV Conferência Internacional de Direito Ambiental da OAB, realizado nesta sexta-feira (8), levou a debate a responsabilidade civil ambiental no escopo da Constituição Federal de 1988.

Marcel Guerra, defensor público do Espírito Santo, foi o presidente da mesa, que teve como relator o membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-ES Rodrigo Lima e como secretário o advogado Rafael Rezende.

A promotora de Justiça do Rio Grande do Sul, Annelise Steigleder, trouxe uma reflexão sobre a responsabilidade por danos ambientais na Constituição Federal. Ela iniciou sua fala traçando um histórico da evolução legislativa e destacou que o status atual é muito positivo. “Estamos num momento histórico em que a responsabilidade civil ambiental atingiu uma grande ampliação teórica. Temos atualmente uma posição firme do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a responsabilidade fundada no risco integral, a ampliação do perfil do dano ambiental reparável para a finalidade de incluir dano moral, social ambiental, os lucros cessantes ambientais. Percebemos desde o advento da lei de 1981 até agora, e muito em virtude da Constituição Federal de 1988, uma ampliação muito importante no que diz respeito aos filtros da responsabilidade civil ambiental”, disse ela.

Segundo a promotora, houve um movimento importante de consolidação da responsabilidade civil ambiental como um instrumento genuinamente alterado que hoje “se preocupa muito com a prevenção, com a gestão dos riscos com a alteração do modus operandi que pode dar origem para um dano ambiental”. “Este é o estágio atual, um estágio muito avançado no que diz respeito à construção teórica”, declarou Annelise.

Apesar de descrever esse cenário positivo no âmbito do direto ambiental, a promotora fez uma ressalva preocupante. “Não significa que na vida real a gente tenha mais efetividade. Ouvimos aqui várias palestras sobre a falta de efetividade de concretização da reparação do dano ambiental. Pelos problemas processuais, pelas dificuldades de patrimônio, dificuldade de encontrar o poluidor, morosidade da Justiça, enfim, inúmeros fatores”, afirmou ela.

Annelise acrescentou que os avanços conquistados possam ser ameaçados. “Infelizmente, o que a gente tem testemunhado no direito ambiental contemporâneo é um movimento de retrocesso”, alertou. Ela chamou a atenção para a discussão que será feita pelo Supremo Tribunal Federal acerca da imprescritibilidade do dano ambiental.

“Quem estuda o tema tem uma preocupação de que estas conquistas que foram sendo construídas historicamente possam ser ameaçadas dentro de um contexto mais amplo de verdadeira captura dos avanços sociais pelos interesses do mercado. Não podemos ignorar que a responsabilidade civil, da maneira como foi elaborada e está sendo colocada hoje, repercute muito nas empresas”, declarou ela.

“Hoje se verifica no âmbito doutrinário uma crítica inclusive a esse afã do direito ambiental brasileiro que nesses 20 anos teve um avanço significativo no sentido de estabelecer uma responsabilidade fundada em risco integral ampliada, que não permite excludentes e que permite o reconhecimento de diversas dimensões. É um modelo que se encontra, de certa forma, ameaçado”, acrescentou a promotora.

Desastres

Delton Winter de Carvalho, professor da Unisinos, falou em seguida. “Os desastres me ensinaram sobre o cotidiano do direito ambiental. Vamos varrendo as falhas e omissões para baixo do tapete e, quando vemos, o desastre está posto aos nossos olhos. Os números nos mostram que vivemos uma era de extremos, onde desastres naturais e antropogênicos tem quase a mesma dimensão”, alertou.

Ele colocou a vulnerabilidade como a base dos desastres. “Vulnerabilidades de ordem física e social estão nas causas dos desastres naturais, enquanto vulnerabilidades tecnológicas estão nas causas dos antropogênicos. O que marca o desastre é um círculo que se inicia pelo próprio desastre, que segue para uma resposta de emergência, para a compensação, para a reconstrução e então dedica-se atenção à prevenção”, explicou.

O professor abordou a compensação sob a ótica de consequências de infortúnio e injustiça. “A adoção do seguro privado é o primeiro método de reparação, do qual parte-se para a litigiosidade jurisdicional, que abriga a responsabilidade civil ambiental propriamente dita, e no terceiro método está a compensação legal por parte do ente federado”, enumerou. 

Direito ambiental e do consumidor

O conselheiro federal da OAB Alfredo Rangel abordou em sua palestra a relação entre o direito ambiental e o direito do consumidor. Segundo o advogado, o direito ambiental alargou as fronteiras de outras áreas, sendo transversal por excelência. A relação entre um e outro, explicou, fica mais clara com a sociedade de consumo.

Para ilustrar seus argumentos, Rangel trouxe uma série de gráficos que mostra a explosão na atividade econômica nos últimos 50 anos, o que afetou diretamente o meio ambiente. Entre os dados apresentados estão o aumento da temperatura e do nível dos oceanos, assim como da concentração de CO2 na atmosfera e da pega ecológica. 

“A relação entre consumo e meio ambiente é clara e óbvia. Mas será que direito do consumidor se relaciona com ambiental? Ambos têm origem comum. Os grandes problemas do direito do consumidor, por exemplo, são super endividamento, o problema dos resíduos sólidos. Essa conta chegou ao fim. Precisamos reinventar direito do consumidor, para caminhar junto com o ambiental a caminho da sustentabilidade”, finalizou.

Especialistas debatem tragédia de Mariana (MG) na IV Conferência de Direito Ambiental

Vitória (ES) – O rompimento da barreira de rejeitos da Samarco, que ocorreu em novembro de 2015 e acarretou diversos danos ambientais, econômicos e sociais, foi o centro do debate do painel 8 da IV Conferência Internacional de Direitos Humanos da OAB, realizado nesta sexta-feira (8) na capital do Espírito Santo.

A mesa que debateu o tema teve à dos trabalhos o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-ES, Pedro Luiz de Andrade Domingos; como relator Gabriel Riva, advogado do Fórum Capixaba do Rio Doce; e como secretária Leila Imbroisi, que integra a Comissão da OAB-ES.

O professor José Cláudio Junqueira Ribeiro, da Faculdade Dom Hélder Câmara (MG), abriu as palestras do painel 8. Ele iniciou explicando o que é uma barragem de rejeitos, usada para conter, acumular ou decantar restos da mineração e descargas de sedimentos. “A barragem de rejeito tem um grande impacto no ambiente por declarar, mesmo que não explicitamente, que um determinado curso d’água foi profundamente alterado”.

Ele falou sobre modos de beneficiamento do minério de ferro por via seca ou úmida, caso da barragem da Samarco. “Entre as vantagens de se ter uma barragem estão o menor custo, a construção mais rápida e o melhor aproveitamento da área. Entre as desvantagens estão a elevação da superfície freática, a dificuldade de drenagem e – conforme nos mostra o caso concreto – o maior risco de ruptura”, analisou. 

 “Hoje se coloca o licenciamento ambiental como o único instrumento de preservação e gestão ambiental. Mas para mim, pessoalmente, ele é um instrumento de gestão do desenvolvimento econômico de determinada região. O operador fica sem escolha diante da concessão de um empreendimento quando estão satisfeitos todos os aspectos da norma legal”, completou.

José Cláudio mostrou consequências do rompimento da barragem, com poucas ações efetivas por parte do poder público – e multas que, segundo ele, são irrisórias e ainda assim mal aplicadas, muitas vezes em áreas sem nenhuma relação com o ocorrido. “A questão normativa no Brasil vem a reboque do desastre. Tem-se hoje o PL 3676/2016, chamado Mar de Lama Nunca Mais, que dispõe sobre licenciamento trifásico e realização de audiência pública para liberação”, destacou. 

Impactos em outros empreendimentos

O advogado Ricardo Carneiro abordou outros aspectos da tragédia ambiental de Mariana: a intensidade e os desdobramentos do acidente em outros empreendimentos, principalmente a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, mais conhecida como Candonga. Após o vazamento dos resíduos, a usina foi utilizada como dique para reter o avanço do material. Segundo o advogado, a usina cumpriu esse papel, mas teve o reservatório totalmente assoreado por sedimentos, acabando com sua função de gerar energia.

O prejuízo à empresa responsável pela usina é grande, pois, por não conseguir gerar energia, precisa pagar pesadas indenizações à União. A previsão mais otimista é que ela só volte a funcionar em 2022. Entre os reflexos sobre o licenciamento ambiental da Usina, Carneiro destacou a perda de objeto, pelo comprometimento das estruturas de geração. Ele também questionou se é possível rediscutir a viabilidade ambiental da usina depois do acidente e se deverá ser formalizado outro processo de licenciamento ambiental.

Também ficaram inviabilizados outras condicionantes, como o programa de segurança e alerta no entorno da usina, a execução do Pacuera (Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial) e do programa de vegetação da APPs, o monitoramento das taxas de assoreamento do reservatório, assim como os programas de monitoramento da estabilidade encostas e o parâmetro de qualidade de água e transposição de peixes. “Precisamos alertar e lembrar de efeito externo muito negativo do acidente: o comprometimento de outra atividade econômica regular, lícita e de interesse da união”, afirmou.

Ações e acordos

Thiago Albani Oliveira Galvêas, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Linhares, chamou a atenção para o impacto judicial na esteira do rompimento da barragem de Fundão, próximo ao município de Mariana. “Só no estado do Espírito Santo, nas cidades de Linhares, Colatina e Baixo Guandu, foram mais de 30 mil ações. Os maiores prejudicados por essas ações, desconsiderando os ribeirinhos que foram atingidos, ninguém tem nenhuma dúvida e eles têm de ser atendidos, são os advogados em início de carreira que ali trabalham, é a população carente que depende do juizado especial para ter acesso aos seus direitos. Se antes ele precisaria de um ano para conseguir uma sentença favorável no juizado, hoje precisará de três ou quatro. Não há e não existia previsão estrutural para suportar esse dano processual”, disse ele.

Galvêas delimitou a avalanche de ações judiciais em quatro ondas de ações. A primeira delas abrange a população imediata e diretamente atingida, como pescadores e população que dependia de atividades econômicas locais, como o turismo. A segunda onda, envolve os que foram atingidos indiretamente, como por exemplo os comerciantes em geral que deixaram de ter seus negócios e até um mercado para vender seus produtos. O juiz destacou que a terceira onda deverá envolver as ações anulatórias. 

“Vemos um grande número acordos extrajudiciais celebrados sem a presença de um advogado. Quando temos acordo realizado sem a presença de um advogado, há um risco de que no futuro venha uma terceira onda de ações anulatórias para discutir esses acordos que foram assinados sem a presença de um representante da OAB ou de um defensor público. O trabalho do advogado é essencial na defesa dos direitos, principalmente para manter a paridade de armas”, disse Galvêas.

A quarta onda e mais preocupante na visão de Galvêas envolverá os danos que não são conhecidos ainda, associados a danos que sequer puderam ser identificados e ligados ao desastre. Ele destacou o papel da OAB, Ministério Público e Defensoria Pública para mitigar os efeitos desta quarta onda. “Nessas demandas ambientais, o juiz, o promotor, o advogado, o defensor, o procurador público, eles não podem trabalhar dentro de uma normalidade. Eles não podem ter uma atuação ordinária. Para resolver o problema, eles têm de ser extraordinários”, afirmou ele.

Conhecimento dos direitos

O procurador da República em Minas Gerais, Helder Magno da Silva, que integra a Força-Tarefa Rio Doce, foi o quarto expositor do painel. “Não foi acidente. Não foi apenas um evento. O MPF afirma que foi um crime porque temos hoje ações penais em curso contra diversas pessoas físicas e jurídicas. Nesse contexto, uma série de debates entre empresas e órgãos ambientais culminou com o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), cujo principal fruto foi a criação da Fundação Renova. O MPF entendeu que o acordo advindo do TTAC não era suficiente e impetrou ação civil pública”, resumiu.

Helder lembrou decisões importantes do STJ acerca do tema, como a que designou o juízo da 12ª Vara de Belo Horizonte como foro para dirimir conflitos. “Para mim, isso só interessa aos causadores do dano, pois foi estabelecido um juízo distante em relação ao local de origem da causa. Se fosse para escolher uma capital, então que fosse Vitória, onde se vive os dramas do ocorrido diariamente”, opinou.

Para o procurador, pessoas cientes de seus direitos estão mais aptas para buscar a justiça da maneira mais adequada. “É difícil organizar os atingidos ao longo de toda a bacia. A atuação coordenada tem conseguido colher bons frutos, principalmente desde o início de 2017, quando passamos a viver momento de congregação entre os ministérios públicos Federal, de Minas Gerais, do Espírito Santo e do Trabalho, bem como as defensorias públicas da União e dos dois Estados atuando de forma conjunta”, apontou.

Helder criticou fortemente o acordo firmado e afirmou que enxerga a Fundação Renova como um braço terceirizado das empresas envolvidas nos danos advindos do rompimento da barreira em novembro de 2015.  

Problemas complexos

Flávia Marchezini, professora de direito ambiental e compliance, além de procuradora do município de Vitória, abordou a dimensão do desastre de Mariana. Segundo ela, a tragédia apresentou diversos crimes ambientais, infrações administrativas e inúmeras reparações civis, em uma escala catastrófica. Marchezini também falou sobre mensurações de risco, que é a relação entre probabilidade e consequências, alertando que as mineradoras precisam internalizar custos socioambientais em seus processos produtivos e refletir sobre eles.

Ao abordar a atuação da Fundação Renova, criada após assinatura de TTAC (Termo de Transação e Ajustamento de Conduta) entre a mineradora Samarco e órgãos governamentais para ações relacionadas à tragédia, a pesquisadora questionou se as próprias empresas fazem mudanças internas como novos mecanismos internos de gestão de risco, o investimento em pesquisas e melhores tecnologias. 

A procuradora também trouxe questões como as dúvidas sobre a tragédia e o conflito de interesses dentro dele, cobrando uma postura ética dos envolvidos. “Precisamos falar de dimensão política da tragédia, mas também da ética: uma das causas do desastre foi a corrupção, a relação promiscua entre público e privado”, afirmou. “Falta uma visão sistêmica e holística dos aplicadores do direito. Precisamos ampliar visão, olhar por cima, perceber que apenas pela conjugação de ideias e esforços encontraremos soluções para problemas complexos.”

IV Conferência de Direito Ambiental tem debate sobre aspectos do processo ambiental

Vitória (ES) – Processo ambiental foi o foco do debate do painel de número 7 da IV Conferência Internacional de Direito Ambiental, realizado nesta sexta-feira (8), segundo e último dia do evento na capital capixaba.

O promotor de justiça e professor da Universidade Federal do Espírito Santo, Hermes Zanetti Júnior, presidiu a mesa, que contou ainda com o também professor da UFES Paulo Velten na função de relator e com o advogado Davi Amaral Abner como secretário.

As palestras do painel 7 foram abertas por Marcelo Abelha, professor da UFES. Ele iniciou distribuindo maçãs para a plateia e informou que ao final de sua exposição explicaria o porquê do ato de gentileza. Sua apresentação tratou sobre a tutela jurídica contra o risco ambiental decorrente da utilização dos agrotóxicos.

“O risco causado pelo agrotóxico é invisível, alto, insalubre e por isso mesmo devemos saber como o Direito nos tutela contra ele. Hoje, 70% dos produtos in natura no Brasil contêm essas substâncias. Devemos ter conhecimento e liberdade, que nos levarão à autoproteção. Enquanto o perigo é um agente externo, a vulnerabilidade é uma situação daquele que se expõe ao risco. Para lidar com o risco, ou eu anulo o perigo ou eu reduzo a vulnerabilidade”, analisou.

Abelha ressaltou, no entanto, que é incumbência constitucional do poder público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente, segundo o inciso V do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal. “Dano não é a mesma coisa que risco. Este é a possibilidade de que aquele aconteça”, diferenciou.     

No fim de sua apresentação, o professor explicou sobre as maçãs distribuídas: segundo ele, no supermercado não há nada que informe sobre o agrotóxico utilizado, “mas existe a certeza de que pelo menos um foi usado”. “Temos o direito fundamental à informação. Por que não pensarmos num habeas data ou uma ação civil pública que garanta a efetivação deste direito e nos ajude a formar consciência sobre isso? Agrotóxico é veneno, e precisamos saber se ingerimos veneno”, questionou.

Dificuldades processuais

O procurador federal Alexandre Senra apresentou em sua palestra casos em tramitação em ilustram problema práticos que podem ser observados em processos ambientais. Entre as constatações que dificultam os processos, segundo ele, estão: ausência de especialização das Varas Federais em matéria ambiental, a frequente distribuição das competências ambientais cível e penal para varas distintas e a inexistência de estímulo à priorização do trâmite e julgamento de processos coletivos ambientais.

Os casos apresentados por Senra ilustram vários desses problemas, como competências de juízos, dificuldades nos cumprimentos das sentenças, controvérsia dos litisconsortes ativos e composição dos polos passivos, entre outros. Foram apresentados detalhes sobre os seguintes casos: retirada de barragens do rio Itapemirim, um empreendimento residencial construído em área de restinga, importação de pneus usados e a derrubada de quiosques nas orlas das praias de Itapoã e Itaparica, ambas no Espírito Santo.

O processo ambiental

Estefânia Viveiros, presidente da Comissão Nacional de Estudos sobre o Novo Código de Processo Civil, destacou o caráter diferenciado do processo ambiental devido às suas nuances. “Até porque não temos hoje um código de direitos coletivos. Então temos a aplicação subsidiária ao Código de Processo Civil e leis importantíssimas que buscam a instrumentalização da tutela ambiental, como a lei de ação civil pública. Então temos tutela específicas para exatamente proteger o meio ambiente de acordo com a Constituição Federal”, disse ela.

Em razão disso, Estefânia trouxe duas peculiaridades em sua fala para analisar essa essa condição peculiar do processo ambiental. A primeira delas, o fato de o Supremo Tribunal Federal ter chamado a atenção, por meio de repercussão geral, para discutir a imprescritibilidade das ações de direito ambiental. “Ou seja, não haveria prazo para buscar a reparação do dano ambiental”, resumiu ela. “E o outro assunto, que é bem mais complexo, diz respeito à coisa julgada, que toma uma importância singular pela sua estabilidade, por fazer parte do Estado Democrático de Direito e para analisar o alcance da coisa julgada, ou seja, a extensão daquela decisão nos casos de direito ambiental”, afirmou a presidente da comissão nacional de estudos sobre o novo Código de Processo Civil.

Estefânia explicou ainda que “a coisa julgada atinge de forma diferente a questão dos processos coletivos”. “O novo Código de Processo Civil trouxe um dispositivo que chamam a atenção, que são exatamente para conhecimento da produção da prova nova científica. Houve uma alteração do prazo da ação rescisória, que é o instrumento para combater a coisa julgada, em razão do conhecimento do surgimento de uma prova nova científica como é o caso, por exemplo, do ar atmosférico. O juiz pode concluir que a poluição não iria atrapalhar a sociedade. Obviamente, com o tempo, com a produção científica, percebeu-se que aquela poluição atingiria a todos. Em razão disso, pode ser revista a decisão por meio de ação rescisória com prazo maior de acordo com o novo Código de Processo Civil, que é de cinco anos até o conhecimento dessa prova científica”, ilustrou ela.

Curitiba recebe nos dias 13 e 14/6 o II Fórum Nacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência

Brasília – A OAB Paraná, com apoio do Conselho Federal da Ordem, realiza nos dias 13 e 14 de junho o II Fórum Nacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, em Curitiba. O tema principal do congresso é a garantia do acesso à Justiça e o Plano Nacional de Valorização. O evento é organizado pela Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB.

Clique aqui para se inscrever no II Fórum Nacional

A solenidade de abertura do II Fórum Nacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada às 14h do dia 13/6. Na sequência, a professora de medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro Izabel maria Madeira de Loureiro Maior profere a conferência magna de abertura, com o tema “A Pessoa com Deficiência como Protagonista da sua Dignidade e Direitos”. Em seguida será lançado o projeto Empregabilidade, para inclusão da advogada e do advogado com deficiência na advocacia.

Serão realizados cinco painéis no fórum, com os seguintes temas: Políticas públicas e obrigações do poder público: como alcançar a efetividade na Lei Brasileira de Inclusão (painel 1); Violência contra mulheres com deficiência e plano nacional de prevenção e combate (painel 2); Acesso à Justiça e às prerrogativas da advogada e advogado pessoa com deficiência: a Resolução 230/16 do CNJ (painel 3); A capacidade civil na Lei Brasileira de Inclusão (painel 4); Reforma da Previdência: haverá reflexos para a aposentadoria especial das pessoas com deficiência? (painel 5).Leia a programação completa abaixo.

II FÓRUM NACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PROGRAMAÇÃO COMPLETA

DIA 13/06

14:00 – SOLENIDADE DE ABERTURA

15:00 – PALESTRA MAGNA DE ABERTURA

15:30 – LANÇAMENTO DO PROJETO EMPREGABILIDADE

16:00 PAINEL 1 – POLÍTICAS PÚBLICAS E OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO: COMO ALCANÇAR A EFETIVIDADE NA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

Presidente de Mesa: Gonzalo de Alencar Lopez (Membro da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do CFOAB)

Palestrante: Antonio Muniz da Silva (Presidente do CONADE)

Moderador: Josemar Carmerino dos Santos (Presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do CFOAB)

Debatedoras: Deusina Lopes (Servidora no Ministério de Desenvolvimento Social) e Maristela Lugon (Presidente da CDPCD da OAB/ES)

16:45 PAINEL 2 – VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES BRASILEIRAS COM DEFICIÊNCIA. PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DA MULHER PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Presidente de Mesa:

Francisca Liduína Rodrigues Carneiro (Membro da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do CFOAB)

Palestrante: Marcos Schwers (Executivo Público da Coordenação de Desenvolvimento de Programas da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo)

Moderadora: Nancy Segatilha (Presidente da Comissão PCD da OAB/AM)

Debatedoras: Desembargadora Lenice Bodstein (Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID do TJ/PR) e Déborah Prates (Consultora da Comissão Nacional dos DPCD do CFOAB)

17:30 PAINEL 3 – ACESSO À JUSTIÇA E ÀS PRERROGATIVAS DA ADVOGADA E DO ADVOGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA – A RESOLUÇÃO 230/16 DO CNJ E O EXERCÍCIO PLENO DA ADVOCACIA

Presidente de Mesa: Thiaga Leandra Alves Ribeiro da Silva (Membro da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do CFOAB)

Palestrante: Marcos da Costa (Presidente da OAB/SP)

Moderador: Cássio Telles (Conselheiro Federal da OAB)

Debatedores: Valeria Mendes Siqueira (Membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/PR) e Luiz Marlo de Barros e Silva (Membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/PR)

18:10 PAINEL 4 – A CAPACIDADE CIVIL NA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO: A PLENA CAPACIDADE CIVIL COMPORTA EXCEÇÃO?

Presidente de Mesa: Gisele de Souza Cruz da Costa (Membro da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do CFOAB)

Palestrante: Marilena Indira Winter (Secretária-Geral da OAB/PR)

Moderador: Ed Lyra (Juiz da 22ª Vara Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Brasília – DF)

Debatedores: Joelson Dias (Vice-Presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do CFOAB) e Rosângela Wolf Moro (Procuradora da Federação das APAES)

19:00 PAINEL 5 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA: HAVERÁ REFLEXOS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

Presidente de Mesa: Ludmila Hanisch (Membro da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do CFOAB)

Palestrante: José Antônio Savaris (Juiz Federal. Doutor em Direito Previdenciário) –

Moderador: João Paulo Setti (Conselheiro Federal da OAB. Secretário da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do CFOAB)

Debatedores: Melissa Folmann (Conselheira da OAB/PR) e João Marcelino Soares (Advogado)

DIA 14/06

13:30 – IV COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS COMISSÕES DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA OAB

Painel sobre crimes ambientais abre segundo dia da IV Conferência de Direito Ambiental

Vitória (ES) – O Painel 6, que tratou dos crimes ambientais sob a ótica da Constituição Federal, abriu nesta sexta-feira (8) o segundo e último dia da IV Conferência Internacional de Direito Ambiental, que nesta edição tem como tema 30 Anos da Constituição Ambiental.

A mesa foi presidida por Eli Oliveira Ramos, membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB; Andreia Carvalho e Emmanuel Santiago, membros da Comissão da OAB-ES, foram relatora e secretário da mesa, respectivamente.

Gilberto Passos de Freitas, professor da Universidade Católica de Santos, foi o primeiro expositor. Ele recordou episódios da época em que atuou como promotor de justiça. “A questão das penas no direito ambiental é mais peculiar do que no penal propriamente dito porque não há necessariamente periculosidade nos atos do criminoso. O seu tratamento deve ser muito mais de cunho psicológico do que repressivo. Por isso a justiça reparatória está tão embrenhada neste ramo jurídico”, explicou.

Em contraponto, ele lamentou que medidas administrativas e civis não tenham impacto efetivo. “A sanção penal causa um temor, pelo menos. A tutela penal do meio ambiente existe porque as medidas administrativas e civis não são suficientes. Hoje, na seara administrativa, vemos a deficiência na fiscalização e o procedimento moroso de apuração. Na esfera civil, os processos também se arrastam e não terminam. Quando se fala em apenar, as concepções mudam”, defendeu.

Responsabilidade civil, penal e administrativa

Ricardo Cintra Torres de Carvalho, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, apresentou a visão de magistrado no trato das questões de direito ambiental. “As responsabilidades penal, administrativa e civil são irmãs que se entrelaçam em vários aspectos e acabam andando juntas no dia a dia dos fatos”, explicou, ao começo de sua exposição. O juiz apresentou as principais questões de cada uma delas.

A responsabilidade civil, segundo o desembargador, está prevista na Lei 6.938/81, com características principais a indicação de responsabilidade objetiva, que independe a culpa, a indenizar o meio ambiente e terceiros. “Tem por fundamento de que cria o dano deve prevenir ou repará-lo. O problema que enfrentamos é que a lei usa o termo genérico ‘dano'”, explicou. “Quando descemos à coisa concreta, não é sempre simples qualificar ou identificar o que seja o dano. A lei é muito ampla, se refere tanto ao dano presente quanto ao passado e futuro.” Carvalho explicou que a responsabilidade civil é objetiva, apoiada em conduta aberta, pouco definia na lei, e se caracteriza pelo caráter reparatório, ou seja, não é repressiva. “Vem restaurar e recompor”, resumiu.

A responsabilidade penal, ao contrário da civil, é subjetiva e apoiada em tipos penais mais ou menos claros. Segundo Carvalho, ela exige prova de dolo e enquadramento claro em tipo penal pertinente, reduzindo, assim, a discrição do legislador e do juiz. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), explica o desembargador, apresenta uma série de inovações no âmbito penal. Ela, por exemplo, responsabiliza também quem se omite, “algo difícil e perigoso no direito penal”. Também prevê a responsabilização criminal de pessoas jurídicas, com aplicação de sanções como interdição de direitos e suspensão de atividades. Outra diferença, apontou, é a indicação de atenuantes como grau de instrução do infrator e seu arrependimento. “A responsabilização penal tem função repressiva e cuida do passado”, afirmou.

Por fim, o desembargador abordou a responsabilidade administrativa. Segundo Carvalho, ela se aproxima da penal, mas não se confunde com ela. O Superior Tribunal de Justiça a definiu como subjetiva, e tanto a Constituição quanto lei específica diferenciam os termos “transgressor” e “infrator”, tendo o primeiro responsabilidade objetiva, enquanto o segundo, subjetiva. “Infelizmente, o direito ambiental tem muitas nuances e peculiaridades. A responsabilidade administrativa continua aproximada da objetiva, não conseguimos criar traçar linha clara em juízo para que seja subjetiva”, explicou. “Qual a finalidade da responsabilidade administrativa? Ela previne e reprime o que aconteceu, mas se preocupa também com a prevenção e a reparação do dano ambiental. Enquanto a sanção penal atual a posterior, aqui a atuação é para prevenir dano e colocar as atividades nos termos da lei.”

Lei dos Crimes Ambientais

Marilia Longo, secretária da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB, deu um enfoque em sua palestra aos 20 anos da Lei dos Crimes Ambientais sob o olhar da advocacia penal ambiental quanto ao uso desordenado da transação penal nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo. Segundo ela, grande parte dos crimes ambientais vão para os juizados especiais criminais e estão abrangidos por esse benefício da lei, que é a transação penal.

“A proposta de transação penal é usada sem que tenha havido a análise da responsabilidade civil ou administrativa. A lei não cria essa ordem, mas existe sim a ideia de que o direto penal tem de vir após se identificar se há possibilidade de se recompor o dano, de se responsabilizar no âmbito da responsabilidade civil. Isso não tem ocorrido. Quando são feitas as ocorrências ambientais, o auto de constatação é lavrado e já é enviado para o Ministério Público e automaticamente já é marcada a data da audiência. Sem a análise do promotor de justiça já é marcada a audiência e o processo já vai correndo”, disse ela. “Colocamos em risco o aspecto reparatório da lei. Temos de recompor o dano. Quando não tem este período como é que eles vão avaliar sem um laudo ou estudo de como é que tem de ser feito isso e quem faz? O órgão ambiental”, acrescentou Marilia.

De acordo com a secretária da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB essa celeridade processual pode colocar em risco o direito a ampla defesa e ao contraditório. “De fato é uma lei boa e eficaz, mas em relação aos crimes de menor potencial ofensivo tem-se voltado a um tipo de processo que pela celeridade tem colocado em risco o direito da ampla defesa, do contraditório”, afirmou. “Precisamos mudar isso senão vamos rasgar a nossa lei dos crimes ambientais porque ela já tem uma séria de outras dificuldades que conhecemos, por exemplo, em relação à prescrição. Um olhar atento a isso fará com que aqueles que fazem uso dela, vão repensar a proposição de transações penais que não tenham os elementos essenciais para se propor a ação penal”, criticou Marilia.