Conselhos de Profissões Regulamentadas debatem desafios do ensino superior

Brasília - Foi realizada nesta sexta-feira (29) reunião do Fórum Permanente dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas para debater questões referentes ao ensino superior. Representantes de diversos segmentos debateram temas como ensino à distância, transparência e colaboração entre os conselhos. Ao final do evento foi divulgada uma Nota Oficial (leia ao fim da matéria).

O encontro, que transcorreu durante todo o dia na sede da OAB, em Brasília, abordou temas urgentes para a qualidade do ensino superior, notadamente a proliferação de cursos de Educação à Distância e a necessidade de provas de suficiências em outras áreas, como a já realizada para o ingresso na advocacia pelo Exame de Ordem.

A pauta do encontro começou com a exposição de cada Conselho presente, com dados sobre ensino à distância. Também foram abordados os seguintes temas: estratégias para aperfeiçoamento as profissões por meio do ensino ofertado na graduação, campanha de valorização da educação superior e profissional, e a criação de um canal de comunicação entre os Conselhos para troca de informações sobre irregularidades.

Os Conselhos debateram também maneiras de avaliar a transparência das informações prestadas pelo Ministério da Educação sobre o processo de regulação dos cursos superiores, a formação à distância e o cumprimento dos requisitos legais e a participação dos Conselhos na formação superior, entre outros temas.

O encontro também serviu como preparação e alinhamento para a Audiência Pública sobre as Novas Diretrizes Curriculares Nacionais, marcada para 2 de julho de 2018. Organizada pelo Conselho Nacional de Educação, contará com a participação da OAB 

O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Marisvaldo Cortez Amado, abriu os trabalhos expondo a preocupação da entidade quanto à proposta do Conselho Nacional de Educação de redução do tempo de conclusão do curso de direito de cinco anos para três anos. Também afirmou não ser contra propostas modernizantes, como o ensino à distância, mas que é necessário cautela em temas como Inteligência Artificial.

“O objetivo principal do fórum é debater a qualidade do ensino e o produto que advém dele para a sociedade. A preocupação não é com reserva de mercado, como algumas pessoas insinuam, isso nem passa por nossa agenda. O papel é proteger a sociedade. Isso, sim, a OAB está imbuída: trabalhar para que não aconteça um estelionato educacional no país”, afirmou.

“A abertura de novos cursos não é pautada pela qualidade do ensino, mas uma aberta desnecessária e sem nenhuma fiscalização de novos cursos, colocando em risco os estudantes, com reflexo na sociedade, que receberá profissionais com formação inadequada”, explicou.

Leia abaixo a Nota Oficial do Fórum Permanente dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas:

NOTA OFICIAL 

FÓRUM PERMANENTE – O ENSINO SUPERIOR NA VISÃO DOS CONSELHOS FEDERAIS DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Reuniram-se na sede do Conselho Federal da OAB, no dia vinte e nove de junho de dois mil e dezoito, para dar continuidade aos debates do Fórum Permanente – O Ensino Superior na visão dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, o Conselho Federal da OAB, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, Conselho Federal de Biologia, Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Nutricionistas, tendo como premissa o compromisso firmado na segunda reunião do Fórum Permanente. 

- Tendo como escopo a defesa dos interesses públicos a serem protegidos e a defesa do princípio da qualidade da oferta da educação superior inserido na Constituição da República; 

- Considerando a atitude dos Conselhos de Profissões Regulamentadas de se unirem pela preocupação comum a todos sobre a qualidade da formação profissional, passamos a expor as seguintes deliberações do encontro:

Reiterar o pedido ao Ministério da Educação requerendo o envio das senhas de acesso ao Sistema e-MEC para todos os Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas a fim de manifestarem nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores; 

Considerar de forma conclusiva os pareceres emitidos pelos Conselhos de Profissões Regulamentadas no ato decisório dos processos de regulação;  

Ratificar o pedido de abertura do Sistema e-MEC e a transparência de todas as informações presentes no sistema de forma aberta para toda a população com a íntegra dos processos;

Solicitar ao Ministério da Educação o envio de estudo técnico sobre o planejamento e critérios para abertura de cursos superiores no Brasil; 

Estabelecer estratégias entre os Conselhos Profissionais a fim de coibir a proliferação indiscriminada de cursos superiores à distância; 

Solicitar ao Ministério da Educação cópia do ofício de resposta ao relatório de auditória n. 010.471/2017-0, encaminhado ao Tribunal de Contas da União, contendo os dados de regulação sobre as respectivas profissões regulamentadas para conhecimento dos Conselhos Profissionais inseridos na presente nota; 

Requerer informações e dados sobre a modalidade à distância nos processos autorizativos desencadeados nos cursos de graduação pelo MEC. 

Exigir o cumprimento dos requisitos legais de acessibilidade, inclusive pedagógica, em todos os processos de regulação dos cursos em trâmite no Ministério da Educação.  

Ratificar o pedido de manutenção do prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para manifestação dos Conselhos Profissionais, alterando o prazo inserido no Decreto 9.235 de 15 de dezembro de 2017, em face do princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

Viabilizar uma campanha nacional de valorização da educação superior e do profissional. 

Destacar a importância do exercício da docência por profissionais com formação específica na área e sua inscrição nos devidos Conselhos Profissionais. 

Requerer ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) a participação dos respectivos Conselhos Profissionais na reestruturação dos instrumentos de Avaliação conforme determinação do Tribunal de Contas da União.  

Reiterar o pedido já realizado ao Ministro da Educação e ao Conselho Nacional de Educação, para criação de assento rotativo permanente destinado a representantes dos Conselhos Profissionais, a fim de opinar e acompanhar as matérias afetas a cada profissão regulamentada.

Ratificar a luta a fim de coibir a abertura de cursos superiores em municípios sem condições mínimas de oferecer formação de qualidade e que também não atendam aos requisitos da necessidade social local. 

Os supracitados Conselhos confirmam o compromisso com a defesa da educação superior e da valorização de profissionais devidamente habilitados junto ao Conselho Profissional competente e concordam expressamente com os pontos inseridos no presente documento em benefício da Sociedade Brasileira. 


CONSELHO FEDERAL DA OAB

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS

     


Confira as principais notícias do período entre 22 e 28 de junho

Brasília - Confira a seção OAB em Movimento desta semana, que apresenta as principais notícias da advocacia e da cidadania protagonizadas pela Ordem. Em destaque, as ações da OAB junto ao TRF-5 e à Anac pela suspensão do aumento na taxa para despachar bagagens aéreas; a homenagem à advocacia brasileira pelo Comitê Executivo da Advocacia Colombiana; e o acompanhamento do brutal assassinato de uma advogada baiana.  

Visita à subseção gaúcha de Rio Grande

No dia 22, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reuniu-se com a advocacia da região sul do Rio Grande do Sul para prestigiar as comemorações de 85 anos da subseção de Rio Grande. Emocionado, Lamachia falou para a advocacia riograndina, autoridades da região e conselheiros seccionais, em um jantar alusivo à celebração, que ocorreu no Salão Nobre da Câmara de Comércio de Rio Grande. Leia mais. 

OAB aciona Justiça contra aumento da taxa para despachar bagagem aérea

A OAB Nacional protocolou, na segunda-feira (25), um pedido de liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que seja suspenso o aumento na taxa de despacho de bagagens por companhias aéreas até que seja julgada a ação que discute a legalidade da cobrança em si. Lamachia explicou que a entidade agiu para evitar um prejuízo ainda maior ao consumidor e também para evitar o incentivo da prática generalizada desse ato lesivo. Leia mais. 

Ordem consegue majorar honorários de advogado no STJ

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, atuando como amicus curiae em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conseguiu alcançar a majoração de honorários de sucumbência a um advogado. Na ação de origem, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) fixou os honorários de sucumbência em R$ 300, desconsiderando que o proveito econômico obtido pelo cliente correspondia a R$ 170 mil. Com a atuação da OAB, os honorários subiram para 10% do valor da causa, corrigidos. Leia mais. 

Cobrança à Anac por regulação contra aumento do preço de bagagem despachada

Além de ingressar no TRF-5, a OAB encaminhou ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) requerendo providências contra o aumento do preço cobrado por companhias áreas para o despacho de bagagens. No documento, o presidente Claudio Lamachia cobra que a agência cumpra seu papel de órgão regulador e fiscalizador para proteger o consumidor. A OAB também entrou na Justiça para que seja suspenso o aumento. Leia mais. 

Cobrança ao governo federal por ações contra separação de crianças no EUA

A OAB atuará junto ao governo federal para que medidas sejam adotadas contra a política norte-americana de “tolerância zero” em questões de imigração, que tem separado crianças de seus pais na fronteira com o México, inclusive brasileiras. A Ordem requer ao governo brasileiro que exija a custódia e a guarda provisória das crianças e adolescentes, para encaminhamento aos pais ou familiares. Leia mais. 

Homenagem do Comitê Executivo da Advocacia Colombiana

O Conselho Pleno da OAB recebeu na terça-feira (26) visita do presidente do Comitê Executivo da Advocacia Colombiana, Jairo Enrique Céspedes, que está no Brasil para conhecer a estrutura do Judiciário e o funcionamento de suas entidades, assim como buscar apoio para a formulação do Estatuto da Advocacia Colombiana. Ele também homenageou a Ordem dos Advogados do Brasil. Leia mais. 

Apuração imediata da morte de advogada baiana

O presidente Claudio Lamachia manifestou na quinta-feira (28) suas condolências a familiares e amigos da advogada Sílvia da Silva Carvalho, sequestrada e assassinada a tiros na noite do último domingo, em Feira de Santana, na Bahia. Ele salientou que o momento de dor deve ser respeitado, mas que não pode ofuscar o necessário esclarecimento do crime e punição dos responsáveis. Leia mais. 


 


OAB publica no Diário Oficial o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas

Brasília – Após ter seu regulamento aprovado na sessão do Conselho Pleno da OAB na última terça-feira (26), o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas foi publicado hoje (29) no Diário Oficial da União.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a atualização frequente e a unificação dos dados que comporão o Registro “irão balizar de modo fidedigno as decisões das Seccionais e do Conselho Federal da Ordem acerca das ações concernentes ao desrespeito ao livre exercício profissional da advocacia”. 

Clique aqui para ver o provimento publicado no Diário Oficial da União ou leia abaixo a íntegra do documento:

PROVIMENTO Nº. 179/2018

Institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2017.008887-1/COP,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas - RNVP, composto pelas informações disponíveis no Sistema OAB, tanto no âmbito dos Conselhos Seccionais quanto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2° O RNVP será consultado pelos Conselhos Seccionais por ocasião da análise dos pedidos de inscrição, visando à possível suscitação de inidoneidade moral baseada na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia decorrente do deferimento do desagravo público previsto nos arts. 18 e 19 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Parágrafo único. A suscitação de inidoneidade prevista no caput ficará sujeita ao contraditório e à ampla defesa no momento do requerimento da inscrição, cabendo em cada caso a análise e julgamento sobre a sua existência.

Art. 3° O RNVP será mantido pelo Conselho Federal da OAB e alimentado automaticamente, por via eletrônica, por este e pelos Conselhos Seccionais.

Art. 4° Após o deferimento do desagravo público, deverá o Conselho Seccional competente, ou

0 Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as seguintes informações no RNVP, entre outras disponíveis:

I - a identificação do agravante;

II - o número do processo de desgravo público e a data da decisão de sua concessão;

III - breve descrição dos fatos que motivaram a concessão do desagravo público;

IV - após a realização do desagravo, a data e o local, bem como a nota correspondente.

Art. 5° As informações de que trata esta Resolução somente serão disponibilizadas aos operadores do Sistema OAB, mediante autorização formal e senha de acesso pessoal.

Parágrafo único. O sistema informatizado de gerenciamento do RNVP armazenará o histórico de dados de acesso a cada informação nele contida, no mínimo quanto:

I - à identificação do usuário;

II - à data e horário da operação.

Art. 6° São objetivos do Registro:

I - gerar certidão de informações a ser juntada, obrigatoriamente, aos processos de inscrição em trâmite, visando à sua instrução;

II - possibilitar o estudo das informações registradas, visando à avaliação de políticas preventivas pelas Comissões de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pelas Procuradorias de Defesa das Prerrogativas;

III - gerar dados estatísticos relacionados com as defesas das prerrogativas profissionais.

Art. 7º As informações inseridas no RNVP são de exclusiva responsabilidade dos Conselhos Seccionais em que tenha tramitado o processo de desagravo público, que devem mantê-las constantemente atualizadas, ressalvada a responsabilidade do Conselho Federal, no tocante aos dados por ele introduzidos, inclusive no tocante às eventuais reformas das decisões concessivas.

Parágrafo único. O Conselho Federal prestará assistência técnica aos Conselhos Seccionais, visando à implantação do sistema, na medida de suas possibilidades e mediante solicitação.

Art. 8° Os registros relativos a desagravos públicos deferidos anteriormente à edição da presente Resolução serão inseridos no RNVP, na medida da disponibilidade das informações armazenadas nos Conselhos Seccionais e no Conselho Federal da OAB.

Art. 9° Este Provimento entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2018. 

XXV Exame de Ordem: Confira o resultado preliminar da 2ª fase

Brasília – Candidatos e candidatas já podem conferir o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do XXV Exame de Ordem Unificado. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (29). 

Clique aqui para conferir o resultado preliminar

Clique aqui para acessar a consulta individual ao resultado

Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 12h do dia 30 de junho de 2018 e vai até às 12h do dia 3 de julho de 2018, observado o horário oficial de Brasília (DF).   

Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na data provável de 12 de julho de 2018.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Por quórum, OAB requer ao CNE adequação em data de audiência pública

Brasília – A OAB Nacional, através de sua Comissão de Educação Jurídica, remeteu ofício ao Conselho Nacional de Educação (CNE) nesta quinta-feira (28) pedindo que o órgão adeque a data da Audiência Pública sobre as Novas Diretrizes Curriculares Nacionais, marcada para 2 de julho de 2018, data em que ocorre partida da seleção brasileira pela Copa do Mundo de futebol.

No ofício assinado pelo presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Marisvaldo Cortez Amado, a Ordem alerta que a manutenção da data escolhida pelo CNE “prejudicará drasticamente o quórum do evento e inviabilizará a realização do debate, em razão da impossibilidade de deslocamento de inúmeros advogados, professores, alunos e interessados no tema”.

Destaca-se, ainda, que o próprio CNE entende não haver pressa na análise do assunto, fato que possibilita a alteração da data do evento sem maiores problemas. Por fim, a OAB sugere a remarcação da audiência pública para o dia 3 de julho, das 14h às 18h, ou para outra data a ser definida pelo CNE.

Política educacional

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, alerta para a importância e a sensibilidade do tema, principalmente no que tange à fragilidade da política educacional adotada pelo Ministério da Educação (MEC). Um dos principais exemplos, para ele, é a falta de critérios técnicos para a autorização de abertura de novos cursos de Direito. 

“Aos olhos da sociedade, a abertura de vagas dá a falsa impressão de que haja um positivo avanço social. Na prática, é bem diferente. São milhares de estudantes lesados pela baixíssima qualidade de alguns cursos criados sem levar em conta critérios básicos como a necessidade social e estrutura mínima, além da falta de capacidade do mercado para recepcionar os alunos”, entende.