O governo federal trabalha num projeto de lei para permitir mandados de busca e apreensão coletivos nas favelas do Rio de Janeiro. A iniciativa foi discutida nesta segunda-feira (19/2), durante reunião do Conselho da República sobre a intervenção federal no Rio como forma de superar a jurisprudên…
Arquivos Mensais:fevereiro 2018
Psol pede que STF suspenda votação na Câmara sobre intervenção
O Psol entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para impedir a votação na Câmara dos Deputados do decreto que determinou a intervenção federal no Rio de Janeiro. A ação argumenta que, no documento enviado à Câmara no último dia 16, não estão as manifestações dos conselhos da…
OAB promoverá audiência pública sobre o crime de desacato no dia 26
Brasília – Na próxima segunda-feira, 26 de fevereiro, a OAB Nacional promoverá a audiência pública “A ADPF 496 e o Crime de Desacato”, evento que reunirá na sede da entidade advogadas, advogados, magistrados e autoridades públicas para um debate acerca do desacato a agente público sob o prisma da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 496.
Às 10h terá início a solenidade de abertura da audiência, que contará com as presenças de Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da Ordem; Jarbas Vasconcelos do Carmo, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia; Charles Dias, procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas; Cassio Lisandro Telles, vice-presidente da Comissão; Adriana Coutinho, presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB; Everaldo Patriota, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB; e Humberto Adami, presidente da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil.
A partir das 10h30, estão previstas as exposições, que serão conduzidas por Marcus Vinicius Furtado Coêlho; Roberto Caldas, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos; Everaldo Patriota; Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB); Carlos Eduardo Barbosa Paz, defensor público-Geral Federal; Deborah Duprat, procuradora Federal dos Direitos do Cidadão; Carlos Weiss, defensor público de São Paulo; e Camila Marques, advogada do Centro de Referência Legal da Artigo 19.
Toffoli vai analisar se PECs podem tramitar durante intervenção
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteado nesta segunda-feira (19/2) relator do mandado de segurança que procura impedir o uso da intervenção federal no Rio de Janeiro como alavanca para aprovar a reforma da Previdência.
O pedido, apresentado pelo deputado federal Arna…
OAB acompanha desdobramentos de operação no Rio de Janeiro
Brasília e Rio de Janeiro – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), junto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vêm a público repudiar os “mandados coletivos” de busca e apreensão.
Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população.
O CFOAB e a OAB/RJ estudam formas legais para impedir esta grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro, já tão prejudicados pela ação dos grupos criminosos.
Desde o anúncio da intervenção federal no Rio, na última sexta-feira, a OAB acompanha atentamente – dentro de sua missão institucional – os desdobramentos da decisão com o objetivo de evitar abusos como os “mandados coletivos”.
Não se combate o crime cometendo outros crimes. Isso é incompatível com a Democracia.
Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB
Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ
Prisão temporária não substitui condução coercitiva
Em 4 de março de 2016, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi forçado a comparecer perante a Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre suas relações com uma empreiteira. Em 29 de março de 2017, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio também o foi para depor sobre supostas il…
OAB atua no STJ e reverte aviltamento de honorários sucumbenciais
Brasília – O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, ingressou como amicus curiae em ação no Superior Tribunal de Justiça e, após a atuação, conseguiu a majoração de honorários de sucumbência a advogado. “A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa”, afirma Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB.
O caso em análise é um recurso de Agravo em Recurso Especial interposto pela empresa Hylcon-Consultoria e Assessoria de Projetos Públicos LTDA com o objetivo de majorar os honorários sucumbenciais, que foram reduzidos quando do julgamento do recurso de Apelação aviado pelo Banco Bradesco –fixados inicialmente em 15% da causa, para menos de 1% (R$ 10 mil). O ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, após análise dos autos, aumentou a quantia para R$ 150 mil.
Para a Ordem, o valor abaixo de 1% do valor da causa “atenta contra a dignidade e a importância do trabalho da classe advocatícia, vez que importa em verdadeira violação à disposição legal expressa, bem como atenta contra os princípios constitucionais da razoabilidade e da isonomia, os quais devem nortear todos os atos judiciais”.
“A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. Esta é uma bandeira da OAB, que tem atuado firmemente contra disparates e tentativas de diminuir a profissão. Contamos com o apoio das Cortes Superiores na valorização do trabalho da advocacia brasileira”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Segundo o procurador nacional de prerrogativas, Charles Dias, o Estatuto da Advocacia é claro ao dizer que é devida justa remuneração ao advogado por seu trabalho. “Ao fixar valores irrisórios, o Judiciário inclusive desestimula o bom exercício profissional. Por isso a OAB trabalha para garantir remuneração justa ao advogado, que é uma das principais prerrogativas da classe. O juiz que fixa honorários em valores irrisório e fora da previsão legal, por se sentir intranquilo imaginando que o advogado que está sentado ao seu lado está ganhando mais que ele, que largue a toga e venha advogar. Nós não nos submeteremos a essa orquestração que se tenta fazer contra a advocacia”, afirma.
No pedido de ingresso como amicus curiae na causa, a OAB ressalta que o tema é de interesse de toda a advocacia brasileira. “Neste ínterim, a atividade advocatícia exige que o próprio causídico suporte os custos decorrentes da remuneração e qualificação de seus funcionários, manutenção do local de trabalho, reposição tecnológica, bem como a própria subsistência e a de sua família, sem a certeza de que o resultado a ser obtido seja favorável ao seu cliente e, portanto, que receba os honorários que lhe caberão nesta hipótese”, diz. “Imperioso, portanto, que os honorários fixados remunerem adequadamente o trabalho prestado e não representem um completo desprestígio ou um incentivo às lides temerárias.”
A OAB também lembra que o Novo Código de Processo Civil apresentou novos entendimentos sobre o pagamento de honorários, objetivando os critérios de fixação dos honorários sucumbenciais, bem como resolvendo possíveis divergências interpretativas ao aperfeiçoar a redação do CPC/73, ampliando as bases de cálculo da condenação em honorários. Também traz entendimentos recentes do STJ contra o aviltamento de honorários.
“A inobservância da repercussão econômica da causa e o trabalho do advogado impede a remuneração digna do trabalho do profissional, representando um desrespeito a toda advocacia brasileira, devendo ser fixados honorários em patamar digno e condizente com a repercussão econômica alcançada”, observa a OAB.
Leia a petição da OAB para ingresso como amicus curiae na ação.
XXIV Exame de Ordem: Confira o resultado preliminar da 2ª fase
Brasília – Candidatos e candidatas já podem conferir o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do XXIV Exame de Ordem Unificado.
Clique aqui para conferir o resultado preliminar.
Clique aqui para acessar a consulta individual ao resultado.
Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 12h do dia 20 de fevereiro de 2018 e vai até às 12h do dia 23 de fevereiro de 2018, observado o horário oficial de Brasília (DF).
Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na data provável de 6 de março de 2018.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Suspensão de servidor só pode ser aplicada em caso de reincidência
Uma servidora civil do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial que havia sido suspensa por gritar “fora Temer” em um evento do órgão conseguiu reverter a punição para advertência na Justiça. O argumento do juízo foi o de que a Lei 8.112/1990 limita a primeira penalidade aos casos de rei…
Mãe presa com bebê consegue HC pelo interesse no cuidado da criança
O interesse do estado nos cuidados do recém-nascido que ficou detido quatro dias com sua mãe em um presídio de São Paulo e outros dois em uma carceragem policial foi o argumento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao conceder liminarmente prisão domiciliar a uma mulher presa acusada de tráfico de…
Defensoria da União pede o fim da suspensão do indulto de 2017
A Defensoria Pública da União pediu que o Supremo Tribunal Federal mande soltar todos os presos que seriam beneficiados pelo decreto de indulto. O decreto foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, e depois pelo ministro Luís Roberto Barroso sob o argumento de que o indulto benef…
Justiça condena secretário de Doria e 12 construtoras por conluio
O secretário de Mobilidade e Transportes da Prefeitura de São Paulo, Sergio Avelleda, e 12 construtoras foram condenados por conluio em licitação da Linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo, em 2010. O gestor municipal e as companhias deverão pagar, solidariamente, multa de R$ 327 milhões, que corresp…
Claudia Bonard: A prova em blockchain e o Processo Penal
O mundo avança cada vez mais para o emprego de inteligência artificial e novas tecnologias para o registro de documentos e fatos, de forma que a realidade do filme Blade Runner não está tão distante de nós.
A festejada tecnologia blockchain, que funciona como um livrocontábil eletrônico, inici…
Maria Berenice Dias: Sistema de adoção torna direito inexistente
É possível dizer que a adoção existe em um país que sequer consegue contabilizar o número de crianças e adolescentes que estão encarcerados em abrigos? Que lá entram bebês e são despejados quando completam a maioridade, sem que ninguém tenha acesso a elas? Onde o Cadastro Nacional da Adoção não f…
Juiz impõe “ordem de silêncio” até julgamento de Claudia Sobral
O juiz Andrew Logan, que vai presidir o julgamento da ex-brasileira Claudia Sobral (Claudia Hoerig nos EUA), no fórum criminal do Condado de Trumbull, em Ohio, emitiu uma “ordem de silêncio” sobre o caso. Claudia é acusada de homicídio qualificado. Supostamente, em 2007 ela matou com dois tiros s…





