Na modernidade, houve um progressivo incremento do poder estatal que corresponde simetricamente à diminuição da sua esfera de liberdade. Os parlamentos, que se reuniam periodicamente (e por curtos períodos), tornaram-se um corpo em funcionamento permanente, “aberto 24 horas”, “para melhor servir”…
Arquivos Mensais:fevereiro 2018
Bianor Arruda: Do que são feitos os ordenamentos jurídicos?
No texto anterior, tratamos do processo interpretativo geral, do seu objeto e limites, bem como do papel da linguagem, concluindo pela dificuldade na previsão de seu resultado.
Neste último artigo da série sobre decisão judicial, o objetivo será tratar da hermenêutica jurídica, demonstrando su…
STF valida regra da Anvisa que proíbe sabor e aroma em cigarros
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é competente para impedir aditivos em derivados de tabaco. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, na primeira sessão plenária de 2018, ao reconhecer a proibição de cigarros com sabor e aroma. A decisão, entretanto, não é vinculante nem erga …
Doria é proibido de usar marca SP-Cidade Linda em propagandas
Por ver indícios de promoção pessoal, a juíza Carolina Clemencio Duprat Cardoso proibiu que o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), use a marca SP-Cidade Linda em placas, camisetas, bonés, adesivos e redes sociais. A liminar da 11ª Vara da Fazenda Pública, assinada nesta quinta-feira (1º/2) e…
Falta de reajuste justifica auxílio-moradia, dizem entidades
Em ato organizado na sede do Supremo Tribunal Federal na tarde desta quarta-feira (1/2), presidentes das principais entidades representativas de juízes e promotores criticaram o que chamam de ataques políticos à classe e afirmaram que a defasagem salarial das categorias é mais um elemento que ref…
Regras do indulto vulneram interesse público, afirma Barroso
O indulto natalino, da maneira que foi editado em dezembro pela Presidência da República, foi afastado de seus objetivos originais, contrariando o interesse público. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao manter a suspensão de dispositivos do Decreto 9.246…
Grandes Temas: painel 37 ratificou compromisso com a advocacia pública na XXIII CNAB
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o trigésimo sétimo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
Uma exortação à autonomia institucional e técnica da advocacia pública brasileira, além de uma firme defesa do direito dos procuradores de Estado a receber os honorários de sucumbência dominaram o Painel 37 – Advocacia Pública, realizado na tarde de quarta-feira (29) em São Paulo, durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, o “maior evento jurídico do mundo”, como sublinhou Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, em uma breve intervenção. A mesa foi presidida por Francisco Lucas Costa Veloso e teve como secretário Sérgio Miranda. A relatoria ficou a cargo de Celso Barros Coêlho Neto.
Os temas da autonomia institucional e técnica dos advogados públicos foi tema central da palestra “Advocacia Pública: Autonomia Institucional e Independência Técnica”, proferida por Telmo Lemos Filho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). “Para que possamos ser educadores administrativos, pareceristas dos atos da gestão pública e promotores de soluções consensuais que evitem a litigância, e para que possamos proporcionar a conexão do Estado com a sociedade, para construir uma advocacia pública que seja um meio de realização de Justiça, temos que enfrentar esses dois temas.”
Para embasar os argumentos, Telmo Lemos Filho resgatou os princípios constitucionais que criaram estruturas paralelas aos Três Poderes da República, denominadas funções essenciais da Justiça. “Foi uma forma de proteger a cidadania, que havia sido desprotegida durante o período autoritário, e também de preservar os objetivos do Estado brasileiro.” Assim, lembra o presidente da Anape, aprovaram-se os arigos 127 a 135 da Constituição de 1988, para que a Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública estivessem protegidos de intervenções indevidas. “Ministério Público e Defensoria Pública já constituíram suas autonomias. A obra inacabada da institucionalidade brasileira, hoje, é a advocacia pública, que ainda não conquistou o patamar estabelecido pela Carta.”
De acordo com Telmo Lemos Filho, o receio dos procuradores brasileiros em adotar procedimentos ou entabular acordos – o que contribuiria com a redução no número de processos judiciais no país – está umbilicalmente ligado à falta de um status institucional que proporcione melhor posicionamento da advocacia pública nas estruturas do sistema de Justiça. “Cada vez mais, estamos vendo a advocacia pública brasileira, em todas as esferas, ser objeto de indevido controle pelas controladorias ou até pelos órgãos do Ministério Público”, disse. “A independência técnica do procurador é essencial ao exercício da atividade.”
Outro tema que se destacou no painel foi a reivindicação do direito dos advogados públicos de receber os honorários de sucumbência, cuja percepção é garantida pelo Código de Processo Civil de 2015 indistintamente aos advogados públicos e privados. Com a palestra “Consolidação Normativa e Jurisprudencial dos Honorários dos Advogados Públicos”, Marcello Terto e Silva, membro do Conselho Federal da OAB, defendeu de maneira contundente que os advogados públicos – uma vez que são advogados – têm direito de receber a verba, muito embora o deslocamento dessa discussão para a Justica Federal venha reascendendo alguns falsos dilemas. “Isso se deve a uma percepção de que ganhar dinheiro no Brasil é imoral, enquanto o problema é estrutural e está ligado ao fato de se medir todos por baixo, sem prestigiar o mérito”, lamentou. “O teto do funcionalismo, por exemplo, não deve servir para deixar as pessoas estagnadas. O país tem de exigir maior profissionalismo no serviço público e valorizar aqueles que se empenham mais em atenção aos princípios da Administração gerencial desejada desde as primeiras reformas administrativas realizadas em 1998.”
A procuradora do estado do Rio Grande do Sul, Fabiana de Azevedo Cunha Barth defendeu que a advocacia pública deve ser repensada no sentido de auxiliar as instituições brasileiras a reconquistar a confiança do povo. Durante a exposição, intitulada “Eficiência da Advocacia Pública como Conquista da Cidadania: Práticas Premiadas no Prêmio Innovare”, Fabiana lembrou a grave crise institucional vivida pelo país. “Confia-se mais em ONGs, empresas e na mídia, e muito pouco no Poder Público”, constatou. “Conferir novamente respeitabilidade às instituições é o único caminho para sair da crise.”
De acordo com Fabiana Barth, reconquistar a confiança dos cidadãos passa por reduzir o nível de litigiosidade do país, ou seja, na grande quantidade de processos judiciais em tramitação – o que implica lentidão do Judiciário e, consequentemente, desconfiança da população no funcionamento das instituições. Para tanto, continua a procuradora gaúcha, seria importantíssimo que os advogados e advogadas públicas obtivessem autonomia funcional e administrativa – como já ocorre com defensores e promotores públicos. “Precisamos de aprimoramento institucional para termos mais condições de atuar pro-ativamente.”
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Carlos Mourão, falou sobre o “Papel da Advocacia Pública no Combate à Corrupção”, e frisou que os procuradores não são advogados de governos, mas da sociedade e do Estado. “A sociedade, que elege uma pessoa para ser chefe do Executivo, a quem obedecemos dentro dos limites da Constituição”, define. “Defendemos o interesse da sociedade. Se não houver interesse em defender o Estado, não haveria interesse nenhum.”
Durante a intervenção, Mourão apresentou um documentário produzido pela ANPM em homenagem a Algacir Teixeira de Lima, procurador de Chopinzinho, no interior do Paraná, que foi assassinado a mando do prefeito por investigar casos de corrupção envolvendo a administração municipal. “É muito difícil se deparar com uma história dessa”, lamentou. “Nós não somos advogados contra o governo, mas contra os desvios, contra a corrupção.”
O professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) Carlos Ari Sunfeld apresentou a palestra “Advocacia Pública e Compliance”, em que expôs ideias sobre o papel da advocacia pública na melhoria da gestão do Estado no país, em todos os níveis. Sunfeld estruturou a exposição em torno do conteúdo do Decreto 9.203, editado pela Presidência da República em 22 de novembro de 2017. “É uma referência importante para compreendermos o que pode haver de novidade nos termos ‘governança pública’, compliance ou conformidade, programa de gestão de risco etc.”, enumerou. “Esse decreto não tem valor por ter força normativa, mas por permitir a compreensão desses conceitos, que não são apenas brasileiros.”
O docente lembrou que existem programas de incentivos internacionais para que governos dos diferentes países adotem novas práticas de governança pública – às quais, explica, o Brasil está tentando se alinhar. Mas não se trata de uma novidade, propriamente. “Estamos revendo nossas práticas para ajustá-las a novas práticas usadas em outros países”, afirma. “Está se procurando aplicar mecanismos para tornar a administração pública mais aderente às normas e mais eficiente: uma administração que seja capaz de medir os resultados de suas ações e ajustar suas ações segundo esses resultados.”
A professora da Universidade de São Paulo (USP) Maria Sylvia Zanella di Pietro proferiu a palestra “Responsabilidade do Advogado Público Parecerista: Dilema entre Controle ou Análise Prévia de Legalidade”, em que defendeu que os advogados públicos pareceristas – ou seja, aqueles servidores encarregados de analisar a legalidade de decisões da administração pública – não podem ser responsabilizados pelas opiniões contidas em seus pareceres.
“Como procurador do Estado de São Paulo, tenho medo de ser responsabilizado por improbidade administrativa, por exemplo, se escolho uma conciliação em vez de um litígio”, explicou Marcelo Bonizzi, professor da USP, durante sua exposição “Advocacia Pública Preventiva por Mediação, Conciliação e Arbitragem: Casos de Sucesso”. Bonizzi é mais uma voz a defender a autonomia técnica da advocacia pública como condição para imprimir eficácia à resolução de conflitos envolvendo o Estado.
Nesse sentido, o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Marco Antônio Rodrigues proferiu a palestra “Parâmetros Objetivos para realização da Audiência Prévia de Conciliação nas Causas envolvendo a Fazenda Pública”, em que assentou a relevância de meios consensuais para solução de conflitos envolvendo o Estado, como Arbitragem, Conciliação e Mediação, que já têm sido utilizados para resolver problemas como reivindicações coletivas de servidores públicos no Rio de Janeiro, por exemplo. Nesse caso, se estabelece a realização de audiências prévias, em que as partes podem dialogar e, algumas vezes, chegar a entendimentos.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, fez questão de reiterar o compromisso da entidade com a advocacia pública. “Há pouco tempo, comemorarmos mais uma vitória no novo Código de Processo Civil, e a OAB participou ativamente nesse processo”, afirmou. “A advocacia verdadeiramente de Estado, e não de governo, pode contar com a OAB, para que tenhamos gestores atentos, que estejam absolutamente ligados e focados na coisa pública, e distantes da corrupção.”
O Painel 37 aprovou algumas deliberações, como o repúdio à responsabilização de advogados públicos que oferecem pareceres a gestores públicos e governantes; o imperativo de que advogados públicos atuem com maior dinamismo e pró-atividade para resolver com mais eficácia os conflitos envolvendo o Estado; o apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82, de 2007; o pedido para que a OAB atue sempre que houver violação à independência de procuradores; e a moção de reconhecimento ao procurador Algacir Teixeira de Lima, assassinado no Paraná por cumprir funções como procurador municipal.
Operador de telemarketing tem direito a jornada reduzida, define TST
Para atenuar o desgaste causado pela atividade, o operador de telemarketing tem direito a jornada reduzida, assim como telefonistas e telegrafistas. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma operadora de vendas por telemarketing de uma empresa de comput…
Discussão sobre juiz natural não é matéria constitucional, diz Fachin
Ao negar recurso do ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin afirmou que a discussão sobre juiz natural da causa não é matéria constitucional. O princípio é uma cláusula pétrea da Constituição de 1988, mas o ministro aponta uma série de c…
Lamachia é homenageado pela Câmara Municipal de Uberlândia
Brasília (DF) e Uberlândia (MG) – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, foi agraciado na noite desta quarta-feira (31) pela Câmara Municipal de Uberlândia, no triângulo mineiro, onde recebeu a outorga do título de Cidadão Honorário do município. A solenidade aconteceu na sede da OAB Uberlândia e foi proposta pelo vereador Wilson Pinheiro. Estiveram presentes os presidentes da OAB-MG, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves; da Subseção da OAB Uberlândia, Ângela Parreira de Oliveira Botelho; diretores, advogadas e advogados.
Grandes Temas: painel 36 analisou reforma trabalhista e foro privilegiado na XXIII CNAB
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o trigésimo sexto painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
Os tipos de decisões e o modo de organização da Justiça no Brasil foram debatidos durante o Painel 36 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, batizado de “Judiciário: Estrutura e Funcionamento”. A Conferência, maior evento jurídico do mundo, ocorre até esta quinta-feira (30), no Pavilhão de Exposições do Anhembi, em São Paulo. O painel foi presidido por Alessandro de Jesus Uchôa de Brito, conselheiro federal pelo Amapá. A secretária foi Ilana Kátia Vieira Campos, conselheira federal pela Bahia.
O ministro Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu as discussões com a palestra “O sigilo e as provas por meio eletrônico”. Ele tratou da tomada de evidências criminais pela interceptação de ligações telefônicas e de dados. Disse que é ilícita a devassa, feita sem prévia autorização judicial, de dados e mensagens conseguidos pela polícia em celular apreendido no flagrante.
“Temos uma tradição de ações policiais que não seguem, necessariamente, os rigores da lei. É necessário que se dê um basta nessas violações. Não existe uma decisão justa sem um processo de julgamento justo”, afirmou.
Foro privilegiado
O advogado Miguel Reale Jr. criticou, na palestra “Propostas para revisão da estrutura do Poder Judiciário”, o modo com que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem conduzindo as discussões sobre a restrição do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Para ele, o STF não está levando em conta critérios jurídicos na discussão.
Ele elogiou o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão do último dia 23. A maioria dos ministros já se posicionou em favor à restrição do foro apenas para crimes cometidos no exercício do mandato e em funções relacionadas ao desempenho da função. “O STF não se deu conta das enormes confusões que vão decorrer”, afirmou Reale Jr. Ele ainda sugeriu que a OAB intercedesse no STF para pedir a revisão da discussão.
Reforma trabalhista
O professor Oscar Vilhena, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), faria a palestra “Repensando o Judiciário Brasileiro”. Ele explicou, no entanto, que foi convencido por Reale Jr. a falar sobre a reforma trabalhista. Vilhena elogiou a postura dos juízes trabalhistas de primeira instância que prometeram não seguir a nova legislação.
“Criticar os juízes trabalhistas que disseram que não vão seguir a reforma trabalhista mostra um profundo desconhecimento do Judiciário. O juiz não é um cego aplicador da lei. Antes de aplicá-la, ele deve ver a sua conformidade”, disse. O professor sugeriu a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra alguns tópicos da reforma trabalhista.
Acesso à Justiça
Caio Augusto Silva dos Santos, secretário-geral da OAB de São Paulo, deu a palestra “Assistência Judiciária”. Ele dissertou sobre as políticas de acesso à advocacia pela parcela mais pobre da população e outros temas, como a busca por formas alternativas de resolver impasses na Justiça. “É necessário inserir para o atendimento da Defensoria Pública aquele que está inserido no cadastro único no governo federal para programas sociais”, disse. Ele encaminhará ao Conselho Federal da OAB uma proposta de projeto de lei para organizar as formas de acesso à advocacia pública por pessoas pobres.
João Henrique Café de Souza Novais ministrou a palestra “A Justiça próxima do Cidadão – Emenda Constitucional nº 73/2013”. Ele falou da morosidade do Sistema Judiciário no Brasil. Trouxe números a respeito da distribuição de processos, da carga de trabalho dos magistrados e da abrangência da atuação dos tribunais federais ao longo do território do país.
Na exposição “O Princípio da Instrumentalidade como óbice ao Acesso à Justiça no Brasil”, o conselheiro federal por Alagoas Raimundo Palmeira disse enxergar um momento perigoso para a Justiça no Brasil. Segundo ele, os juízes estão criando dificuldades para atuação dos advogados criminais e há excesso de poder com o Ministério Público. “O Ministério Público bate escanteio, corre para cabecear, tenta defender e ainda decide quem vai ganhar o jogo”, disse. Ele defendeu a revisão da Súmula 523 do STF, que determina que a falta da defesa constitui nulidade absoluta, e propôs pressionar os Tribunais de Justiça a deixarem mais claro o alcance das nulidades absolutas nos processos penais.
O presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados de Portugal, Antonio Jaime Martins, falou sobre o uso de instrumentos como a delação premiada. Ele manifestou preocupação com a situação brasileira. “Aqui [no Brasil], os advogados de defesa estão impedidos de fazer uma defesa real. Ninguém consegue elaborar, em 20 ou 30 dias, uma defesa contra um processo de quatro mil páginas, muitas escutas. Isso é, portanto, um modo de impedir a atuação da defesa”, concluiu.
“O País não sairá da crise senão pelo estrito cumprimento da lei, sem casuísmos ou factoides. Sem privilégios de qualquer ordem”, diz Lamachia
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, defendeu nesta quinta-feira (1º) a independência do Judiciário e o papel da Justiça na paz social e na busca por soluções frente à crise que o Brasil atravessa. O discurso proferido na sessão de abertura do ano Judiciário, na sede do Supremo Tribunal Federal, foi marcado pela necessidade de respeito às instituições e às leis, assim como a o respeito às prerrogativas da advocacia.
“O processo evolutivo das nações impõe frequentemente um custo político alto. Crises, desarranjos institucionais, perplexidades, dilemas morais e existenciais. São ciclos dolorosos, mas que, apesar de todos os pesares, tornam as nações mais maduras, mais conscientes, mais fortalecidas. Numa palavra, mais justas”, explicou Lamachia. “O Brasil, já há alguns anos, vive um desses ciclos vitais, transformadores, que há de marcá-lo pelas próximas gerações. E a Justiça tem sido – e será sempre – a chave de todo esse processo.”
“A independência do Judiciário é o pilar do Estado democrático de Direito, marco civilizatório sem o qual há de predominar a barbárie das tiranias e dos extremismos. Em meio a crises como a atual, esse fundamento é posto à prova, desafiado constantemente, seja pela retórica irresponsável de grupos políticos, seja pelo desespero dos que não têm o hábito de prestar contas de seus atos à sociedade”, alertou Lamachia. “A lei é o farol da crise, não importa sua natureza, conteúdo ou dimensão. Fora dela, já dizia Ruy Barbosa, não há salvação. E, diante dela, diz o artigo 5º da Constituição, todos são iguais.”
O presidente da OAB também criticou os que questionam a independência do Judiciário, inclusive por meio de pressões políticas contra magistrados. “O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, tem sido questionado fortemente por forças políticas antagônicas. Mas ele não é, nem pode ser, a crise. Ao contrário, é – precisa ser – o seu antídoto”, afirmou.
“A advocacia brasileira, como parte do universo dos operadores do Direito sabe e tem consciência das suas responsabilidades. Como tal, precisa também ter sua incolumidade observada, assim como as demais carreiras jurídicas. Não se questiona o direito constitucional à crítica, mas ele não pode derivar para agressões e linchamentos físicos e morais, como eventualmente tem ocorrido”, completou Lamachia.
“A Ciência do Direito estabelece o devido processo legal, com ampla defesa e direito ao contraditório. Não importa a gravidade do delito, todos têm direito à defesa – e o defensor não pode ser confundido com seu cliente, nem ter a privacidade desse relacionamento, garantido por lei, violada a qualquer pretexto”, defendeu. “As prerrogativas da advocacia, nunca é demais repetir, são prerrogativas da sociedade, na medida em que ela é a beneficiária do sagrado direito à defesa. Não há justiça sumária. Fora de seus ritos, o que há é justiçamento, que é o avesso da Justiça.”
Ao fim de seu discurso, o presidente da OAB apregoou o papel dos operadores do direito na resolução da tormenta social do país, sem pressões ou interferências, respeitando a harmonia entre os poderes. “Não podemos nos envolver na turbulência política – e nem ignorá-la. E muito menos com ela nos intimidar. Justiça é Justiça; política é política. Cada qual no seu espaço, cada qual na sua função. Em tempos de crise, há o risco de as instituições perderem de vista suas atribuições – quer por omissão, quer por excessos”, afirmou.
Ao dizer que o país não está à deriva, como muitos dizem, Lamachia disse que as águas turbulentas que atravessa contam com a bússola da Constituição Federal, que completa 30 anos em 2018. “É com base na rota que nos indica – e só por aí – que chegaremos a águas mais tranquilas”, disse. “Que, ao longo do Ano Judiciário que se instala, tenhamos sempre presente essa lição, cientes de que apenas o respeito absoluto dos preceitos constitucionais levará ao Brasil que os brasileiros merecem.”
Na abertura da sessão, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, defendeu a Constituição e o respeito às leis e às decisões judiciais. “A lei é a divisória entre a moral pública e a barbárie”, afirmou. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o respeito às decisões diminui a sensação de impunidade. A cerimônia foi acompanhada pelo presidente da República, Michel Temer; os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Eunício Oliveira e Rodrigo Maia; os presidentes de Tribunais Superiores e ministros dessas cortes, além de diversas outras autoridades.
Leia o discurso do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia
Senhoras e senhores
O processo evolutivo das nações impõe frequentemente um custo político alto. Crises, desarranjos institucionais, perplexidades, dilemas morais e existenciais. São ciclos dolorosos, mas que, apesar de todos os pesares, tornam as nações mais maduras, mais conscientes, mais fortalecidas. Numa palavra, mais justas.
O Brasil, já há alguns anos, vive um desses ciclos vitais, transformadores, que há de marcá-lo pelas próximas gerações. E a Justiça tem sido – e será sempre – a chave de todo esse processo.
A sociedade, à medida que mais se informa, mais exigente se torna e com mais veemência passa a cobrar ética, coerência e eficiência de suas instituições e dos homens públicos. É natural – e inevitável – que assim o seja, mas o que disso resulta é o ciclo a que me referi, de turbulências e espantos.
Em tempos assim, o Judiciário tem o dever de fazer valer o sistema de pesos e contrapesos e resguardar a Constituição e a correta aplicação das leis, de forma isonômica para todos os cidadãos e cidadãs.
A independência do Judiciário é o pilar do Estado democrático de Direito, marco civilizatório sem o qual há de predominar a barbárie das tiranias e dos extremismos. Em meio a crises, como a atual, esse fundamento é posto à prova, desafiado constantemente, seja pela retórica irresponsável de grupos políticos, seja pelo desespero dos que não têm o hábito de prestar contas de seus atos à sociedade.
A lei é o farol da crise, não importa sua natureza, conteúdo ou dimensão. Fora dela, já dizia Ruy Barbosa, não há salvação. E, diante dela, diz o artigo 5º da Constituição, todos são iguais, “sem distinção de qualquer natureza”. Ninguém pode a ela se sobrepor. Ninguém.
Nesses termos, é o Judiciário o alvo central dos que resistem ao saneamento das instituições. E isso ocorre porque o Judiciário é um Poder que tem limite – e esse limite é a lei. Mas, ao invés de enfraquecê-lo, é a substância que lhe dá autoridade e força moral.
O País não sairá da crise senão pelo estrito cumprimento da lei, sem casuísmos ou factoides. Sem privilégios de qualquer ordem.
O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, tem sido questionado fortemente por forças políticas antagônicas. Mas ele não é, nem pode ser, a crise. Ao contrário, é – precisa ser – o seu antídoto. Não há outro. Como intérprete da lei, tem a missão intransferível de pô-la a serviço do reequilíbrio da nação, da moderação de seus atores políticos.
A advocacia brasileira, como parte do universo dos operadores do Direito sabe e tem consciência das suas responsabilidades. Como tal, precisa também ter sua incolumidade observada, assim como as demais carreiras jurídicas. Não se questiona o direito constitucional à crítica, mas ele não pode derivar para agressões e linchamentos físicos e morais, como eventualmente tem ocorrido.
Igualmente, assistimos a tentativas inaceitáveis de constranger e influenciar magistrados por meio de pressão política, em flagrante desrespeito à independência do Judiciário.
O Direito é uma ciência, fruto da acumulação de vivências e experiências milenares da civilização. Por isso mesmo, Freud já advertia para a ilusão de se pretender encontrar fora da ciência solução para os dramas humanos, na medida em que eles estão ali capitulados, vivenciados e, nos seus limites, solucionados.
E a Ciência do Direito estabelece o devido processo legal, com ampla defesa e direito ao contraditório. Não importa a gravidade do delito, todos têm direito à defesa – e o defensor não pode ser confundido com seu cliente, nem ter a privacidade desse relacionamento, garantido por lei, violada a qualquer pretexto.
As prerrogativas da advocacia, nunca é demais repetir, são prerrogativas da sociedade, na medida em que ela é a beneficiária do sagrado direito à defesa. Não há justiça sumária. Fora de seus ritos, o que há é justiçamento, que é o avesso da Justiça.
O clamor das ruas não nos pode ser indiferente – e não é -, mas não é, não pode ser, o fundamento de nossa ação. Precisa ser avaliado, na medida em que pode ser fruto de manipulação, por meios diversos, como o ativismo político e midiático. Mais uma vez, a lei, sempre ela, há de ser o farol.
Neste início de ano judiciário, em que as tensões políticas prosseguem exacerbadas, é indispensável que nós, operadores do Direito, não percamos de vista os fundamentos de nossa missão comum. Não podemos nos envolver na turbulência política – e nem ignorá-la. E muito menos com ela nos intimidar. Justiça é Justiça; política é política. Cada qual no seu espaço, cada qual na sua função.
Em tempos de crise, há o risco de as instituições perderem de vista suas atribuições – quer por omissão, quer por excessos. A harmonia entre os Poderes, estabelecida no artigo 2º da Constituição, não autoriza antagonismos ou invasões de competência.
Impõe, isto sim, o diálogo permanente. Mais que a busca de consensos, há de prevalecer o império do bom senso. O país não está à deriva, como muitos apregoam. Navega, sim, em águas turbulentas, mas dispõe de sua bússola, a Constituição, da qual esta Suprema Corte é guardiã e intérprete.
É com base na rota que nos indica – e só por aí – que chegaremos a águas mais tranquilas.
Encerro este pronunciamento relembrando algumas das palavras proferidas por Ulysses Guimarães há trinta anos, mas que continuam extremamente válidas nos dias atuais:
“A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança”.
Que, ao longo do Ano Judiciário que se instala, tenhamos sempre presente essa lição, cientes de que apenas o respeito absoluto dos preceitos constitucionais levará ao Brasil que os brasileiros merecem.
Muito obrigado.





