Há poucos dias tive a honra de participar da Conferência Holberg, na Noruega — Propaganda, Fatos e Notícias Falsas, com o fundador do Wikileaks, Julian Assange, o premiado jornalista John Pilger de renome internacional e com o CEO e Fundador da Impress, Jonathan Heawood.
Foi uma importante con…
Arquivos Mensais:dezembro 2017
Juarez Tavares: Corrupção privada no Brasil pode gerar implicações
Logo depois de haver ingressado por concurso público como professor na Universidade Federal do Paraná, em 1967, ainda, portanto, em Curitiba, participei de uma intensa discussão em torno de um caso, na época, bem controvertido. O dirigente de um clube de futebol da cidade havia oferecido a um jog…
Juiz é agredido após dar voz de prisão em audiência de conciliação
Um juiz de São Paulo foi agredido na sexta-feira (15/12) com um soco após dar voz de prisão a um homem durante audiência de conciliação no Fórum de Praia Grande (SP). A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) repudiou a violência e afirmou que acompanhará o caso.
O agressor participava d…
Risco à saúde humana permite sacrifício de cães com Leishmaniose
Considerando o risco à saúde pública, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou eutanásia em 12 cães com Leishmaniose Visceral, doença transmissível ao homem.
O procedimento havia sido autorizado em 14 cachorros pela Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre….
Município pode contratar advogado sem licitação, afirma TCE-PE
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco reconheceu que municípios podem contratar escritórios de advocacia mesmo sem abrir licitação. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, é a primeira vez que um tribunal de Contas do país posiciona-se sobre o tema – que ainda deve ser julgado pelo Superi…
Comissão da OAB nega criação de 18 cursos de Direito
A Comissão Nacional de Educação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil rejeitou 18 pedidos de abertura de cursos de Direito no país. A justificativa vai desde ausência de “necessidade social” na localidade até deficiências na elaboração de proposta pedagógica.
Para comissão, propostas apr…
Empresa responde por acidente quando não fiscaliza transportadora
Empresa que não fiscaliza sua prestadora de serviços também responde em caso de acidente. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma produtora de sementes a indenizar um trabalhador agrícola vítima de acidente de ônibus, de forma solidária com microempresa de trans…
Internet, streaming e questões de gênero marcaram STJ em 2017
A pauta do Direito Privado foi extensa neste ano no Superior Tribunal de Justiça: ministros definiram controvérsias sobre troca de ofensas — pela internet ou na esfera política —, cobrança de direito autoral por streaming (transmissão online), troca de sexo em registro civil sem cirurgia e até a …
Decisões do STJ em 2017 impactaram orçamento de estados e da União
Do banho quente em presídios a discussões sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma série de decisões proferidas neste ano pelo Superior Tribunal de Justiça geraram impacto no orçamento de estados e da União, às vezes de forma favorável e em outras nem tanto.
Em leva…
Tribunal de Contas de Pernambuco permite contratação de advogado sem licitação
Brasília – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco reconheceu nesta quinta-feira (14) a possibilidade de contratação de advogados por município sem necessidade de licitação. A corte respondeu a uma apelo da OAB-PE, que é amicus curiae na ação. O TCE-PE tornou-se o primeiro do Brasil a posicionar-se sobre essa questão, que é objeto de análise no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
A contratação de advogados por inexigibilidade de licitação é uma bandeira da OAB Nacional. Em, 2016, a Ordem ajuizou no STF a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45 pela legalidade da contratação de advogado por ente público pela modalidade de inexigibilidade de licitação. Segundo a Ordem, a Lei n. 8.666/93, que rege as licitações, é clara ao permitir esta modalidade. A OAB requer que o STF analise os arts. 13, inc. V, e 25, inc. II, da referida lei. Segundo os dispositivos, o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas é considerado serviço técnico profissional especializado, sendo inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos.
Pela decisão do TCE-PE, a formalização da inexigibilidade deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos: existência de processo administrativo formal, facultado o acesso a qualquer interessado; notória especialização do profissional ou do escritório de advocacia; demonstração da impossibilidade da prestação do serviço pelos integrantes do poder público (concursados ou comissionados); cobrança de preço compatível com o preço do mercado, demonstrado por parecer da Comissão de Licitação no processo administrativo de inexigibilidade e, finalmente, ratificação da inexigibilidade pelo prefeito ou dirigente máximo do órgão.
O CASO
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco respondeu uma consulta realizada em 2012 pela Câmara Municipal de Chã Grande. Segundo o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, o TCE esperou durante cinco anos por uma decisão do STF. Como a questão não foi enfrentada pelos seus ministros, o TCE pernambucano decidiu posicionar-se sobre o tema após receber apelos neste sentido da OAB-PE e da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), que se habilitaram no processo como “amicus curiae”.
Loreto salientou que a “notória especialização” do advogado ou do escritório tem que ser efetivamente reconhecida pelo mercado em suas respectivas áreas, e que esta consulta servirá, a partir de agora, como “marco regulatório” dessa questão. Contratos assinados anteriormente à publicação do acórdão desta consulta serão analisados pelos respectivos relatores “à luz da controvérsia jurídica anteriormente existente”.
VOTOS
A coragem do conselheiro Marcos Loreto para enfrentar essa demanda, em razão das controvérsias que suscita, recebeu elogios de todos os conselheiros que participaram da sessão. “Quem sabe o próprio Supremo, a partir de agora, pegue carona na decisão do nosso Tribunal e adote a nossa resposta como a posição definitiva daquela Corte”, disse o presidente Carlos Porto.
Para a conselheira Teresa Duere, mais uma vez o TCE decide assumir uma “posição de vanguarda”, já que o assunto não é pacífico em nenhum Tribunal de Contas do país. Alguns conselheiros entendem que a contratação por inexigibilidade é perfeitamente possível com base em súmulas da OAB e da Lei nº 8.666/93, e outros afirmam que não. Segundo o conselheiro João Campos, “a posição deste Pleno é uma posição de coragem, que muito irá contribuir para o fortalecimento do controle externo”.
Coube ao conselheiro Dirceu Rodolfo rebater alguns argumentos do Ministério Público de Contas, segundo os quais a contratação de serviços advocatícios pela administração pública deveria ocorrer, necessariamente, mediante licitação.
Para o conselheiro, a advocacia é um “exercício profissional diferenciado” e tem alguns peculiaridades que outras profissões não têm, como por exemplo a fidúcia. Além disso, acrescentou, o advogado trabalha com “argumentação”, o que torna inviável licitação para contratação desse profissional. Por último, disse ser inconcebível a realização de pregão para contratação de advogado/escritório porque isso “aviltaria” a profissão.
Com informações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do STF
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1) Introdução
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*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (17/12) com o título O STF e a prisão em segunda instância.
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