Após o debate sobre trabalho análogo à escravidão ter entrado na pauta nacional com a portaria do Ministério do Trabalho, o tema continuou em discussão com a suspensão da medida, na segunda-feira (23/10), pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.
“Ao restringir indevidamente o con…
Arquivos Mensais:outubro 2017
Opinião: QR code é útil para advogado apresentar mais elementos
QR code é a abreviação de quick response code (código de resposta rápida), desenvolvido pela Denso Wave, subsidiária da Toyota, para a finalidade de controle de seu estoque em 1994[1]. Visualmente, é um código de barras bidimensional com capacidade de codificar atalhos para endereços eletrônicos …
Cade não pode punir empresa se Justiça a absolveu, diz decisão
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica tem competência para punir empresas por abusos ou ilegalidades concorrenciais. Porém, essas penas não podem ser aplicadas se os fatos foram recusados pela Justiça como motivo para condenação.
Esse foi o entendimento do juiz Charles Moraes, da 2ª Va…
Publicado convênio que facilitará obtenção de CNPJ pela advocacia
Brasília – Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, o extrato do convênio entre o Conselho Federal da OAB e a Receita Federal que unificará os procedimentos para cadastro e alteração de dados de registro de pessoas jurídicas no âmbito da advocacia.
De acordo com o convênio, o processo para obtenção de CNPJ será operacionalizado, em cada estado, pelo respectivo integrador estadual (normalmente a junta comercial), que fica responsável por estabelecer comunicação direta com a RF para dar andamento ao processo burocrático de emissão dos documentos de formalização, após requerimento do advogado ou sociedade.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
2. OBJETO: unificação dos procedimentos de cadastramento e alteração de dados do registro das pessoas jurídicas e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem assim o intercâmbio de informações de interesse recíproco.
3. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2017.
4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o Senhor Jorge Antonio Deher Rachid, CPF no 637.985.907-10, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pelo CFOAB, CNPJ no 33.205.451/0001-14, o Senhor Claudio Pacheco Prates Lamachia, CPF no 293.957.630-00, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Crise tem sido desculpa para ignorar Constituição, diz Sarmento
A garantia dos direitos sociais em tempos de crise envolve escolhas distributivas. Por isso, não pode o Rio de Janeiro deixar de pagar funcionários e aposentados, enquanto muitos juízes daquele estado multiplicam seus salários através de subsídios. Se o país está em crise, é preciso coragem para …
Delegada da “lava jato” processa jornalista que noticiou vazamentos
A delegada da Polícia Federal Érika Marena, que ficou conhecida por causa da operação “lava jato”, tem agora como alvo um jornalista. Ironicamente, ela acusa o repórter Marcelo Auler de calúnia e difamação por ter dito, em uma reportagem, que ela manteria uma boa relação com jornalistas — vazando…
Direito à tradução e à interpretação no processo penal
Imagine-se conduzindo um veículo que se envolve em acidente de trânsito com vítimas na Polônia. Você não fala polonês, seu inglês é sofrível e, também, o agente público responsável pela apuração das condutas não fala português. A comunicação estará fortemente prejudicada, impedindo o estabelecime…
Primeira década da repercussão geral pode ser considerada positiva
Uma década é um marco temporal singular, que frequentemente adotamos como referência para fazer balanços em diversas situações — talvez porque uma década possa significar muito em termos de vida pessoal, bem como em termos de vida institucional e social. Não por menos, é comum ouvirmos expressõ…
Economia comportamental e o desenvolvimento sustentável
São inúmeros os planos e os planejamentos estatais que podem gerar prejuízos ao Tesouro e levar o Estado a pagar indenizações, o que vulnerabiliza cada vez mais a capacidade de investimento estatal. É dever do Estado brasileiro promover o planejamento no sentido de concretizar o direito fundament…
TJ de Goiás deve julgar se colegiado pode afastar regra de edital
O Tribunal de Justiça de Goiás deve julgar se só o Órgão Especial, ou o Tribunal Pleno, podem declarar inconstitucional norma prevista em edital de concurso. A decisão é da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça e atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás….
Se regras do Facebook são legais, usuários devem segui-las
Se regras internas de redes sociais não ofendem leis e garantem a liberdade de expressão, devem ser respeitadas pelos usuários. Por isso, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o Facebook a excluir o perfil de um usuário que acrescentou “comendador” ao seu no…
Demócrito Reinaldo: Entre a liberdade de expressão e outros direitos
No final de setembro, a presença de crianças em uma performance protagonizada por um homem nu deu início a uma grande polêmica nas redes sociais. Fotos e vídeos registrados no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM) mostraram uma garotinha tocando as mãos e os pés de um artista, que estava nu e …
Advogado não pode aproveitar gratuidade da parte para se defender
A assistência judiciária gratuita é concedida à parte litigante em caráter personalíssimo. Assim, o advogado não pode usufruir deste benefício para defender seus próprios interesses no curso da ação, a menos que também prove não ter condições de arcar com os custos do processo. Com este fundament…
OAB obtém liminar e atendimento diferenciado à advocacia no INSS começa em 30/10
Brasília – Como resultado de intensa atuação da OAB Nacional em parceria com as Seccionais, a partir do dia 30 de outubro passa a valer a liminar concedida pela Justiça Federal do DF, que determinou medidas expressas para otimizar o atendimento de profissionais da advocacia nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de todo o país.
A decisão judicial impõe a garantia a advogadas e advogados de atendimento diferenciado nas agências do órgão, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. Além disso, servidores do INSS não podem impedir profissionais da advocacia de protocolizar mais de um benefício por atendimento e nem obrigar o protocolo de documentos e petições por meio de agendamento prévio e retirada de senha.
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, saudou a atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas no caso e destacou que “prerrogativas, antes de pertencerem à advocacia, pertencem diretamente ao cidadão, pois advogadas e advogados representam a voz da cidadania em juízo”.
O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, considera a liminar uma vitória da advocacia e faz um alerta. “Caso alguma agência do INSS descumpra a liminar em qualquer um de seus termos, o profissional da advocacia deve comunicar o fato à Ouvidoria da OAB, detalhando o episódio, o local da agência e qual a prerrogativa afrontada. Essa postura é imprescindível para adotarmos as medidas cabíveis”, ressalta.
“STF proíbe vaquejada e libera aborto”, critica Gilmar Mendes
A crise do sistema político e o consequente fortalecimento do Supremo Tribunal Federal levaram ao aumento da demanda da corte e, com isso, o STF passou a errar mais. Essa é a análise do ministro Gilmar Mendes, que aponta como exemplo do problema o fato de o tribunal ter proibido a prática da vaqu…





