OAB requerer ao STF o levantamento do sigilo de áudios apresentados por delatores da JBS

Brasília – O presidente nacional
da OAB, Claudio Lamachia, encaminhou na tarde desta terça-feira (5) ofício ao ministro
Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal,
pedindo seja levantado o sigilo e disponibilizada a íntegra dos novos áudios e
informações apresentados por integrantes do Grupo JBS. No início da noite, Fachin determinou o levantamento do sigilo.

No ofício, Lamachia argumenta que
notícias dão conta de que o material entregue à Procuradoria-Geral da República
aponta suposta participação de autoridades em ilícitos que necessitam de
aprofundada investigação, daí a necessidade de imediato levantamento do sigilo
para esclarecimentos dos fatos às cidadãs e cidadãos brasileiros.

“É indispensável que supostos
atos ilícitos sejam imediatamente apurados, por isso as novas gravações e
informações apresentadas à PGR e submetidas ao crivo de V. Exa. precisam ser
tornadas públicas, exceto eventuais diálogos que digam respeito à vida privada
e íntima de terceiros e outros que não interessam à investigação,
assegurando-se, ademais, celeridade na apuração e o direito à ampla defesa dos
envolvidos, bem como transparência à sociedade”, diz Lamachia no ofício
encaminhado ao STF.

O presidente da Ordem pede que, caso
Fachin entenda necessária a manutenção do sigilo, seja franqueado o acesso a
OAB, sob o compromisso legal de preservação do sigilo, para fins de avaliação
das medidas jurídicas cabíveis.

Confira aqui a íntegra do ofício encaminhado pela OAB ao STF

Prerrogativas: OAB requer garantia de sustentações orais da advocacia no STJ

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, remeteu nesta segunda-feira (4) um ofício à ministra presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, solicitando providências quanto à realização de sustentação oral por profissionais da advocacia que não tenham efetuado inscrição nas 48 horas após publicação da pauta do tribunal.

O assunto já havia sido debatido por representantes da OAB e do STJ em reunião realizada no dia 14 de fevereiro deste ano. “O prazo de 48 horas foi estabelecido por uma Emenda Regimental do STJ, sob a justificativa de ordenar o número de pedidos de sustentações. Entretanto, a Ordem entende que tal decisão fere as prerrogativas da classe por limitar um direito essencial da advocacia, que é o de sustentar oralmente”, aponta Lamachia.

No ofício, o presidente também cobra providências para um acordo entre a Ordem e o Tribunal que, segundo relatos de advogadas e advogados, não vem sendo cumprido. Na reunião de fevereiro, ficou acertado que enquanto a questão não chegasse a consenso, os profissionais da advocacia poderiam sustentar mesmo sem a inscrição no prazo de 48 horas após publicada a pauta, mas há inúmeras queixas em sentido contrário.

Para Lamachia, há evidente restrição das prerrogativas da advocacia. “Isso afeta não somente a classe, mas toda a sociedade e o próprio equilíbrio necessário ao Estado Democrático de Direito, pois o advogado desempenha papel essencial na defesa de direitos e liberdades fundamentais do cidadão”, completa.