Artigo: Prerrogativas asseguradas, segue a cordialidade!

Brasília – Foi publicado nesta quarta-feira (06), no site Espaço Vital, o artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, em defesa do PL que criminaliza a violação das prerrogativas.


Confira: 


Prerrogativas asseguradas, segue a cordialidade!


O elo mais fraco da corrente estruturante da nossa sociedade é o cidadão. Seja ele da classe social à qual pertencer, independente do seu credo, raça ou saldo na conta bancária, é o cidadão que precisa ser protegido em seus direitos e garantias. É ele o protagonista da Constituição Federal.


A quem interessa desassistir ou desamparar o cidadão brasileiro?


A OAB-RS vem reiteradamente saudando a aprovação do PLS nº 141/2015 pelo Congresso Nacional, que criminaliza a violação das prerrogativas advocatícias. É que o futuro texto legal se reveste da mais profunda valorização da cidadania da população brasileira.


Ocorre que, infelizmente, a cidadania de muitos brasileiros acaba sendo atingida em tribunais ou em outros ambientes quando o trabalho dos advogados é abruptamente prejudicado. São situações que se repetem há décadas – é fato, por uma minoria de magistrados, procuradores, promotores e delegados, por exemplo, mas que trazem um extraordinário prejuízo, exatamente pela perpetuação de casos sem soluções efetivas.


Quando as prerrogativas dos advogados estão asseguradas, temos a cidadania valorizada. A cordialidade entre os personagens envolvidos no ambiente jurídico deve sempre prevalecer. Mas essa cordialidade precisa ser praticada universalmente, e não unilateralmente.


Quando temos a advocacia aviltada, afinal, quem está preocupado com a cordialidade? Não há agente público acima da lei e apenas há um Estado Democrático de Direito na medida em que o devido processo legal é observado e o advogado respeitado.


Respeitem a advocacia! Violar e desrespeitar as prerrogativas do advogado são crimes, acima de tudo, à cidadania do povo brasileiro.


Prerrogativas asseguradas, segue a cordialidade.


OAB requer e Ministério da Justiça muda visitação da advocacia a presos federais

Brasília –  Após ofício remetido ao Ministério da Justiça pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Marco Antônio Severo Silva, decidiu que visitas de profissionais da advocacia a presos custodiados em penitenciárias federais não necessitarão mais de acompanhamento de agentes. O Depen é o órgão responsável pelas penitenciárias federais, vinculado ao Ministério da Justiça.


A Ordem requereu ao Ministério, no último mês de agosto, que a referida portaria do Depen fosse revista para fins de adequação à Lei Federal n. 8906/1994 (Estatuto da Advocacia). No entendimento da OAB, a obrigatoriedade da presença de um agente federal afronta o Estatuto ao restringir a comunicação reservada entre profissional da advocacia e cliente.


Para o presidente Claudio Lamachia, a restrição aos bons préstimos dos profissionais da advocacia atinge não somente a classe, mas toda a sociedade e o Estado Democrático de Direito. “Advogadas e advogados desempenham papel essencial na defesa dos direitos e liberdades fundamentais de seus representados. A OAB, vigilante, não aceitará qualquer forma ou tentativa de cerceamento do regular exercício profissional da advocacia”, aponta.


Em resposta, o Depen esclareceu que “promoverá a alteração da norma a fim de que a eventual dúvida interpretativa seja prontamente sanada”. No mesmo ofício, o órgão destacou ainda o acompanhamento de agentes federais dá-se somente durante o deslocamento dentro da Unidade Prisional Federal até o local de atendimento ao preso, garantindo a segurança do advogado, não ficando o agente presente durante o atendimento.