Em 1968, III Conferência Nacional debateu direitos humanos sob ditadura militar

Brasília – Nos preparativos para a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, entre os dias 27 e 30 de novembro, em São Paulo, o Conselho Federal da OAB traça uma retrospectiva das outras edições do maior encontro jurídico da América Latina.  Em 1968, quatro anos após o golpe militar que jogou o país em uma ditadura que duraria mais de duas décadas, os profissionais do direito reuniram-se no Recife para a III Conferência Nacional dos Advogados, entre 7 e 13 de dezembro daquele ano.

Acesse o portal da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

Por coincidência, a palestra de encerramento do evento foi no mesmo dia em que foi instituído no Brasil o Ato Institucional nº 5, abrindo o período mais duro do regime militar.

Sob a presidência de Samuel Vital Duarte, o encontro na capital pernambucana teve como temas principais a proteção aos direitos humanos, a eficácia das instituições jurídicas em confronto com uma instrumentação emperrada e onerosa, e o problema da aceleração do processo tecnológico, que obrigava a adaptação do direito.

Em seu discurso, o conselheiro Sobral Pinto exaltou a criação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, em 1964, principalmente as maneiras de estudar a eficiência das normas contidas na Constituição Federal e em acordos internacionais que trataram do assunto. A OAB, na época, ressaltou a necessidade de aprofundar as discussões sobre a garantia dos direitos humanos no Brasil.

XXIII CONFERÊNCIA NACIONAL

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada entre os dias 27 e 30 de novembro de 2017, na cidade de São Paulo. O tema deste ano é “Em defesa dos direitos fundamentais: pilares da democracia, conquistas da cidadania”. A Conferência é realizada em parceria entre o Conselho Federal da OAB e a Seccional de São Paulo.

O maior evento jurídico da América Latina reúne a cada três anos dezenas de milhares de advogados de todo o país para debater temas ligados à classe e à sociedade brasileira. Nesta edição, serão realizados 40 painéis, com mais de 230 palestrantes, além de dezenas de eventos paralelos.

As inscrições para a edição deste ano já estão abertas e podem ser realizadas no portal da XXIII Conferência Nacional. Os valores são os seguintes: estudantes, R$ 200; advogados, R$ 350; jovem advocacia e advogados acima de 70 anos, R$ 300; outros profissionais, R$ 400. Há descontos para grupos acima de 10 pessoas.

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada no Pavilhão de Exposições Anhembi, em área de 60 mil metros quadrados. A cidade conta com diversos atrativos, como 4 aeroportos e 3 terminais rodoviários, facilitando o acesso dos advogados a São Paulo, assim como a intensa vida cultural, com museus, parques, teatros e gastronomia.

As conferências são um espaço de reflexão sobre questões que envolvem a profissão, proporcionando o acompanhamento da evolução do direito brasileiro e sua relação com temáticas que se destacam no cenário político-social do país. A primeira aconteceu em 1958 e, ao longo de 59 anos, a Ordem promoveu 22 Conferências Nacionais da Advocacia.

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Imprensa destaca decisão da OAB de suspender carteira de Marcelo Miller

Brasília – Veículos de imprensa destacaram, nesta quarta-feira (13), a decisão da OAB Nacional de suspender por 90 dias a licença para advogar do ex-procurador Marcelo Miller, por trabalhar como advogado enquanto era procurador. Ele é suspeito de favorecer os executivos da JBS no âmbito da delação premiada que envolve os empresários. 

Acompanhe, abaixo, algumas das publicações:

Folha – OAB suspende registro, e Miller fica impedido de advogar

 Ele é suspeito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de atuar para o grupo J&F, dos empresários Joesley e Wesley Batista, enquanto ainda era servidor público. A suspensão pode durar 90 dias ou mais, a depender da conclusão do processo ético instaurado em maio passado para apurar a conduta do ex-procurador, que nega improbidade no caso. A medida será formalizada nesta quarta-feira (13) pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. 

Estadão – Miller tem carteira da OAB suspensa por 90 dias

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu suspender nesta quarta-feira, 13, por 90 dias a carteira profissional do ex-procurador da República, Marcello Miller. A medida cautelar foi tomada durante um processo da comissão de ética que analisa se Miller exerceu a advocacia enquanto atuava no Ministério Público Federal (MPF). Ele teria atuado em favorecimento do processo de delação dos executivos do Grupo J&F no MPF. 

Valor – Suspensão provisória de Marcello Miller tem prazo de 90 dias, diz nota da OAB

A suspensão provisória do ex-procurador da República Marcello Miller pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem um prazo de 90 dias e o julgamento do caso ocorrerá de forma célere, disse o presidente do Conselho Federal da Ordem, Claudio Lamachia. A medida foi tomada na terça-feira por suspeitas de que Miller teria feito jogo duplo ao negociar a ao negociar a delação premiada da JBS, na Operação Lava-Jato, com o escritório Trench Rossi e Watanabe enquanto ainda trabalhava para o Ministério Público Federal (MPF).

Zero Hora – OAB suspende carteira profissional de Marcelo Miller por 90 dias

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu suspender nesta quarta-feira, 13, por 90 dias a carteira profissional do ex-procurador da República, Marcello Miller. A medida cautelar foi tomada durante um processo da comissão de ética que analisa se Miller exerceu a advocacia enquanto atuava no Ministério Público Federal (MPF).

G1 – Carteira da OAB de Marcelo Miller é suspensa por 90 dias, diz Ordem

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou que o ex-procurador da República e advogado Marcelo Miller terá uma suspensão cautelar do direito de advogar por 90 dias a partir desta quarta-feira (13). O processo, segundo ele, pode chegar à cassação da carteira da OAB de Miller. Ele é suspeito de ajudar os executivos do grupo J&F, controlador da JBS — de Joesley Batista —, a negociar seus acordos de delação (feitos por pessoas físicas na esfera penal) quando ainda era da PGR.

Migalhas – OAB suspende registro de Marcello Miller

Até o ano passado, Miller atuava como auxiliar do procurador-Geral, Rodrigo Janot, em Brasília. Posteriormente, voltou a atuar na procuradoria do RJ, até deixar a carreira em abril. Após ser exonerado, Miller passou a trabalhar no escritório Trench, Rossi e Watanabe, que negociou parte do acordo de leniência do grupo da JBS. Em 5 de julho, o ex-procurador deixou a banca e o motivo não foi divulgado.

R7 – OAB suspende registro de Marcelo Miller por 90 dias

A medida cautelar foi tomada durante um processo da comissão de ética que analisa se Miller exerceu a advocacia enquanto atuava no MPF (Ministério Público Federal). Ele teria atuado em favorecimento do processo de delação dos executivos da J&F no MPF. De acordo com o presidente da ordem, Claudio Lamachia, a suspensão pode ser renovada e o processo pode terminar até na cassação da carteira da OAB de Miller. 

Lamachia participa de cerimônia de posse do ministro Horbach no TSE

Brasília – O presidente nacional
da OAB, Claudio Lamachia, participou na noite desta terça-feira (12) da
solenidade de posse de Carlos Bastide Horbach, no cargo de ministro substituto
do Tribunal Superior Eleitoral. A cerimônia foi realizada na sede do tribunal,
em Brasília. “Pelas suas qualidades pessoais e acima de tudo pelas suas
qualidades profissionais terá enormes condições de engrandecer mais ainda o
Tribunal Superior Eleitoral. Ministro Carlos tem uma história riquíssima no
direito e não tenho dúvida de que ele estará a serviço da sociedade brasileira
neste tribunal tão importante para a cidadania”, disse Lamachia após a
cerimônia.

Lamachia discute parceria com secretaria de direitos humanos

Brasília – O presidente nacional
da OAB, Claudio Lamachia, recebeu na noite desta terça-feira (12) a Secretária
Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da presidência da República,
Flavia Piovesan. Durante o encontro, Lamachia discutiu a ideia de estabelecer
um acordo de cooperação entre a OAB e a Secretaria para fomentar boas práticas de
direitos humanos.

“A visita foi uma fonte de
inspiração. Saímos daqui muito felizes por somarmos esforços em ações voltadas à
promoção e proteção dos direitos humanos. A OAB tem uma história extraordinária
nesta pauta, tem assumido no país uma liderança na promoção e proteção dos direitos
humanos e da democracia e é uma honra podermos selar essa aliança com a Ordem
para intensificar e fortalecer essa pauta”, disse Flavia ao final do encontro.

Ouvidoria entrega relatório de atendimentos à presidência nacional

Brasília – O presidente nacional
da OAB, Claudio Lamachia, recebeu na tarde desta terça-feira (12) das mãos do ouvidor
nacional da Ordem, Elton José Assis, o relatório de atividades desenvolvidas
pela Ouvidoria no período de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2017. Segundo o
documento, a Ouvidoria-Geral recebeu 8.740 demandas com índice de atendimento completo
de 69,54% no prazo de até cinco dias e de 23,60% no prazo de até 10 dias. Do
total de manifestações recebidas na Ouvidoria-Geral do Conselho Federal, 8.509
foram iniciadas pelo formulário Fale Conosco; 140 por telefone; 76 pelo
aplicativo prerrogativas mobile, 11 por e-mail; três foram iniciadas pelo
aplicativo Contra o Caixa 2 mobile; e 1 uma feita por atendimento pessoal.

Justiça Federal garante atendimento prioritário à advocacia em agências do INSS

Brasília – A Justiça Federal rejeitou embargos de declaração do INSS em ação da OAB e reestabeleceu liminar que garante atendimento prioritário a advogados e advogadas em agências da instituição. A decisão deve ser aplicada em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil/dia. “Esta é uma grande conquista para milhares de colegas que viam suas prerrogativas constantemente desrespeitadas nas agências do INSS de todo o país”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. A atuação da OAB foi por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.

Para o presidente da OAB, é necessário fazer cumprir a determinação de atendimento prioritário garantido por lei à advocacia. “Prerrogativas não são meros direitos, elas não são opcionais ou discricionárias. Logo, não cabe ao órgão decidir se o advogado deve ou não ter atendimento diferenciado”, aponta.  

Em 2015, a OAB Nacional ingressou com Ação Civil Pública em face do INSS por desrespeito a prerrogativas da advocacia. Após receber diversas reclamações de advogados e de advogadas de todo o país, por meio das Seccionais da entidade, a Ordem exigiu e conseguiu, liminarmente, que o INSS garantisse aos advogados atendimento diferenciado nas suas agências.

A liminar garante, por exemplo, atendimento sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. O INSS também deve se abster de impedir os advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha.

Na época, a Justiça Federal suspendeu os efeitos da decisão após embargos do INSS. Nesta semana, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara, no Distrito Federal, julgou que não cabem embargos de declaração na ação e reestabeleceu os efeitos da liminar. 

Em reunião com o juiz em 2016, o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Charles Dias, explicou que “a questão do atendimento dos profissionais nas agências do INSS é central para toda a advocacia”. “Nosso Estatuto nos garante prioridade porque, afinal de contas, representamos os interesses dos cidadãos”, afirma.

Para Dias, o requerimento da OAB é também uma sugestão para conferir mais agilidade e eficiência nos atendimentos. “Um advogado que representa três segurados chega ao INSS e tem que retirar três senhas diferentes, para agendar três visitas. Seria muito mais descomplicado garantir que, em uma mesma visita, ele possa tratar de mais de um processo, de modo a facilitar as coisas à advocacia, ao segurado e ao próprio órgão”, disse.

Leia a decisão do juiz João Carlos Meyer Soares

Leia a Ação Civil Pública da OAB Nacional