OAB irá ao STF por respeito ao sigilo das comunicações entre advogados e clientes

Brasília – Por decisão de seu Conselho Pleno tomada nesta terça-feira (19), a OAB Nacional irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a corte adote interpretação irrestrita pela inviolabilidade do sigilo telefônico e de dados entre advogados e clientes, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei Federal n. 8906/94).

O Plenário aprovou, à unanimidade, a delegação de poderes à diretoria para a utilização de ações constitucionais na defesa da inviolabilidade das comunicações entre clientes e advogados. A decisão foi tomada diante do uso de conversas entre alvos de interceptações telefônicas com os profissionais da advocacia, para amparar ações penais.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou que alguns magistrados e promotores imaginam equivocadamente que, quando alguém está sendo interceptado, mesmo suas conversas com o advogado que contratou podem ser ouvidas.  “Esse é um grave erro de interpretação da lei, que atinge e fragiliza o direito de defesa. Qualquer acusado tem o direito de se comunicar em sigilo com seu advogado, mesmo se estiver sendo interceptado. Essa é alma da advocacia, que permite o livre e pleno exercício da missão constitucional de defender. Não vamos tolerar qualquer relativização desse direito do cidadão”, apontou.

Lamachia também reafirmou seu posicionamento em relação às declarações do ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na última semana fez duras críticas ao que considera omissão das instituições, dentre elas a OAB, em relação a supostos vazamentos seletivos de processos. “A diretoria da Ordem elaborou uma resposta que muitos consideraram contundente, mas que considero adequada para a situação. Publiquei um artigo em resposta a essas críticas. Alguns não compreendem o papel que devem ter enquanto magistrados. Já a OAB tem feito o que lhe compete fazer – e muito mais. Combatemos, sim, o estado policial, mas os meios que temos são esses: pleitear, ir ao Poder Judiciário e esperar que ele nos dê respostas”, afirmou.

O diretor-tesoureiro nacional da OAB, Antonio Oneildo Ferreira, chamou atenção para a pressão que a opinião pública exerce sobre o Judiciário. “O fio condutor deste debate na atual conjuntura é a opinião pública. Temos um Judiciário preocupado com a visão popular, numa clara afronta ao seu intuito constitucional contramajoritário. A defesa da regularidade e da constitucionalidade dos processos não é de alguns, mas é de todos e de cada um. Tanto a advocacia quanto a OAB não podem entrar nesse movimento de preocupar-se com eventual impopularidade das causas”, alertou. 

Relatoria

O conselheiro federal Erick Venâncio (AC) foi o relator do processo. “A inviolabilidade outorgada pelo constituinte ao advogado é poderosa garantia ao cidadão, de modo a permitir que o profissional incumbido de falar por si não se acovarde e nem possa sofrer qualquer tipo de represália que lhe retire a liberdade profissional. Resta plenamente demonstrado que a atual sistemática utilizada nos procedimentos que visam ao afastamento do sigilo telefônico via interceptação das conversas não respeita a inviolabilidade do profissional da advocacia trazida pela Constituição Federal”, votou. 

O membro honorário vitalício Cezar Britto também se pronunciou. “A lei que regulamenta a inviolabilidade dos escritórios de advocacia foi fortemente enfrentada. Precisamos deixar claro que qualquer conversa que não se refira ao fato investigado deve ser destruída, além de entrar com ações criminais contra quem atenta ao direito de defesa, processando por abuso de poder e até pela perda de cargo, ou seja, uma reação mais forte”, disse.

Da mesma forma, o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Cassio Telles, ressaltou que o dispositivo do Estatuto da Advocacia que assegura o sigilo das comunicações com o cliente é um pilar da profissão. “A advocacia sujeita a interceptações, como ocorre hoje, é fraca e sucumbe à arbitrariedade, não é independente e não atua em sua plenitude. Temos uma questão de sobrevivência profissional: se não combatermos isto de forma veemente, responsabilizando criminalmente autoridades que violem este sigilo, seremos derrotados e nossos clientes ficarão desassistidos”, alertou.

Adequação

A OAB já formalizou requerimento ao CNJ para que alterasse a Resolução sobre as interceptações, com a determinação de que juízes, em suas decisões, exponham claramente os métodos de investigação anteriores, declarando os indícios claros de que o profissional da advocacia esteja praticando um crime, entre outros requisitos. “Infelizmente, a constatação é que não adiantou, porque ainda continuam as violações de advogados. Quando o advogado conversa com seu cliente, esse diálogo não pode ser interceptado. É um discurso que OAB tem de fazer de forma veemente e clara”, lamentou Telles.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Charles Dias, lembrou o esforço da Ordem em garantir o respeito irrestrito a todas as prerrogativas da classe. Ele destacou o trabalho feito com a Caravana das Prerrogativas. “Já visitamos 17 Estados, levando a OAB aonde o advogado está e aonde precisa da entidade. Propusemos ações das mais diversas, em juízes de base, tribunais estaduais, federais e superiores”, resumiu.

OAB designa representantes institucionais da diretoria no CNMP e no CNJ

Brasília – Foram aprovados à unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB, nesta terça-feira (19), os nomes dos conselheiros federais Sandra Krieger Gonçalves (SC) e Ary Raghiant Neto (MS) para representarem a diretoria nacional da OAB junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respectivamente.

“Tenho certeza de que exercerão de maneira exemplar a representação e fico absolutamente tranquilo ao saber que temos um advogado e uma advogada de envergadura como voz da diretoria nestes Conselhos. Quero aproveitar e registrar aqui o reconhecimento pelo trabalho realizado pelos antigos representantes, Valdetário Monteiro no CNJ e Erick Venâncio no CNMP, em total sintonia com o plenário e a diretoria desta casa”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. 

Sandra Krieger disse que recebeu a indicação com emoção e sentimento de responsabilidade. “Represento as mulheres deste Conselho sim, que são minoria, mas reconhecidas como advogadas brasileiras e representantes da classe. Sinto-me honrada pela missão, principalmente em meio ao momento tormentoso que atravessamos no país”, agradeceu.

Ary Raghiant Neto também se pronunciou. “Recebo a indicação ora referendada pelo Conselho como missão, tal qual definiu minha colega Sandra. Me comprometo com todos a honrar o mandato que me concedem, agradecendo pela confiança da diretoria e prevendo muita luta pela advocacia brasileira”, afirmou.

V Conferência Nacional, em 1974, trouxe os direitos do homem ao centro do debate

Brasília – O Rio de Janeiro recebeu, entre os dias 11 e 17 de agosto de 1974, a V Conferência Nacional dos Advogados. O evento jurídico abordou o papel da advocacia no processo de abertura política, já que o país vivia sob regime militar desde 1964, e o respeito que os advogados deveriam observar em relação aos direitos do homem.

Acesse o portal da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

A Ordem dos Advogados do Brasil, que à época era presidida por José de Castro Filho, buscou responder aos anseios da sociedade que convivia com prisões e desaparecimentos políticos e então promoveu a V Conferência Nacional dos Advogados com o tema “O Advogado e os Direitos do Homem”.

Para a Ordem, era inadmissível que advogados ficassem passivos ou indiferentes à defesa dos direitos fundamentais: a ele cabia, por formação e vocação, a defesa de tais direitos e a promoção da liberdade. O compromisso maior do advogado, para a OAB, é zelar pelo primado do Direito, baseado no ideal de Justiça.

Outro assunto forte durante a V Conferência Nacional dos Advogados, foi a tentativa de subordinação dos advogados ao Ministério do Trabalho. A proposta foi veementemente rechaçada pela advocacia, pois feria o princípio de autonomia, garantido constitucionalmente, e desvirtuava uma das funções do advogado, que é justamente combater os excessos do governo.

XXIII CONFERÊNCIA NACIONAL

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada entre os dias 27 e 30 de novembro de 2017, na cidade de São Paulo. O tema deste ano é “Em defesa dos direitos fundamentais: pilares da democracia, conquistas da cidadania”. A Conferência é realizada em parceria entre o Conselho Federal da OAB e a Seccional de São Paulo.

O maior evento jurídico da América Latina reúne a cada três anos dezenas de milhares de advogados de todo o país para debater temas ligados à classe e à sociedade brasileira. Nesta edição, serão realizados 40 painéis, com mais de 230 palestrantes, além de dezenas de eventos paralelos.

As inscrições para a edição deste ano já estão abertas e podem ser realizadas no portal da XXIII Conferência Nacional. Os valores são os seguintes: estudantes, R$ 200; advogados, R$ 350; jovem advocacia e advogados acima de 70 anos, R$ 300; outros profissionais, R$ 400. Há descontos para grupos acima de 10 pessoas.

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada no Pavilhão de Exposições Anhembi, em área de 60 mil metros quadrados. A cidade conta com diversos atrativos, como 4 aeroportos e 3 terminais rodoviários, facilitando o acesso dos advogados a São Paulo, assim como a intensa vida cultural, com museus, parques, teatros e gastronomia.

As conferências são um espaço de reflexão sobre questões que envolvem a profissão, proporcionando o acompanhamento da evolução do direito brasileiro e sua relação com temáticas que se destacam no cenário político-social do país. A primeira aconteceu em 1958 e, ao longo de 59 anos, a Ordem promoveu 22 Conferências Nacionais da Advocacia.

Acompanhe o evento nas redes sociais utilizando a hashtag #ConferênciaOAB e acessando os perfis oficiais do Conselho (@CFOAB). Também confirme presença no evento oficial no Facebook.

XXIII Conferência Nacional: Debate sobre igualdade de gênero no sexto painel

Brasília – O sexto painel da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira debaterá a igualdade de gênero. O evento reunirá advogadas e advogados, procuradoras e políticas. O painel é parte do Eixo 6 do evento, denominado “Pluralismo: Liberdade, Igualdade e Tolerância”.

Acesse o portal da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

Quem abre a sessão de debates é Alice Bianchini, da Comissão Nacional da Mulher Advogada, que abordará a liberdade de imprensa, misoginia e os direitos das mulheres. Em seguida, a vice-governadora do Piauí, Margarete Coêlho, abordará aspectos da participação da mulher brasileira na política. 

O Painel 6 continua com a palestra “A saúde da mulher versus a violência obstetrícia e os impactos sobre os direitos sexuais no Brasil”, com a promotora de Justiça Silvia Chakian de Toledo Santos. A advogada Luíza Nagib Eluf abordará o feminicídio, enquanto o diretor tesoureiro da OAB Nacional, Antonio Oneildo Ferreira, fará a palestra “A democracia no Sistema OAB e igualdade de gênero”.

O painel 6 será realizado no dia 27 de novembro, a partir das 14h30, dentro da programação oficial da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.

XXIII CONFERÊNCIA NACIONAL

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada entre os dias 27 e 30 de novembro de 2017, na cidade de São Paulo. O tema deste ano é “Em defesa dos direitos fundamentais: pilares da democracia, conquistas da cidadania”. A Conferência é realizada em parceria entre o Conselho Federal da OAB e a Seccional de São Paulo.

O maior evento jurídico da América Latina reúne a cada três anos dezenas de milhares de advogados de todo o país para debater temas ligados à classe e à sociedade brasileira. Nesta edição, serão realizados 40 painéis, com mais de 230 palestrantes, além de dezenas de eventos paralelos.

As inscrições para a edição deste ano já estão abertas e podem ser realizadas no portal da XXIII Conferência Nacional. Os valores são os seguintes: estudantes, R$ 200; advogados, R$ 350; jovem advocacia e advogados acima de 70 anos, R$ 300; outros profissionais, R$ 400. Há descontos para grupos acima de 10 pessoas.

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada no Pavilhão de Exposições Anhembi, em área de 60 mil metros quadrados. A cidade conta com diversos atrativos, como 4 aeroportos e 3 terminais rodoviários, facilitando o acesso dos advogados a São Paulo, assim como a intensa vida cultural, com museus, parques, teatros e gastronomia.

As conferências são um espaço de reflexão sobre questões que envolvem a profissão, proporcionando o acompanhamento da evolução do direito brasileiro e sua relação com temáticas que se destacam no cenário político-social do país. A primeira aconteceu em 1958 e, ao longo de 59 anos, a Ordem promoveu 22 Conferências Nacionais da Advocacia.

Acompanhe o evento nas redes sociais utilizando a hashtag #ConferênciaOAB e acessando os perfis oficiais do Conselho (@CFOAB). Também confirme presença no evento oficial no Facebook.