Com atuação da OAB-RS, Tribunal de Justiça muda sistema eletrônico de processos

Porto Alegre – Após atuação da OAB do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça daquele Estado anunciou que adotará, em definitivamente, o sistema e-Proc. A medida atende o forte clamor da advocacia gaúcha, que, ao longo dos últimos anos, se empenhou em sensibilizar o Tribunal sobre as dificuldades do sistema e-Themis e sobre a importância da migração para o bem-sucedido processo eletrônico já utilizado no TRF-4. O feito é inédito no País.

Esse foi o quarto ato da administração do Tribunal executado no sentido de avançar o pleito da advocacia. Após a mobilização dos 10 mil advogados gaúchos que participaram da audiência pública, promovida pela OAB-RS no dia 11 de abril, e realizada simbolicamente na data em que a entidade completava seus 85 anos de história, o Tribunal suspendeu a necessidade do ingresso eletrônico de ações nas Varas da Fazenda Pública, onde a obrigatoriedade ainda não havia sido implementada. Em seguida, depois de reiteradas as manifestações da advocacia, o TJRS buscou o TRF-4, sinalizando para a possibilidade de aderir ao e-Proc. Por fim, nesta terça-feira (19), o Tribunal reuniu seu Conselho de Informática que arrematou a mudança.

O presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, comentou a notícia: “Nossa audiência pública foi um divisor de águas que contou com a presença do presidente do Conselho de Informática e do Comitê Gestor do Processo Eletrônico do TJRS, desembargador Carlos Alberto Etcheverry, e assim, o TJRS, sensibilizado, se comprometeu com o aprimoramento do sistema, e, hoje, temos essa conquista. Mais uma vez, temos a vitória do diálogo”, enalteceu.

“Esta é uma conquista que serve para a advocacia e para a cidadania. O e-Proc foi construído a quatro mãos aqui no Rio Grande do Sul, entre a OAB e o TRF, na gestão do nosso ex-presidente Claudio Lamachia e do presidente Wilson Darós, e esperamos que outros tribunais do País também adotem essa ferramenta. O presidente Difini e sua equipe tiveram muita sensibilidade e coragem para avançar este tema no final de sua gestão. O TJRS pode contar com a OAB-RS para sua transição”, apontou Breier.

O dirigente também referendou o trabalho da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB-RS: “Quero agradecer, ainda, o trabalho incansável da nossa Comissão, nas pessoas do nosso presidente e do vice-presidente, Felipe Mallmann e César Sulzbach, e dos precursores nesse pleito, o conselheiro seccional Carlos Albonoz e Miguel Ramos, que são incansáveis para solucionar as dificuldades da advocacia no que se refere ao processo eletrônico”, narrou.

O presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB-RS, Felipe Mallmann, ressaltou que a Comissão se empenhou para levar, na íntegra, os problemas e reclamações que chegavam dos advogados, de forma incansável, para o Comitê Gestor do Processo Eletrônico do TJRS, sugerindo correções e melhorias.

Ao anunciar a mudança, o presidente do TJRS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, recordou que, em decorrência da implantação do Processo Eletrônico, o tribunal teve um aumento de reclamações internas por causa da instabilidade do sistema.

“Criamos uma comissão formada por servidores do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Direção Judiciária, para tal estudo, que culminou com um parecer técnico alinhado com as particularidades da jurisdição, sugerindo a adoção do e-Proc”, afirmou. O magistrado lembrou que tal parecer foi submetido ao CONINF, que se manifestou favorável à mudança.

Em termos de prazo, o TJRS prevê que em 15 meses o projeto estará concluído e passará pelos testes finais.

Com informações da OAB-RS

ENA divulga calendário de cursos telepresenciais de outubro de 2017

Brasília – A Escola Nacional de Advocacia divulgou o calendário de cursos telepresenciais para o mês de outubro de 2017. As aulas são oferecidas pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) em parceria com a ENA e estão disponíveis em diversas cidades de todo o país. 

As aulas são realizadas nas sedes das ESAs ou da OAB de sua localidade nas datas de cada curso. As palestras são transmitidas via satélite para os alunos. A taxa de inscrição varia para cada Estado. Para informações sobre quais cidades terão cada curso, e seus valores, acesse o site da AASP. O endereço também informa como funciona as inscrições em cada Estado e cidade participante.

O primeiro curso, entre os dias 2/10 e 5/10, é “Direito de Família e das Sucessões: Alterações Recentes”, com coordenação de Flávio Tartuce. O curso abordará o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas repercussões; consequências da decisão do STF sobre parentalidade socioafetiva; a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil e seus impactos; e separações e divórcios no Novo CPC. Para mais informações, cliquei aqui.

O segundo curso de outubro é “Petição Inicial nas Ações Trabalhistas”, nos dias 4 e 5, com exposição de Gerson Shiguemori. O objetivo do curso é demonstrar ao advogado trabalhista todos os detalhes de uma petição inicial, evitando, assim, o decreto de inépcia ou a necessidade de aditamento ou emenda a inicial, com a devida adequação ao CPC atual, à lei de terceirização e às alterações da CLT. Para mais informações, cliquei aqui.

O terceiro curso é “Questões Polêmicas do Processo Tributário”, no dia 9/10, com coordenação de Cássio Scarpinella Bueno e Marco Antonio Rodrigues. O curso abordará: A teoria dos precedentes judiciais e o processo tributário; Honorários advocatícios nas ações tributárias; e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o processo tributário. Para mais informações, cliquei aqui.

O quarto curso de outubro, nos dias 9 e10, é “Planejamento Sucessório: Medidas Práticas e Fáceis para Organizar a Sucessão”, com coordenação de Gustavo Rene Nicolau. Entre outros temas, abordará união estável e herança após o Recurso Extraordinário n. 878.694/2017, direitos hereditários na união estável; partilha em vida; formas de testamento, holding. Para mais informações, cliquei aqui.

O último curso de outubro é “Recursos no Processo Civil: Temas Atuais”, entre os dias 23 e 26, com coordenação de Luís Eduardo Simardi Fernandes. Serão abordados os seguintes tópicos: teoria geral dos recursos e suas repercussões práticas; apelação: aspectos relevantes e controvertidos; agravo de instrumento e agravo interno; e recurso especial e recurso extraordinário. Para mais informações, cliquei aqui.

Pleno aprova diretrizes de Plano Nacional de Valorização do Advogado com Deficiência

Brasília – O Conselho Pleno da OAB aprovou na tarde desta terça-feira (19) as diretrizes do Plano Nacional de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência. Além da criação do plano, foi também aprovado a mudança da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com deficiência, que passará a ser permanente com o nome de Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em caráter definitivo.

“Ao suscitar a necessidade de uma atuação nacional para fins de inclusão da advogada e do advogado com deficiência, através de um plano nacional de valorização e incentivo, não só é pertinente, como encontra indiscutível amparo doutrinário, normativo e jurisprudencial, cuja implementação mais uma vez demonstrará que a OAB faz seu dever de casa, ao aplicar internamente aquilo que cobra dos poderes constituídos e da sociedade com o um todo. Por isso mesmo, não podemos deixar de render nossos mais profundos respeitos e louvores á iniciativa da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cumprimentando todos os seus membros na pessoa de seu Presidente, o ilustre Conselheiro Federal Josemar Camerino dos Santos”, diz o relatório feito por Thiago Rodrigues de Pontes Bomfím, lido na sessão pelo conselheiro Everaldo Patriota (AL), escolhido relator ah doc.

Leia abaixo a íntegra do provimento que cria Plano Nacional de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência:

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2017.003923-5/COP, RESOLVE: 

Art. 1º Fica criada a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em caráter definitivo e permanente. 

Art. 2º Institui o Plano Nacional de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência a ser executado pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência. 

Parágrafo Único – A coordenação e a execução do Plano Nacional ficará a cargo do Conselho Federal através da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiências, Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência, em todo o território nacional. 

Art. 3º O Plano Nacional de que trata este Provimento, no fortalecimento dos direitos humanos dos advogados e advogadas com deficiência, terá como diretrizes:

I – o cadastro de forma contínua das advogadas e advogados com deficiência e aplicação de mecanismos para a realização do censo destinado à construção do perfil destes nacionalmente e por estados; 

II – a instauração de parcerias entre a OAB, por meio de suas Seccionais e Subseções, com os escritórios de advocacia nos estados e municípios para o Programa de Contratação de Advogadas e Advogados com Deficiência; 

III – a observância das prerrogativas para advogadas e advogados com deficiência, assim declarados, com as adaptações necessárias para acessibilidade arquitetônica, de informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação em todo o território nacional nas sedes da OAB; 

IV – a implementação de condições diferenciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogados, que atendam às necessidades específicas das advogadas e advogados com deficiência ou seus dependentes nesta condição, com assistência e suporte especial objetivando inclusão e acessibilidade; 

V – a promoção do diálogo com as instituições, visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas às pessoas com deficiência, observando a acessibilidade e garantindo o pleno exercício profissional às advogadas e advogados com deficiência; 

VI – a promoção de políticas inclusivas que apoiem a advogada e o advogado com deficiência no exercício da profissão, com a adoção de incentivos a serem aplicados ao pagamento da anuidade, em patamares a serem definidos pelas Seccionais, com base em sua autonomia e suas especificidades; 

VII – a promoção de políticas inclusivas que apoiem a advogada e o advogado com deficiência na sua constante qualificação, com a adoção de incentivos a serem aplicados em forma de descontos na participação de eventos realizados pela ENA e pelas ESA’s, no caso destas, em patamares a serem definidos pelas Seccionais, com base em sua autonomia e suas especificidades; 

VIII – a garantia às advogadas e advogados com deficiência, acessibilidade nos serviços das salas de apoio, por meio de recursos de tecnologia assistida e funcionários auxiliares para a utilização destes recursos, garantindo ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos; 

IX – a promoção de publicação periódica de artigos, pesquisas e manuais de orientação, através da OAB Editora, tendo como tema a Pessoa com Deficiência, sua realidade social e profissional; 

X – o apoio à capacitação da advogada e do advogado com deficiência, por meio de cursos da Escola Nacional de Advocacia – ENA e das Escolas Superiores de Advocacia – ESA’s; 

XI – o monitoramento da criação e o funcionamento das Comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a título permanente, em todas as Seccionais e Subseções, objetivando a unificação das ações de apoio aos Advogados e Advogadas com deficiência e defesa de seus direitos em todo o território Nacional; 

XII – a sensibilização e implementação de estratégias para ampliação da participação das advogadas e advogados com deficiência nas decisões das Seccionais e das Subseções; 

XIII – a implementação de uma política de concessão de benefícios aos advogados e advogadas com deficiência e seus dependentes, a ser praticada pelo Conselho Federal, pelos Conselhos Seccionais e pelas Caixas de Assistência dos Advogados de todos os Estados; 

XIV – a realização do Fórum Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como Encontros Regionais anuais para definir ações de resguardo dos Direitos das Pessoas com Deficiência; 

XV – a inserção no manual das prerrogativas, de capítulo específico que contemple as orientações acerca de prerrogativas das advogadas e advogados com deficiência; 

XVI – a promoção de defesa de prerrogativa das advogadas e advogados com deficiência, será realizada em conjunto com a Comissão de Prerrogativas, visando a conscientização e reestruturação dos espaços físicos e virtuais de atuação dos advogados com deficiência; 

XVII – a realização de campanhas informativas sobre as necessidades específicas para o exercício da advocacia por advogadas e advogados com deficiência; 

Art. 4º Caberá ao Conselho Federal através da Comissão Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, às Seccionais, às Subseções e às Caixas de Assistência, agregar esforços para a efetivação deste plano, estimulando audiências públicas e reuniões periódicas em todo território nacional. 

Art. 5º A partir da vigência deste Provimento, caberá a cada Seccional aprovar e regulamentar, até 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do presente, o respectivo Plano Estadual de Valorização da Advogada e do Advogado com deficiência, respeitando as diretrizes aqui definidas. 

Art. 6º O Conselho Federal deverá incluir, na Conferência Nacional, painéis com abordagem específica da realidade social e profissional da Pessoa com Deficiência, balanço dos encaminhamentos e projetos traçados, objetivando a efetivação dos direitos da Advogada e Advogado com deficiência. 

Art. 7º Aplicam-se as disposições deste Provimento, no que couber, às estagiárias e aos estagiários de Direito devidamente inscritos nos quadros da Ordem. 

Art. 8º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OAB decide ingressar como amigo da corte em ação que envolve autorização para cura gay

Brasília – A OAB vai ingressar como amicus curiae em ação popular movida por psicólogos para contestar a liminar concedida pelo juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho. A decisão provisória do magistrado abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual. Esse tipo de tratamento é proibido desde 1999 por resolução do Conselho Federal de Psicologia. A decisão foi deliberada depois que o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, resolveu incluir o item extrapauta para apreciação na sessão do Conselho Pleno da Ordem realizada nesta terça-feira (19).

“O Pleno decidiu hoje que a OAB tem de ingressar em juízo na condição de amicus curiae para que eventual decisão de mérito nessa ação não represente de forma alguma retrocesso social que implique no tratamento de homossexuais como portadores de doença, o que é inaceitável. É uma decisão que reforça mais uma vez o histórico importante que a OAB tem na defesa das liberdades e da igualdade. As pessoas têm de ter asseguradas de forma inquestionável suas liberdades e suas opções sexuais”, disse Lamachia.

O relator da proposta no Plenário do Pleno, conselheiro federal Marcello Terto e Silva (GO), reforçou que a tentativa de classificar homossexuais como portadores de doença é inaceitável e anacrônica. “É uma abordagem que já foi descartada há muito tempo no plano internacional, em 1990. Então essa decisão de ingressar como amicus curiae é o cuidado em acompanhar essa discussão em juízo para que não haja uma distorção em relação à aplicação da resolução que vem impedir que os profissionais da psicologia possam agir dessa forma, tratando as pessoas que os procuram como portadores de patologia”, disse Terto.

Após reunião em Teresina, comissões do direito do idoso elaboram propostas

Teresina (PI) – Presidentes de Comissões do Direito do Idoso de dezoito Seccionais da OAB estiveram reunidos em Teresina, nos dias 14 e 15 de setembro, para participar do I Colégio Nacional de Presidentes de Comissões dos Direitos do Idoso da OAB e apresentar suas ações em prol dessa parcela da sociedade.

As proposições apresentadas ao longo do encontro foram compiladas na Carta de Teresina, com sugestões visando melhorias para as pessoas idosas de todo o país, que será levada ao Conselho Federal da OAB, em Brasília.

De acordo com a presidente da CDDI, Jória Batista, a Carta elaborada pelo Colégio terá o objetivo de contribuir com a formulação de políticas públicas que façam diferença na vida da sociedade.

“Ao longo de dois dias, apresentamos ideias e sugestões, debatendo sobre os melhores caminhos para a efetivação dos direitos da pessoa idosa. Estou muito feliz com o resultado que conseguimos alcançar e agradeço imensamente a união das Seccionais presentes, que juntas, puderam somar forças para a elaboração da Carta. Esperamos agora que as ações propostas sejam prontamente atendidas”, declarou.

Dentre as propostas, a Carta sugere ao Conselho Federal da OAB a alteração da nomenclatura da Comissão do Idoso para a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI); instituir em todas as Seccionais a CDPI; a criação de cursos pelas Escolas Nacional de Advocacia com foco nos Direitos da Pessoa Idosa; garantir a efetiva implementação da Lei nº 10.741 de 1ª de Outubro de 2003 – Estatuto do Idoso e suas alterações.

Clique aqui para ler a carta na íntegra.