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Arquivos Mensais:agosto 2017
STF julga procedente ação da OAB que questionava autorização para processo contra governadores
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4777) impetrada pela OAB que questiona dispositivos da Constituição Estadual da Bahia que condicionam o julgamento do governador pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à aprovação pela Câmara Legislativa do Estado. Além de questionar a constituição baiana, a Ordem encaminhou ações idênticas e que questionavam dispositivos semelhantes que vigoram nos estados de Goiás, Pernambuco, Tocantins, Mato Grosso, Amazonas, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Norte, Acre, Sergipe, Ceará, Paraíba, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí, Mato Grosso do Sul, Bahia, Alagoas, Pará, Amapá e Rio de Janeiro.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância da decisão do STF no sentido de aprimorar o combate à impunidade. “Em regra, o governador detém ampla maioria na Assembleia Legislativa e atuação da base aliada emperra quaisquer ações investigativas contra ele e seus correligionários. A governabilidade arquitetada de forma engenhosa não deve servir aos anseios desvirtuados desse ou de determinado grupo, mas sim em prol da sociedade. Lamentavelmente, é esse cenário de apadrinhamentos e acordos políticos que transitam no âmbito das Assembleias Legislativas, esquecendo os doutos parlamentares, contudo, que no Direito não é dado a ninguém ser o julgador de sua própria causa, como se o interesse público do julgamento pudesse sucumbir às naturais tendências de autodefesa”, disse Lamachia.
O Plenário do STF fixou a seguinte tese em face do julgamento: “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.
“É crucial que a função de julgar seja compelida ao órgão que detém melhores condições técnicas para tanto, sendo o Poder Judiciário o ponto de convergência a assegurar não apenas a isenção que a sociedade espera na apuração de gravíssimos fatos imputados como, igualmente, a imparcialidade e o resguardo dos postulados constitucionais”, declarou o ex-presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que é presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem.
Em sua ação, a OAB sustentou que os dispositivos que condicionam a autorização do legislativo os processos contra governadores são inconstitucionais porque usurpam a competência legislativa privativa da União Federal e violam o artigo 22º, I, da Constituição Federal. Afrontam a legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos.
MPF arquiva investigação contra políticos da “farra das passagens”
Após quase dez anos de investigação, o Ministério Público Federal não conseguiu provar que ex-parlamentares cometeram crime de peculato no episódio conhecido como “farra das passagens aéreas” e pediu o arquivamento da apuração contra alguns deles. A manifestação pelo encerramento do caso por falt…
Vaga de servidor em Conselho da Defensoria é revogada pelo TJ-SP
Criada pelo chamado “contrabando legislativo”, ou jabuti, a cadeira de representante dos servidores no Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo foi extinta nesta quarta-feira (9/8) pelo Tribunal de Justiça. Para o Órgão Especial da corte, formado por 25 desembargadores, o problema é q…
O que é isto — o assustador manifesto contra a bandidolatria?
Circula nas redes e foi divulgado pelos jornais (aqui) manifesto assinado por mais de 100 promotores gaúchos e dezenas de outros estados contra a “bandidolatria” e o “democídio” (ler aqui). Do manifesto se depreende que o direito está dominado por ideologias (sic) ensinadas e praticadas por profe…
Concurso da PM-SP que perdeu validade gera chuva de liminares
Uma avalanche de liminares teve início com o fim da validade de um concurso da Polícia Militar de São Paulo que pretendia contratar 5 mil oficiais — 2,3 mil apenas na capital — e não contratou ninguém. Até o momento, ao menos 26 aprovados conseguiram decisões provisórias reservando-lhes cargos em…
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Maurício Dieter: Por uma sempre combativa advocacia criminal
De cenho franzido e decepcionado.
Assim terminei de ler a opinião do advogado Diogo Malan sobre a aparente emergência de uma nova classe de criminalistas no Brasil, publicada no ConJur em 7 de agosto de 2017.
Em resumo, o curto ensaio alerta para a suposta insuficiência da velha e combativa…
TRF-4 vê erro em sentença de Moro e reduz pena de doleiro
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região diminuiu, nesta quarta-feira (9/8), a pena do doleiro Raul Henrique Srour, um dos operadores de câmbio condenados em Curitiba na operação “lava jato”. Por maioria de votos, a corte entendeu que o juiz federal Sergio Moro elevou demais a pena-ba…
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