OAB reforça que uso de celulares pela advocacia não é proibido em audiência

Brasília (DF) e Porto Alegre (RS) – O posicionamento do Conselho Federal da OAB acerca do pleno direito do advogado de usar telefone celular durante audiências foi ratificado pelas palavras do procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da entidade, Charles Dias, que nesta quarta-feira (16) sustentou oralmente junto à 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na capital gaúcha.  

A Ordem, admitida como assistente na causa em maio de 2017 por iniciativa própria, foi ao TRF-4 requerer a revisão de uma decisão em primeiro grau que proibiu a entrada de celulares durante uma audiência, sob justificativa de que ‘houve experiência negativa anterior em outra ação penal’. Um Mandado de Segurança foi impetrado pelo autor, e apesar de não conhecido, os desembargadores apontaram para a possibilidade de uso do celular como regra geral, e o caso específico como exceção.

Para Charles Dias, privar o advogado do uso de seus instrumentos de trabalho durante as audiências é cercear o exercício integral e pleno da advocacia. “Os smartphones não servem apenas para fazer e receber ligações. Com eles se grava e se filma uma audiência. Eu, em várias situações, consultei decisões, métodos, sentenças e jurisprudências. Também pelo celular, já editei peças durante audiência. Logo, o smartphone constitui-se em um instrumento de trabalho tão ou mais importante que a caneta, por exemplo”, apontou Charles Dias, completando que a prática encontra previsão legal nos códigos de Processo Penal e de Processo Civil. 

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que em maio despachou pessoalmente com o relator da ação – desembargador João Pedro Gebran Neto – saudou a atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas na ação. Ele afirmou ser indispensável para o cidadão que os profissionais da advocacia atuem de forma livre. 

O conselheiro da OAB-RS, César Peres, também realizou sustentação oral na sessão realçando a importância desses aparelhos na atividade de advogadas e advogados. Ele ressaltou que o receio da OAB é que esta decisão se torne um precedente para que outros juízes tomem decisão semelhante.

Desembargadores

Relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto votou por conceder parcialmente a segurança. Ele entendeu que deveria ser concedida a segurança para impedir uma proibição ampla e genérica do uso de celulares em audiências, lembrando que os demais operadores também utilizam seus telefones para fazer pesquisa e se comunicarem.

Posição semelhante à do desembargador Márcio Antônio Rocha, que afirmou que “o uso do celular nos dias atuais não pode ser interpretado como algo atentatório à regularidade dos atos processuais, mas sim de acesso aos processos e consulta de legislação”. 

Relembre as atuações da OAB no caso:

OAB ingressa em ação contra veto de utilização de celulares por advogados 

OAB vai ao TRF-4 para garantir uso de celular por advogado em sala de audiência 

XXIII Conferência Nacional: O Quinto Constitucional em análise em evento especial

Brasília – A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira contará com uma rica programação de eventos especiais, além dos 40 painéis. “O Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça” analisará os vários aspectos deste instrumento, reunindo especialistas no assunto. A presidente do evento será Cléa Carpi da Rocha, conselheira federal decana da OAB.

Acesse o portal da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

Os temas abordados dentro do evento são: A imprescindibilidade da advocacia na composição dos tribunais, com Fernando Krieg da Fonseca, ex-presidente da OAB-RS; O relacionamento da magistratura oriunda do Quinto Constitucional com a advocacia e a OAB, com Gelson Rolim Stocker, desembargador do Tribunal de Justiça do RS; O papel dos tribunais no processo de escolha do Quinto Constitucional, com Antonio Carlos Ferreira, ministro do STJ; Aprimoramento das listas sêxtuplas, com Adriana Coutinho, conselheira federal da OAB; e Propostas em tramitação no Congresso sobre o Quinto Constitucional, com Eduardo Pugliesi, desembargador do TRT de Pernambuco.

O evento especial “O Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça” será realizado no dia 29/11, às 14h30, na sala 10. Todos os inscritos na XXIII Conferência Nacional da Advocacia podem participar da programação paralela.

XXIII CONFERÊNCIA NACIONAL

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada entre os dias 27 e 30 de novembro de 2017, na cidade de São Paulo. O tema deste ano é “Em defesa dos direitos fundamentais: pilares da democracia, conquistas da cidadania”. A Conferência é realizada em parceria entre o Conselho Federal da OAB e a Seccional de São Paulo.

O maior evento jurídico da América Latina reúne a cada três anos dezenas de milhares de advogados de todo o país para debater temas ligados à classe e à sociedade brasileira. Nesta edição, serão realizados 40 painéis, com mais de 230 palestrantes, além de dezenas de eventos paralelos.

As inscrições para a edição deste ano já estão abertas e podem ser realizadas no portal da XXIII Conferência Nacional. Os valores são os seguintes: estudantes, R$ 200; advogados, R$ 350; jovem advocacia e advogados acima de 70 anos, R$ 300; outros profissionais, R$ 400. Há descontos para grupos acima de 10 pessoas.

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada no Pavilhão de Exposições Anhembi, em área de 60 mil metros quadrados. A cidade conta com diversos atrativos, como 4 aeroportos e 3 terminais rodoviários, facilitando o acesso dos advogados a São Paulo, assim como a intensa vida cultural, com museus, parques, teatros e gastronomia.

As conferências são um espaço de reflexão sobre questões que envolvem a profissão, proporcionando o acompanhamento da evolução do direito brasileiro e sua relação com temáticas que se destacam no cenário político-social do país. A primeira aconteceu em 1958 e, ao longo de 59 anos, a Ordem promoveu 22 Conferências Nacionais da Advocacia.