O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estatui os princípios vetores da condução da coisa pública[1]. Os servidores deverão gerir o patrimônio que pertence à coletividade dentro das balizas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Supremo Tribunal Federal, ao ju…
Arquivos Mensais:agosto 2017
Alexandre Botelho: Estado deve apoiar prevenção à lavagem
No mundo das finanças, payback é o tempo decorrido entre o investimento inicial e o momento no qual o lucro líquido acumulado se iguala ao valor desse investimento. Quando se tratam dos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo ou o seu financiamento, o princípio da chamada “regra do payback” …
Estado só responde por dívida de terceirizada se não fiscalizou
Órgãos públicos só têm responsabilidade subsidiária para arcar com dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas em duas situações: se ficar demonstrada a culpa in elegendo (caso tenham contratado a empresa sem cumprir com as regras de licitação exigidas pela lei) ou culpa in vigilando (caso não…
Servidor público pode optar por regime de previdência mais benéfico
Servidores de órgãos da administração pública que ingressaram antes da instituição de regime de previdência complementar podem optar pelo modelo mais benéfico. O entendimento é da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal e cabe recurso.
No caso, um s…
Opinião: Advocacia exige conexão com nossa coragem e autoconfiança
Para a maioria das pessoas que pensa em falar em público, surge imediatamente uma sequência de sensações psíquicas que transitam entre o medo e o receio em se expor. Em seguida, somos tomados pelas sensações físicas: o coração bate mais acelerado, a mão sua, e a barriga começa a doer. Aparecem, e…
Execução antecipada da pena pede fundamentação, diz Lewandowski
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha autorizado a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação, isso só pode acontecer por ordem expressa do tribunal em “pronunciamento específico e justificado”. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que concedeu Habeas Corpus a r…
Magistrados não têm poder de limitar defesa
Brasília – Visando a resguardar as prerrogativas dos advogados e o Direito à ampla defesa, a Seccional da OAB do Distrito Federal ingressou com Mandado de Segurança contra a titular da 5° Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, juíza Elisangela Smolareck. A magistrada considerou que a defesa apresentada por advogados do Banco do Brasil era “longa demais” e afirmou que o documento, com 113 páginas, atenta contra a “dignidade” da Justiça.
Na decisão, Elisangela Smolareck deu prazo de cinco dias para que os advogados do banco entregassem uma versão “mais enxuta”, de até 30 páginas. Caso a decisão seja desrespeitada, o Banco seria multado em R$ 30 mil pela extensão do documento ser por ela considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.
Fernando de Assis Bontempo, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, e Carlúcio Coelho, presidente da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT-DF), se reuniram com a juíza na tarde de quinta-feira (17) para tratar acerca da decisão e solicitar institucionalmente a reconsideração da decisão por parte da juíza por considerar que a mesma atenta contra as prerrogativas da classe.
Na mesma tarde, estiveram com o desembargador relator do Mandado de Segurança para tratar sobre os fundamentos da liminar postulada. A OAB/DF está no aguardo da decisão para solucionar o problema e disposta a adotar todas as medidas cabíveis.
Fernando de Assis Bontempo observa que a análise qualitativa da atuação de um advogado na defesa dos interesses do seu constituinte não cabe ao Poder Judiciário. “Qualquer tipo de limitação à apresentação de uma defesa ou manifestação oral por parte de um advogado, especialmente quando pertinente ao processo, se mostra, a nosso ver, como um abuso de autoridade, obviamente passível de controle judicial e disciplinar se necessário”.
Carlúcio Coelho, presidente da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT-DF), acredita que a decisão precisa ser reformada. Embasado no inciso 55, LV do artigo 5° da Constituição Federal, Carlúcio argumenta que “a decisão afronta o direito do constituinte à ampla defesa e ao contraditório. Por consequência, atinge as nossas prerrogativas que consistem no direito amplo da sociedade de se defender com todas as possibilidades que a Lei permite”.
O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, recebeu, junto com sua diretoria, os advogados do Banco do Brasil no mesmo dia do incidente e registrou sua repulsa quando à decisão. “Essa mesma defesa foi juntada em outras varas e não houve esse tipo de ataque aos colegas. Estamos certos da reversão da equivocada decisão e lutaremos em todas esferas e instâncias”.
Participaram da reunião com os advogados do Banco do Brasil o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto; a vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira; o secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso de Melo; o diretor tesoureiro, Antonio Alves; a diretora da Caixa de Assistência dos Advogados, Daniela Caetano; os conselheiros seccionais Alessandra Camarano, Fernando de Assis Bontempo e o presidente da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT-DF), Carlúcio Coelho.
A Associação dos Advogados do Branco do Brasil – ASABB, também se manifestou, emitindo nota em defeso do profissional. Confira:
NOTA DE DESAGRAVO
A Associação dos Advogados do Banco do Brasil vem externar sua indignação com relação à manifestação de magistrada que qualificou como desrespeitoso ao Poder judiciário apresentação de defesa em reclamatória trabalhista contendo 113 páginas, aduzindo prolixidade da peça, impondo à defesa a limitação em tão somente 30 laudas, sob pena de multa. Referido despacho foi divulgado à revelia do réu e de seus advogados, rapidamente ganhando visibilidade em redes sociais, fóruns e sites jurídicos, repercutindo uma pretensa desqualificação da peça apresentada, em razão de sua extensão, sem o devido conhecimento das peculiaridades da causa, colocando em dúvida a qualidade técnica de nossos associados.
Em razão disso, a Associação dos Advogados do Banco do Brasil informa que, contrariamente ao contido na decisão e na repercussão gerada pela sua divulgação, tudo aquilo que está contido na defesa apresentada é estritamente útil e são os elementos necessários ao deslinde da lide. Necessário se frisar que as demandas trabalhistas de bancários por si só já se demonstram de complexidade elevada, quanto mais empregados do BB, em que as relações empregatícias alcançam mais de 20 anos de duração em média.
Ademais, compete à defesa contestar especificamente todos os pedidos, não cabendo a impugnação genérica da inicial, sob pena de serem considerados incontroversos os fatos aduzidos na inicial. Resta claro que o Advogado da causa se preocupou em atuar com zelo e acuidade, em estrito cumprimento do direito à ampla defesa de seu cliente. Reforçando-se que toda a argumentação contida na contestação é a necessária para o fiel cumprimento do mandato outorgado.
De maneira alguma, a advocacia poderá ser cerceada de suas prerrogativas, inexistindo hipótese legal que determine a limitação de peça processual, o que viola o disposto na CF em seu artigo 5º, incisos II (legalidade), XXXV (inafastabilidade da jurisdição), LIV (devido processo legal) e LV (ampla defesa).
Por todo o exposto, a Associação dos Advogados do Banco do Brasil, ASABB, reitera que em momento algum se poderia colocar em cheque a capacidade e qualidade técnica de seu corpo associativo, o qual é composto por valorosos e ciosos profissionais da advocacia, de enorme prestígio profissional. São profissionais que possuem grande destaque no meio jurídico, os quais fazem jus ao seu encargo de defender uma instituição bicentenária, como o Banco do Brasil. Valendo ainda ressaltar que de dentro dos quadros da advocacia do Banco do Brasil surgiram inúmeros expoentes do mundo jurídico nacional, de destaque tanto na advocacia quanto no meio acadêmico, os quais são ou foram ainda ocupantes de carreiras jurídicas prestigiosas, seja como juízes, promotores, desembargadores, ministros de Tribunais Superiores ou presidindo Seccionais da Ordem dos Advogados e até mesmo o Conselho Federal da OAB, como o é na atualidade, o que só demonstra a qualidade de todos aqueles que fazem ou fizeram parte do quadro jurídico do Banco do Brasil.
Diretoria Executiva da ASABB
Com informações da OAB-DF e ASABB
Ameaçar demitir trabalhador fere integridade e gera indenização
Ameaçar demitir trabalhador caso ele não cumpra meta é um desrespeito à integridade psíquica dele. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou uma cervejaria a indenizar em R$ 5 mil um vendedor que era ameaçado de dispensa caso não cumpris…
Supersalários de juízes é um “desaforo” com a sociedade, diz Barroso
No serviço público, não pode haver remuneração escamoteada nem penduricalho que ninguém sabe explicar o que é. Com essa crítica aos “supersalários” recebidos por alguns juízes no Brasil, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, defende a decisão do Conselho Nacional de Justiç…
Governador é absolvido por falta de individualização de conduta
Caso não esteja delimitada de forma individualizada a conduta de cada autor do crime, a denúncia é inepta e não pode ser aceita pela Justiça. Esse foi o entendimento, unânime, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar denúncia contra o governador do Amapá, Antônio Waldes Góes….
Reforma trabalhista não trará segurança jurídica, diz desembargador
A promessa de segurança jurídica nas relações de trabalho feita quando a reforma trabalhista foi anunciada pode até acontecer, mas levará um tempo. Isso porque toda a jurisprudência usada atualmente terá de ser refeita a partir de 13 de novembro deste ano, quando as novas regras entrarão em vigor…
Sem dolo, falta de gasto com educação não torna prefeito inelegível
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou o registro de candidatura da prefeita eleita de Reginópolis (SP) e a manteve no cargo. Por maioria, o tribunal entendeu que não houve comprovação de dolo com o não atendimento do percentual mínimo de investimento em educação na gestão anterior. A corte afir…
OAB-DF entra com MS contra decisão que limitou peça da defesa
A decisão da juíza Elisangela Smolareck, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que estabeleceu o limite de 30 laudas para a petição da defesa causou revolta entre os advogados de Brasília. A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal entrou com um mandado de seguranç…
É preciso rever a distribuição do orçamento público, diz Raul Haidar
Aprovar uma reforma tributária, rever a tabela do Imposto de Renda, criar o imposto sobre grandes fortunas, atualizar o valor venal dos imóveis, dar um choque de realidade nas peças orçamentárias e tornar os tribunais de Contas mais técnicos e menos políticos.
Essas são algumas das sugestões p…
Empresa terá que reintegrar adventista que se recusou a trabalhar
Caso uma empresa queira que um empregado trabalhe em um dia que sua religião não permita, ela deve provar a real necessidade desse trabalho e que não é possível remanejar outro funcionário. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa pública de …





