OAB-SC receberá Corregedoria Itinerante nesta sexta-feira

Brasília – A seccional catarinense da OAB receberá nesta sexta-feira
(25) o projeto “Corregedoria Itinerante”, uma ação da Corregedoria-Geral do
Conselho Federal da Ordem que visa esclarecer a advocacia sobre as atualizações
do novo Código de Ética e Disciplina (CED). A ato terá a presença do Corregedor
Nacional, Ibaneis Rocha Barros Junior, e dos corregedores adjuntos, Erik
Franklin Bezerra e Elton Sadi Fulber. O evento é aberto a todos os profissionais
interessados.

A programação começa às 14h, no Auditório da Seccional,
quando será proferida palestra aos advogados e advogadas sobre as atualizações
do CED, com o tema “Principais atualizações do Novo Código de Ética e
Disciplina”. As palestras terão transmissão ao vivo pela internet.

Na sequência, haverá uma reunião da Corregedoria do CFOAB
com a Diretoria da Seccional da OAB-SC para tratar sobre a aplicação do Novo
Código de Ética e Disciplina. O enfoque serão os procedimentos no âmbito dos
processos administrativos disciplinares, uma vez que houve significativas alterações
na legislação aplicável.

Após ação da OAB-RS, Justiça concede liminar suspendendo aumento de combustíveis no RS

A Justiça Federal concedeu, nesta quinta-feira (24), uma
liminar, suspendendo o aumento dos combustíveis no Rio Grande do Sul. A
decisão, subscrita pelo juiz federal Ricardo Nüske, do TRF-4, determina a
suspensão dos “efeitos do Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, até
ulterior decisão. Consequentemente, deverão ser restabelecidas as alíquotas de
PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de
combustíveis anteriores à edição do referido decreto.” A decisão só vale para o
Rio Grande do Sul, a fim de evitar conflitos com decisões em outros Estados.

A Justiça Federal atende a Ação Popular proposta por Ricardo
Breier. “Entrei com a ação em nome da advocacia e da sociedade gaúcha”, destaca
o presidente da OAB/RS. “É flagrante inconstitucionalidade, face a violação de
garantias e princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade
nonagesimal. Estamos tratando de um abuso do governo federal”, destaca Breier.
Uma segunda ação com mesmo teor, movida por Teresa Cristina Fernandes Moesch,
presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS, também teve
liminar defirida a favor da suspensão.

Confira aqui a íntegra da liminar.