No dia 6 de junho, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão no Recurso Especial 1.484.164 – DF, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva[1].
O objeto do recurso foi delimitado em torno das seguintes teses: “i) ilegitimidade ativa da sociedade empresária para pro…
Arquivos Mensais:julho 2017
Opinião: Área tributária pode ampliar formas de solução de conflitos
O ambiente do contencioso fiscal tributário vem sendo objeto de crítica e buscas por aprimoramentos por todos os sujeitos envolvidos. O Judiciário frequentemente publica dados que demonstram a ineficiência na satisfação das ações executivas fiscais, o que se mostra absolutamente incompatível com …
Acusado de tentar matar juíza em SP é condenado a 20 anos de prisão
Um homem acusado de ingressar no fórum do Butantã, na capital paulista, e fazer uma juíza refém foi condenado a 20 anos de prisão na noite desta terça-feira (4/7). Para o 5º Tribunal do Júri, ficou comprovada a tentativa de homicídio e o cárcere privado contra a juíza, em março do ano passado. Os…
Leia voto de Celso sobre competência ambiental dos municípios
Em matéria ambiental, os interesses da União são mais abrangentes que os dos demais entes federados. Mas nada impede os municípios de legislar sobre o assunto se o interesse for local. A tese é do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, explicada em voto proferido num recurso…
Seguradora é condenada por oficina quebrar caminhão de segurado
Companhia de seguros também responde pelos danos causados a carro deixado em oficina indicada pela empresa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade solidária de uma seguradora pelo furto de uma peça de caminhão em oficina credenciada pela co…
Mudança no ISS pode reduzir arrecadação do Rio, diz advogado
A Lei Complementar 157/2016, que inseriu o inciso XXIV ao artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, mudou a forma de cobrar ISS sobre os serviços prestados pelas administradoras de fundos, de consórcios, de cartões de crédito ou débito, de carteiras de clientes e de cheques pré-datados. Se antes o …
ENA lança o Curso Prático para Advocacia Trabalhista; inscrições abertas
Brasília – A Escola Nacional da Advocacia (ENA), braço educacional do Conselho Federal da OAB em parceria com as Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) no âmbito das Seccionais, lança oficialmente nesta terça-feira (4) o Curso Prático para Advocacia Trabalhista. Trata-se de parceria entre a ENA, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT).
As inscrições podem ser feitas na página da ENA (clicando aqui) e seguem abertas até às 20h do dia 28 de julho de 2017 ou até encerrarem as vagas – o que ocorrer primeiro. O valor da inscrição é de R$ 400.
Sob a coordenação do professor Roberto Parahyba de Arruda Pinto, o curso vai de 1º de agosto até 10 de setembro de 2017, na modalidade de videoaulas, que totalizarão 36 horas-aula (24 horas-aula expositivas e 12 horas-aula de atividades complementares).
As aulas – divididas em três partes cada – estão assim programadas:
Aula 1 – Princípios do Processo do Trabalho e o novo CPC
Aula 2 – Petição inicial
Aula 3 – Resposta do réu. Contestação e reconvenção
Aula 4 – Prova. Audiência trabalhista
Aula 5 – O protagonismo das partes e do Advogado Trabalhista diante do novo CPC
Aula 6 – O exercício da Advocacia no PJe-JT
Aula 7 – Aspectos da execução trabalhista e o novo CPC
Aula 8 – Direito fundamental do Trabalho e aplicação de normas internacionais por juízes nacionais
Aula 9 – Sentença. Fundamentação. Nulidade à luz do novo CPC
Aula 10 – Precedentes jurisprudenciais obrigatórios e sua aplicação no Processo do Trabalho
Aula 11 – Teoria geral dos recursos. Recurso ordinário
Aula 12 – Recurso de revista e de embargos
Aula 13 – Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica à luz do novo
Aula 14 – Da execução provisória no Processo do Trabalho com o novo CPC
Aula 15 – O exercício da Advocacia no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho
Aula 16 – Incidente de julgamento de recursos de revista e de embargos repetitivos
PR pede que STF dê prazo para o Congresso aprovar venda de armas
Para o PR, o Estado brasileiro está em situação de omissão inconstitucional enquanto não regulamentar a venda de armas e munições para uso pessoal. Em ação de inconstitucionalidade por omissão ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o partido afirma que deve ser aprovada uma lei que adapte o Estatu…
OAB divulga resultado final da 2ª fase do XXII Exame de Ordem
Foi divulgado nesta terça-feira (4/7) o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XXII Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos apresentados desde o dia 21 de junho. Quem não passou pode usar a nota da primeira fase no XXIII Exame — o edital de repes…
Conselho Federal da OAB regulamenta processo disciplinar eletrônico
A partir de agora, os processos ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil tramitarão eletronicamente. O provimento 176/2017, que regulamenta a mudança, foi publicado nesta terça-feira (4/7) no Diário Oficial da União.
Conselho Federal da OAB aprovou regulamentação do processo disc…
Lamachia participa de Encontro da Advocacia do Caparaó
Brasília – O presidente nacional
da OAB, Claudio Lamachia, participa nesta quinta-feira (6) do primeiro Encontro
da Advocacia do Caparaó, na cidade de Alegre (ES). O ato é promovido pela
seccional capixaba da Ordem e terá eventos também no dia 7. O encontro reunirá
grandes juristas para debater os campos mais diversificados do Direito. A
inscrição para advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem custa R$
30, para a advocacia em início de carreira, aqueles com até cinco anos, bem
como estudantes de Direito, a taxa é de R$ 20,00.
Com a realização do encontro, a
OAB-ES procura consolidar a interiorização de sua gestão, proporcionando a
advocacia que atua no interior do Estado o contato com grandes profissionais da
área. Os temas em debate afetam diariamente a vida profissional da advocacia.
São eles: Audiências de Custódia; Processo Civil; Direito Eleitoral; Advocacia
no Século XXI; Direito de Família x Direito Sucessório; Reforma Trabalhista; A
OAB e a Construção da Democracia em Tempos de Crise, e OAB e Defesa das
Prerrogativas.
Além do presidente da seccional
do Espírito Santo, Homero Mafra, estarão presentes também no primeiro Encontro
do Caparaó o presidente da OAB-PR, José Augusto Araújo de Noronha; o presidente
da OAB-MG, Antonio Fabrício de Matos Gonçalves; o presidente da OAB-BA, Luiz
Viana Queiroz e o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.
Profissionais com grande atuação
no Espírito Santo, como a secretária municipal de Cidadania e Direitos Humanos
de Vitória, Nara Borgo; o conselheiro seccional da OAB-ES, Marcelo Pacheco; o
advogado, professor e ex-juiz do TRE-ES, Danilo Carneiro, e o diretor da
ESA/OAB-ES, Rodrigo Mazzei também participarão.
Para o presidente da 7ª Subseção
de Alegre, Luiz Felipe Mantovaneli Ferreira, o I Encontro da Advocacia do
Caparaó será um marco para a região. “Nunca tivemos um evento como este, com a
presença de personagens tão importantes no cenário nacional. A expectativa é a
melhor possível e esperamos contar com um grande número de participantes”,
declarou.
Já o presidente da 6ª Subseção de
Guaçuí, Luiz Bernard Sardenberg Moulin, acredita que o encontro será histórico.
“Pela primeira vez teremos tantos juristas renomados reunidos no Caparaó. Será
motivador para a advocacia da região e dará grande contribuição para o processo
interiorização da OAB-ES”, destacou.
Presidente da 16ª Subseção de
Iúna da OAB-ES, André Miranda Viçosa destacou que a presença de grandes
juristas no Caparaó, além de trazer novas informações para a advocacia, vai
motivar os profissionais. “Com esse tipo de ação nos sentimos valorizados”,
disse.
Opinião: Transformação social motivou nova lei alemã de internet
Na última sexta-feira (30/6), o parlamento alemão aprovou um projeto de lei para melhorar a aplicação da lei nas redes sociais, a Netzwerkdurchsetzungsgesetz – NetzDG. Especialmente após as eleições americanas e o Brexit ficou claro para a classe política alemã e para a sociedade social a necessi…
Erro em recurso leva Roger Abdelmassih de volta à prisão domiciliar
A utilização de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto configura constrangimento ilegal. O argumento é da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, que restabeleceu, nesta terça-feira (4/7), decisão de primeira instância e determin…
Prorrogado prazo de inscrição para vagas de estágio do Ministério das Relações Exteriores
Brasília – O prazo final para envio de documentação para os
interessados em concorrer às vagas para o Programa de Estágio da Divisão de
Contenciosos Comerciais do Ministério das Relações Exteriores foi estendido.
Dessa forma, os candidatos terão até o dia 14 de julho para enviar os
documentos necessários para concorrer às vagas. O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e a Divisão de Contenciosos Comerciais do Ministério das
Relações Exteriores (MRE/DCCOM) oferecem duas vagas para o programa de estágio,
no âmbito do Protocolo de Intenções entre o Conselho Federal da OAB e o
Ministério das Relações Exteriores.
O Programa de Estágio tem por objetivo desenvolver e
complementar a educação e treinamento de advogados na área de direito do
comércio internacional. Ele será realizado entre os dias 4 de setembro e 1º de
dezembro de 2017, na Divisão de Contenciosos Comerciais do Ministério das
Relações Exteriores, em Brasília. O estágio não é remunerado e não configura
vínculo empregatício. O Conselho Federal da OAB e o MRE não se responsabilizam
por quaisquer gastos referentes à passagem, hospedagem, alimentação e seguro saúde.
Tais despesas deverão ser custeadas pelo candidato selecionado ou pelo
escritório em que trabalha.
Os requisitos para concorrer às vagas são: nacionalidade
brasileira; ser advogado com inscrição regular na OAB (será dada preferência a
candidatos que tenham concluído ou estejam cursando pós-graduação,
principalmente em Comércio Internacional); fluência em inglês (comprovada por
meio de certificados de proficiência, certidões de Escolas de Idioma ou
qualquer documento que comprove a fluência no idioma); boa capacidade analítica
e de pesquisa; e interesse em temas de comércio internacional e no direito da
OMC.
Serão necessários também a apresentação de documentação
comprobatória dos requisitos bem como cópia do currículo em português e inglês,
carta de motivação, justificando o interesse em participar do programa, o
potencial benefício da conclusão do programa para o candidato e para o
respectivo escritório de advocacia (se o candidato estiver vinculado a algum
escritório) e uma ou mais cartas de recomendação, subscritas por profissionais
com supervisão direta sobre o candidato.
A documentação deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico
ri@oab.org.br com cópia ao oab.international@gmail.com, no período compreendido
entre 12 e 30 de junho de 2017, com o seguinte título: “Seleção DCCOM. Nome do
candidato”.
Leia abaixo o edital (a data contida no texto ainda traz a data anterior, sem a alteração aqui noticiada):
EDITAL
Programa de Estágio
Conselho Federal da OAB e Divisão de Contenciosos Comerciais
do Ministério das Relações Exteriores (MRE/DCCOM)
4 de setembro a 1º de dezembro de 2017
Brasília/DF
1.Descrição
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a
Divisão de Contenciosos Comerciais do Ministério das Relações Exteriores
(MRE/DCCOM), divulgam a oferta de 2 (duas) vagas para o Programa de Estágio da
Divisão de Contenciosos Comerciais do Ministério das Relações Exteriores, no
âmbito do Protocolo de Intenções entre o Conselho Federal da OAB e o MRE.
O Programa de Estágio que tem por objetivo desenvolver e
complementar a educação e treinamento de advogados na área de direito do
comércio internacional, será realizado entre os dias 4 de setembro a 1º de
dezembro de 2017, na Divisão de Contenciosos Comerciais do Ministério das
Relações Exteriores, localizada em Brasília/DF.
O referido Estágio não é remunerado e não configura vínculo
empregatício. O Conselho Federal da OAB e o MRE não se responsabilizam por
quaisquer gastos referentes à passagem, hospedagem, alimentação e seguro saúde.
Tais despesas deverão ser custeadas pelo candidato selecionado ou pelo
escritório em que trabalha.
A primeira etapa de seleção será realizada pelo Conselho
Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Relações Internacionais,
que receberá, via e-mail, a documentação dos advogados interessados em
participar do referido Programa de Estágio, conforme informações abaixo.
Ao término do Programa de Estágio, o candidato selecionado
deverá encaminhar ao Conselho Federal da OAB relatório das atividades
desenvolvidas durante o período do programa. O participante terá até o dia 20
de janeiro de 2018 para enviar o relatório à OAB.
Além disso, poderá ser emitido certificado de conclusão,
pela DCCOM, indicando o período do estágio e as atividades desempenhadas. A
critério da DCCOM, esse certificado poderá recomendar o advogado ao Programa de
Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional, desenvolvido pela
Missão do Brasil junto à OMC em Genebra.
2. Requisitos para candidatura
2.1. Nacionalidade brasileira;
2.2. Ser advogado com inscrição regular na OAB. Preferência
será conferida a candidatos que tenham concluído ou estejam cursando
pós-graduação, principalmente em Comércio Internacional;
2.3. Fluência em inglês (comprovada por meio de certificados
de proficiência, certidões de Escolas de Idioma ou qualquer documento que
comprove a fluência no idioma);
2.4. Boa capacidade analítica e de pesquisa; e
2.5. Interesse em temas de comércio internacional e no
direito da OMC.
3. Documentos para candidatura
3.1. Curriculum Vitae em português e inglês;
3.2. Carta de motivação em inglês, justificando o interesse
em participar do referido Programa, o potencial benefício da conclusão do
Programa para o candidato e para o respectivo escritório de advocacia (se o
candidato estiver vinculado a algum escritório);
3.3. Uma ou mais cartas de recomendação, subscritas por
profissionais com supervisão direta sobre o candidato; e
3.4. Documentos que comprovem os requisitos mencionados nos
itens 2.1, 2.2 e 2.3 acima.
A documentação acima descrita deverá ser encaminhada ao
endereço eletrônico ri@oab.org.br com cópia ao oab.international@gmail.com, no
período compreendido entre 12 e 30 de junho de 2017, com o seguinte título:
“Seleção DCCOM. Nome do candidato.”
4. Do processo de Pré-seleção
O Conselho Federal da OAB fará uma pré-seleção dos
candidatos, de acordo com os critérios mencionados, e indicará à DCCOM os nomes
dos candidatos pré-selecionados, encaminhando seus respectivos documentos de
candidatura. Essa pré-seleção não significa aceitação do candidato ao estágio
pela DCCOM e de nenhuma forma restringirá a DCCOM na sua escolha final do
participante ao estágio.
Na segunda etapa, a Divisão de Contenciosos Comerciais
analisará a documentação dos candidatos pré-selecionados pela OAB. A análise
levará em conta, entre outros, a eventual especialização do candidato em área
de interesse da DCCOM e a busca por especialistas em diferentes áreas de
atuação. Será realizada entrevista, por telefone ou outro meio disponível, dos
candidatos desta etapa.
Na etapa final, a DCCOM escolherá dois candidatos ao
estágio. Os candidatos serão informados, via e-mail, de sua seleção. Na
oportunidade, serão enviados aos candidatos selecionados a “Declaração de
aceitação das regras do programa de estágio da DCCOM”, o “Termo de
confidencialidade” e o “Termo de compromisso” para assinatura e devolução à
DCCOM. Os candidatos escolhidos deverão encaminhar mensagem confirmando sua
participação no programa.
Os candidatos que não forem selecionados serão informados,
por e-mail, na data provável de 28 de julho de 2017.
5. Informações gerais
5.1. Período do estágio: 4 de setembro a 1º de dezembro de
2017, Brasília/DF, segunda-feira a sexta-feira.
5.2. Horário: de 9h às 13h e de 15h às 19h;
5.3. Local: Divisão de Contenciosos Comerciais do Ministério
das Relações Exteriores, localizada em Brasília/DF;
5.4. Vagas: duas
5.5 Maiores informações: 61 2193.9623, ri@oab.org.br
STJ nega pedido para anular condenação de ex-deputado do DF
Por entender que a situação do ex-deputado distrital Odilon Aires é diferente da de outros acusados na operação caixa de Pandora, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de extensão dos efeitos de uma decisão de outubro de 2016 da 5ª Turma, que suspend…





