Para o Superior Tribunal de Justiça, eventual irregularidade na informação sobre o direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo. Esse é um dos temas divulgados pela Secretaria de Jurisprudência da corte no Pesquisa Pronta.
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Arquivos Mensais:junho 2017
STJ suspende ações que questionam aulas em simulador de direção
Enquanto o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal não tomarem uma decisão sobre a obrigatoriedade de aulas em simulador de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a tramitação de todos os processos relativos ao tema está suspensa. A decisão foi tomada pelo S…
Lei que permite cobrar a mais de quem paga com cartão é sancionada
A lei que permite que comerciantes cobrem mais caro nas vendas pagas com cartão de crédito em vez de dinheiro foi sancionada nesta segunda-feira (26/6), pelo presidente Michel Temer. A norma, que surgiu a partir da Medida Provisória (MP) 764/2016, também permite ao lojista alterar o preço total d…
Artigo: Continuidade da democracia no país está em risco
Brasília – Confira o artigo “Continuidade da democracia no país está em risco”, de autoria do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado nesta segunda-feira (26), na Conjur:
Continuidade da democracia no país está em risco
Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB
O colapso do sistema partidário e eleitoral brasileiro tem passado por diferentes e cada vez mais agravadas fases e, finalmente, chegou à etapa em que coloca em risco a continuidade da democracia no país. A ameaça mais evidente ao Estado Democrático de Direito é a possibilidade de ocupantes momentâneos do poder usarem as instituições para se protegerem das denúncias de que são alvo e fazerem alterações perenes no arranjo institucional com o único objetivo de resolverem problemas pessoais e do presente.
Outra grave ameaça à democracia decorre indiretamente das falhas no sistema representativo e está atrelada à insuportável sensação de impunidade predominante na sociedade. Trata-se do risco de que este momento infeliz de incerteza e imprevisibilidade seja usado para aumentar o caráter policialesco do Estado e dar a alguns poucos agentes públicos o poder de ingerência na vida de cada cidadã e de cada cidadão brasileiro.
É preciso refletir e atuar contra o impulso de algumas autoridades públicas que caem na tentação de agir à margem da lei durante a mais grave crise institucional vivida pelo país desde o fim da ditadura militar. Não existe fim nobre capaz de justificar a tomada de decisões contrárias à legislação, como é o descumprimento de regras estabelecidas para a persecução penal. A lei existe para todos e assim deve ser aplicada. Qualquer proposta divergente desse valor republicano apenas contribui para jogar o Brasil no mais do mesmo da lama que nos trouxe até aqui: um país profundamente agredido pela corrupção e pelos desvios cometidos por parte dos detentores do poder e de funções públicas.
Hoje temos até mesmo quem tente impor que a sociedade não tem o direito de saber quem são os contratantes das palestras oferecidas a clientes privados por um procurador da República nem o quanto ele ganha por isso. Mas o princípio da transparência e o acesso à informação se aplicam a todos os servidores públicos.
Infelizmente, são recorrentes e cada vez mais volumosas as reclamações sobre abusos no uso de medidas como a condução coercitiva. De acordo com a lei, esse instrumento deve ser usado apenas quando a pessoa convocada para depoimento se nega a colaborar com as autoridades. O que tem acontecido, porém, é que cidadãos que jamais receberam qualquer convocação anterior acabam sendo surpreendidos com a “condução sob vara”, em verdadeiro constrangimento pessoal e moral.
O intuito de algumas autoridades no Brasil é conseguir produzir, a partir da condução coercitiva, provas para municiar as peças de acusação criminal a respeito dos próprios conduzidos. Está na lei, e o Supremo Tribunal Federal já reiterou esse entendimento, que a anuência do acusado é indispensável para que ele participe de um ato que vise à produção de provas contra ele mesmo. Por este motivo, a OAB apresentou ao STF uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), para que seja reconhecida a na~o recepc¸a~o do artigo 260 do Código de Processo Penal pela Constituic¸a~o Federal de1988, que torna possível a condução coercitiva.
A condução coercitiva para depor, sem que antes haja sequer uma intimação, é uma prisão disfarçada, afrontando a garantia constitucional de ir e vir. Nenhum cidadão pode ser submetido a medidas ilegais e de tamanho constrangimento sem que haja rigoroso cumprimento da Lei. Qual o sentimento de um cidadão de bem frente ao seu círculo social quando retirado de sua casa na madrugada e conduzido coercitivamente a uma delegacia para prestar depoimento? O que pensarão aqueles que assistiram a este ato? É evidente o sentimento de condenação frente à opinião pública! Não se combate o crime cometendo outro crime. Ninguém, inclusive as autoridades do Estado, podem agir contra a lei.
É lamentável, em pleno 2017, ter que explicar de forma didática valores básicos da democracia e do mundo civilizado. Essa necessidade, no entanto, é sintomática da ameaça de retrocesso que o país enfrenta.
São inúmeras também as ocorrências de constrangimentos impostos aos advogados com o objetivo de enfraquecer a representação de seus clientes. Grampos telefônicos em conversas sigilosas entre advogados e clientes são recorrentes. Mas podemos citar agressões, físicas e verbais, praticadas contra os advogados no intuito de prejudicar os clientes. Temos até registro de mortes causadas por essa onda de estímulo à violação das prerrogativas da defesa, como ocorreu em 2016, em Santa Catarina. Na ocasião, policiais agrediram o advogado Roberto Luís Caldart quando ele tentava garantir os direitos de seus clientes. Infelizmente, o profissional morreu no exercício de sua profissão. É preciso que as autoridades dos mais altos escalões deem o exemplo para que esse tipo de situação pare de acontecer no cotidiano do país.
Do mesmo modo como deve ser combatido o assalto aos cofres públicos, é preciso também combater a corrupção dos que promovem um ataque ao Estado Democrático de Direito se colocando em posição de criar e aplicar as próprias leis, à margem da Constituição e do arcabouço legal oficial.
A desorganização momentânea causada pelo comportamento burlesco de alguns dos ocupantes do poder não pode servir de pretexto para a ascensão de um Estado policialesco em que as liberdades individuais são ignoradas sob a desculpa de aumentar o combate à corrupção a partir do cometimento de atos ilegais.
Todos nós queremos combater a corrupção e a impunidade, mas o futuro de nossa sociedade depende da preservação das instituições e do sistema de direitos e garantias. Do contrário, quando a crise acabar, estarão em escombros as instituições que servem de pilar para o desenvolvimento do Brasil. Nesse caso, a imprevisibilidade será perene e não apenas momentânea, como é hoje. Fora da lei não há solução!
Empresa responsável por reter IR não pode pedir restituição, diz STJ
Quando uma pessoa jurídica paga mais do que deveria no Imposto de Renda, a restituição de indébito tributário só pode ser postulada pelo sujeito passivo que efetivamente pagou, e não por empresas responsáveis pela retenção e recolhimento do tributo. Assim entendeu a 1ª Seção do Superior Tribunal …
Claudio Lamachia: Continuidade da democracia no país está em risco
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STF concede domiciliar a mais duas mães com filhos menores
Com base no artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar para mulheres com filho de até 12 anos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a duas mulheres acusadas de tráfico de drogas, permitindo …
Mensagem de cobrança antes de cada ligação efetuada é abusiva
Empresa de telefonia que obriga o consumidor a ouvir mensagem de cobrança de dívida antes de cada ligação efetuada abusa do direito de cobrar. Esse foi o entendimento do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, ao proibir uma empresa de telefonia de continuar com es…
STJ rejeita HC para impedir operações da PM em favelas do Rio
Alegando que Habeas Corpus não podem ser impetrados para defender uma coletividade, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido para impedir que a polícia do Rio de Janeiro faça incursões nas favelas cariocas. A ação foi movida por moradores desses locais, que aleg…
Milênio: Edward O. Wilson, biólogo e autor de Half-Earth
Reprodução
Entrevista concedida pelo biólogo Edward O. Wilson ao jornalista Jorge Pontual para o Milênio — programa de entrevistas que vai ao ar pelo canal de televisão por assinatura GloboNews às 23h30 de segunda-feira, com reprises às terças (17h30), quartas (15h30), quintas (6h30) e dom…
Servidor público não pode advogar contra autarquia que o remunera
Servidor público não pode exercer advocacia contra o ente público que o remunera. A decisão é da 2ª Vara Federal do Tocantins, que negou mandado de segurança de um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) solicitando a reativação do controle de recepção prévia no ed…
ConJur publica segunda rodada de entrevistas com candidatos a PGR
Mais de 1.200 membros do Ministério Público Federal poderão votar, na próxima terça-feira (27/6), em quem vai comandar a Procuradoria-Geral da República nos próximos dois anos, quando acabar a gestão de Rodrigo Janot. Oito candidatos disputam a vaga, alguns já conhecidos de edições anteriores.
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Entrevista: Mario Bonsaglia, subprocurador-geral e candidato a PGR
Segundo colocado na consulta que escolheu Rodrigo Janot para a Procuradoria-Geral da República, em 2015 (799 votos a 462 ), Mario Luiz Bonsaglia volta a disputar a vaga para o próximo biênio. Participar de eleições internas tem sido comum na carreira – o que, segundo ele, o fez “pensar estrategic…
Entrevista: Franklin da Costa, subprocurador-geral e candidato a PGR
Ex-locutor de rádio e TV, o subprocurador-geral da República Franklin Rodrigues da Costa trocou a Comunicação pelo Direito e agora quer comandar o Ministério Público Federal, onde está há 28 anos. O candidato à chefia do MPF diz ter “conduta firme e desassombrada” para assumir a função no atual c…
Entrevista: Raquel Dodge, subprocuradora-geral e candidata a PGR
A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge afirma que o Ministério Público Federal deve não só “debelar” esquemas de corrupção como também cuidar de políticas públicas e atuar contra o chamado custo Brasil – entraves estruturais e econômicos do país. “Ninguém deve estar imune à lei penal, c…





