O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reiterou o apoio às investigações e às persecuções penais em andamento no país para combater a corrupção, como a “lava jato”, mas criticou o uso de conteúdo de delações premiadas para “sujar” a imagem dos citados.
Segundo nota divulgada nesta…
Arquivos Mensais:maio 2017
Justiça manda Receita explicar medida provisória a sindicato
A Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá explicar ao sindicato dos auditores fiscais (Sindifisco) alterações nas atribuições da carreira instituídas pela Medida Provisória 765/2016. Segundo a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, pede-se que “a administração esclareça o real alcance da …
Juiz suspendeu atividades do Instituto Lula por conta própria
O juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que ordenou a suspensão das atividades do Instituto Lula por “prudência e cautela”, tomou a decisão por conta própria, e não a pedido do Ministério Público. A medida, da terça-feira (9/5), foi tomada na ação penal na q…
HC que não especifica paciente não pode ser conhecido, decide Celso
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Paraná para que pudessem ser feitas manifestações perto da sede da Justiça Federal em Curitiba. Em liminar desta quarta-feira (10/5), o ministro explicou que a juris…
Idec critica possibilidade de restrições em ações coletivas
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) manifestou preocupação com o resultado do julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute se não associados de entidade podem aproveitar o resultado de decisão em ação coletiva proposta em favor dos filiados. O documento, divulgado nesta qu…
Salomão ministra aula inaugural de semana acadêmica na UFRJ
O ministro Luis Felipe Salomão (STJ) vai ministrar, nesta quinta-feira (11/5), às 18h30, a aula inaugural da semana jurídica da Faculdade Nacional de Direito, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ele vai falar sobre “O Novo CPC e a Jurisprudência do STJ”. O evento, promovido pelo centro aca…
Prescrição só passa a contar quando trabalhador descobre doença
Se o trabalhador foi exposto a algo que afetou sua saúde, mas só descobriu 20 anos depois, não há como dizer que seu direito de ser ressarcido já prescreveu. Isso porque o tempo para acionar a Justiça só passa a contar após ele descobrir que foi afetado pelo problema. O entendimento é da 2ª Turma…
Decisão em ação coletiva vale apenas para associados, diz Supremo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os beneficiários do título executivo, nos casos de ação coletiva proposta por associação, são aqueles que moram na área da jurisdição do órgão que resolveu o litígio. É preciso ainda, antes do ajuizamento, ser filiado à entidade e constar da list…
Município não indenizará servidor chamado de ignorante por prefeito
A Justiça do Trabalho absolveu o município de Descalvado (SP) de pagar indenização por danos morais a um funcionário público chamado de ignorante pelo prefeito após este ser questionado sobre questões trabalhistas. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, embora o prefeito tenha chamad…
Audiência pública e visita a presídio de Várzea Grande abrem Caravana no MT
Brasília (DF) e Cuiabá (MT) – A passagem da Caravana Nacional das Prerrogativas pela Seccional de Mato Grosso teve início na manhã desta quarta-feira (10) com uma audiência pública na Subseção de Várzea Grande, seguida de vistoria na unidade penitenciária da Mata Grande.
O presidente em exercício da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Cassio Telles, e o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, representaram o Conselho Federal da OAB na ocasião, que contou também com o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, e presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Seccional, André Stumpf.
Os advogados presentes à reunião destacaram o bom diálogo que há entre advocacia, magistratura, Ministério Público e polícias militar e civil. Autoridades judiciárias e policiais participaram da audiência pública.
Para Cassio Telles, o início da Caravana em Mato Grosso foi bastante positivo. “Tivemos uma participação expressiva da advocacia na audiência realizada em Várzea Grande. Além disso, é a primeira ocasião em que recebemos questionamentos sobre prerrogativas dos estagiários inscritos na OAB. Isso mostra o interesse deles, que participaram em bom número”, disse.
Ele também aproveitou a ocasião para falar sobre o aplicativo Prerrogativas Mobile, muito elogiado pelos advogados locais. Trata-se de uma iniciativa compartilhada entre as seccionais e o Conselho Federal da OAB para registrar ocorrências de violações, compilar dados e auxiliar o processo de tomada de providências. A plataforma foi 100% desenvolvida por funcionários da OAB, sem qualquer custo direto. A Seccional mato-grossense, inclusive, foi a primeira a implantá-lo.
Presídio
A Caravana Nacional das Prerrogativas visitou também a Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa, conhecido como Mata Grande. Lá, os integrantes do Sistema de Prerrogativas verificaram a situação dos parlatórios, espaços destinados à comunicação entre os detentos e seus advogados. A visita contou com a presença do conselheiro federal Duílio Piato
A Subseção da OAB em Rondonópolis, por iniciativa de seu presidente Stalyn Paniago Pereira, firmou em fevereiro de 2017 uma parceria com o curso de Engenharia Civil da Faculdade Anhanguera Rondonópolis e a Penitenciária da Mata Grande para a construção de um parlatório em seu anexo, onde ficam os presos provisórios.
Conforme o Termo de Parceria, o curso de Engenharia Civil será responsável pela elaboração do projeto, enquanto a Penitenciária disponibilizará a mão de obra e a OAB Rondonópolis será responsável pelo custeio da construção.
Nos próximos dois dias, a Caravana Nacional das Prerrogativas visitará também Primavera do Leste, Nova Xavantina e Cuiabá.
Juros de liquidação extrajudicial só podem ser cobrados após passivo
Os juros moratórios devem ficar suspensos a partir do decreto de liquidação extrajudicial de instituição financeira, voltando a ser exigíveis caso o ativo seja suficiente para o pagamento do principal, respeitada a ordem estabelecida no quadro geral de credores.
O entendimento foi aplicado pel…
ADI não impede tramitação de incidente de inconstitucionalidade
A existência de ação direta de inconstitucionalidade não impede a tramitação de incidente de inconstitucionalidade em outro tribunal. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso que pedia a suspensão de julgamento de ação no Tribunal Regional Federa…
OAB vai ao STF contra nova lei que aumentou as custas judiciais no Ceará
Brasília – A OAB reuniu-se nesta quarta-feira (10) com o ministro do STF Alexandre de Moraes para tratar da Lei 13.132/2016, do Ceará, que aumentou as custas judiciais no Estado. O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, e da Seccional cearense, Marcelo Mota, requereram ao ministro aditamento da inicial apresentada e extensão dos efeitos da decisão liminar deferida pelo falecido ministro Teori Zavascki na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5470, que suspendia os efeitos de uma lei anterior.
Em junho do ano passado, Teori Zavascki havia concedido liminar a favor do pedido da OAB, que questionava a Lei 15.384/2015, mas o Tribunal de Justiça do Ceará enviou à Assembleia Legislativa mensagem em que alega ter promovido adequações necessárias à lei questionada pela entidade. Para a Ordem, no entanto, o projeto apresentado traz as mesmas inconstitucionalidades e desproporcionalidade do valor das taxas judiciárias. Por isso, requer a suspensão da eficácia das novas tabelas de cobrança.
Para a Ordem, a cobrança de taxas judiciais excessivas, em percentuais elevados e limites máximos exorbitantes, comprometem o direito fundamental ao acesso à Justiça, a ampla defesa e o devido processo legal, além de ir contra o imposto pela Constituição Federal, pois exige, para prestação de serviço público específico e divisível, valores desproporcionais e desvinculados de seu custeio –revelando caráter arrecadatório, próprio dos impostos, e natureza confiscatória.
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, essa é uma situação que preocupa muito a Ordem, inclusive com precedentes no Supremo. “É muito preocupante essa questão das custas judiciais e as leis estaduais que aumentam muito esses valores, praticamente inviabilizando o acesso à Justiça. Isso como uma forma de fazer com que o Judiciário se autossustente a partir dessas custas, o que é inaceitável”, explicou. “O Estado acaba virando sócio das partes.”
“O cidadão não vai buscar seu direito se ele não tem dinheiro para pagar. Pagar essas custas altíssimas muitas vezes inviabiliza a busca por seu direito de ingressar na Justiça. Além disso, pela falta de capacidade instalada do Poder Judiciário, notadamente na primeira instância, o brasileiro pode até conseguir entrar na Justiça, mas sem nenhuma noção de quando seu processo será resolvido”, criticou Lamachia.
“Viemos fazer um clamor em relação ao Estado do Ceará pelos danos que esta lei tem causado. Conseguimos uma grande vitória na ADI com o saudoso ministro Teori Zavascki que afastou os nefastos efeitos da lei anterior, que impedia o acesso ao Poder Judiciário. Agora fazemos um aditamento a esta ADI, vindo ao seu relator para destacar a relevância deste tema. A tabela de hoje veda o acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário, rasgando a Constituição Federal em seu art. 5º”, explicou o presidente da OAB-CE, Marcelo Mota.
A Lei
Para a OAB, a Lei 13.132/2016, que substituiu a Lei 15.384/2015, não corrigiu as distorções da norma revogada, mas induziu a erro a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará ao defender novos patamares igualmente desproporcionais e inconstitucionais.
A nova lei, embora tenha reduzido o teto de cobrança e definidas novas faixas de incidência em relação à anterior, mantém aumento equivalente a 180% em relação ao valor que era praticado. Para processos com valor da causa fixado a partir de R$ 51.200,00, por exemplo, o cidadão terá de pagar R$ 3.158, no mínimo, progredindo esse valor conforme aumente o valor da causa.
A Ordem também questiona as custas judiciais sobre os Recursos Cíveis, que pularam de R$ 31,02 (recurso de apelação) e R$ 57,63 (agravo de instrumento) para R$ 197,21, aumento de 600% e 300%, respectivamente. Segundo a entidade, permanece, assim, o intento confiscatório excessivo e desproporcional da taxa judiciária recursal, restringindo o acesso à Justiça e ao duplo grau de jurisdição.
A OAB argumenta, ainda, que a tramitação eletrônica dos processos judiciais reduziu os custos da atividade jurisdicional, mostrando, mais uma vez, a desproporcionalidade da elevação de custas.
TJ anula decisão que obrigava Google a eliminar resultado de busca
O Google não é responsável pelo conteúdo publicado nos sites, sendo apenas uma ferramenta que faz a conexão entre pessoas e essas páginas. Assim, não pode ser responsabilizado por uma possível calúnia feita em outro endereço. Esse foi o entendimento do desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes, …
Em ofício ao STF, Moro diz que “não seria prudente” soltar Palocci
O juiz federal Sergio Moro enviou ofício ao ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, pedindo que a prisão preventiva de Antonio Palocci seja mantida. No documento, Moro cita todas as acusações feitas contra o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil e diz que ele é suspeito de repas…





