O escritório R. Monteiro de Castro Advogados, em São Paulo, tem um novo sócio sênior: Marcio Quixadá.
Com mais de 30 anos de experiência em estruturações tributárias e societárias, nacionais e internacionais, ele já passou pela PricewaterhouseCoopers e pela mineradora Paranapanema. Desde 2001…
Arquivos Mensais:maio 2017
Falta de lei impede que policiais recebam adicional de fronteira
O pagamento de adicional para servidores deve ser regulamento por lei e, por isso, não pode ser criado por decisão do Judiciário. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu o pagamento indevido de adicional de fronteira para policiais rodoviários federais de Alagoas…
STJ mantém condenação ao Rio por morte por falta de vaga em UTI
Com base na Súmula 7 da corte, que proíbe o reexame de prova em Recurso Especial, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação de R$ 160 mil contra o município do Rio de Janeiro por danos morais e materiais causados à família de um homem que morreu à espera de vaga em Unidade de …
Moro manda prender ex-gerente da Petrobras e ex-banqueiro
Investigados por operações financeiras feitas a partir da aquisição pela Petrobras de direitos de exploração de petróleo no Benin, no oeste África, um ex-gerente da Petrobras e um ex-banqueiro tiveram a prisão determinada nesta sexta-feira (26/5).
Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, que traba…
TRT reforma decisão da “uberização” e não vê vínculo de emprego
Um juiz do Trabalho de Minas Gerais chamou a atenção do país ao reconhecer vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Uber. Na decisão, ele chegou a cunhar o termo “uberização” criando uma jurisprudência com potencial para modificar a relação entre milhares de profissionai…
Advogado pode levantar alvará até R$ 200 mil em Fórum de São Luís
A partir desta semana, os advogados poderão levantar depósitos judiciais de até R$ 200 mil no posto do Banco do Brasil localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís (MA). A medida está valendo desde terça-feira (23/5) e os levantamentos podem ser feitos na agência das 10h as 13h.
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Advogado pede para OAB rever pedido de impeachment de Temer
O processo de impeachment de presidentes da República é “traumático” e “convulsivo”. Por esse motivo, a Ordem dos Advogados do Brasil deveria rever seu pedido de impedimento de Michel Temer, entregue nesta quinta-feira (25/5) na Câmara dos Deputados. Essa é a opinião do advogado Pedro Leonel Pint…
Lei que instituiu não cumulatividade da Cofins é constitucional
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), prevista pela Medida Provisória 135/2003, convertida posteriormente na Lei 10.833/2003.
A decisão, favorável à Fazenda Pú…
Companhia de saneamento do Rio tem imunidade de IR, decide Fux
A imunidade tributária de uma empresa estatal quanto a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de outros entes federativos não se define pela forma societária que a companhia adota (empresa pública ou sociedade de economia mista), e sim pela natureza dos serviços que presta.
Para Fux, s…
Artigo em O Globo: O presidente e o fanfarrão
Brasília – Confira o artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado na edição desta sexta-feira (26), no jornal O Globo:
O presidente e o fanfarrão
Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB
Ao confirmar, em dois pronunciamentos e em uma entrevista, o teor das perguntas e das respostas essenciais de seu diálogo com o dono da Friboi, Joesley Batista, o presidente Michel Temer tornou superada a questão da integridade ou não do áudio. Naquilo que admitiu ter dito e ouvido – e que, portanto, perícia alguma poderá desmentir -, há elementos que justificam o pedido de impeachment da OAB, aprovado pela quase unanimidade (25 bancadas) de seu Conselho Federal, por crime de responsabilidade.
O presidente ouviu, entre outros, o relato de ao menos um crime de obstrução de Justiça, quando seu interlocutor o informou de que tentava obter a cumplicidade de dois juízes e já obtivera a de um procurador (que, inclusive, está preso), para obstruir investigações contra sua empresa no Ministério Público.
Não negou ter dado a resposta (absurda) que está no áudio: “Ótimo, ótimo”. Quis, sim, dar-lhe outra significação, que não soa verossímil: a de que não reagira por se tratar de “um falastrão”. Mas, no momento em que um “falastrão” é recebido em palácio, tarde da noite, fora da agenda, das duas, uma: ou o presidente ultrapassou limites ou há mais coisas em jogo que precisam ser esclarecidas. Ou, como nos parece, ambas as coisas.
O presidente poderia até ouvi-lo sem reação, mas não poderia, na sequência, deixar de denunciá-lo ao Ministério Público. Não só não o fez, como, ao contrário, indicou-lhe um interlocutor para encaminhar seus pleitos dentro do governo, o deputado Rodrigo Rocha Loures, que disse se tratar de pessoa de sua “mais estrita confiança”. E aí agravou ainda mais sua situação: o referido parlamentar seria flagrado dias depois, recebendo propina de R$ 500 mil, numa mala, pagos por um executivo da empresa do “falastrão”. O STF, em decorrência, o afastou do exercício do mandato. Perguntado por que recebeu o “falastrão”, que considera um desqualificado, o presidente complicou-se ainda mais. Alegou que supunha que ele o procurava em função da Operação Carne Fraca, que, no entanto, só seria deflagrada dez dias depois pela Polícia Federal. Diante da inverdade, responde apenas que… se enganou. Ficou devendo essa explicação, que não é secundária. Houve ainda dois outros momentos graves: quando autorizou o empresário “falastrão” a enquadrar o ministro da Fazenda e o presidente do Cade em seu nome, e ao apoiar as estratégias envolvendo Eduardo Cunha (“Tem de manter isso, viu?”).
Ao se omitir (e ao assentir) diante de tudo o que ouviu – e não nega ter ouvido -, o presidente cometeu ao menos dois graves delitos: prevaricação e obstrução de Justiça. As explicações que deu não explicam nada. Tentou, e a isso se resume, até aqui, sua defesa, dar ao inusitado diálogo interpretação que o senso comum rejeita – assim como a rejeitaram os conselheiros federais da OAB.
O argumento de que o processo contra o presidente prejudica a economia e as reformas – sustentado também quando do impeachment da presidente Dilma – carece de base moral. Aceitá-lo equivale a relativizar a Justiça, reduzindo o ilícito à condição de mero acidente de percurso. Governabilidade não é – nunca será – escudo protetor de falcatruas. Não há prazo mais ou menos propício à Justiça, que não está sujeita a visões utilitárias. Ela é a fonte da credibilidade, sem a qual nenhum plano econômico, nenhum arranjo político se sustenta. Em suma, sem justiça, não há governabilidade. A presente crise é prova disso.
Cortes brasileiras tratam direitos humanos com seriedade, diz jurista
Os tribunais brasileiros tratam os direitos humanos de forma séria, protegendo os princípios e aplicando as normas em suas decisões muito mais do que em outros países do mundo. Fora das cortes, porém, a problemática realidade social brasileira deixa a desejar quando o tema é diretos fundamentais….
Cálculo previdenciário só inclui 13º salário antes da Lei 8.870/94
O 13º salário só integra o cálculo de benefício previdenciário quando os requisitos para concessão de auxílio do INSS tiverem sido preenchidos antes da publicação da Lei 8.870/94. Assim entendeu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Lei 8.870/94 impede inclusão de 13º em cálculo previd…
Gratificação paga ao empregado na demissão e o princípio da isonomia
A regra do ordenamento jurídico, que também se aplica no Direito do Trabalho, é no sentido de que situações idênticas devem receber igual tratamento, do mesmo modo que situações diferentes reclamam tratamentos diversos, com igual objetivo.
Trata-se da aplicação do princípio da isonomia, que se…
O risco no Direito Agrário e o livro de Mariagrazia Alabrese
A coluna desta semana é dedicada à resenha da obra Reflexões sobre o Tema do Risco no Direito Agrário, da professora Mariagrazia Alabrese (Scuola Superiore Sant’anna Pisa – Itália). O tema é de notória importância para todos os estudiosos do Direito Agrário e, apesar de contar com contribuições…
Eu conheço alguém que poderia ter agido assim
No jogo processual penal, sabe-se que a estrutura está posta considerando que há culpa. Parte-se de uma “pré-culpa”, cujos moldes serão formatados na legalidade estrita, cujo rigor deve ser obtido para que se alcance condenação. Essa formatação amiúde condensa-se sob formas de efeito retórico que…





