A Polícia Federal cumpriu na manhã desta terça-feira (28/3) um mandado de prisão preventiva contra o ex-gerente executivo da Petrobras Roberto Gonçalves e cinco de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas ligadas à corretora de valores Advalor Distribuidora de Títulos e Valores Mobili…
Arquivos Mensais:março 2017
1ª Turma do Supremo dá boas-vindas a Alexandre de Moraes
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu as boas-vindas, nesta terça-feira (28/3), ao mais novo ministro da casa, Alexandre de Moraes, em sua primeira participação em julgamento no colegiado. Coube ao presidente, ministro Marco Aurélio, recebê-lo com palavras e elogios. “Seja bem-vindo à 1ª Tur…
Ferramenta do TRT auxilia emissão de ordens de bloqueio bancário
Uma ferramenta desenvolvida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região irá auxiliar os magistrados no bloqueio de valores devidos pelos condenados em ações trabalhistas no sistema financeiro. Ela foi apresentada nesta segunda-feira (27/3) aos membros do Comitê Gestor Bacenjud para dar maior…
Empregado filma colegas trocando de roupa e empresa é condenada
Cabe ao empregador zelar pela segurança do ambiente de trabalho. Assim, se um empregado filma colegas trocando de roupa, a empresa deve ser responsabilizada e indenizar os afetados, pois cabia à ela impedir tal atitude. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar uma con…
Desembargador proíbe Pezão de cortar salário de servidores da Uerj
O governo fluminense está proibido de fazer qualquer corte nos salários de professores e técnicos-administrativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) A decisão é do desembargador Maurício Caldas Lopes, do Tribunal de Justiça do RJ, que veda um desconto pretendido de 30% nos vencime…
Banco não pode fazer desconto salarial direto na conta de empregado
O Banco do Brasil terá de indenizar um empregado por descontar direto da conta corrente do trabalhador valores que haviam sido pagos a mais. No entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o desconto teria de ser feito no salário, uma vez que, mesmo sendo empregado do banco mantened…
PGR questiona sistema de previdência para deputados de MT
A Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda as leis mato-grossenses que tratam do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), sistema próprio de previdência parlamentar para deputados e ex-deputados estaduais.
De acordo com a PGR, a previsão de um sistema de pre…
Responsabilização civil de prefeito é objeto de repercussão geral
Até hoje, a jurisprudência brasileira aponta que um agente público no exercício de seu trabalho não pode ser responsabilizado pessoalmente por supostos danos a terceiros. Ou seja, não se pode entrar na Justiça contra a pessoa que ocupa o cargo de prefeito por algo que sua administração fez. O pol…
Folha de S.Paulo: Cobrança ilegal e lesiva, por Claudio Lamachia
Brasília – O jornal “Folha de S.Paulo” publicou nesta terça-feira (28) artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre a permissão dada pela Agência Nacional de Aviação Civil para cobrança pelas companhias aéreas de bagagens despachadas pelos passageiros. “Agências reguladoras precisam privilegiar o interesse público e não as necessidades especificas de um punhado de empresas privadas que dominam seus ramos de atuação”, afirma Lamachia. Leia o artigo abaixo:
Cobrança ilegal e lesiva
Por Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB
A permissão da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para que as companhias aéreas cobrem uma taxa pelo transporte de bagagens desrespeita o contribuinte. Além disso, a nova cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Constituição.
Direitos dos consumidores são agredidos quando a agência tenta extinguir a possibilidade de todos os passageiros despacharem uma quantidade mínima de malas, sem pagarem por isso nada além do preço da passagem.
Ou seja: o viajante fica obrigado a comprar, além do bilhete, um serviço extra, que é o transporte de seus pertences. Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor nos artigos 6º e 39, que, respectivamente, asseguram a liberdade de escolha e proíbem a “venda casada”.
O Código Civil, por sua vez, esclarece que o transporte de bagagens não é serviço separado do transporte de passageiros. O artigo 734 determina que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”.
Por outro lado, a Anac não impõe às empresas contrapartidas para beneficiar a população. O precedente recente da autorização de cobrança pela refeição servida a bordo mostra que é falacioso o argumento de que a nova taxa viabiliza barateamento das passagens. Não foi isso o que se verificou.
A disposição da Anac ainda afronta os avanços conquistados, nas últimas décadas, nos direitos econômicos e sociais, incluindo garantias para o consumidor, parte mais vulnerável na relação com prestadores de serviços -sobretudo perante agentes privados operadores de serviços públicos, como as companhias aéreas. É princípio básico da Constituição que direitos não podem sofrer retrocessos, apenas ser ampliados.
A Ordem dos Advogados do Brasil apresentou um parecer técnico apontando as ilegalidades da nova regra assim que ela foi editada, em 2016. Cabe à Justiça Federal, agora, analisar a ação ajuizada pela OAB para cancelar definitivamente a cobrança ilegal.
O único lado bom dessa história é a discussão sobre a necessidade de reformular, urgentemente, as agências reguladoras. Há dez delas na máquina federal.
A maioria não oferece ganhos efetivos para a população, sendo mero cabide de emprego para políticos ou espaços de viabilização de lucros maiores para as empresas que deveriam ser fiscalizadas. Essa situação ajuda a manter o alto custo dos serviços públicos no país, fator inibidor de investimento externo.
Não faltam exemplos de desvios. Em 2016, por exemplo, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tentou permitir que o setor cobrasse a mais pelos serviços de internet, sem contrapartida para os usuários. O projeto incluía bloqueio do acesso de quem não aceitasse pagar o valor extra. Felizmente, a ação da OAB e de outras entidades vetou esse absurdo.
Agora, em 2017, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu que os consumidores não serão ressarcidos imediatamente pelo valor a mais, cobrado indevidamente, que pagaram nas contas de luz de 2010 a 2015.
Agências reguladoras precisam privilegiar o interesse público e não as necessidades especificas de um punhado de empresas privadas que dominam seus ramos de atuação. A democracia e a República impõem a separação entre público e privado. É preciso muito trabalho para ver esses valores aplicados na prática.
Lula tenta impedir filme de usar imagens proibidas por Moro
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao juiz Sergio Moro que proíba a utilização de imagens de sua condução coercitiva no filme Polícia Federal – a lei é para todos. O pedido se baseou em informações de que PF gravou o procedimento ilegalmente.
A defesa do ex-presidente j…
MP-RO é obrigado a montar lista tríplice para procurador-geral
A definição de procuradores-gerais de Justiça deve seguir critérios expressos no artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal, o que inclui a formulação de lista tríplice — com poder ao governador do estado para decidir o nome — e impede qualquer restrição a membros do Ministério Público. As…
Soberania dos veredictos não autoriza execução imediata da pena
Contextualizando o tema
A ideia do trânsito em julgado como pressuposto da execução da pena, como quis — certo ou errado — o constituinte de 1988 (artigo 5º, LVII) e o legislador infraconstitucional (CPP, artigo 283, caput; LEP, artigo 105), já pode ser considerada ultrapassada no Direito brasil…
Cultura do estupro e cultura do deturpo são a mesma coisa?
No dia 8 de março, comemorou-se o Dia Internacional da Mulher, porém o momento continua de luta diante de tantas mazelas. O que ocorreu outrora foi o início da emancipação das pessoas do gênero feminino, mas ainda há muito o que se avançar.
Vinculada à progressão da referida emancipação, nossa…
Inconstitucionalização do réquiem para despesas da Seguridade Social
Paradoxalmente, quanto mais caminhamos para a absoluta irrelevância prática do Orçamento da Seguridade Social, como instituto autônomo de tutela do custeio dos direitos fundamentais à saúde, à previdência e à assistência sociais, mais se avizinham as fronteiras extremadas de inconstitucionalidade…
Mazzola: Audiência de mediação é usada como subterfúgio para abusos
Na tentativa de racionalizar a entrega da prestação jurisdicional, o Código de Processo Civil (CPC/15) estimula os meios autocompositivos de resolução de conflitos, especialmente a conciliação e a mediação (artigo 3º, §§ 2º e 3º), valorizando a autonomia da vontade e o maior “empoderamento”[1] da…





