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Deu na mídia: OAB pode ir à Justiça para que governo de MG devolva ao BB depósitos judiciais
Brasília – O jornal “Estado de Minas” publicou nesta quinta-feira (30) reportagem sobre as ações que a OAB Nacional e a Seccional de Minas Gerais estão tomando para que o governo do Estado devolva ao Banco do Brasil os recursos referentes a depósitos judiciais que foram sacados pelo governo. Leia abaixo
Dívida de alvará em Minas chega a R$ 11,5 mi
Conselho federal da OAB dá prazo de 10 dias para que o estado recomponha os recursos que eram mantidos no Banco do Brasil. Para AGE, atitude é desconhecimento de causa
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está disposta a brigar na Justiça para que o governo de Minas Gerais devolva ao Banco do Brasil os recursos referentes a depósitos judiciais que foram sacados pelo estado com o aval da Lei 21.720/15.
Na terça-feira, a entidade encaminhou ao Palácio Tiradentes uma notificação extrajudicial em que pede a recomposição das contas no prazo de até 10 dias.
O documento é assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, e da OAB Minas, Antônio Fabrício Gonçalves. Nos últimos 20 dias, a entidade recebeu de advogados denúncias de mais de 700 alvarás expedidos pela Justiça que não foram pagos, totalizando R$ 11,5 milhões.
A OAB estima que os números são bem mais expressivos e podem chegar a 7 mil alvarás não pagos, somando R$ 120 milhões.
Com o dinheiro de volta ao BB, a entidade quer garantir a retomada do pagamento dos alvarás e que não estão sendo quitados sob a justificativa de que não há recurso na conta vinculada ao Banco do Brasil. Caso a medida seja descumprida pelo Executivo, a OAB ameaça tomar medidas judiciais, buscando até mesmo o enquadramento do governador Fernando Pimentel (PT) em ato de improbidade administrativa.
“A não observância do dever de recomposição do Fundo de Reserva, no prazo estabelecido acima, implicará a adoção das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis para apuração de responsabilidade, nos termos de legislação em vigor, notadamente sob a ótica da improbidade administrativa”, diz trecho do documento de duas páginas.
O advogado-geral do estado, Onofre Batista, afirmou ontem que ainda não recebeu a notificação, e por isso não comentaria o assunto. Limitou-se a dizer que, a princípio, a atitude da OAB seria por “desconhecimento de causa”. O Banco do Brasil afirma que não há recursos em caixa e culpa o governo mineiro por ter gastado o dinheiro.
Na terça-feira, representantes da OAB pretendem levar o problema à apreciação do Supremo Tribunal Federal(STF), onde tramita uma ação que suspendeu a vigência da lei estadual dos depósitos judiciais. “A decisão liminar, porém, é omissa em relação ao comportamento que as partes devem adotar até o julgamento final da causa pelo Supremo, o que acabou gerando o dilema entre o banco e o governo”, informou ontem a OAB.
A polêmica começou em dezembro de 2016, quando o Banco do Brasil teria suspendido o pagamento dos alvarás e comunicado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao governo estadual que não havia mais recursos disponíveis para pagamento de valores depositados em contas judiciais até 2015. A alegação do BB é que, somente em 2015, o Executivo chegou a sacar R$ 5 bilhões para o pagamento de despesas. Em decisão liminar, o STF suspendeu a vigência da lei mineira e proibiu o estado de realizar novas retiradas.
A Lei 21.720/15 autorizou o governo a usar 70% do saldo mantido no BB referente a depósito judicial, devendo os outros 30% serem mantidos em conta para saldar saques autorizados pela Justiça. No entanto, a instituição financeira alega que, entre 2015 e 2016, esse montante já foi consumido com alvarás judiciais. O governo, por sua vez, contesta: argumenta que o Banco do Brasil separou em outra conta o dinheiro referente a processos posteriores a 2015 – e por isso o dinheiro teria acabado. Ainda acusa o banco de artimanhas contábeis para não fazer os pagamentos.
No meio desse imbróglio, há ações tramitando na Justiça mineira e no STF. No Tribunal de Justiça, o governo conseguiu uma liminar para que o Banco do Brasil fosse obrigado a custear os alvarás. Mas a instituição derrubou essa decisão em recurso apresentado ao STF. Na ação, o BB ainda acionou o governo para recompor R$ 1,5 bilhão ao fundo de depósitos judiciais.
Um grupo de advogados está convocando manifestação para amanhã, em frente ao Fórum Lafayette, contra o que chama de “abuso” da administração estadual por ter aprovado lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais que permite o uso dos depósitos judiciais. “O governo confiscou o dinheiro dos particulares que estava depositado no Banco do Brasil para garantir o recebimento de pensões alimentícias, indenizações, verbas para compra de medicamentos, rescisões contratuais, heranças, entre outras verbas”, informa o comunicado. O ato está previsto para as 14h. Ainda de acordo com grupo, vários clientes estão sem receber valores que lhes são devidos e os próprios advogados estão sem receber o valor dos honorários.
O governo mineiro já avisou que poderá acionar civil e criminalmente o Banco do Brasil por causa do impasse criado em torno dos depósitos judiciais. Baseado em decisão liminar que considerou que a instituição tem dinheiro para pagar os alvarás no estado, o advogado-geral do estado, Onofre Batista, afirmou recentemente ao Estado de Minas que, se conseguir uma decisão de mérito favorável, vai acionar o BB por danos morais e crime de depositário infiel
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Segundo repor…
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país.
Entre as opções que podem ser adotadas, se o plenário
entender que deve, estão a apresentação de uma ADPF (Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental) no STF ou de uma PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) ao Congresso.
Segundo Lamachia, o artigo da Constituição que determina os critérios
de escolha para ministros são vagos. É urgente “afastar de uma vez por todas as
incongruências de interpretação e as confusões jurisprudenciais que decorrem de
pronunciamentos em sentidos opostos a respeito do conceito vago da expressão
“notórios conhecimentos” inserida no inciso III, § Io, art. 73, da Constituição
Federal, ameaçador do preceito fundamental “segurança jurídica”.
O Artigo 73 é também usado como critério na escolha de
conselheiros e ministros de tribunais de contas nos Estados e municípios,
ampliando o problema. Por esta razão, cada vez mais os tribunais superiores têm
sido instados a se manifestarem acerca da escolha de nomes que não preencheriam
os requisitos propostos, com resultados variados nos julgamentos.
Leia abaixo o art. 73 da Constituição da República:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove
Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição
em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições
previstas no art. 96.
§ Io Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão
nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos
de idade;
II – idoneidade moral e reputação ilibada;
III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva
atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso
anterior.
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Galeria
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