Por concluir que a União tinha ciência de que um imóvel em terreno de marinha havia sido transferido a um terceiro, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu execução fiscal ajuizada pela União para a cobrança de débitos relativos à taxa de ocupação do terreno. O colegiado entendeu que…
Arquivos Mensais:março 2017
No Texas, projeto de lei cria multa para “emissões masturbatórias”
A deputada estadual texana Jessica Farrar usou os mesmos conceitos e linguagem de legislação aprovada recentemente pelo Legislativo do Texas a fim de dificultar o aborto para contra-atacar. Ela acaba de apresentar um projeto de lei que regulamenta “emissões masturbatórias” dos homens. O projeto p…
Recurso por e-mail requer apresentação posterior de peça física
Não deve ser reconhecida a interposição de recurso por e-mail sem apresentação posterior de peça física. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar Habeas Corpus solicitado por um condenado por tráfico de drogas.
A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de …
Liminar determina plano imediato de gestão hídrica no DF
A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu parcialmente medida liminar solicitada pela seccional brasiliense da Ordem dos Advogados e determinou que, no prazo de 60 dias, a agência que regula o serviço hídrico e de saneamento na capital apresente um plano para indicar obras e medida…
ENA e AASP lançam nova turma do curso sobre gestão para advocacia individual
Brasília – A Escola Nacional da Advocacia, em parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), lança mais uma turma do curso de extensão “Gestão Legal na Prática – Como Revolucionar a Advocacia Individual de Pequeno e Médio Porte”. As inscrições abrem nesta quarta-feira (15) e vão até às 20h do dia 7 de abril ou até as vagas se encerrarem.
O curso tem como objetivo proporcionar uma visão sistêmica e estratégica da administração de escritórios de advocacia, capacitando os operadores do Direito acerca dos controles e procedimentos administrativos essenciais para planejar e gerenciar as sociedades.
A coordenação da extensão está a cargo de Lara Selem e de Rodrigo D’Almeida Bertozzi, trazendo em sua grade aulas sobre como gerenciar o tempo, inovar e desenvolver estratégias mais eficientes para os clientes, entre outros temas que ajudarão os advogados a consolidar suas marcas jurídicas.
As aulas têm início no dia 11 de abril e vão até 10 de maio de 2017, totalizando 12 horas-aula. As aulas são gravadas e ficam disponíveis on-line.
Chega ao Supremo ADPF da Ordem que questiona uso indiscriminado de condução coercitiva
Brasília – Foi distribuída na tarde desta terça-feira (14) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, proposta pela OAB para que o Supremo Tribunal Federal (STF) ofereça interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 260 do Código de Processo Penal, que trata de conduções coercitivas. A propositura foi sugerida pela Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa e aprovada por unanimidade na sessão do dia 14 de fevereiro do Conselho Pleno, instância máxima da OAB que reúne os 81 conselheiros federais das 27 seccionais.
Ao propor a ADPF, os membros da comissão alegam estigmatização de investigado, além de lhe cercear desfundamentadamente a liberdade ambulatória. O documento produzido pelo grupo destaca “o grave cerceamento de defesa do investigado, por ensejar a impossibilidade de adequada orientação técnica do advogado a seu cliente” e alega “que tal artigo sequer teria aplicabilidade na fase inquisitorial policial, pois direcionada à fase processual”.
Relator da proposição no Conselho Pleno, o conselheiro federal Raimundo Antônio Palmeira de Araujo (AL), salientou que o uso indiscriminado da condução coercitiva, ostentando-se para tal o teor do artigo 260º do Código de Processo Penal, afronta preceitos fundamentais de modo claro e lamentável ao Estado Democrático de Direito. Ele destacou preceitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal, como Defesa Ampla, inciso LV; Devido Processo legal, inciso LIV e Tratamento da Inocência, previsto no inciso LVII, para sustentar seu argumento.
Durante sustentação de seu voto para justificar a necessidade da ação no STF, Araújo defendeu que é de atentar para que a situação é de gravidade extrema em função das notícias frequentes de condução coercitiva não somente de investigados, mas inclusive, o que é mais drástico, de testemunhas e declarantes, “fazendo o Estado Democrático de Direito mergulhar em tempos nebulosos, sufocado, pouco a pouco, pela pesada neblina de um temido Estado totalitário, policialesco”.
“Note-se que a condução coercitiva cerceia a liberdade de ir, vir e permanecer do indivíduo, constrangendo-o a um comparecimento não previamente marcado, e inviabilizando os mais mínimos arcabouços de defesa, por impedi-lo de obter a orientação técnica. Durante os tempos difíceis que se afiguram sobre o nosso país, não pode a Ordem dos Advogados do Brasil se furtar à luta pela defesa do Estado Democrático de Direito. Afinal, relativizar qualquer direito ou garantia fundamental, é abrir uma janela ao abuso e arbitrariedade de um Estado Totalitário, construindo a túmulo do próprio Estado Democrático de Direito”, disse Araújo em seu voto.
A ADPF nº. 444 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Na Europa, empresa pode proibir uso de símbolo religioso
A partir de agora, as empresas na Europa podem proibir seus funcionários de usar, durante o horário de trabalho, símbolos que exaltem suas posições religiosas, políticas ou filosóficas. Desde que se aplique a todos os credos e posicionamentos. A decisão é do Tribunal de Justiça europeu, corte em …
OAB requer e CNMP regulamenta acesso da advocacia aos autos de inquéritos e investigações
Brasília – Após requerimento feito pela OAB através de sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou resolução que permite à advocacia amplo acesso aos autos e o direito de auxiliar o cliente durante o interrogatório ou depoimento, podendo apresentar razões e quesitos. Os Ministérios Públicos dos Estados e o da União deverão adequar seus atos normativos internos.
As principais queixas se referem ao atendimento prestado por servidores, à negativa de acesso aos autos, às dificuldades e impedimentos para a extração de cópias, bem como ao despacho com gestores responsáveis por processos eventualmente tratados e outras limitações impostas que cerceiam o exercício da profissão.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a nova resolução adequa a conduta do Ministério Público às previsões da Lei n. 13.245/16. “A Lei alterou o Estatuto da Advocacia para garantir um processo mais justo a todos os brasileiros. A participação do advogado em todas as fases do inquérito fortalece o direito de defesa e impede o cometimento de qualquer abuso ou arbitrariedade, possibilitando, assim, a garantia fundamental da Justiça”, afirma.
Charles Dias, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, lembra que a atual realidade normativa corrobora com o direito de acesso do advogado aos autos. “É imprescindível que o advogado, no exercício de seu mister, acesse processos e procedimentos de qualquer natureza para a defesa de seu constituinte. Esperamos que a nova resolução do CNMP possibilite a realização da carga rápida para a extração de cópia integral dos documentos”, entende.
A norma também estabelece que o advogado poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações em andamento ou que já tenham sido encerradas, podendo copiar peças e tomar apontamentos. O defensor poderá também acompanhar o investigado durante a apuração dos fatos, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes. Por sua vez, no exame de autos sujeitos a sigilo, o defensor deve apresentar procuração.
Plano com coparticipação no custeio pode limitar internações
Planos de saúde tradicionais não podem ter cláusulas que limitem dias de internação, mas os de coparticipação de custeio podem. Isso porque têm outro tipo de natureza contratual e, por isso mesmo, são mais baratos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso …
Liminar impede cobrança de IPVA após apreensão do veículo
Por não exercer mais a posse sobre o bem, o contribuinte não deve responder por débitos de IPVA após a apreensão do veículo. Esse foi o entendimento da juíza Luísa Helena Carvalho Pita, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, ao suspender a cobrança feita pela Fazenda do Estado …
Recurso de revista deve citar trecho que causou questionamento
Para que seja conhecido, o recurso de revista não pode apenas transcrever a íntegra do acórdão recorrido. É necessário, conforme a Lei 13.015/2014, a indicação do trecho da decisão questionada.
Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de re…
STJ mantém sanções que declararam empresa inidôneas para licitar
As sanções administrativas previstas tanto na Lei 8.666/93 como na Lei 10.520/2002 não visam apenas garantir a execução contratual administrativa. As legislações também protegem, de forma clara, os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos na Cons…
Rejeitada queixa-crime de deputado contra Helder Barbalho
Por não existir indícios que permitam responsabilizar os donos de uma rádio por ofensas proferidas por um locutor, a 1ª Turma do Supremo do Tribunal Federal rejeitou queixa-crime por calúnia, difamação e injúria apresentadas pelo deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) contra o ministro da Integr…
Seção do TRF-4 aprova três novas súmulas na área de Direito Penal
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprovou, por unanimidade, mais três súmulas que tratam da pena criminal. Os verbetes registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal.
O verbete 130 define que a agravante basead…
STJ nega pedido de mulher que queria declarar todo um TRF suspeito
O reconhecimento da suspeição para se analisar um processo exige prévia parcialidade do julgador para decidir. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de uma mulher que pretendia que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região fosse declarado suspeito para julgar u…





