Resolução do TST garante levantamento de alvarás por advogados

Brasília – Em atenção a pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB (OAB), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) baixou Resolução (de nº 2013/2016) que assegura ao advogado realizar o levantamento de alvarás, evitando desse modo uma prática que estava sendo observada em muitos tribunais de o juiz autorizar o pagamento somente à parte beneficiária.

Com a nova Resolução, mesmo que em casos especiais o juiz deseje pagar diretamente ao reclamante, ainda assim deverá, antes, intimar o advogado para juntar o contrato, nos termos do art. 22 da lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que dispõe sobre a prestação de serviço profissional e garante ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

A Resolução aprovada pelo Órgão Especial do TST e assinado pelo seu presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, acresce um segundo parágrafo ao art. 16 da Resolução 188, de 14 de novembro de 2012, que passa a vigorar nos seguintes termos: “§ 2º – No caso de o juízo fazer uso da faculdade prevista no ‘caput’, deverá intimar previamente o patrono da causa, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o contrato de honorários, para que seja reservado o valor nele previsto no montante depositado em favor do exequente beneficiário.”

Como estava antes, dava-se a entender que somente a parte era beneficiária do alvará e excluía os advogados. Ou seja, o que era para ser exceção estava virando regra, e alguns juízes somente estavam liberando em nome da parte. Em audiência com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, em 23 de fevereiro, o presidente da Corte havia se comprometido a tornar o texto mais claro. Além de Lamachia, participaram da audiência o secretário-geral adjunto, Ibaneis Rocha, e o presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante de Carvalho.

Ordem parabeniza todos os Ouvidores do Sistema OAB pelo seu dia

Brasília – O Conselho Federal da OAB parabeniza os ouvidores da Ordem pelo Dia Nacional do Ouvidor, comemorado em 16 de março, conforme instituído na Lei Federal 12.632, de 15 de maio de 2012. A data marca o destaque do exercício desta relevante função à cidadania.

O ouvidor é quem recebe informações, dúvidas e anseios dos cidadãos. É ele, portanto, quem atua nas instituições a fim de garantir e dar voz ao cidadão. Essa é uma função essencial a qualquer instituição democrática.

“Quero parabenizar o comprometimento dos nossos colegas das Ouvidorias Nacional e das Seccionais, que com capacidade e competência servem de motriz para o aperfeiçoamento contínuo e constante de nossa instituição e das práticas institucionais”, aponta o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Em decorrência da data, o ouvidor nacional da OAB, Elton José Assis, divulga a seguinte nota:

A Ouvidoria é um verdadeiro e eficaz canal de comunicação entre a Instituição, os advogados e a Sociedade. Desde a criação da Ouvidoria, é notória a relevância que essa atividade tem tido dentro do Sistema OAB, pois, a cada ano que passa a quantidade de manifestações tem crescido de maneira significativa. Para se ter uma ideia, no ano de 2016, a Ouvidoria Nacional recebeu mais de 19 mil manifestações.

Importante destacar, também, que a cada dia os serviços têm sido melhor aproveitados pela sociedade, em uma demonstração de que o usuário desse mecanismo, tem compreendido a finalidade da Ouvidoria. 

Afinal, Ouvidoria não se presta a ser um mero “despachante de reclames”. O trabalho realizado tem garantindo àquele que procura a Ouvidoria, uma resposta e a devida atenção a cada manifestação, sempre na busca de exercer nosso dever maior, o de “Ouvir”. 

Elton José Assis – Ouvidor Nacional da OAB