Em ação marcada por atuação da OAB, STF determina acesso de áudios da ditadura militar

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) possibilite o acesso aos áudios de suas sessões secretas, realizadas na década de 1970. Segundo ele, a decisão atende a um direito fundamental da população em conhecer a verdade dos fatos, especialmente sobre um período tão delicado da história do país.

“Trata-se de uma decisão histórica e muito importante para que o Brasil possa superar um dos momentos mais sombrios de sua existência. É primordial que o Estado brasileiro garanta o direito inalienável do povo de conhecer sua história e dessa forma evitar a repetição de erros do passado”, disse Lamachia.

A decisão do STF veio a partir do julgamento da reclamação 11.949, que teve a participação do Conselho Federal da OAB como ‘amicus curiae’. O pedido de ingresso na referida reclamação foi feito ainda em 2014 pelo Conselho Federal da Ordem.

Em seu voto, a relatora, ministra presidente Cármen Lúcia, o STM afrontou a eficácia e autoridade da decisão do STF no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 23.036, a qual reconheceu o direito de acesso (possibilidade de consulta) e de cópia dos autos e das respectivas gravações requisitadas, e, ainda, determinou a devolução das fitas apreendidas. Para a relatora, a Constituição Federal de 1988 ‘não tolera o Poder que oculta e se oculta’.

Segundo a OAB, o julgamento reflete a necessidade de tornar público e esclarecido mais um capítulo em memória da verdade e do direito do povo brasileiro em conhecer sua própria história. Acompanhou o julgamento e fez sustentação oral o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, assessor jurídico da Ordem. 

A reclamação que deu origem a essa decisão foi proposta pelo advogado Fernando Fernandes.

OAB-BA obtém liminar que determina pagamento de alvarás no Banco do Brasil em até 48h

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a atuação da seccional baiana da OAB, que obteve nesta quinta-feira (15), decisão liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região determinando ao Banco do Brasil o pagamento dos alvarás judiciais no prazo máximo de 48 horas, em qualquer agência do território nacional, respeitando ainda a “Lei dos 15 minutos” (Lei do Município de Salvador Nº 5978/1) nas agências situadas na capital baiana. 

“É preciso destacar a ação da seccional baiana da OAB neste caso. A protelação infinita no pagamento de alvarás funciona na prática como descumprimento de uma decisão judicial, algo que não pode ser tolerado. Além da pertinência óbvia, a atuação da OAB-BA foi de uma sensibilidade certeira com um problema que contribui para agravar ainda mais a questão da demora na obtenção de resultados na Justiça”, disse Lamachia.

A decisão da juíza Rosana Kaufmann, na Ação Civil Pública proposta pela OAB-BA na 6ª Vara Federal, estabelece o prazo de 15 dias para que o Banco do Brasil informe à Justiça acerca da comunicação, a todas as agências bancárias localizadas no estado, sobre o contrato firmado entre o BB e o Estado da Bahia, representado pelo Tribunal de Justiça, no que se refere ao prazo de até 48 horas para levantamento dos alvarás, observados os dias de expediente bancário. 

No despacho, a magistrada ressalta a legitimidade da OAB para ajuizar ações civis públicas de forma abrangente, reconhecendo o interesse dos advogados no recebimento, pelos cidadãos que representam, dos valores que a estes são devidos por meio de alvarás judiciais, diretamente perante os bancos, além do direito próprio da categoria dos advogados ao pagamento de seus honorários, também por intermédio dos alvarás expedidos pela Justiça baiana.

A sentença determina ainda que caberá ao Estado da Bahia verificar, com o Judiciário, eventuais reclamações sobre atrasos nos pagamentos dos alvarás por parte do Banco do Brasil, bem como a recusa de aceitação por algumas agências, e esclarecer, na hipótese de que ocorram, quais as providências adotadas,  diante da existência de cláusula dedicada a penalidades no contrato com a instituição bancária.

“A tutela de urgência deferida na ACP ajuizada pela OAB contra o Banco do Brasil foi de extrema relevância para a classe. A juíza reconheceu o tratamento indigno recebido pelos advogados no recebimento dos alvarás, quer pela demora injustificada da quitação, quer pelo atendimento caótico nas agências, que demandavam bastante tempo” declarou a procuradora-geral adjunta da OAB-BA, Mariana Oliveira.

O conselheiro federal Fabrício de Castro Oliveira destacou a importância da liminar obtida pela OAB-BA contra o Banco do Brasil. “Não era possível continuar o atendimento no padrão atual. Agora, além de ter que realizar o pagamento em 48 horas, o banco deverá observar o prazo para atendimento do advogado. Terá ainda de cumprir o contrato celebrado com o Tribunal e garantir o atendimento para pagamento dos alvarás em todas as agências do Brasil”, destacou.

“Essa liminar tem relevância nacional. O 3º Encontro Nacional de Prerrogativas, que está sendo realizado nesse momento no Rio de Janeiro, aprovou recomendação para que todas as Seccionais do país ajuízem ações semelhantes contra a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil”, revelou. “Mas a luta continua. Precisamos fiscalizar o cumprimento da liminar e avançar para a implantação do alvará online” completou Fabrício.

Para a vice-presidente Ana Patrícia Dantas Leão, “a liminar é uma importante vitória que coroa os esforços da Seccional nesta questão, que aflige a todos os advogados e advogadas do estado, mas que não inibe a continuidade das ações da OAB para tentar solucionar, definitivamente, a questão do levantamento dos alvarás no Banco do Brasil”. “Na próxima semana, a execução contratual por parte do banco será objeto de reunião conjunta com o Tribunal de Justiça”, completou.

O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, elogiou “o trabalho sério e comprometido da nossa Procuradoria de Prerrogativas na defesa das prerrogativas profissionais e dos interesses da advocacia baiana”. A procuradoria foi criada na gestão de Luiz Viana para profissionalizar e intensificar a defesa das prerrogativas dos advogados baianos.

A audiência pública com o tema “Forma indevida do pagamento dos alvarás judiciais pelo Banco do Brasil”, promovida pela OAB da Bahia nesta sexta-feira (17), às 9h, está mantida e vai discutir os próximos passos após esta vitória. O encontro acontece na sede da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA-BA), no Ed. Centro de Cultura João Mangabeira, Rua do Carro, nº 136, ao lado do Fórum Ruy Barbosa.

Com informações da OAB-BA