A insensatez de determinadas atitudes, as práticas lesivas observadas no cotidiano a partir de atos de intolerância ou de discursos de ódio, a falta de sensibilidade moral que acarreta individualismos exacerbados ou posturas antissociais devem ser reconhecidos como abusos criminógenos de comporta…
Arquivos Mensais:fevereiro 2017
Franqueada pode escolher foro mesmo com cláusula em contrário
Em um litígio entre uma franquia e a empresa dona da marca, a ação deve ser julgada no foro da cidade da franquia. Isso porque essa é a parte hipossuficiente na relação e manter a jurisdição longe impede o direito de acesso à Justiça. Com esse entendimento, o juiz Daniel Alves Belingieri, da 22ª …
Revenda indenizará por vender carro com quilometragem adulterada
Vender automóvel com defeito oculto, que o torne impróprio ou inadequado para uso, viola o princípio da boa-fé objetiva na relação entre compra e venda. Além disso, afronta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Com este fundamento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio …
Breve análise do novo ato de improbidade incluso na Lei 8.429/1992
A preocupação com o combate aos atos de corrupção, intensificada a partir dos escândalos da operação “lava jato”, tem gerado a profusão de normas jurídicas que, em maior ou menor medida, estabelecem mecanismos de prevenção e repressão de atos antijurídicos praticados nas relações internas e exter…
Demissão em período aquisitivo da PLR garante parcela proporcional
O trabalhador que deixa a empresa durante o período aquisitivo da Participação sobre Lucros e Rendimentos tem direito a receber parcela proporcional do adicional ao tempo em que atuou na companhia. O valor é devido pois o empregado contribuiu para o resultado positivo do empregador.
Assim ente…
PMB é punido por não dar espaço a mulheres em propaganda na TV
O Partido da Mulher Brasileira foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por não respeitar, em suas inserções na televisão, o tempo mínimo obrigatório para promoção da participação da mulher na política. O partido perdeu 9 minutos de propaganda reservada à legenda — a p…
Anvisa tem poder para proibir camas de bronzeamento
O dever que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem de controlar os serviços que envolvam riscos à saúde pública, além de seu poder de polícia, dão ao órgão competência para regular o uso de camas de bronzeamento. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de J…
Arnaldo Almeida: Julgamento monocrático aumentou poderes do relator
O Direito Processo Civil brasileiro, desde as alterações pontuais que sofreu nos últimos anos, até o surgimento do Código de Processo Civil de 2015, caminhou na direção da valorização e eficácia da jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores.
Iniciamos a mudança de paradigma ainda na…
Ordem repudia decisão que mandou prender ex-presidente da OAB-MT
O argumento usado para prender o ex-presidente da seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil Francisco Faiad foi criticado pelo Conselho Federal da OAB e pela própria seccional.
“Ao decretar prisão preventiva sob o argumento de que ‘advogados criminalistas têm conhecimento de fa…
Seis estados e DF fazem controle eletrônico de prazos prisonais
Distrito Federal, Minas Gerais, Bahia, Pará, Ceará, Rondônia e Piauí já estão usando o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) de acompanhamento dos processos de execução penal. Em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Mato Grosso o sistema está em fase de implantação.
A plataforma de cont…
STJ oficializa grupo que ajuda a reduzir estoque processual
O Superior Tribunal de Justiça oficializou o grupo que atuará na corte para reduzir o estoque de processos nos gabinetes de ministros. Em dezembro de 2016, segundo o próprio STJ, 371.662 ações tramitavam na corte.
A partir da formulação de uma proposta de trabalho, a equipe fará a triagem dos …
OAB repudia criminalização da advocacia
Zelar pela Constituição Federal não é apenas tarefa, mas dever juramentado por todos aqueles que escolheram a defesa da Justiça como profissão. Em seu artigo 133, a Carta Magna é taxativa ao assinalar que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Esses limites servem a toda sociedade, inclusive àquela parte que exerce o papel de julgador, não podendo tratar o que nela está disposto como mero detalhe ou instrumento de espetáculo. Assim, é motivo de veemente repúdio a decisão da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, que utiliza das prerrogativas da advocacia – previstas em lei – como argumentos para decretação de prisão preventiva.
Ao decretar prisão preventiva sob o argumento de que “advogados criminalistas têm conhecimento de fatos que poderão ser manipulados para atrapalhar a instrução criminal”, a magistrada demonstra contrariedade à ordem jurídica sob a qual se ergueu a própria Constituição Federal.
A argumentação, inclusive, fere o princípio constitucional da presunção da inocência, a partir do momento que a livre dedução de que o acesso do profissional da advocacia poderá – até mesmo de maneira hipotética como se depreende do tempo verbal escolhido pela referida juíza – atrapalhar a instrução criminal.
A própria julgadora afasta, em seu argumento, que ocorra interferência à instrução criminal – isto sim motivo para decretação da prisão preventiva – no momento em que trata a situação como hipótese.
“Além disso, especificamente no caso presente, poderá dificultar as investigações, utilizando-se de suas prerrogativas de advogado, inclusive para obter acesso em autos sigilosos, dados estes que um investigado qualquer jamais obteria”, argumentou a juíza ao decretar a prisão preventiva.
Não obstante a falta de razoabilidade da fundamentação, não condizente com a postura de um julgador, é inadmissível que se confunda advogado e cliente. É preciso repelir essa agressão à advocacia sob pena de que o cidadão tenha seus direitos usurpados sempre que um julgador avaliar que o advogado ou advogada por ele constituído não é apto a ter acesso aos autos.
Calar ou ceifar a advocacia, ou até mesmo tentar intimidá-la em sua atuação profissional com ordens de prisão como estas remonta aos tempos ditatoriais de um passado que já teve a sua página virada no Brasil graças à atuação dos advogados e advogadas brasileiros.
A Ordem não compactua, nem nunca compactuará, com o uso da condição de advogado para fins estranhos ao efetivo exercício da defesa.
Para a Ordem importa sim a conduta do profissional da advocacia dentro dos limites da lei. Tanto que faz parte de sua estrutura um Tribunal de Ética e Disciplina para apurar e punir, quando for o caso, aquelas condutas que não condizem com o que foi estabelecido pelo legislador.
A mesma conduta, dentro dos limites legais, é esperada do julgador para a boa administração da Justiça ao seu jurisdicionado. Atentar contra as prerrogativas profissionais da advocacia é atentar contra o direito do cidadão de se defender.
E é pela premissa assumida pela OAB ao longo de sua história, na defesa da sociedade e das garantias fundamentais, que não se furtará a adotar as medidas necessárias para assegurar o respeito à advocacia.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT)
Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB
Conselho Seccional da OAB-MT
Colégio de Presidentes das Subseções da OAB-MT
Cristãos reavivam cruzada jurídica contra casamento gay nos EUA
As organizações cristãs americanas perderam uma batalha jurídica significativa na última quinta-feira (16/2). O Tribunal Superior de Washington decidiu manter a condenação, de primeiro grau, que obrigou uma florista cristã a pagar uma multa ao estado, por se recusar a fornecer flores para a cerim…
TJ-SP nega ampliar prazo para ações de ressarcimento contra Telesp
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido que tentava interromper prazo prescricional de ação civil pública que condenou a Telefônica a pagar participações acionárias a assinantes do plano de expansão da antiga Telesp.
A empresa permitiu a participação aci…
Visão monocular é deficiência física, diz Fachin em liminares
Reafirmando entendimento do Supremo Tribunal Federal de que candidatos com visão monocular se enquadram nos requisitos de pessoa com deficiência para inscrição em concurso público, o ministro Edson Fachin concedeu três liminar em Mandados de Segurança (34.541, 34.623 e 34.624) para garantir o def…





