Me perdoem os milhares de eleitores de Eduardo Cunha, mas nós não nutrimos nenhuma simpatia por ele ou pelo que representa politicamente. A opinião pública e o julgamento político também podem condená-lo. Mas o Processo Penal e seus institutos não operam nessa lógica.
Mas Processo Penal não é …
Arquivos Mensais:outubro 2016
Arthur Rollo: Minirreforma eleitoral tem muitos aspectos negativos
Antes mesmo da realização do segundo turno, já foi instalada no Congresso Nacional a Comissão de Reforma Política. O mote inicial é aumentar o financiamento público das campanhas eleitorais, já que diante da proibição do financiamento empresarial as campanhas de 2016 passaram longe dos limites de…
Pedro Mahin: FGTS como garantia de operações de crédito consignado
Foi publicada, em 14 de julho de 2016, a Lei 13.313, que altera a Lei 10.820/2003, a qual trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento e dá outras providências. A mudança, no entanto, gera grande preocupação.
Como dispõe o artigo 1º da Lei 10.820/2003, os empregados e…
STJ permite fatiamento de denúncia contra Lula e Marisa Letícia
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisões que fatiaram processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-primeira dama Marisa Letícia. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público de São Paulo, tramitou a princípio no Judiciário p…
Novas tecnologias fazem juiz repensar sentido de Justiça, diz Cármen
As novas tecnologias não provocam mudanças só na sociedade, mas também fazem a comunidade jurídica repensar o Direito e o sentido de Justiça. A opinião é da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal. Para ela, a transformação tecnológica faz com que os operadores do Direito re…
Prisão antecipada de réu é suspensa por descumprir acórdão
A decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a prisão antes do trânsito em julgado pode até indicar uma mudança jurisprudencial, mas não é vinculante, o que impede, em algumas ocasiões, a aplicação do entendimento. O argumento é do desembargador Carmargo Aranha Filho, da 15ª Câmara de Direi…
STF nega pedido do Ecad e mantém nova Lei de Direitos Autorais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (27/10), constitucional a reforma na Lei de Direitos Autorais que mudou regras sobre o controle da arrecadação de direitos autorais de músicas no país. A corte rejeitou duas ações contra dispositivos alterados e acrescentados à L…
Acusado de tentar matar juíza em fórum de SP vai a júri popular
A Justiça de São Paulo proferiu sentença de pronúncia, nessa quarta-feira (26/10), determinando que um homem será julgado pelo Tribunal do Júri sob acusação de tentar matar uma juíza no Foro Regional do Butantã, em março deste ano. Segundo a denúncia, ele queria se vingar de uma decisão contrária…
Crivella ganha direito de resposta em ação contra Veja
A revista Veja terá de publicar em sua próxima edição a resposta do senador e candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB-RJ) à reportagem divulgada na semana passada sobre sua detenção em 1990. A decisão é do juiz Marcello Rubioli, coordenador da fiscalização eleitoral do Trib…
Por 6 a 4, Supremo autoriza corte de ponto de servidor grevista
O corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (27/10) por 6 votos a 4. Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como…
PSB questiona uso de prisão preventiva nos processos de extradição
O PSB está questionando no Supremo Tribunal Federal a obrigatoriedade da prisão preventiva nos processos de extradição. Para o partido, a pessoa que está para ser extraditada por algum motivo também é titular de direitos fundamentais previstos na Constituição. Além disso, diz o partido, na Arguiç…
STF estabelece tese de repercussão geral para desaposentação
O Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quinta-feira (27/10), a tese de repercussão geral relativa à decisão tomada nessa quarta (26/10), por maioria de votos, em que o Plenário considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação.
A tese fixada foi: “…
PSD questiona previsão de novo pleito em caso de cassação de eleito
A possibilidade de eleições diretas em caso de cassação do vencedor do pleito por maioria simples está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pelo PSD. Para o partido, a regra, delimitada pelo parágrafo 3 do artigo 224 da Lei 4.737/1965, é inconstitucional, além de afrontar a jurisprudênci…
Ademar Rigueira: Supremo decidiu condenar o vaqueiro e salvar o boi
Não é novidade a preocupação legislativa e do Poder Judiciário com a proteção dos animais. Já em 1937 vigia o Decreto 24.645, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, que em seu artigo primeiro já determinava que “todos os animais existentes no País são tutelados do Estado”, definindo como …
Deu na mídia: Após atuação da OAB, TRF-1 suspende quebra de sigilo de jornalista
Brasília – A mídia nacional repercutiu a atuação da OAB contra a quebra do sigilo telefônico de jornalista, uma violação da prerrogativa profissional da imprensa de não revelar suas fontes. Nesta quarta-feira (26), o TRF-1 concedeu habeas corpus ao repórter Murilo Ramos, da revista “Época”, para cassar a decisão de primeiro grau que autorizou a quebra do seu sigilo. Leia abaixo o que noticiaram os principais veículos de comunicação:
“A ação em favor do jornalista foi movida pela Aner (Associação Nacional de Editores de Revista) e teve o apoio do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).”
“O sigilo da fonte está para o jornalista assim como a confidencialidade das comunicações com o cliente está para o advogado. É alarmante identificar que, em pleno 2016, ainda haja, dentro das instituições investigativas e repressivas, servidores públicos que tentam colocar em prática concepções da época da ditadura militar, que não respeitava os direitos básicos dos indivíduos”, escreveu o presidente nacional da OAB, Clauido Lamachia, por meio de nota.
“Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, a decisão do desembargador “está de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, com a liberdade de imprensa e com o direito de informação inerente à cidadania.”
“O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), determinou liminarmente nesta quarta-feira, 26, a suspensão de todas as investigações policiais que mirem a fonte do jornalista Murilo Ramos, da revista Época, na reportagem sobre relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) – o documento, publicado em 2015, listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo SwissLeaks.”
“Bello suspendeu os efeitos de decisão tomada no início do mês pela juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, a pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio. Com anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite, o delegado Florio pediu a quebra do sigilo telefônico do jornalista para tentar descobrir sua fonte na reportagem e, assim, determinar o responsável pelo crime de vazamento do documento.”
“Em sua decisão, Bello afirmou que “o sigilo da fonte deve prevalecer sobre o dever de investigar por ser, no caso concreto, valor e direito de peso maior que o dever estatal de investigar o delito no art. 325 do Código Penal, praticado por servidor público desconhecido que deu à imprensa livre acesso a dados bancários sigilosos”.
Atuação
Em 11 de outubro, a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou o seu ingresso como amicus curiae na ação de Habeas Corpus apresentada em favor do jornalista Murilo Ramos, da Revista Época. No documento, assinado por Lamachia, a Ordem argumentava que a quebra do sigilo do jornalista representa flagrante desrespeito à Constituição. “É preciso dar efetividade aos princípios constitucionais para a democracia avançar no Brasil, sobretudo quando o d. juízo de origem determina a quebra de sigilo telefônico de colunista com a finalidade de descobrir a identidade de uma das fontes do profissional, em plena contrariedade à Carta Magna”, diz o documento.
O pedido destaca ainda que caso a decisão não seja reformada há risco de que o precedente crie um efeito cascata e atinja outros jornalistas. “Se mantida a decisão origem corremos sério risco de criação de precedente jurisprudencial na qual poder-se-á buscar a quebra de outros sigilos de fonte, fragilizando cada vez mais o princípio constitucional sobre o qual se assenta um dos maiores pilares da sociedade brasileira: de se ver informada sempre, sem nenhum impedimento, questionamento ou mazela”, defende o documento.
Há ainda no pedido um parecer formulado pela Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da Ordem em que é debatido o efeito da decisão da juíza na disposição de fontes em dialogar com jornalistas. “Admitida a quebra do sigilo jornalístico, eventuais detentores de informações relevantes ao público simplesmente não as revelarão a jornalistas, com medo de eventuais retaliações. As assim chamadas ‘reportagens denúncias’ e os esquemas de corrupção e escândalos políticos e econômicos correm o risco de deixar de serem divulgados, pois a quebra do sigilo jornalístico evidentemente possui o potencial de colocar a fonte em risco. O prejuízo para a democracia é irreparável”, diz o documento.
A decisão do desembargador ainda tem de ser submetida a colegiado do TRF-1 para ser confirmada ou não.





