Buscamos neste trabalho analisar a extensão conferida à imunidade dos templos de qualquer culto, conhecida popularmente como imunidade religiosa, cotejando aspectos práticos com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal através da apresentação de críticas construtivas sobre a matéria e a…
Arquivos Mensais:outubro 2016
Concurso de selfie do TJ-SP vira plataforma de protesto
Nem telefone celular, nem menção honrosa. O que os servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo querem é melhores condições de trabalho e reposição salarial. O concurso criado pela corte para premiar o servidor que fizer a melhor selfie no ambiente de trabalho virou um jeito de protestar.
…
TRF-4 suspende publicação de notas de expediente de 20/12 a 6/1
As notas de expediente relativas aos processos que estiverem suspensos em razão das férias dos advogados (20/12 a 20/1/2017), previstas no artigo 220 do novo Código de Processo Civil, ficarão suspensas apenas do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2017.
A decisão é do Tribunal Regional Federa…
Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quinta-feira
O Ministério da Justiça está elaborando um projeto para aumentar o tempo de pena a ser cumprido em regime fechado quando o crime cometido for corrupção ativa e passiva, ou executado com violência e represente grave ameaça. A mudança pretende substituir o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena pela…
Suprema Corte dos EUA julga sigilo das deliberações do júri
O sigilo que protege as deliberações do júri, um princípio respeitado nos julgamentos criminais desde o século XIII, adotado por leis estaduais e confirmado em jurisprudência nos EUA, começou a ser questionado na Suprema Corte. Ele foi confrontado com o direito constitucional do réu a julgamento …
Seguro DPVAT é pago mesmo se acidente aconteceu com carro parado
O seguro DPVAT deve ser pago mesmo se o acidente aconteceu com um veículo parado. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que condenou a seguradora Líder, que administra o seguro obrigatório, a pagar R$ 11,5 mil à família de um ciclista morto após bater em um carro para…
Lamachia recebe relator e presidente da comissão que discute pacote anticorrupção
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia,
reforçou críticas feitas quando esteve pessoalmente na comissão a itens do
chamado pacote de 10 medidas anticorrupção encampadas pelo Ministério Público
que são discutidas em comissão especial na Câmara dos Deputados. Lamachia
recebeu na tarde desta terça-feira (11) o relator do Projeto de Lei 4850/2016 –
que estabelece propostas contra a corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS),
e o presidente da comissão especial, Joaquim Passarinho (PSD-PA), na sede do
Conselho Federal.
Apesar de destacar aos parlamentares não ser contra o pacote
como um todo, o presidente da Ordem destacou que alguns pontos são
inegociáveis. No dia 14 de setembro, Lamachia esteve na comissão que discute o
pacote, em audiência pública, ocasião em que entregou ao presidente do
colegiado formado para discutir a proposta e ao relator da matéria documento
contendo sugestões e deliberações do Conselho Federal da OAB para discutir a
questão da corrupção.
“Não há dúvidas de que precisamos melhorar nossa legislação
no combate a corrupção. Mas há pontos em que temos contrariedade direta, formal
e frontal. O primeiro deles é a questão das provas ilícitas. Também na questão
do teste de integridade dos agentes públicos, na linha de que contraria a
princípios da dignidade da pessoa humana, a presunção da inocência, respeito à
intimidade e o conteúdo substantivo da cláusula que prevê o devido processo
legal. É extremamente preocupante ainda a ideia de restringirmos a utilização
do instrumento do habeas corpus. Exatamente no período mais crítico da nossa
história, o período da ditadura militar, foi quando tivemos exatamente a
redução do instrumento do habeas corpus. Não há como retroceder nesse aspecto”,
disse Lamachia.
Relator do projeto, Lorenzoni prevê que a entrega do seu
parecer deverá ser feita no mês de novembro. Ele reconheceu a contribuição do
encontro na OAB para o desenvolvimento de seu relatório. “Para nós da comissão
era fundamental ter esse diálogo permanente com a OAB. Temos na OAB o esteio de
conquistas, garantias e direitos individuais fundamentais na história
brasileira e era muito importante vir aqui com nossos consultores ter um
diálogo franco e aberto com o presidente Lamachia. Recebemos aqui sinalizações
importantes que darão mais tranquilidade ainda para que as 10 medidas possam
ser realmente eficientes naquilo que interessa à sociedade brasileira, que é o
combate à corrupção”, disse ele.
Habeas corpus
Lamachia lembrou que muito antes de o Ministério Público
surgir com as 10 medidas anticorrupção, a Ordem já havia feito proposições com
o mesmo objetivo. “OAB desenvolveu um material aprofundado na linha de um
efetivo combate a corrupção. Algo que em algumas das propostas que defendemos
se compatibilizam com as que são aqui postas com as ditas 10 medidas. Temos
críticas pontuais, mas há coisas que foram propostas pela Ordem na mesma
direção, em 2013, muito antes de o Ministério Público formular sua proposta,
como por exemplo, a criminalização do Caixa 2 eleitoral”, afirmou Lamachia.
Ao final do encontro, Lorenzoni adiantou que seu relatório
não vai alterar nada no que diz respeito ao habeas corpus. “A ideia é não mexer
nas questões que envolvem o habeas corpus porque tem dois grandes valores nesse
instrumento. O primeiro é específico: ele serve de salvaguarda para o cidadão.
O segundo é que ele tem uma marca histórica muito importante do reencontro do
Brasil com as liberdades e as garantias que depois foram plasmadas na
Constituição de 1988. Então, por essas duas razões estamos consolidando a visão
de não alterar, não restringir dos HC no Brasil”, declarou o relator.
CNJ mantém suspensão do cadastro obrigatório em sistema processual eletrônico do Juizado Especial Federal do TRF1
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do plenário do CNJ que ratificou nesta terça-feira (11), a liminar concedida em julho, resguardando as prerrogativas e os direitos dos advogados contra a Portaria Conjunta 1/2016 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que proibiu o recebimento de petições físicas assinadas por advogados nos Juizados Especiais Federais.
“Além de uma grande vitória da advocacia, a decisão também reafirma o grandioso trabalho que vem sendo desenvolvido pelo representante institucional da OAB no CNJ, Valdetário Monteiro e pelos conselheiros Luis Cláudio Allemand e Norberto Campelo, que estão empenhados em estabelecer uma relação cada vez mais favorável à advocacia, especialmente nos temas ligados ao Processo Judicial eletrônico”, afirmou Lamachia.
Valdetário Monteiro, sustentou expondo a absurda quantidade de sistemas existentes e que a Resolução CNJ 185 resta violada ao ter o TRF1 fomentado sistemas que já deveriam ter sido desativado para unificação através do PJe.
Os conselheiros Luís Claudio Allemand e Norberto Campelo defenderam em seus votos a necessidade de unificar os sistemas em torno do PJe pugnando pela ratificação da liminar antes concedida.
Diante da decisão, como forma de evitar eventuais prejuízos, os advogados permanecem desobrigados de protocolar nos sistemas e-Proc e e-Cint, uma vez que estariam impedidos de peticionar da forma convencional na hipótese de não estarem cadastrados nos sistemas, ratificou a decisão do conselheiro relator Gustavo Tadeu Alkmim.
A OAB do Distrito Federal, autora do pleito, alegou que ao impedir o recebimento de petições físicas assinadas por advogados, a referida portaria cria nova norma em relação à citação e à intimação de processos que tramitam perante às varas dos Juizados Especiais Federais, violando direitos e prerrogativas dos advogados.
No início de junho, o diretor-tesoureiro da Seccional, Antonio Alves, e o membro da Comissão de Tecnologia da Informação Victor Wakim Baptista entregaram ofício ao presidente do TRF-1, desembargador Hilton Queiroz, pedindo a sustação da execução e a desconstituição da portaria. “A criação, pelo TRF-1, de procedimento diverso do PJE levou a OAB-DF a buscar a solução no próprio Tribunal Regional Federal. Como a suspensão da Portaria Conjunta 1/2016 não ocorreu a tempo de evitar prejuízos para os advogados e jurisdicionados, à Ordem não restou outra saída senão a de buscar o CNJ para impedir a utilização de procedimento contrário à Resolução 185/2013”, disse Antonio Alves.
A presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-DF e vice-presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação da OAB Nacional, Hellen Falcão, destaca que a medida visa restabelecer a forma anterior de peticionamento e publicação dos atos. “Há necessidade de padronização do peticionamento eletrônico. Desde 2013, há vedação de criação de novos mecanismos e foi dado prazo até 2018 para que todos tribunais utilizem apenas o sistema PJE. Portanto, não poderia agora o TRF-1 mudar regras procedimentais. Além do que, a Portaria Conjunta 1/2016, redigida pelos magistrados dos Juizados Especiais Federais, agora suspensa, sequer foi divulgada, pegando todos de surpresa”, criticou Hellen.
Instado a se manifestar, o TRF-1 informou que a Portaria Conjunta teve como objetivo tornar efetivo o processo judicial eletrônico, concedendo maior celeridade e efetividade à tutela jurisdicional. Ocorre que a Resolução 185/2013 do CNJ disciplina o Sistema Processo Judicial Eletrônico como único sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário.
A decisão do conselheiro relator Gustavo Alkmim justifica que “há fundada dúvida acerca da legalidade da medida no que toca às limitações criadas para o exercício da atividade profissional do advogado. São questões levantadas pela requerente que, no mínimo, suscitam questionamentos que indicam ser mais razoável, em sede sumária, a suspensão da portaria conjunta, sem prejuízo da análise meritória mais aprofundada sobre a controvérsia”.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF
Condutor de guindaste deve ser associado a sindicato de motoristas
“A partir do momento em que as atividades de direção de veículos automotores exigem que o empregado tenha a formação profissional, a ação de dirigir é o que vincula o caráter singular, e não o local em que o veículo é conduzido.” Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho …
STF julgará se ISS pode se basear no preço do serviço de advogados
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que questiona se municípios podem fixar critérios para sociedades advocatícias no regime de tributação fixa anual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil afirma…
Precedentes IV: final. Por que interpretar não é um ato de vontade
Chegamos à última parte da saga a respeito dos “precedentes” no Brasil. É verdade que existem muitas divergências sobre o tema, inclusive por parte daqueles que são favoráveis à força vinculante dos precedentes, o que fez com que muitos “precedentalistas” viessem a se manifestar como favoráveis à…
Execução de sócios de responsabilidade ilimitada e solidária é proibida
Apesar de a recuperação judicial do devedor principal não impedir o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, é proibida a execução de sócios de responsabilidade ilimitada e solidária.
Assim entendeu a 1ª Câmara Cível do Tribu…
Rômulo Moreira: Polícia rodoviária agora atua como polícia judiciária
Foi amplamente noticiado pela imprensa local que o Ministério Público da Bahia realizou, no último dia 04 de outubro, a operação leopoldo (estes nomes são impagáveis, convenhamos…), quando dois desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça da Bahia foram conduzidos coercitivamente para int…
Escolha de procurador-geral não deve considerar interesses pontuais
Em Minas Gerais se aproxima o momento de consulta à classe e seguida nomeação para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, autoridade competente não apenas para a condução administrativa do Ministério Público Estadual, senão legitimada para diversas atuações junto ao Tribunal de Justiça, especial…
Mesmo mandado de busca e apreensão pode ser usado duas vezes
O mesmo mandado de busca e apreensão pode ser utilizado duas vezes no mesmo dia e para buscas feitas tanto na casa quanto no carro do acusado. Foi o estabelecido por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus 117.767, em que a…





