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Arquivos Mensais:outubro 2016
TRT-18 (Santa Catarina) escolhe lista tríplice para desembargador
Os juízes do trabalho Alexandre Luiz Ramos, Narbal Antônio de Mendonça Fileti e Reinaldo Branco de Moraes compõem, por critério de merecimento, a lista tríplice para escolha do novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A vaga está aberta desde a aposentadoria da dese…
Tam pagará R$ 20 mil a auxiliar que desenvolveu doença ocupacional
Empresa deve reparar dano físico causado ao trabalhador e também prover compensação com objetivos pedagógicos por doença ocupacional. Dessa maneira, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma auxiliar de faturamento da Tam Linhas Aéreas indenização de R$ 20 mil por danos morais dec…
OAB adota contagem de prazos em dias úteis para processos internos
“A advocacia conquistou esse inestimável direito no âmbito do Novo CPC, garantindo aos milhares de profissionais uma contagem de prazos mais regrada, possibilitando inclusive o descanso dos altivos advogados nos finais de semana. Precisamos, agora, aplicar a mesma regra nos processos internos do Sistema OAB”, afirmou Lamachia.
Brasília – A OAB passará a contar em dias úteis todos os prazos em seus processos. A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da entidade, reunido nesta terça-feira (18) em Brasília, a exemplo do que estabelece o Novo Código de Processo Civil. “A contagem dos prazos em dias úteis foi uma grande conquista da advocacia no CPC e vamos aplicar esta norma também internamente”, explicou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.
A proposição de mudança veio do Colégio de Presidentes de Seccionais, em reunião realizada em setembro, na cidade de Maceió. Pela Resolução, será alterado o art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A norma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
Lamachia lembrou na sessão que a OAB vem lutando pela aplicação plena da norma prevista no art. 219 do Novo CPC em todos os âmbitos do Judiciário. Inclusive, elogiou decisão do Conselho pela elaboração de projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso para estabelecer especificamente que os Juizados Especiais também adotem a contagem dos prazos em dias úteis.
“A advocacia conquistou esse inestimável direito no âmbito do Novo CPC, garantindo aos milhares de profissionais uma contagem de prazos mais regrada, possibilitando inclusive o descanso dos altivos advogados nos finais de semana. Precisamos, agora, aplicar a mesma regra nos processos internos do Sistema OAB”, afirmou.
O relator da matéria, conselheiro Solano Donato Carnot Damacena (TO), afirmou em seu voto que “a contagem do prazo em dias úteis faz parte das conquistas da advocacia e contraditório seria se não admitíssemos no âmbito dos procedimentos internos da OAB”.
“Por isso, é necessária a alteração do Regulamento Geral prevendo a contagem de prazos processuais em dias úteis no âmbito dos procedimentos internos da OAB, perante todos os órgãos da Instituição, tanto no Conselho Federal quanto, obrigatoriamente, nos Conselhos Seccionais e Subseções”, afirmou.
Em seu voto, o conselheiro citou trecho de artigo escrito pelo diretor tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, que afirma: “O cômputo dos prazos em dias úteis permite que a advocacia usufrua do descanso sob dois aspectos: (i) dos feriados, de cunho religioso ou cívico- patriótico, cujo objetivo é partilhar do festejo desses valores com a sociedade e (ii) do descanso semanal nos fins de semana, que tem por finalidade oferecer ao trabalhador o usufruto do lazer, proporcionando a revitalização mental e física”.
Em outro trecho, Oneildo escreve: “Apesar de ser a advocacia a maior beneficiada pelo novo dispositivo, juízes, peritos judiciais e todos aqueles que estejam sujeitos ao cumprimento de prazos processuais também serão favorecidos com o descanso nos fins de semana e feriados, vez que essas datas estão excluídas no cômputo do prazo. Nada mais justo que conferir à advocacia um direito constitucional já assegurado à maioria das profissões”.
Direito de presença do réu na instrução processual não é absoluto
O direito de presença do réu não é absoluto e, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato. Esse é um dos entendimentos pacificados pelo Superior Tribunal de Justiça que podem ser consultados na página Pesquisa Pronta. Para o STJ, a ausência do réu na audiência de instrução con…
Contratado no Brasil para trabalhar fora se submete à lei nacional
O trabalhador contratado no Brasil está obrigado a seguir as leis trabalhistas brasileiras, indiferente se o contrato foi firmado com uma empresa estrangeira e o serviço será prestado em outro país. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), negou provim…
Alteração de regime jurídico dá direito a sacar Fundo de Garantia
A alteração de regime jurídico equivaleria à situação de extinção do contrato de trabalho, prevista no inciso I do referido dispositivo legal, merecendo, portanto, o mesmo tratamento jurídico. Entendendo assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que reconheceu o direito d…
OAB adota contagem em dias úteis para processos internos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil adotou a contagem em dias úteis do novo Código de Processo Civil para contagem de prazos de processos internos. Conforme a resolução aprovada pelo pleno da entidade nesta terça-feira (18/10), todos os prazos processuais necessários à manifestaçã…
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Justiça Federal é o único ramo que arrecada mais do que gasta
Mais uma vez, a Justiça Federal foi o único ramo que conseguiu arrecadar mais do que gastou. Em 2015, as despesas dela foram de R$ 9,9 bilhões, ao passo que sua arredação foi de cerca de R$ 24 bilhões, de acordo com dados do relatório Justiça em Números 2016, elaborado pelo Conselho Nacional de J…
Finalmente é regulamentada prevenção à lavagem no mercado de arte
Foram tratadas na coluna anterior as questões básicas da lavagem de dinheiro no mercado de arte. Nessa semana entra em vigor a Portaria 396, de 15 de setembro de 2016 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que visa suprimir uma lacuna no ambiente de prevenção à lavagem …
ES já pode aplicar acordo com União sobre dívidas dos estados
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Súmula do STJ sobre honorários para Defensoria deve ser revista
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Concessionária de rodovia pode cobrar uso de faixa por telefônica
As concessionárias de rodovias podem cobrar de outras permissionárias do serviço público pelo uso da faixa de domínio, como para facilitar a passagem de cabos de fibra óptica, desde que haja previsão no contrato de permissão, como dispõe o artigo 11 da Lei 8.987/1965. E não apenas por esse motivo…





